quinta-feira, 20 de novembro de 2014

Búzios na história: anos 1970 (2)

Búzios, 19 anos, logotipo oficial, Prefeitura de Búzios

Anos 1970: decreto de desapropriação de área para construção da estrada Búzios-Cabo Frio


Jornal do Brasil 5/7/1971

quarta-feira, 19 de novembro de 2014

Búzios na história: anos 1970 (1)

Búzios, 19 anos, logotipo oficial, Prefeitura de Búzios


Anos 1970: a falta de infraestrutura turística. 


Jornal do Brasil, 28/02/1971 

terça-feira, 18 de novembro de 2014

"Sobre as terras do Sr. Arakem Rosa"

Acordo encetado pelo Sr. Arakem Rosa, assinado conjuntamente com o seu advogado, Dr. Marcelo Costa Lopes, OAB/RJ 68.786, e o Prefeito Municipal, Sr. Delmires de Oliveira Braga, junto com o Procurador-Geral do Município, Sr. Sérgio Luiz da Silva Santos, subsidiado por Relatório “Sobre as Terras do Sr. Arakem Rosa” dos Vereadores do Município, Srs. Valmir Conceição Oliveira, Paulo Pereira da Silva e Uriel Costa Pereira, ‘representantes dos interesses da comunidade’, para reconhecer o réu Arakem Rosa como legítimo proprietário da área denominada “Loteamento Tucuns”.  (ACP 0003170-52.2011.8.19.0078 ).


Relatório final sobre as terras do Sr.Arakem Rosa
Acordo Mirinho-Arakem
Sentença Juiz João Carlos
Promotor Alexandre Joppert "sem oposição" ao acordo

Meu comentário:

Reparem no encadeamento dos documentos. O Juiz prolata sua sentença com base no acordo feito entre o Prefeito e o Sr. Arakem Rosa. Por sua vez, o Prefeito justifica o acordo com base no "parecer da comissão formada pela Câmara de Vereadores". Conclusão: o "relatório final" da comissão constituída pelos vereadores Valmir da Rasa, Paulo Pereira e Uriel foi fundamental para que Arakem tivesse confirmada a propriedade da área.

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segunda-feira, 17 de novembro de 2014

O pesadelo Arakem parece estar chegando ao fim

Arakem Rosa, foto JPH

Processo No 0003170-52.2011.8.19.0078

TJ/RJ - 17/11/2014 14:37:40 - Primeira instância - Distribuído em 02/09/2011




Comarca de Búzios
2ª Vara
Cartório da 2ª Vara

Endereço:
Dois   S/N   Estrada da Usina  
Bairro:
Centro
Cidade:
Armação dos Búzios

Assunto:
Retificação Ou Cancelamento de Registro Imobiliário / Registro de Imóveis

Classe:
Ação Civil Pública

Autor
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Litisconsorte
MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS
Réu
MEKARASOR PARTICIPAÇÃO E SERVIÇOS LTDA e outro(s)...

Autor
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Advogado
(TJ000007) PROCURADOR DO ESTADO
Litisconsorte
MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS
Advogado
(TJ000009) PROCURADOR DO MUNICÍPIO
Réu
MEKARASOR PARTICIPAÇÃO E SERVIÇOS LTDA
Advogado
(RJ154606) YASMIN BRAGA JOAQUIM
Advogado
(RJ120921) RENAN DYONISIO MATOS
Réu
ARAKEM ROSA
Advogado
(RJ131713) RODRIGO MACIEL LIMA VERDE
Réu
MARIA BEATRIZ DE MELLO ROSA
Advogado
(RJ068786) MARCELO COSTA LOPES

Advogado(s):
TJ000007  -  PROCURADOR DO ESTADO
TJ000009  -  PROCURADOR DO MUNICÍPIO
RJ154606  -  YASMIN BRAGA JOAQUIM
RJ120921  -  RENAN DYONISIO MATOS
RJ131713  -  RODRIGO MACIEL LIMA VERDE 



ACP do MP “em face de MEKARASOR PARTICIPAÇÃO E SERVIÇOS LTDA., ARAKEM ROSA E MARIA BEATRIZ DE MELLO ROSA”,

O que pleiteia a ACP? 
A anulação de registros imobiliários por falta de especialização de extensa área de terras situada no bairro de Tucuns, nesta Comarca, por violações flagrantes das normas:
1) de Direito Civil que asseguram os direitos reais sobre imóveis  
2) que dispõem sobre a aquisição da propriedade imóvel pelo registro do título.
3) pertinentes a Lei de Registros Públicos.

"Aduz o Parquet em sua extensa peça vestibular de fls. 02/102 que as violações constitucionais e legais acima descritas afetaram direitos difusos e coletivos, assim como direitos individuais homogêneos, que são todos reputados como de manifesta relevância social, e, portanto, reputados ainda como direitos indisponíveis ante ao gravíssimo conflito social que fora desencadeado pelos registros imobiliários ora inquinados. Conflito este que ainda hodiernamente compromete a paz pública e ordem constitucional e legal ante ao desencadeamento também direto e reflexo de  graves conflitos fundiários e possessórios originários dos atos fraudados e simulados perpetrados pelos réus, que contaram com o beneplácito a partir de obtuso acordo homologado em ação de Embargos de Terceiro nº 0000965-31.2003.8.19.0078, propostos pelo Município de Armação dos Búzios.

Instrui a presente Ação Civil Pública, em autos em apenso, o competente Inquérito Civil Público instaurado a partir de ‘denúncia’ da Sra. Simone Pullig Lopes da Rosa.   

O Ministério Público requereu liminarmente o bloqueio das matrículas 3.605 e 3.605-A oriundas do Cartório do 1º Ofício de Cabo Frio e da matrícula 7.629 do Ofício Único de Armação dos Búzios,  bem como a suspensão de qualquer novo pedido de registro de atos jurídicos relacionados ao respectivo imóvel ou qualquer outro sobre a respectiva área não individualizada, postulada pelos réus ou seus sucessores, até uma efetiva demarcação da área e perícias documental, topográfica e retificação de registro.

Na exordial o Parquet  argumenta que a sentença proferida nos Embargos de Terceiro nº 0000965-31.2003.8.19.0078, que homologou acordo espúrio celebrado entre as partes, da lavra do então Juiz Titular da 1ª Vara de da Comarca de Armação dos Búzios, Excelentíssimo Sr. Dr. João Carlos de Souza Corrêa, arquivou o processo judicial proposto pelo Município de Armação dos Búzios em face de Arakem Rosa e Maria Beatriz de Mello Rosa, sem definição ou apreciação de inúmeras intervenções de terceiro, acarretou, então, insegurança jurídica relativa ao registro da área". 

DECISÃO:

Ex positis, JULGO PROCENTE IN TOTUM A PRESENTE DEMANDA COLETIVA, para anular registros de propriedade dos réus relativos às matrículas 3.067 e 3.607-A do 1° Ofício de Cabo Frio, e da matrícula n° 7.629 do Tabelionato do Ofício Único de Armação dos Búzios. Antecipando-se os efeitos da tutela desconstitutiva, nesta sentença, ante a certeza da existência de toda a gama de direitos alegados pelo órgão ministerial nesta Ação Civil Pública e ante ao periculum in mora haurido do grave conflito social que  resultou da grave fraude imobiliária apurada neste processo judicial.

Com efeito, promova a Serventia deste Juízo à expedição imediata de ofícios:
a) ao 1° Ofício de Cabo Frio, dirigido ao seu Tabelião Titular, para cancelamento imediato dos registros de propriedade dos réus relativos às matrículas 3.067 e 3.607-A, que não respeitam ao princípio da especialidade objetiva;
b) ao Tabelionato do Ofício Único de Armação dos Búzios dirigido ao seu Tabelião Titular, para cancelamento imediato da matrícula n° 7.629, que não respeita os princípios da especialidade objetiva e da continuidade atinente ao sistema registral pátrio, modulando-se ainda os efeitos desta sentença para que o Tabelionato do Ofício Único de Armação dos Búzios, através de seu Tabelião Titular promova o cancelamento imediato da ordem que determinou a abstenção de abertura de registros, matrículas e averbações imobiliários, e outros quaisquer atos, relativos a imóveis na área na área de Tucuns sem que houvesse a expressa autorização escrita de Arakem Rosa e sua mulher Maria Beatriz de Mello Rosa, promovendo também o cancelamento imediato da ordem que determinou que ficasse sem efeito todo e qualquer registro, matrícula ou averbação de imóveis relativos a toda extensão de terras que compreende a área de Tucuns, que foram efetuados sem a mencionada expressa autorização escrita, que as faz agora, como de Direito, absolutamente desnecessária.
Intime-se pessoalmente o Ministério Público desta sentença.

Intime-se o Município da prolação desta sentença. 

Ante ao princípio da causalidade, verificada a sucumbência dos réus, inclusive do primeiro réu, sociedade comercial com sociedade titulada pelos demais réus, cuja propriedade imóvel contestada com medições perimetrais absurdas fora incorporada ao patrimônio social daquela empresa, condeno, então, os demandados ao pagamento dos emolumentos processuais e ao pagamento de honorários advocatícios em prol do Fundo Estadual do Ministério Publico, na ordem de 15% do valor atribuído à causa, sopesando-se a complexidade desta causa e o tempo e trabalhos despendidos pelo órgão ministerial.

Providencie ainda a serventia deste Juízo a expedição de ofício à ínclita Corregedoria-Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, com cópia integral desta sentença, para eventual apuração de atos violadores do sistema registral perpetrados pelo Tabelião Titular, Dr. Alberto Danan, do Tabelionato do Ofício Único de Armação dos Búzios.

Providencie ainda a Serventia deste Juízo a expedição de ofício ao Egrégio Conselho Nacional de Justiça, com cópia integral desta sentença, vez que na manifestação ministerial de fls. 440/442 o Parquet havia solicitado expedição de ofício ao CNJ solicitando informações acerca do desfecho do procedimento n° 0000849-50.2010.2.00.0000, referente a irregularidades que cercam a matrícula n° 7.629 do Tabelionato do Ofício Único de Armação dos Búzios.

Providencie ainda a Serventia deste Juízo a expedição de ofício ao órgão da Tutela Coletiva do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro – Núcleo Cabo Frio, para eventual instauração de Inquérito Civil Público para apuração de eventuais atos de improbidade administrativa, porventura, perpetrados pelos seguintes agentes políticos que intervieram na celebração de acordo nos autos do processo judicial de Embargos de Terceiro nº 0000965-31.2003.8.19.0078 opostos pelo Município d Armação dos Búzios em face do Sr. Arakem Rosa e Sra. Maria Beatriz de Mello Rosa: Ex-Prefeito Municipal de Armação dos Búzios; Sr. Delmires de Oliveira Braga; Ex-Procurador-Geral do Município de Armação dos Búzios, Sr. Sérgio Luiz da Silva Santos, Vereadores da Câmara Municipal de Armação dos Búzios que integraram Comissão criada “Sobre as Terras do Sr. Arakem Rosa”, Srs. Valmir Conceição Oliveira, Paulo Pereira da Silva e Uriel Costa Pereira; e Delegatário do Serviço Notarial e Registral do Tabelionato do Ofício Único de Armação dos Búzios.

Com o trânsito julgado e pagamento dos ônus sucumbenciais, dê-se baixa e arquivem-se.

Armação dos Búzios, 12 de novembro de 2013.
(Data comemorativa da Emancipação Política do Município de Armação dos Búzios)

MARCELO ALBERTO CHAVES VILLAS


Juiz de Direito

Observação: os grifos são meus.

Comentários no Facebook:


Ricardo Guterres Será ??? O principal ,que são os culpados,ainda não foram sequer punidos.....



domingo, 16 de novembro de 2014

A republiqueta cabo-friense de eventos!!!

Cantor Daniel, foto divulgação site Prefeitura de Cabo Frio

O show do cantor Daniel custou R$ 194.250,00 aos cofres públicos de Cabo Frio. Vejam dados extraídos do Portal da Transparência da Prefeitura.  

"06/11/2014         1885/2014           0             Empenho            CAMILLO PRODUCOES ARTISTICAS LTDA.            24600/2014                        194.250,00          Contratação de 01 (uma) apresentação musical do cantor "DANIEL" acompanhado de banda, para atender a programação em comemoração aps 399 anos da cidade de Cabo Frio, que acontecerá no período de 13 a 15 de novembro de 2014, no 1º e 2º Distrito de Cabo Frio".

O site "entretenimento" do Portal da Record (ver em "entretenimento.r7") calcula que um show do cantor não custa mais do que R$ 140 mil reais. Como justificar que a Prefeitura de Cabo Frio pague um sobrepreço de mais de 38%!!! Cinquenta e quatro mil e duzentos e cinquenta reais a mais! Não é meigo, Flávio Machado? Aqui não pode, e lá, pode? 

sexta-feira, 14 de novembro de 2014

Búzios na história: Brigitte Bardot (anos 1960) - parte 5 (final)

Brigitte Bardot e Bob Zaguri, foto site inogidove.it 


Anos 1960: a repercussão da estada de Brigitte em Búzios e a questão do terreno. 

A partir da visita de Brigitte Bardot a Búzios a cidade de Cabo Frio adquiriu projeção internacional. Novo Prefeito eleito em 15/11/1970, Otime Cardoso dos Santos, reconhece que o município "não está preparado para receber o fluxo surpreendente de visitantes". 

Novo Prefeito fala em títulos do terreno da Brigitte em atraso. Diz estar disposto a pagá-los! Que títulos seriam esses? Só se for IPTU? Parece que Bardot não deu a mínima para o presentinho do Prefeito de Cabo Frio!!! Não construiu nada nele e nem mesmo pagou os impostos.



Jornal do Brasil, 29/12/1970


Búzios na história: Brigitte Bardot (anos 1960) - parte 4

Brigitte Bardor, blog Brazil-cross


Anos 1960: a questão do terreno doado. Denúncias levam Delegacia Regional do Patrimônio da União a enviar técnicos a Cabo Frio (Búzios) para verificar se o terreno doado pela Prefeitura a Brigitte Bardot estaria localizado dentro dos limites da Marinha. 

E Brigitte não voltou... apesar do Prefeito ter garantido que ela retornaria  para passar "novas férias" em Cabo Frio em 1965.



Jornal do Brasil 3/8/1965


Búzios na história: Brigitte Bardot (anos 1960) - parte 3

Brigitte Bardot, Búzios on Pinterest


Anos 1960: o terreno que lhe foi doado, localizado na praia da Armação, escolhido por ela, estava avaliado em 2 milhões de cruzeiros. Brigitte disse que o Prefeito Antonio de Macedo Costa foi um "bom papai Noel". Na ocasião, Brigitte Bardot prometeu construir imediatamente uma luxuosa casa de praia.

Interessante a descrição da Búzios de então feita pelo repórter:
Búzios é "uma velha colônia de pescadores com algumas casas separadas por uma rua poerenta e mal iluminada. Dois botequins são o ponto de reunião da comunidade".




Jornal do Brasil, 27/12/1964
  
Jornal do Brasil, 27/12/1964

Búzios na história: Brigitte Bardot (anos 1960) - parte 2

Brigitte Bardot em Búzios, foto blog mcouhette

Anos 1960:
-a Câmara de Vereadores de Cabo Frio vai lhe conceder o título de Cidadã Cabo-friense "em atenção à propaganda gratuita que ela faz da cidade na Europa". 
-o Prefeito de Cabo Frio, senhor Antônio Macedo de Castro vai propor à Câmara de Vereadores a doação de um terreno à atriz francesa, em Armação dos Búzios. 

Meu Comentário:

Conceder título, tudo bem. Mas doar terreno, aí já é demais! Coisa de país subdesenvolvido. O prefeito chega a dizer que Brigitte "poderá reivindicar qualquer área da municipalidade que seja do seu agrado, em Armação dos Búzios ou outro local qualquer".


Jornal do Brasil, 18/12/1964

Búzios na história: Brigitte Bardot (anos 1960) - parte 1

Foto Búzios Memória


Anos 1960: Brigitte Bardot em Armação dos Búzios.


1º) Período


Jornal Correio da Manhã, 9/1/1964

2º) Período


Jornal do Brasil, 1/12/1964