PROCESSO: RE Nº 197 - RECURSO ELEITORAL
172ª ZONA ELEITORAL
Nº ÚNICO: 197.2012.619.0172
MUNICÍPIO: ARMAÇÃO
DOS BÚZIOS - RJ
PROTOCOLO: 72142012 - 27/01/2012 15:53
RECORRENTES:
1) LIFE REPRESENTAÇÕES LTDA - ME (PERIÓDICO O NOSSO)
ADVOGADO: Rodrigo
Moreira Garcia
2) PARTIDO DEMOCRÁTICO TRABALHISTA
ADVOGADO: Alexei
Ignacchitti Araújo de Navarro
3) DELMIRES DE OLIVEIRA BRAGA (MIRINHO BRAGA)
ADVOGADO: Sergio Luiz
da Silva Santos, Rodolfo Martins de Souza Bandeira, José Garios Simão, Marcos
Antonio Ferreira da Costa
RECORRIDO: MINISTÉRIO
PÚBLICO ELEITORAL
RELATOR(A): JUIZ DE DIREITO LUIZ ROBERTO AYOUB
ASSUNTO:
REPRESENTAÇÃO - PROPAGANDA POLÍTICA - PROPAGANDA ELEITORAL -
EXTEMPORÂNEA / ANTECIPADA - IMPRENSA ESCRITA - JORNAL / REVISTA / TABLOIDE -
PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS
SENTENÇA : 7 de maio de 2012
“Trata-se de representação oferecida pelo Ministério Público
em 25/1/2012 em face de Delmires de Oliveira Braga (atual Prefeito do Município
de Armação dos Búzios, mais conhecido como “Mirinho Braga”), Partido
Democrático Trabalhista (PDT, partido político do mesmo) e Life Representações
Ltda Me (responsável pela publicação e distribuição do periódico “O Nosso”),
pela prática de propaganda eleitoral extemporânea, vedada pelo art. 36 da Lei
nº 9.504/97 e art. 1º, § 2º, da Resolução 22.158/2006 do TSE, que apenas a
autoriza após o dia 5 de julho do ano da eleição.
O Ministério Público narra em suma veiculação de propaganda
em defesa do atual Prefeito Mirinho Braga e de sua gestão, mediante divulgação
das obras realizadas pela prefeitura sob sua chefia, nos exemplares de números 8 a 13 do referido periódico. A
representação narra que as matérias jornalísticas publicadas explicitamente
valorizam as obras pelo atual Prefeito, primeiro representado, ao afirmarem por
exemplo que “... Mais de 150 obras em menos de 2 anos e meio” (pág. 2 do
exemplar 12); “Moradores da Barbuda agradecem a quadra ...”; “A Prefeitura de
Búzios inaugurou a Praça Antonio Câmara, no Trevo da Barbuda, em Maguinhos. A
praça foi totalmente reformada ...” (pág. 5 do exemplar 12); “Maricultores de
Búzios recebem material para produção ...”; “O Prefeito de Búzios, Mirinho
Braga e a secretaria de Meio Ambiente e Pesca, Adriana Saad, entregaram aos
pescadores artesanais, oito kits especiais contendo todo o material necessário
à montagem de fazendas marinhas para a produção de mariscos ...” (pág. 5 do
exemplar 12)...
”...Assim, passo à dosimetria da sanção.
Ao primeiro representado, atual Prefeito, deve ser com rigor exigida conduta
dotada de total lisura e isenção nesse período que antecede a autorização legal
das propagandas eleitorais do próximo plebiscito municipal, não somente por se
tratar de garantia da democracia, mas também por já ocupar cargo que lhe
confere poderes de ser avaliado junto a população, sendo intenção até mesmo do
legislador constituinte que não seja direcionada ao povo qualquer notícia de
promoção pessoal de agentes políticos, a exemplo da regra constitucional do
art. 37, § 1º”....
Isso posto, julgo procedentes os pedidos e, com fulcro no
art. 36, § 3º, da Lei nº 9504/97, condeno os primeiro, segundo e terceiro
representados solidariamente a pagar multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais) em
favor do Estado, com juros de 1% ao mês e correção monetária contados a partir
da publicação da presente.
Condeno o terceiro representado a se abster de fazer menção ao nome do primeiro
representado e de seus feitos como Prefeito na forma de propaganda eleitoral
extemporânea, sob pena de multa por ora fixada em R$ 25.000,00 por cada
publicação, sem prejuízo das demais sanções legais.
Determino que o cartório certifique acerca de existência de eventual condenação
pela Justiça Eleitoral em desfavor dos réus no prazo de 5 anos, bem como acerca
de eventual procedimento instaurado em face de quaisquer dos representados pela
prática em tese de propaganda eleitoral extemporânea deflagrado após a data da
propositura da presente demanda.
Julgo extinto o processo com resolução do mérito, com fulcro no art. 269, I, do
CPC. Com o trânsito em julgado e efetuado o pagamento, dê baixa e arquivem.
Ele recorreu ou transitou em julgado?
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