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segunda-feira, 17 de novembro de 2014

O pesadelo Arakem parece estar chegando ao fim

Arakem Rosa, foto JPH

Processo No 0003170-52.2011.8.19.0078

TJ/RJ - 17/11/2014 14:37:40 - Primeira instância - Distribuído em 02/09/2011




Comarca de Búzios
2ª Vara
Cartório da 2ª Vara

Endereço:
Dois   S/N   Estrada da Usina  
Bairro:
Centro
Cidade:
Armação dos Búzios

Assunto:
Retificação Ou Cancelamento de Registro Imobiliário / Registro de Imóveis

Classe:
Ação Civil Pública

Autor
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Litisconsorte
MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS
Réu
MEKARASOR PARTICIPAÇÃO E SERVIÇOS LTDA e outro(s)...

Autor
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Advogado
(TJ000007) PROCURADOR DO ESTADO
Litisconsorte
MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS
Advogado
(TJ000009) PROCURADOR DO MUNICÍPIO
Réu
MEKARASOR PARTICIPAÇÃO E SERVIÇOS LTDA
Advogado
(RJ154606) YASMIN BRAGA JOAQUIM
Advogado
(RJ120921) RENAN DYONISIO MATOS
Réu
ARAKEM ROSA
Advogado
(RJ131713) RODRIGO MACIEL LIMA VERDE
Réu
MARIA BEATRIZ DE MELLO ROSA
Advogado
(RJ068786) MARCELO COSTA LOPES

Advogado(s):
TJ000007  -  PROCURADOR DO ESTADO
TJ000009  -  PROCURADOR DO MUNICÍPIO
RJ154606  -  YASMIN BRAGA JOAQUIM
RJ120921  -  RENAN DYONISIO MATOS
RJ131713  -  RODRIGO MACIEL LIMA VERDE 



ACP do MP “em face de MEKARASOR PARTICIPAÇÃO E SERVIÇOS LTDA., ARAKEM ROSA E MARIA BEATRIZ DE MELLO ROSA”,

O que pleiteia a ACP? 
A anulação de registros imobiliários por falta de especialização de extensa área de terras situada no bairro de Tucuns, nesta Comarca, por violações flagrantes das normas:
1) de Direito Civil que asseguram os direitos reais sobre imóveis  
2) que dispõem sobre a aquisição da propriedade imóvel pelo registro do título.
3) pertinentes a Lei de Registros Públicos.

"Aduz o Parquet em sua extensa peça vestibular de fls. 02/102 que as violações constitucionais e legais acima descritas afetaram direitos difusos e coletivos, assim como direitos individuais homogêneos, que são todos reputados como de manifesta relevância social, e, portanto, reputados ainda como direitos indisponíveis ante ao gravíssimo conflito social que fora desencadeado pelos registros imobiliários ora inquinados. Conflito este que ainda hodiernamente compromete a paz pública e ordem constitucional e legal ante ao desencadeamento também direto e reflexo de  graves conflitos fundiários e possessórios originários dos atos fraudados e simulados perpetrados pelos réus, que contaram com o beneplácito a partir de obtuso acordo homologado em ação de Embargos de Terceiro nº 0000965-31.2003.8.19.0078, propostos pelo Município de Armação dos Búzios.

Instrui a presente Ação Civil Pública, em autos em apenso, o competente Inquérito Civil Público instaurado a partir de ‘denúncia’ da Sra. Simone Pullig Lopes da Rosa.   

O Ministério Público requereu liminarmente o bloqueio das matrículas 3.605 e 3.605-A oriundas do Cartório do 1º Ofício de Cabo Frio e da matrícula 7.629 do Ofício Único de Armação dos Búzios,  bem como a suspensão de qualquer novo pedido de registro de atos jurídicos relacionados ao respectivo imóvel ou qualquer outro sobre a respectiva área não individualizada, postulada pelos réus ou seus sucessores, até uma efetiva demarcação da área e perícias documental, topográfica e retificação de registro.

Na exordial o Parquet  argumenta que a sentença proferida nos Embargos de Terceiro nº 0000965-31.2003.8.19.0078, que homologou acordo espúrio celebrado entre as partes, da lavra do então Juiz Titular da 1ª Vara de da Comarca de Armação dos Búzios, Excelentíssimo Sr. Dr. João Carlos de Souza Corrêa, arquivou o processo judicial proposto pelo Município de Armação dos Búzios em face de Arakem Rosa e Maria Beatriz de Mello Rosa, sem definição ou apreciação de inúmeras intervenções de terceiro, acarretou, então, insegurança jurídica relativa ao registro da área". 

DECISÃO:

Ex positis, JULGO PROCENTE IN TOTUM A PRESENTE DEMANDA COLETIVA, para anular registros de propriedade dos réus relativos às matrículas 3.067 e 3.607-A do 1° Ofício de Cabo Frio, e da matrícula n° 7.629 do Tabelionato do Ofício Único de Armação dos Búzios. Antecipando-se os efeitos da tutela desconstitutiva, nesta sentença, ante a certeza da existência de toda a gama de direitos alegados pelo órgão ministerial nesta Ação Civil Pública e ante ao periculum in mora haurido do grave conflito social que  resultou da grave fraude imobiliária apurada neste processo judicial.

Com efeito, promova a Serventia deste Juízo à expedição imediata de ofícios:
a) ao 1° Ofício de Cabo Frio, dirigido ao seu Tabelião Titular, para cancelamento imediato dos registros de propriedade dos réus relativos às matrículas 3.067 e 3.607-A, que não respeitam ao princípio da especialidade objetiva;
b) ao Tabelionato do Ofício Único de Armação dos Búzios dirigido ao seu Tabelião Titular, para cancelamento imediato da matrícula n° 7.629, que não respeita os princípios da especialidade objetiva e da continuidade atinente ao sistema registral pátrio, modulando-se ainda os efeitos desta sentença para que o Tabelionato do Ofício Único de Armação dos Búzios, através de seu Tabelião Titular promova o cancelamento imediato da ordem que determinou a abstenção de abertura de registros, matrículas e averbações imobiliários, e outros quaisquer atos, relativos a imóveis na área na área de Tucuns sem que houvesse a expressa autorização escrita de Arakem Rosa e sua mulher Maria Beatriz de Mello Rosa, promovendo também o cancelamento imediato da ordem que determinou que ficasse sem efeito todo e qualquer registro, matrícula ou averbação de imóveis relativos a toda extensão de terras que compreende a área de Tucuns, que foram efetuados sem a mencionada expressa autorização escrita, que as faz agora, como de Direito, absolutamente desnecessária.
Intime-se pessoalmente o Ministério Público desta sentença.

Intime-se o Município da prolação desta sentença. 

Ante ao princípio da causalidade, verificada a sucumbência dos réus, inclusive do primeiro réu, sociedade comercial com sociedade titulada pelos demais réus, cuja propriedade imóvel contestada com medições perimetrais absurdas fora incorporada ao patrimônio social daquela empresa, condeno, então, os demandados ao pagamento dos emolumentos processuais e ao pagamento de honorários advocatícios em prol do Fundo Estadual do Ministério Publico, na ordem de 15% do valor atribuído à causa, sopesando-se a complexidade desta causa e o tempo e trabalhos despendidos pelo órgão ministerial.

Providencie ainda a serventia deste Juízo a expedição de ofício à ínclita Corregedoria-Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, com cópia integral desta sentença, para eventual apuração de atos violadores do sistema registral perpetrados pelo Tabelião Titular, Dr. Alberto Danan, do Tabelionato do Ofício Único de Armação dos Búzios.

Providencie ainda a Serventia deste Juízo a expedição de ofício ao Egrégio Conselho Nacional de Justiça, com cópia integral desta sentença, vez que na manifestação ministerial de fls. 440/442 o Parquet havia solicitado expedição de ofício ao CNJ solicitando informações acerca do desfecho do procedimento n° 0000849-50.2010.2.00.0000, referente a irregularidades que cercam a matrícula n° 7.629 do Tabelionato do Ofício Único de Armação dos Búzios.

Providencie ainda a Serventia deste Juízo a expedição de ofício ao órgão da Tutela Coletiva do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro – Núcleo Cabo Frio, para eventual instauração de Inquérito Civil Público para apuração de eventuais atos de improbidade administrativa, porventura, perpetrados pelos seguintes agentes políticos que intervieram na celebração de acordo nos autos do processo judicial de Embargos de Terceiro nº 0000965-31.2003.8.19.0078 opostos pelo Município d Armação dos Búzios em face do Sr. Arakem Rosa e Sra. Maria Beatriz de Mello Rosa: Ex-Prefeito Municipal de Armação dos Búzios; Sr. Delmires de Oliveira Braga; Ex-Procurador-Geral do Município de Armação dos Búzios, Sr. Sérgio Luiz da Silva Santos, Vereadores da Câmara Municipal de Armação dos Búzios que integraram Comissão criada “Sobre as Terras do Sr. Arakem Rosa”, Srs. Valmir Conceição Oliveira, Paulo Pereira da Silva e Uriel Costa Pereira; e Delegatário do Serviço Notarial e Registral do Tabelionato do Ofício Único de Armação dos Búzios.

Com o trânsito julgado e pagamento dos ônus sucumbenciais, dê-se baixa e arquivem-se.

Armação dos Búzios, 12 de novembro de 2013.
(Data comemorativa da Emancipação Política do Município de Armação dos Búzios)

MARCELO ALBERTO CHAVES VILLAS


Juiz de Direito

Observação: os grifos são meus.

Comentários no Facebook:


Ricardo Guterres Será ??? O principal ,que são os culpados,ainda não foram sequer punidos.....



domingo, 25 de março de 2012

Vinte anos da Lei de Improbidade Administrativa


O jornalista Chico Otávio do jornal O Globo publicou, na edição deste domingo, uma excelente matéria sobre os vinte anos de vigência da Lei de Improbidade- aquela que pune políticos e servidores envolvidos em desvio de dinheiro público.
Enquanto no Rio Grande do Sul, 574 casos tiveram condenação definitiva; em Santa Catarina, 305; Paraná, 429; São Paulo, 1844; Minas Gerais, 459; no Rio de Janeiro apenas 70. O que representa só 6% dos 1209 processos no estado.

Desde o mês passado, o CNJ questiona a lentidão investigativa da justiça do Estado do Rio de Janeiro. Uma das hipóteses levantadas para explicar a vagarosidade seria a “complexidade da lei” que obriga que todos os envolvidos sejam notificados antes da instauração do processo. Dependendo do número de pessoas, o processo pode levar anos. Uma outra hipótese seria a “demasiada aproximação de magistrados às esferas do poder”. 
        
Segundo a reportagem, em Búzios nenhum réu político foi punido.  “Levantamento sobre as ações civis e de improbidade na cidade revela que, da caneta do juiz João Carlos de Souza Correa, titular da 1ª Vara Cível, nunca saiu uma única condenação em 14 ações propostas contra políticos locais”.
(“O juiz João Carlos de Souza Corra (Búzios), procurado pelo jornal, não respondeu ao pedido de entrevista”).

Dentre estes políticos está o atual prefeito, Mirinho Braga, que tem processo de improbidade administrativa que já dura mais de 9 anos. É o caso do processo de 2003 que trata do aluguel de uma casa fora dos limites territoriais do município de Armação dos Búzios para a instalação de um Módulo Médico de Família. Temos ainda os processos que investigam possíveis irregularidades nos processos licitatórios nº 4484/00 e 4526/00, na construção de uma usina de tratamento de esgoto em Cem Braças (Construtora Gravatás), na contratação do Instituto de Gestão Fiscal – Grupo Sim, na contratação da Construtora Oriente e da Búzios Park para administrar o estacionamento público. No processo 0001785-79.2005 onde é réu junto com a Construtora Gravatás, Mirinho teve um carro penhorado (em 20/3/2007) para cobrir o dano ao patrimônio público, estimado em R$ 46.956,00. 

Mas parece que as coisas estão mudando. O presidente do TJ do Rio, desembargador Manuel Alberto Rebêlo dos Santos, declarou ao repórter que já "reservou uma sala (para o CNJ) e dará acesso aos dados necessários à inspeção (do órgão)".

CNJ neles!