terça-feira, 18 de setembro de 2018

E proclamamos que não se exclua Ninguém senão a Exclusão.

Anistia Internacional Brasil


Anistia Internacional lança clipe “Manifestação” comemorando aniversário do movimento e 70 anos da Declaração Universal dos Direitos Humanos
Gravação contou com mais de trinta nomes da música brasileira, entre eles artistas como Chico Buarque, Criolo, Ludmilla e Fernanda Montenegro

No ano que se comemoram os setenta anos da Declaração Universal dos Direitos Humanos e o aniversário de 57 anos do movimento global Anistia Internacional, artistas brasileiros das mais diversas gerações apresentam o videoclipe Manifestação” cuja letra trata de diversos tipos de violações de direitos humanos recorrentes no Brasil e chama a sociedade para mobilização. A produção musical é de Xuxa Levy, a letra de Carlos Rennó, e a música de Russo Passapusso, Rincon Sapiência e Xuxa Levy. O videoclipe “Manifestação” tem a direção de João Wainer e Fábio Braga. A produção executiva é de Beth Moura e o clipe foi gravado nos estúdios Na Cena, apoiador do projeto, e Gege..

A gravação da música contou com a participação de mais de trinta artistas brasileiros: Criolo, Péricles, Rael, Rico Dalasam, Paulo Miklos, As Bahias e a Cozinha Mineira, Luedji Luna, Rincon Sapiência, Siba, Xênia França, Ellen Oléria, BNegão, Filipe Catto, Chico César, Moska, Pretinho da Serrinha, Pedro Luís, Marcelino Freire, Ana Canãs, Marcelo Jeneci, Márcia Castro, Russo Passapusso, Larissa Luz, Ludmilla e Chico Buarque. Além dos cantores, a gravação contou a participação das atrizes Camila Pitanga, Fernanda Montenegro, Letícia Sabatella e Roberta Estrela D’Alva.
A banda é formada pelos músicos Benjamin Taubkin (piano), Os Capoeira (percussão), Siba (rabeca), Marcelo Jeneci (acordeon), Emerson Villani (violões e guitarra), Robinho (baixo), Samuel Fraga (bateria), DJ Nyack (pickups), Roberto Barreto (guitarra baiana)..
Para a diretora-executiva da Anistia Internacional, Jurema Werneck: “O lançamento deste clipe é um marco para lembrarmos que, mesmo após 70 anos da Declaração Universal de Direitos Humanos, a mobilização para que nossos direitos sejam garantidos continua sendo crucial. A letra da música descreve graves violações de direitos humanos, como a violência que sofrem as populações negra, indígena, quilombola, LGBTI, bem como refugiados, mulheres e pessoas que vivem em favelas e periferias. No país que tem o maior número de pessoas assassinadas por ano, a cancão-protesto transmite a força e ânimo que tanto precisamos para continuar lutando.”.

Os 117 versos escritos por Carlos Rennó mostram a indignação diante dos mais de 61 mil homicídios cometidos por ano no país; do racismo que atinge de formas perversas a sociedade; o machismo e a LGBTfobia que faz com que pessoas sejam mortas, agredidas e humilhadas por sua individualidade; da falta de moradia e de outros direitos violados no cotidiano de uma parcela significativa da população brasileira..
O compositor conta que, logo após finalizar a letra, imaginou que a sua musicalização poderia servir à campanha por direitos humanos da Anistia Internacional. Segundo Rennó, “através das 32 vozes que a gravaram, a canção busca dar voz aos silenciados, invisibilizados, excluídos, discriminados, às vítimas de preconceito, racismo e intolerância, aos violentados brasileiro citados à exaustão em “Manifestação”.]
Letra da músicaManifestação
Letra de Carlos Rennó
Música de Russo Passapusso, Rincon Sapiência e Xuxa Levy.
Aqui ´stamos na avenida,

Pelas ruas, pela vida,

Marchando com o cortejo
Que flui horizontalmente,
Manifestando o desejo 
De uma cidade includente 
E uma nação cidadã tra-
Duzido numa canção,
Numa sentença, num mantra,
Num grito ou numa oração…
Por todo jovem negro que é caçado

Pela polícia na periferia; 

Por todo pobre criminalizado
Só por ser pobre, por pobrefobia;
Por todo povo índio que é expulso 
Da sua terra por um ruralista;
Pela mulher que é vítima do impulso
Covarde e violento de um machista;
Por todo irmão do Senegal, de Angola

E lá do Congo aqui refugiado;

Pelo menor de idade sem escola,
A se formar no crime condenado; 
Por todo professor da rede pública
Mal-pago e maltratado pelo Estado;
Pelo mendigo roto em cada súplica;
Por todo casal gay discriminado.
E proclamamos que não

Se exclua ninguém senão

A exclusão.
Aqui ´stamos nós de volta,

Sob o signo da revolta,

Por uma vida mais digna
E por um mundo mais justo,
Com quem já não se resigna
E se opõe sem nenhum susto
A uma classe dominante
Hostil à população,
Numa ação dignificante
Que nasce da indignação…
Por todo homem algemado ao poste, 

Tal qual seu ancestral posto no tronco;

E o jovem que protesta até que o prostre 
O tiro besta de um PM bronco;
Por todo morador de rua, sem saída, 
Tratado como lixo sob a ponte;
Por toda a vida que foi destruída 
Em Mariana ou no Xingu, por Belo Monte;
Por toda vítima de cada enchente,

De cada seca dura e duradoura; 

Por todo escravo ou seu equivalente;
Pela criança que labuta na lavoura;
Por todo pai ou mãe de santo atacada
Por quem exclui quem crê num outro deus;
Por toda mãe guerreira, abandonada,
Que cria sem o pai os filhos seus.
E proclamamos que não se exclua ninguém 

Senão a Exclusão.
Eis aqui a face escrota

De um modelo que se esgota. 

Policiais não defendem;
Políticos não contentam;
Uns nos agridem ou prendem;
Outros não nos representam. 
E aquele que não é títere,
E é rebelde coração,
Vai no Face, no zapp e Twitter e
Combina um ato ou ação…
Por todo defensor da natureza

E todo ambientalista ameaçado;

E cada vítima de bullying indefesa;
E cada transexual crucificado;
E cada puta, cada travesti;
E cada louco, e cada craqueiro;
E cada imigrante do Haiti;
E cada quilombola e beiradeiro;
Pelo trabalhador sem moradia,

Pelo sem-terra e pelo sem-trabalho; 

Pelos que passam séculos ao dia
Em conduções que cansam pra caralho;
Pela empregada que batalha, e como,
Tal como no Sudeste o nordestino;
E a órfã sem pais hetero nem homo,
E a morta num aborto clandestino.
Impelidos pelos ventos

Dos acontecimentos,

Louvamos os mais diversos 
Movimentos libertários
Numa cascata de versos
Sociais e solidários
Duma canção de protesto
Qual “Canção de Redenção”, 
Uma canção-manifesto,
Canção “Manifestação”…
Por todo ser humano ou animal

Tratado com desumanimaldade;

Por todo ser da mata ou vegetal
Que já foi abatido ou inda há-de;
Por toda pobre mãe de um inocente 
Executado em noite de chacina;
Por todo preso preso injustamente,
Ou onde preso e preso se assassina;
Pelo ativista de direitos perseguido 

E o policial fodido igual quem ele algema;

Pelo neguinho da favela inibido
De frequentar a praia de Ipanema; 
E pelo pobre que na dor padece
De amor, de solidão ou de doença;
E as presas da opressão de toda espécie, 
E todo aquele em quem ninguém mais pensa…
E proclamamos que não se exclua ninguém 

Nem nada senão a Exclusão.
Dando à vida e à alma grande

Um sentido que as expande,

Cantamos em consonância 
Com os que sofrem ofensa,
Violência, intolerância,
Racismo, indiferença; 
As Cláudias e Marielles,
Rafaeis e Amarildos
Da imensa legião
De excluídos do Brasil, do S-
Ul ao norte da nação.
E proclamamos que não se exclua 

Ninguém senão a Exclusão.

Intérpretes: Ana Cañas, As Bahias e a Cozinha Mineira (Raquel Virgínia e Assucena Assucena), BNegão, Camila Pitanga, Chico Buarque, Chico César, Criolo, Ellen Oleria, Fernanda Montenegro, Filipe Catto, Larissa Luz, Leticia Sabatella, Ludmilla, Luedji Luna, Marcelino Freire, Marcelo Jeneci, Márcia Castro, Paulinho Moska, Paulo Miklos, Pedro Luís, Péricles, Pretinho da Serrinha, Rael, Rico Dalasam, Rincon Sapiência, Roberta Estrela D´Alva, Russo Passapusso, Siba e Xênia França.

Fonte: "anistia"

segunda-feira, 17 de setembro de 2018

NINGUÉM AGUENTA MAIS...


Os Agentes Fiscais Fazendários deste Município, diante das críticas recebidas na tribuna da Câmara Municipal de Búzios, vêm esclarecer algumas dúvidas sobre os problemas que ocorrem na Secretaria Municipal de Fazenda e também sobre acusações irresponsáveis que são constantemente dirigidas à nossa categoria.
Apesar das diversas denúncias feitas à Câmara Municipal de Búzios sobre os vários problemas existentes na Secretaria Municipal de Fazenda, há uma insistência teimosa de alguns em atribuir aos Fiscais Fazendários a responsabilidade pela demora na tramitação dos processos, uma vez que, até o momento, muito se discute sobre alterações em sua Lei de Produtividade (Lei 773/2010), deixando-se de lado o que realmente importa, que é o debate sobre como combater a crescente burocracia e centralização implantada na gestão da Secretaria de Fazenda.
É patente no discurso de alguns Vereadores a intenção de transformar a categoria em um bode expiatório e não em solucionar o problema que tanto prejudica o município e a população. Fica aqui o questionamento: qual o real objetivo de vereadores e “especialistas” se reunirem em um Hotel de Luxo para discutir a alteração da lei de produtividade dos Fiscais Fazendários sem que estes, os maiores interessados, tenham sido convidados? E por que quando houve a sugestão para que fossem convidados, recusaram sua presença? Qual o motivo de tanto segredo? E mais, quaisquer mudanças na Lei 773/2010 que impeçam ou dificultem os Fiscais Fazendários de alcançarem sua produtividade terão como consequência disputas judiciais entre a categoria e a Prefeitura, gerando desgastes e desperdício de recursos sem que nenhum benefício seja gerado para o município, já que o problema na Secretaria de Fazenda, ao contrário do que alguns querem fazer a população acreditar, não são os Fiscais Fazendários.
Sendo assim, uma vez que as discussões sobre os verdadeiros problemas têm sido deixadas de lado e o foco consolida-se cada vez mais em acusarem os Fiscais Fazendários, entre outras coisas, de serem os culpados por todas as mazelas da Secretaria de Fazenda, é sobre isso que vamos falar, aqui.
Mito 1. Fiscais Fazendários são contra a produtividade das demais fiscalizações municipais.
Frequentemente nos chegam questionamentos de vereadores, de colegas e até de contribuintes sobre porque os Fiscais Fazendários são contra a gratificação de produtividade para as demais fiscalizações municipais de Búzios. Isso é uma grande MENTIRA! O que nunca concordamos foi com a alteração da Lei 773/2010 para que fosse concedida a gratificação de produtividade para as demais fiscalizações na mesma lei, por suspeitar que o governo aproveitaria a oportunidade para retirar direitos já adquiridos, com muita luta, por nossa categoria.
Hoje essa suspeita se materializa, haja vista a atual investida do governo para alterar a Lei 773/2010 e a resistência do mesmo em cumprir a Lei 1.385/2017, que concedeu a produtividade às demais fiscalizações, de onde se deduz que quem é contra a produtividade para as demais fiscalizações é o governo e não os Fiscais Fazendários. Além disso, podemos concluir agora que, se a produtividade das demais fiscalizações tivesse sido concedida através da alteração de nossa lei, hoje estaríamos, nós também, sem recebê-la, uma vez que o Decreto Regulamentador da Lei que contempla as demais fiscalizações ainda não foi efetivado, causando extrema frustração em nossos colegas que aguardam desde dezembro de 2017 o pagamento da produtividade.
Mito 2. Fiscais Fazendários só trabalham até alcançar o limite de sua produtividade.
Outra grande MENTIRA muito difundida é que os processos não andam porque os Fiscais Fazendários cruzam os braços ao atingirem o limite de 1.000 pontos para sua produtividade.
Tal mentira cai por terra com uma simples verificação da quantidade mensal de processos que, antes da “reformulação”, tramitavam pelo setor e que eram analisados pelos 5 (cinco) Fiscais Fazendários, lembrando que pela Fiscalização Fazendária passam, ou deveriam passar, todos os processos de obras, de licença sanitária, de taxas de táxis, vans, de taxas ambientais, de ambulantes, de uso de solo (mesas e cadeiras), de alvará, de ISS de autônomos, de ITBI, de IPTU, de transporte marítimo de passageiros, de autorização de notas fiscais, de autenticação de livros fiscais, autorização de eventos e festas, de retenção de ISS em pagamentos de serviços do município, etc.
Antes da “reformulação” na tramitação de processos pela Secretaria de Fazenda, era liberada uma média mensal de 100 (cem) processos por fiscal, pois somos a única fiscalização da região e possivelmente uma das poucas do Estado que trabalha com todos os impostos e taxas municipais para atender à recomendação do TCE- RJ.
Em anexo (Anexo 01) são apresentados quatro mapas de produtividade homologados como exemplo do que é dito acima, lembrando que no caso do IPTU ocorrem frequentemente demandas de cálculos para dezenas de inscrições em um único processo.
Logo, se houve queda na quantidade de processos analisados foi porque todos foram retirados dos Fiscais e estão sendo represados na Subsecretaria de Fazenda, sendo distribuídos à conta-gotas, através de ordens de serviço, utilizando-se critérios desconhecidos por nossa categoria, prática já criticada pelo TCE-RJ em relatório de auditoria.
Mito 3. Fiscais Fazendários são os responsáveis pelo atraso na emissão dos alvarás de funcionamento e de licenças de obras.
Mais uma justificativa simplória para a ineficácia de uma gestão, já que, em tese - uma vez que esses processos, inexplicavelmente, não estavam passando pelos fiscais -, o único envolvimento do Fiscal Fazendário com a emissão do alvará é o lançamento da TFLIF. Todos os demais procedimentos burocráticos se dão na Coordenadoria de Fiscalização, na Subsecretaria de Fazenda e no Gabinete da Secretaria de Fazenda. Sem falar da exigência ilegal de certidão de IPTU por determinação da Secretaria de Fazenda.Também se fala muito sobre a demora em outros processos, principalmente de obras.
Estes últimos tramitam durante anos até chegarem às mãos do Fiscal Fazendário, como se demonstra nos trâmites informados em anexo (Anexo 02).
E quanto aos demais processos, há as mais diversas explicações para a demora, dependendo de cada caso, sendo certo que nenhuma delas decorre de inércia da Fiscalização Fazendária.
Se há interesse na diminuição do tempo de andamento dos processos, deveria ser dada mais atenção às reivindicações dos fiscais por mais investimentos na Fiscalização Fazendária.
Para ilustrar o descaso com as reivindicações feitas pelos fiscais podemos citar o banco de dados para lançamento em lote desenvolvido pela Fiscalização Fazendária e entregue à Secretaria de Fazenda para incorporação ao sistema da prefeitura. As interfaces não foram desenvolvidas em conformidade com as especificações apresentadas pelos fiscais, inviabilizando o projeto, que até hoje encontra-se paralisado. Estamos indo para o terceiro ano sem que nenhum novo lançamento, além dos que já haviam sido incluídos pelos Fiscais Fazendários, tenham sido acrescentados ao banco de dados. A continuidade desse projeto representaria uma redução significativa na quantidade de processos que tramitam pela fiscalização.
Mito 4. Fiscais Fazendários são “fiscais de ar-condicionado” porque não gostam de fazer fiscalização na rua.
Chega a ser constrangedor o nível das acusações que nos fazem. Mas há aqui uma oportunidade de reiterarmos a grande necessidade de realização de concurso público para ingresso de novos fiscais fazendários, uma vez que, com a atual relação entre a quantidade de fiscais e quantidade de processos para análise, continuará inviável a realização de trabalho externo pela fiscalização fazendária.
Cabe destacar que em 2013 o corpo da Fiscalização Fazendária era composto por 7 fiscais de tributos e que os processos de ITBI e IPTU ainda não passavam pela Fiscalização Fazendária. Hoje somos apenas 5 fiscais e, como não houve interesse da administração em convocar outro candidato aprovado para o cargo quando o concurso ainda estava em sua validade, mesmo ciente do aumento significativo da quantidade de processos em decorrência da inclusão do ITBI e do IPTU, ficou inviável a continuidade dos trabalhos externos.
Mito 5. Fiscais Fazendários, possuem remunerações exorbitantes, são verdadeiros “marajás”.
A melhor definição para tal afirmação não seria nem “mentira”, pois se enquadraria melhor na categoria “deboche”. A verdade insofismável é que todos os servidores do município ganham mal, inclusive os Fiscais Fazendários.
Isso pode ser verificado no portal da transparência do município, que informa o valor da remuneração dos Fiscais Fazendários, poupando aos nossos detratores se expor ao descrédito público. Lá é possível constatar que o valor recebido pelos Fiscais Fazendários corresponde quase à metade dos valores médios recebidos pelos Fiscais Tributários de municípios nas redondezas como Macaé, R$ 12.000,00 , Rio das Ostras R$ 11.280,00 e Maricá R$ 13.070,00.
Mesmo com remuneração inferior à de seus pares em outros municípios, perseguições, falta de estrutura, somos a 3ª melhor Gestão Fiscal do Estado do Rio de Janeiro, conforme relatório da FIRJAN de 2017, atrás da cidade do Rio de Janeiro e de Niterói, que realizou concurso em 2015 com remuneração inicial de R$ 21.149,26 para 30 novos fiscais, o que proporcionou a premiação de melhor gestão já em 2017, superando a nossa capital.
Portanto, por ignorância ou má fé, ocorre hoje no município uma verdadeira campanha para denegrir a imagem dos fiscais fazendários, sem que seja dada a eles voz para defesa.
A população não pode continuar sendo enganada. Precisa saber que todos esses problemas decorrem de uma administração ineficiente e ineficaz, que caminha em direção oposta à gestão gerencial de governo abraçada pelas modernas esferas governamentais, que se caracteriza pela descentralização, desburocratização e eficiência.

Só assim, conhecendo os verdadeiros responsáveis pela má qualidade do atendimento na Secretaria de Fazenda, a população buziana poderá apoiar a Câmara Municipal na apuração das graves irregularidades e ilegalidades apontadas pela Fiscalização Fazendária e lutar para que o governo ofereça infraestrutura ao setor e desburocratize os trâmites processuais, pois, como têm repetido incessantemente alguns de nossos nobres vereadores, “ninguém aguenta mais”...

Observação: ainda não publiquei os anexos. Farei isso em breve.

Recebido por e-mail

Patrimônio Histórico e Cultural de Armação dos Búzios: Igreja Metodista dos Ossos

Patrimônio Histórico e Cultural de Armação dos Búzios. Bem VIII do artigo 93 do Plano Diretor. Igreja Metodista dos Ossos, na Avenida José Bento Ribeiro Dantas.

Comentários no Facebook:

Jose Carlos Leiras Bens culturais e patrimoniais preconizados no Plano Diretor. Estudos feitos por especialista (há mais de 16 anos) pagos com dinheiro público e, pasmem, perecendo nos arquivos da Prefeitura. E NENHUM imóvel tombado. O que "evoluiu" foram os "puxadinhos" realizados nesses imóveis. Talvez, alguns deles, tenham o mesmo fim da Casa dos Espíritos (Orla Bardot).

Muitos devedores de impostos municipais estão sendo executados judicialmente pela Prefeitura de Búzios e não sabem


Fiquei impressionado com o número de moradores de Búzios que estão tendo suas dívidas com IPTU/ISS/ITBI/TAXAS  executadas judicialmente pela Prefeitura. O índice de inadimplência deve estar nas alturas. O vereador Lorram me falou que a inadimplência do IPTU chega a 61%.

Na sua página no Facebook Givago Vargas afirma que muitos buzianos estão com medo de perder suas casas. Alegam que sequer foram notificados. Mesmo aqueles que não moram em Búzios (moradores da Maria Joaquina, Alto da Rasa e Vila Verde) estão tendo seus débitos com IPTU cobrados judicialmente pela Prefeitura de Búzios.   


Diferentemente de Búzios, em São Pedro da Aldeia a Prefeitura, antes da execução judicial, realiza a cobrança da dívida com protesto em Cartório dos contribuintes que possuem débitos em aberto nos exercícios de 2015 e 2016.  E, antes do protesto, a Secretaria de Fazenda orienta os contribuintes inscritos na Dívida Ativa a comparecerem à Prefeitura para negociarem seus débitos. Ou seja, antes da prefeitura encaminhar para o protesto, ela notifica o contribuinte várias vezes. E o Cartório  faz mais uma notificação para o contribuinte comparecer dentro de um prazo e pagar para não ir a protesto (ver em "pmspa")

Fazendo uma busca no site do Tribunal de Justiça, na 1ª Instância, na Dívida Ativa Municipal, apenas neste ano de 2018, com os nomes mais corriqueiros, encontrei os seguintes resultados: 

1) MARIA
Total de processo(s) encontrado(s): 300
TJRJ - 1ª Instância - 16/09/2018 20:03 
Nome pesquisado: maria

Comarca: Búzios

Competencia: Dívida Ativa Municipal

Período: 2018 a 2018

2) JOSÉ
Total de processo(s) encontrado(s): 300

TJRJ - 1ª Instância - 16/09/2018 20:23 
Nome pesquisado: jose

Comarca: Búzios

Competencia: Dívida Ativa Municipal

Período: 2018 a 2018

3) JOÃO
Total de processo(s) encontrado(s): 230
TJRJ - 1ª Instância - 16/09/2018 20:16 
Nome pesquisado: joão

Comarca: Búzios

Competencia: Dívida Ativa Municipal

Período: 2018 a 2018


4) ANTÔNIO
Total de processo(s) encontrado(s): 177
TJRJ - 1ª Instância - 16/09/2018 20:25 
Nome pesquisado: antonio

Comarca: Búzios

Competencia: Dívida Ativa Municipal

Período: 2018 a 2018

5) CARLOS
Total de processo(s) encontrado(s): 174
TJRJ - 1ª Instância - 16/09/2018 20:13 
Nome pesquisado: carlos

Comarca: Búzios

Competencia: Dívida Ativa Municipal

Período: 2018 a 2018

6) LUIZ
Total de processo(s) encontrado(s): 150
TJRJ - 1ª Instância - 16/09/2018 20:19 
Nome pesquisado: luiz

Comarca: Búzios

Competencia: Dívida Ativa Municipal

Período: 2018 a 2018

7) ANDRÉ
Total de processo(s) encontrado(s): 66
TJRJ - 1ª Instância - 16/09/2018 20:06 
Nome pesquisado: andre

Comarca: Búzios

Competencia: Dívida Ativa Municipal

Período: 2018 a 2018

8) MANOEL 
Total de processo(s) encontrado(s): 64
TJRJ - 1ª Instância - 16/09/2018 20:05 
Nome pesquisado: manoel

Comarca: Búzios

Competencia: Dívida Ativa Municipal

Período: 2018 a 2018



O interessante é que aqueles que deveriam dar exemplo pagando seus impostos em dia não o fazem. Encontrei entre os executados pela Prefeitura de Búzios o ex-prefeito afastado André Granado Nogueira da Gama e o prefeito em exercício Carlos Henrique Pinto Gomes (ver processos abaixo). Encontramos também o nome de alguns secretários e vereadores. Talvez nem eles mesmos tenham conseguido dar conta dos aumentos abusivos que impuseram ao povo buziano. 

Não esquecer também dos vereadores da turma do amém da legislatura passada que corrigiram as plantas de valores dos imóveis permitindo tais aumentos absurdos. Alguns pessoas tiveram seus IPTUs aumentados em 400%. Isso em um município que, segundo os Estudos Socioeconômicos do TCE-RJ, possui uma das maiores taxas per capita de impostos do Estdo. O IPTU per capita  de 2017 de Búzios, de R$ 540,22, é o segundo maior do estado. Só perde para o de Niterói, que é de R$ 620,11. E o ISS/per capita, de R$ 456,38, é o nono (9º).     

Na ocasião da revisão dos valores do IPTU (2015), o ex-prefeito afastado afirmou que o povo iria reclamar no primeiro ano, mas que depois se acostumaria com o aumento. Pelo visto, estava redondamente enganado. 

PROCESSOS DE ANDRÉ GRANADO: 

Executado: ANDRE GRANADO N DA GAMA
Exequente: PREFEITURA DA CIDADE DE ARMACAO DOS BUZIOS
Comarca: Comarca de Búzios
Serventia: Núcleo de Dívida Ativa

Executado: ANDRE GRANADO NOGUEIRA DA GAMA
Exequente: PREFEITURA DA CIDADE DE ARMACAO DOS BUZIOS
Comarca: Comarca de Búzios
Serventia: Núcleo de Dívida Ativa

PROCESSOS DE HENRIQUE GOMES:

Executado: CARLOS HENRIQUE PINTO GOMES
Exequente: PREFEITURA DA CIDADE DE ARMACAO DOS BUZIOS
Comarca: Comarca de Búzios
Serventia: Núcleo de Dívida Ativa

Executado: CARLOS HENRIQUE PINTO GOMES
Exequente: PREFEITURA DA CIDADE DE ARMACAO DOS BUZIOS
Comarca: Comarca de Búzios
Serventia: Núcleo de Dívida Ativa

Observação: as informações aqui publicadas são públicas e podem ser encontradas no site do TJ-RJ pelo link: http://www4.tjrj.jus.br/consultaProcessoNome/ConsultaNome.do