quinta-feira, 13 de setembro de 2018

O que o ex-prefeito de Búzios André Granado deixou de dizer na mensagem de despedida postada no Whatsapp



"Venho desta vez informar-lhes que não consegui a liminar no Rio para retornar ao cargo de Prefeito (não sei o que aconteceu “desta vez” pois sempre conseguia liminar rapidinho e facilmente. Acho que aquele blogueiro que eu detesto tem razão quando diz que as coisas estão mudando), portanto continuarei afastado fisicamente da minha função (Com isso quero dizer, como uma pessoa super arrogante que sou, que considero o meu vice um pau mandado. Ou seja, mesmo afastado do cargo continuarei governando através dele, como se eu fosse um espírito e ele o meu cavalo).

Quero dizer que me esforcei, lutei e até briguei para que o nosso projeto de dar dignidade ao nosso povo, fosse colocado em prática (quando falo nosso povo não pensem que estou falando do povo de Búzios. Sempre me lixei pra ele! Estou me referindo ao “meu povo”, meu grupo político de incompetentes e puxa-sacos).

Então não sei quando ou se retornarei ao cargo, (eu só sei que o povo de Búzios espera que eu nunca mais sente naquela cadeira).

mas teremos o nosso vice-prefeito dando continuidade aos trabalhos que construímos juntos (sei que nunca construí nada junto com ninguém, mas nas atuais condições tenho que fazer média com meu vice),

por isto peço que todos vocês se mantenham firmes e unidos, para que este projeto continue. (blá, blá, blá pra puxar o saco do Henrique)

Acredito em cada um de vocês e sempre tentei construir uma grande família, com suas diferenças, mas com companheirismo (tá vendo a figura usada: grande família. Não preciso dizer mais nada), 

tendo até mesmo sido duro com alguns, mas sempre no intuito de correspondermos as expectativas da população, que a cada dia que passa cobra e espera mais da gente (Duro é forma de dizer. Fui muito grosseiro, mal educado, agressivo e vingativo).

Me despeço pedindo desculpas a aqueles que se sentiram ofendidos, (pra uma pessoa arrogante como eu, megalomaníaco como eu, que acha que sabe tudo, confesso que o tombo foi grande. Daí as desculpas) e até breve (sei que a maioria do povo buziando vai dizer para  eu não fazer isso com eles não. Sei que eles vão dizer mesmo é "até nunca mais", mas esta mensagem é interna, para o meu grupo).

Com todo o meu carinho e reconhecimento agradeço a todos vocês!!!" (sei que fui prefeito por acaso, pela impossibilidade de Chiquinho da Educação poder disputar a eleição e pela ajuda do desgoverno (2009-2012) do Mirinho. Sei que meus quase 6 anos de desgoverno foram um desastre para o povo buziano. Mas não podia deixar de agradecer o carinho da minha turminha de muquiranas que me ajudaram a desgovernar o município por tanto tempo).

Comentários no Facebook:

Martha Brunatti Decifrou direitinho as entrelinhas... 😆
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TCE-RJ dá prazo de 180 dias para que as Procuradorias dos municípios do Estado do Rio de Janeiro sejam constituídas apenas por procuradores concursados


Atendendo à solicitação da Associação Nacional dos Procuradores Municipais (ANPM) (processo nº 225.221-8/17), através de seu presidente Sr. Carlos Figueiredo Mourão, o Plenário do TCE-RJ decidiu na sessão do dia 28/08/2018: 

-Pela EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS a todos os prefeitos municipais do estado do Rio de Janeiro, cientificando-lhes que:
1 - Devem organizar, em até 180 dias após a ciência desta decisão, suas Procuradorias Jurídicas e atribuir as funções de representação judicial e extrajudicial do Município e consultoria jurídica a Procuradores ocupantes de cargos efetivos previamente aprovados em concurso público específico para o cargo;
2 – Caso a legislação municipal expressamente o permita e dentro de um juízo de conveniência e oportunidade, poderão designar como Procurador-Geral e seu substituto eventual servidores extra-quadro;
3 - Os procuradores municipais, titulares de cargo efetivo, que exerçam funções de direção, chefia e assessoramento, poderão ser nomeados em comissão ou designados para ocuparem funções gratificadas devidamente criados por lei;
4 - As Procuradorias Municipais devem contar com estrutura e pessoal condizentes ao pleno funcionamento de suas atividades, sob pena de frustrar os objetivos que lhe são dirigidos e, em última análise, prejudicar a consultoria jurídica e a representação judicial e extrajudicial do ente federativo;
5 - A par dos cargos de Procurador-Geral e de seu substituto eventual, que podem, à luz da legislação municipal, ser exclusivamente comissionados, os Procuradores Municipais não devem ser subordinados, no âmbito da Procuradoria, à chefia, à direção ou ao assessoramento de pessoas estranhas a essa carreira;
6 - Nada impede que a legislação municipal contenha previsão de que os próprios Procuradores possuam assessores, por eles diretamente escolhidos, a eles subordinados e em número razoável, para o desempenho de atividades que demandem grau de confiança, sendo certo que tais assessores não poderão praticar atos típicos de representação do ente ou de consultoria jurídica;
7 - A partir do dia seguinte à expiração do prazo referido no item 1 supra, essa Corte de Contas não aceitará a admissão ou a permanência de advogado público admitido sob a égide da atual Constituição da República sem prévia habilitação em concurso público específico para o cargo, exceto para as funções de Procurador-Geral e seu substituto eventual, que poderão ser exclusivamente comissionados se a legislação municipal expressamente assim o permitir;
8 - Em conformidade com o disposto no inciso V, do artigo 37, da CR/88, deverão estabelecer, por meio de lei, casos, condições e percentuais mínimos de cargos em comissão a serem preenchidos por servidores da carreira de Procurador Municipal.
9 – Pela EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO à Associação Nacional de Procuradores Municipais – ANPM, dando-lhe ciência da presente decisão.
10 – Pela CIÊNCIA da decisão à SGE a fim de subsidiar a auditoria de levantamento em curso e permitir futura fiscalização acerca da observância da presente decisão.
11 – Pelo ARQUIVAMENTO dos autos.

MARCELO VERDINI MAIA
Conselheiro Substituto

Fonte: TCE-RJ

Comentários no Facebook:

Denise Morand Rocha Finalmente! 😁
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Rogério Merlin Isso é verdade ou fak
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Syllas Cabral Esse oficio será meramente uma solicitacão, que infelizmente irá para o arquivo.

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Luiz Carlos Gomes O que é isso Syllas. O TCE está renovado.
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José Carlos Obrigado doutor
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Syllas Cabral Luiz Carlos Gomes , eu concordo e acredito na mudança, tudo que eu quero ver, é um pais probo! Porém o TCE apenas "recomenda", nao tem poder de mando. Por isso o meu descredito na situação.
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Luiz Carlos Gomes O tribunal tem poder de mando administrativo. Pode multar e condenar. Suas decisões obrigatoriamente têm que ser enviadas para o MP.
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Roberto Campolina Que ótima notícia.

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Eduardo Moulin Antes tarde que nunca!
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Eduardo Moulin Antes tarde que nunca!
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