segunda-feira, 23 de julho de 2012

Jards Macalé em Búzios


A situação das candidaturas a Prefeito na Região dos Lagos


Segundo o TSE as candidaturas registradas em seu site podem estar nas seguintes condições:

1) Aguardando julgamento (AJ) - Candidato cujo pedido ainda não foi julgado.


2) Com impugnação (AI) - pedido de registro foi impugnado por candidato, partido, coligação ou pelo Ministério Público (Res. TSE 23.373 art. 40).

3) Com notícia de inelegibilidade (NI) - pedido de registro sofreu notícia de inelegibilidade por qualquer cidadão (Res. TSE 23.373 art. 44).


Araruama:

André Mônica (PMDB) - AJ
João Ribeiro (PTB)       - AJ
Miguel Jeovani (PR)      - AJ

Armação dos Búzios:

Beth Prata (PSOL)       - AI
Dr. André (PSC)          - AI
Mirinho Braga (PDT)  - AI
Evandro (PR)              - AJ
João Carrilho (PSB)   - AJ

Arraial do Cabo: 

Henrique Melman (PDT) - AJ
Pedro Pinto (DEM)          - AJ
Rodrigo Simas (PSOL)    - AJ
Andinho (PMDB)             - AJ

Cabo Frio:

Alair Corrêa (PP)          - AJ
Cláudio Leitão (PSOL)  - AJ
Jânio Mendes (PDT)      - AJ

Iguaba Grande: 

Grasiela (PP)             - NI
Huguinho (PMDB)     - AI e NI
Pedro Felippe (PTB) - AJ
Daíco (PSB)              - AJ

Rio das Ostras:

Sabino (PSC)                     - AI
Broder (PTN)                    - AI
Dr. Castro (PR)                 - AJ
Zezinho Salvador (PSDC) - AJ
Lena (PSOL)                     - AJ

São Pedro da Aldeia: 

Chumbinho (PT)               - AJ
Isaac Guadard (PSOL)     - AJ
Junior Trindade (PSDB)  - AJ
Paulo Lobo (PP)              - AI e NI



Comentários:

Carnaúbo Merequente23 de julho de 2012 14:30
Excelente postagem! Roubei e postei no meu Blog rs

Luiz Carlos23 de julho de 2012 15:49
Valeu Carnaúbo. Grato.
Grande abraço,
Luiz

domingo, 22 de julho de 2012

Pesquisa eleitoral registrada



O jornal chapa branca Primeira Hora pagou R$ 20.000,00 ao IBOPE para fazer uma pesquisa em Búzios e não a divulga. Por que será?

A pesquisa foi  registrada no site do TSE no dia 16/7/2012 sob o número RJ-00026/2012 com divulgação prevista para o dia 21/07/2012. Teve início no dia 14 e término no dia 16 de julho. Foram entrevistadas 301 pessoas.

Só tem uma explicação. Mirinho deve estar muito mal mesmo.

Fonte: http://pesqele.tse.jus.br/pesqele/publico/pesquisa/Pesquisa/visualizar.action?id=3005


Transferência ilegal de títulos de eleitor

O jornal Povo do Rio, em sua edição de 18/07/2012, noticia um possível "escândalo eleitoral em Búzios " protagonizado por uma "quadrilha de falsários" supostamente ligados a um grupo político local que teria "falsificado faturas de abastecimento de água para que os endereços impressos no boleto servissem como comprovantes de residência". O jornal se baseia em uma denúncia feita pela diretora executiva da Prolagos, Ana Paula Medina, na 172ª Zona Eleitoral (Búzios), no dia 9 de maio. Faturas de água da empresa estariam sendo falsificadas para "captação dos votos dos moradores de outras cidades". Apesar da denunciante não citar nomes o jornal refere-se a rumores que apontariam como participantes do esquema fraudulento assessores do candidato a prefeito Evandro.

Mesmo considerando o jornal suspeito por receber verba de publicidade do governo para publicar atos secretos- aqueles que o governo não quer que ninguém veja- e haver grande possibilidade de estar por trás da matéria famoso boateiro da cidade com alto cargo no governo municipal, a denúncia-  feita há mais de 2 meses mas trazida à baila agora, em plena campanha eleitoral- é grave e a justiça eleitoral precisa acabar de uma vez por todas com esta prática de transferência ilegal de títulos eleitorais em nossa cidade. Toda eleição é a mesma história. Até mesmo o censo populacional anual feito por estimativa pelo IBGE apresenta grande variação em ano eleitoral. Crescemos a uma taxa de 3% ao ano, mas em anos de eleições municipais a taxa de crescimento populacional vai a 10%. Foi assim em 2000, 2004 e 2008. Só a justiça eleitoral não vê. A coisa atingiu números tão inverossímeis, com o número de eleitores superando 80% da totalidade de moradores, que a justiça foi obrigada a determinar que fosse feito um recadastramento para as eleições de 2004.  

O recadastramento eleitoral feito em 2003 confirmou a suspeita de que havia eleitores fantasmas em Búzios (O Perú Molhado, OPM,  05/12/03) Mas só durou até a ocorrência das transferências legais de títulos para a eleição de 2004.  Jornais da época noticiaram que "carros e mais carros repletos de adesivos de candidatos" entravam e saíam "do fórum transportando pessoas para fazer transferência eleitoral". O juiz eleitoral mandou prender uma Kombi do secretário Henrique Gomes e repreendeu Toninho Branco. Segundo o jornal O Perú Molhado,  de 26/03/2004, a esposa do vereador Evandro tinha uma lista com vários nomes de pessoas para transferir os votos e o  Agente de Desenvolvimento Local (ADL) do governo do Estado, que, segundo o jornal, dava plantão todo dia no local, foi flagrado organizando a fila dos eleitores. 

A impunidade era tão grande que autoridades municipais falavam o que bem entendiam e a justiça eleitoral não fazia nada. O atual prefeito, Mirinho Braga, também prefeito na ocasião, denunciava, bem ao seu estilo de não se comprometer- prevaricando portanto- que entre os candidatos a vereador tinha candidato "ligado a mim" (Mirinho, jornal Buziano, 27/05/2000)  que continuava, em 2004, trazendo gente não só do Jardim Esperança (Cabo Frio), mas também de Rio das Ostras e Macaé, para votar em Búzios (OPM, 05/12/2003). Não citando o nome, colocava sob suspeição todos os vereadores da bancada da situação da primeira e segunda legislatura. E, por se tratar de vereador de sua base eleitoral, muito provavelmente foi agraciado com os votos desses eleitores de outras cidades. "Moradores de cidades vizinhas (foram) transportados por alguns pré-candidatos para transferir títulos pra cá... tem até candidato a prefeito(que levou) eleitores até a fila para transferir títulos" (Mirinho Braga, OPM, 07/05/2004). Da mesma forma, colocou sob suspeita todos os candidatos a prefeito de 2004. Teve vereador que assumiu ter sido "campeão em transferência de títulos" (Valmir da Rasa, JPH, 07/05/2004), com a ressalva de que merecia esse título quando era aliado político de Toninho Branco. O cinismo era tanto, que um outro vereador ligado politicamente a Mirinho, Paulo Pereira, assumia que cometia crime eleitoral levando eleitores para se recadastrar mas "eleitores sem dinheiro da passagem" (idem). 

A inoperância da fiscalização da Justiça Eleitoral em Búzios na ocasião pode ser confirmada no comentário da grande jornalista Mônica Casarin: 

"Todos esses crimes, como transportar eleitores, guardar lugar na fila e falsificar comprovantes de residência, acontecem debaixo das barbas das autoridades municipais". "Os políticos desonestos... vão se eleger com o voto corrupto que eles compram em qualquer lugar". "De que, afinal, serviu a criação do Conselho Político?" (Mônica Casarin, OPM, 30/04/2004).

O novo Conselho Político criado agora poderá ter atuação bem diferente. Basta que a justiça local lhe de todo apoio necessário e se empenhe de fato. Esperamos que todos esses crimes aqui relatados sejam investigados e todos os responsáveis por eles punidos severamente, não esquecendo também que podem ser repetidos nesta eleição aqueles citados pelo ex-secretário e ex-jornalista Ruy Borba, que sob o pseudônimo de Tiago Ferreira (TF), denunciou em seu ex-jornal Primeira Hora que na campanha eleitoral de 2004 Mirinho:


Mobilizou "os serviços públicos terceirizados, como fotos revelam. Servidores públicos eram constantemente convocados. O locutório era o oficial" (TF, JPH, 27/10/2004).

Mirinho "promoveu reuniões com os funcionário da prefeitura, exortando-os a fechar entorno (sic) dos seus candidatos" ( TF, JPH, 24/11/2004).  


Comentários no Facebook:


Andre Jorge da Silva Mais uma "safadeza" na "PISTA"... Acorda Buzios !!!!!!!!!!!
há 18 horas ·

Beto Jordão Essa safadeza é velha, acontece de 4 em 4 anos desde 2000.
há 6 horas ·  

sábado, 21 de julho de 2012

Pedidos de impugnação em Búzios


Também foram apresentados pedidos de impugnaçao das candidaturas a prefeito de Dr. André (PSC) e Beth Prata (PSOL) e a vereador de Henrique Gomes (PP), Felipe Moraes (PSB), Francisco Neves (PMDB), Marreco (PDT) e professor Pedro Anderson (PHS).



Fonte: http://divulgacand2012.tse.jus.br/divulgacand2012/mostrarFichaCandidato.action?sqCand=190000016271&codigoMunicipio=58408

quinta-feira, 19 de julho de 2012

Vem mais Chumbo grosso por aí!

Dizem as más línguas que Mirinho corre o risco de terminar seu governo sem secretário algum. Já saíram dois: Ruy e Henrique Gomes. Como ainda restam mais de uma dúzia de processos de improbidade administrativa, dano ao erário  e enriquecimento ilícito, muitos outros secretários poderão ter o mesmo destino que os dois citados. O próprio prefeito poderá ter o mesmo fim. 

A pior situação é a do secretário Ruy Borba. Ele responde a três ações penais (processos 0002178-57.2012.8.19.0078; 0002298-03.2012.8.19.0078 e 0004003-70.2011.8.19.0078) todas de autoria do Ministério Público Estadual por "recusa/ retardamento/omissão de dados técnicos". O que será que tanto tem a esconder o principal secretário de Mirinho?  Tem também a ação penal (000759-36.2011.8.29.0078) por "lesão corporal leve" (artigo 129 do Código Penal) causada à Marcelo Lartigue quando da invasão do Jornal O Perú Molhado.

A mudança no judiciário local e a atuação do CNJ fez com que os processos de improbidade administrativa de Mirinho começassem a andar. Estão para estourar as sentenças dos processos abaixo:

1) Processo 0001011-20.2003.8.19.0078
Diz respeito à construção de um Módulo Médico de Família construído por Mirinho em Cabo Frio... Maria Joaquina. O processo já está chegando na puberdade. Fez nove anos no dia 9 último!

2) Processo 0001783.12.2005.8.19.0078
Sobre fracionamento indevido do objeto contratado na carta-convite 115/2000. 

3) Processo 0001784-94.2005.8.19.0078
Mais um fracionamento indevido do objeto contratado. Agora, no convite 96/1997.

4) Processo 00017856-79.2005.8.19.0078
Superfaturamento em obra da Construtora Gravatás. Dano estimado em R$ 46.956,00

5) Processo 002055-64.2009.8.19.0078
Caso do Grupo SIM- Instituto de Gestão Fiscal. O TCE calcula o prejuízo em mais de R$ 3.000.0000,00.

6) Processo 0004753-43.2009.8.19.0078
Casas populares de São José. Construtora Oriente. Dano ao erário: R$ 91.477,76.

7) Processo 0001021-20.2010.8.19.0078
Estacionamento. Búzios Park. Dano estimado em R$ 418.580,00. Neste processo entram como réus os secretários Ruy Borba, Carlinhos Gonçalves, Ubiratan e Joel Antônio.

8) Processo 0003563-45.2009.8.19.0078 
Consta no processo que “a demanda versa sobre supostas irregularidades na aplicação de recursos públicos federais, bem como suposta dispensa indevida de procedimento licitatório, fracionamento de objeto de contratação e inobservância de formalidades gerais de contratação no âmbito da Administração Pública, com alegado prejuízo ao Erário”    

Deu no muro de lamentações de Búzios

Foto do grupo Muro de Lamentações, do Facebook

quarta-feira, 18 de julho de 2012

Justiça afasta secretários de Búzios e integrantes de Comissão de Licitação




Após denúncias do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), a 1ª Vara da Comarca de Búzios decidiu suspender do exercício das funções públicas dois secretários municipais, além do presidente e dois integrantes da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura, pela acusação de fraude licitatória. A fraude teria acontecido durante licitação para contratação de empresa para serviços de limpeza.

O município terá 24 horas para afastar os funcionários, assim que notificado pelo oficial de Justiça. De acordo com a decisão da Justiça, deverão ser afastados o secretário de Planejamento, Orçamento e Gestão da Administração Municipal, Ruy Ferreira Borba Filho; o secretário de Serviços Públicos da Administração Municipal, Carlos Henriques Pinto Gomes; o presidente da Comissão Permanente de Licitação, Sérgio Eduardo Batista Xavier de Paula; e os integrantes da Comissão Faustino de Jesus Filho e Elizabete de Oliveira Braga.

A decisão teve por base o trabalho integrado do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) do MPRJ, do Grupo Especial de Atuação Integrada Regional (Geair) e dos promotores de Justiça locais. “Em período não determinado, sendo certo ter ocorrido entre os dias 11 de março de 2009 e 27 de julho de 2009, na sede da Prefeitura Municipal de Armação dos Búzios, os denunciados fraudaram, mediante ajuste, combinação e expediente ilícito, o caráter competitivo do procedimento licitatório, cujo objeto era a contratação de empresa de engenharia para a execução dos serviços de varrição manual, capina/roçada manual e mecânica, catação e remoção de resíduos sólidos, provenientes das ruas e avenidas setorizadas”, descreve texto da denúncia.

O edital de abertura do procedimento licitatório permitia que uma mesma empresa pudesse apresentar proposta a mais de um setor do município, entretanto, caso vencesse a concorrência em uma das áreas, ficava automaticamente vedada a sua participação nas demais. Porém, de acordo com a denúncia, às vésperas da concretização da licitação, os denunciados alteraram o conteúdo do edital, excluindo a cláusula que impedia uma mesma empresa de vencer a concorrência para mais de um setor disponibilizado na licitação.

“Em outras palavras, as empresas participantes não só poderiam apresentar proposta para mais de um dentre os cinco setores disponíveis, como também poderiam vencer a licitação em todas as propostas, o que, de fato, ocorreu, sagrando-se a empresa Mega Engenharia Ltda. a licitante vencedora, sendo efetivamente contratada pela Municipalidade”, relata a denúncia. O contrato assim fraudulentamente celebrado foi orçado em aproximadamente R$ 2,4 milhões.

O Gaeco ressalta que não há impedimento legal à modificação do edital, desde que seja cumprida a exigência consistente na sua divulgação, e pela mesma forma que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido (art. 21, §4º, da Lei nº 8.666/93). Segundo a denúncia, a Administração Municipal tornou pública a alteração do edital através do Boletim Oficial do Município e em notícia no jornal “Folha dos Lagos”, entretanto, ignorando o prazo legal mínimo de 30 dias até o recebimento das propostas e/ou realização do evento (art. 21, §2º, II, “a”). Ao contrário, o referido boletim informativo circulou no município no dia 28 de junho de 2009, e a publicação no periódico mencionado, no dia 26 de junho de 2009, ou seja, apenas cinco dias antes da realização da concorrência.

Foram denunciados também, em outra ação, Antonio Carlos Pereira da Cunha, ex-prefeito do município, e Raimundo Pedrosa Galvão, ex-secretário de Administração Municipal, por fraude licitatória na contratação do Instituto Urbis de Gestão Pública por um valor aproximado de R$ 1 milhão.

Segundo o Gaeco, no dia 25 de maio de 2007, os dois dispensaram licitação fora das hipóteses previstas em lei ao celebrarem contrato com o Instituto Urbis de Gestão Pública, que tinha por objeto a prestação de serviços de recuperação de créditos, revisão de débitos e análise de dívidas existentes, de responsabilidade do Município, com relação ao Pasep (Programa de Apoio à Formação do Patrimônio do Servidor Público). “Os denunciados dispensaram a licitação, no caso, sob a justificativa de que a pessoa jurídica diretamente contratada enquadrava-se como instituição de desenvolvimento institucional, detentora de inquestionável reputação ético-profissional, não possuindo fins”, relata texto da denúncia. Porém, a entidade contratada não se enquadra na classificação de “desenvolvimento institucional”, sendo assim necessária a contratação por meio de licitação.

Fonte: Jornal do Brasil

Análise do quadro político eleitoral de Búzios, por Álex Garcia


Álex Garcia, do blog Cartão Vermelho, publicou no dia 3 de julho "Análises Políticas das Cidades da Região dos Lagos". Reproduzo aqui a parte referente a Búzios.  

“Armação dos Búzios:

 Essa é uma cidade que as eleições municipais prometem forte emoção, o atual prefeito Mirinho Braga (PDT) tem forte rejeição a seu governo, mas mesmo assim é candidato a reeleição, enfrentará a unificação de praticamente toda a oposição na chapa que vem encabeçada pelo vereador Evandro (PR) e o empresário Otávio Raja Gabaglia (PSL).

Corre por fora, em uma candidatura suspeita de estar a serviço de Mirinho Braga, a candidatura de Dr. André (PSC). Dr. André entra nessa disputa no lugar de Chiquinho (ex-prefeito de Araruama) que está inelegível por 10 anos, o PSC de Búzios não tem uma nominata de vereadores”.


Mirinho é condenado pela justiça eleitoral


PROCESSO: RE Nº 197 - RECURSO ELEITORAL
172ª ZONA ELEITORAL
Nº ÚNICO: 197.2012.619.0172
MUNICÍPIO:  ARMAÇÃO DOS BÚZIOS - RJ
PROTOCOLO: 72142012 - 27/01/2012 15:53

RECORRENTES:
1) LIFE REPRESENTAÇÕES LTDA - ME (PERIÓDICO O NOSSO)
ADVOGADO:  Rodrigo Moreira Garcia

2) PARTIDO DEMOCRÁTICO TRABALHISTA
ADVOGADO:  Alexei Ignacchitti Araújo de Navarro

3) DELMIRES DE OLIVEIRA BRAGA (MIRINHO BRAGA)
ADVOGADO:  Sergio Luiz da Silva Santos, Rodolfo Martins de Souza Bandeira, José Garios Simão, Marcos Antonio Ferreira da Costa

RECORRIDO:  MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL

RELATOR(A): JUIZ DE DIREITO LUIZ ROBERTO AYOUB

ASSUNTO:  REPRESENTAÇÃO - PROPAGANDA POLÍTICA - PROPAGANDA ELEITORAL - EXTEMPORÂNEA / ANTECIPADA - IMPRENSA ESCRITA - JORNAL / REVISTA / TABLOIDE - PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS

SENTENÇA : 7 de maio de 2012

“Trata-se de representação oferecida pelo Ministério Público em 25/1/2012 em face de Delmires de Oliveira Braga (atual Prefeito do Município de Armação dos Búzios, mais conhecido como “Mirinho Braga”), Partido Democrático Trabalhista (PDT, partido político do mesmo) e Life Representações Ltda Me (responsável pela publicação e distribuição do periódico “O Nosso”), pela prática de propaganda eleitoral extemporânea, vedada pelo art. 36 da Lei nº 9.504/97 e art. 1º, § 2º, da Resolução 22.158/2006 do TSE, que apenas a autoriza após o dia 5 de julho do ano da eleição.

O Ministério Público narra em suma veiculação de propaganda em defesa do atual Prefeito Mirinho Braga e de sua gestão, mediante divulgação das obras realizadas pela prefeitura sob sua chefia, nos exemplares de números 8 a 13 do referido periódico. A representação narra que as matérias jornalísticas publicadas explicitamente valorizam as obras pelo atual Prefeito, primeiro representado, ao afirmarem por exemplo que “... Mais de 150 obras em menos de 2 anos e meio” (pág. 2 do exemplar 12); “Moradores da Barbuda agradecem a quadra ...”; “A Prefeitura de Búzios inaugurou a Praça Antonio Câmara, no Trevo da Barbuda, em Maguinhos. A praça foi totalmente reformada ...” (pág. 5 do exemplar 12); “Maricultores de Búzios recebem material para produção ...”; “O Prefeito de Búzios, Mirinho Braga e a secretaria de Meio Ambiente e Pesca, Adriana Saad, entregaram aos pescadores artesanais, oito kits especiais contendo todo o material necessário à montagem de fazendas marinhas para a produção de mariscos ...” (pág. 5 do exemplar 12)...

”...Assim, passo à dosimetria da sanção.

Ao primeiro representado, atual Prefeito, deve ser com rigor exigida conduta dotada de total lisura e isenção nesse período que antecede a autorização legal das propagandas eleitorais do próximo plebiscito municipal, não somente por se tratar de garantia da democracia, mas também por já ocupar cargo que lhe confere poderes de ser avaliado junto a população, sendo intenção até mesmo do legislador constituinte que não seja direcionada ao povo qualquer notícia de promoção pessoal de agentes políticos, a exemplo da regra constitucional do art. 37, § 1º”....


Isso posto, julgo procedentes os pedidos e, com fulcro no art. 36, § 3º, da Lei nº 9504/97, condeno os primeiro, segundo e terceiro representados solidariamente a pagar multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais) em favor do Estado, com juros de 1% ao mês e correção monetária contados a partir da publicação da presente.

Condeno o terceiro representado a se abster de fazer menção ao nome do primeiro representado e de seus feitos como Prefeito na forma de propaganda eleitoral extemporânea, sob pena de multa por ora fixada em R$ 25.000,00 por cada publicação, sem prejuízo das demais sanções legais.


Determino que o cartório certifique acerca de existência de eventual condenação pela Justiça Eleitoral em desfavor dos réus no prazo de 5 anos, bem como acerca de eventual procedimento instaurado em face de quaisquer dos representados pela prática em tese de propaganda eleitoral extemporânea deflagrado após a data da propositura da presente demanda.


Julgo extinto o processo com resolução do mérito, com fulcro no art. 269, I, do CPC. Com o trânsito em julgado e efetuado o pagamento, dê baixa e arquivem.

Armação dos Búzios, 7 de maio de 2012.


Ver: "Imprensa buziana 2"