Acordo encetado pelo Sr. Arakem Rosa, assinado conjuntamente com o seu advogado, Dr.
Marcelo Costa Lopes, OAB/RJ 68.786, e o Prefeito Municipal, Sr. Delmires de
Oliveira Braga, junto com o Procurador-Geral do Município, Sr. Sérgio Luiz da
Silva Santos, subsidiado por Relatório “Sobre as Terras do Sr. Arakem Rosa” dos
Vereadores do Município, Srs. Valmir Conceição Oliveira, Paulo Pereira da Silva
e Uriel Costa Pereira, ‘representantes dos interesses da comunidade’, para
reconhecer o réu Arakem Rosa como legítimo proprietário da área denominada
“Loteamento Tucuns”. (ACP 0003170-52.2011.8.19.0078 ).
Meu comentário:
Reparem no encadeamento dos documentos. O Juiz prolata sua sentença com base no acordo feito entre o Prefeito e o Sr. Arakem Rosa. Por sua vez, o Prefeito justifica o acordo com base no "parecer da comissão formada pela Câmara de Vereadores". Conclusão: o "relatório final" da comissão constituída pelos vereadores Valmir da Rasa, Paulo Pereira e Uriel foi fundamental para que Arakem tivesse confirmada a propriedade da área.
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Relatório final sobre as terras do Sr.Arakem Rosa |
Acordo Mirinho-Arakem |
Sentença Juiz João Carlos |
Promotor Alexandre Joppert "sem oposição" ao acordo |
Meu comentário:
Reparem no encadeamento dos documentos. O Juiz prolata sua sentença com base no acordo feito entre o Prefeito e o Sr. Arakem Rosa. Por sua vez, o Prefeito justifica o acordo com base no "parecer da comissão formada pela Câmara de Vereadores". Conclusão: o "relatório final" da comissão constituída pelos vereadores Valmir da Rasa, Paulo Pereira e Uriel foi fundamental para que Arakem tivesse confirmada a propriedade da área.
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