sábado, 19 de julho de 2014

Cabo Frio é a segunda cidade mais violenta do Estado do Rio de Janeiro

"No ano em que o Brasil registrou recorde de 56 mil assassinatos, Caracaraí, em Roraima, foi a cidade mais violenta do país. Ela passou a baiana Simões Filho, na região metropolitana de Salvador, no ranking das cidades brasileiras com maior taxa de homicídios. No município roraimense de 19 mil habitantes, o índice atingiu 210 para cada 100 mil habitantes, um recorde, segundo o relatório Mapa da Violência, que vem sendo feito anualmente desde 1998. A versão 2014 do mapa ("Os Jovens no Brasil") foi divulgada recentemente.

Em Caracaraí, houve uma explosão de assassinatos no ano em questão. Os sete registros de 2011 viraram 40 em 2012.

Com o recorde de 56,3 mil assassinatos em um único ano, a taxa do Brasil ficou em 29 casos/100 mil habitantes, um crescimento sobre os 27,1 de 2011. O país é hoje a 7º nação mais violenta do mundo, de acordo com o relatório. O país mais violento do mundo é El Salvador com taxa de 62,4 (dado de 2009) e o menos violento é Omã com taxa 0,1. As democracias europeias ostentam taxas abaixo de 1,0.  

Os dados do Mapa da Violência foram retirados do Sistema de Informações de Mortalidade do Ministério da Saúde. Ainda são números de 2012 justamente porque é preciso consolidar os registros dos 5,5 mil municípios do país para fazer a comparação. Vale ressaltar que a taxa – a melhor maneira de comparar cidades dos mais diversos tamanhos – só foi calculada para aquelas com mais de 10 mil habitantes, para “neutralizar oscilações em municípios de pequeno porte”.

Veja abaixo a lista dos lugares que puxam a média brasileira – e muito – para cima. Dezoito têm taxas acima de 100 (sendo que qualquer coisa maior que 10 já é considerado nível epidêmico):


As cidades mais violentas do país:


Cidade
População
Homicídios (2012)
Taxa (por 100 mil hab.)
Caracaraí - RR
19.019
40
210,3
Mata de São João - BA
41.527
62
149,3
Simões Filho - BA
121.416
159
131,0
Pilar - AL
33.623
43
127,9
Ananindeua - PA
483.821
608
125,7
Ibirapitanga - BA
22.683
28
123,4
Satuba - AL
15.020
18
119,8
Itaparica - BA
20.994
25
119,1
Paranhos - MS
12.673
15
118,4
10º
Porto Seguro - BA
131.642
152
115,5

As cidades mais violentas do Estado do Rio de Janeiro:

Município
UF
Popul. 2012
Homicídios
Taxa 2012
Nacio-nal
2008
2009
2010
2011
2012










Mangaratiba
RJ
38.201
17
14
18
12
33
86,4
40º
Cabo Frio
RJ
195.197
129
142
92
103
123
63,0
124º
Paraty
RJ
38.740
22
29
16
18
24
62,0
137º
Armação dos Búzios
RJ
28.973
26
21
12
15
16
55,2
209º
Duque de Caxias
RJ
867.067
606
582
576
519
472
54,4
215º
Itaguaí
RJ
113.182
61
31
58
50
60
53,0
236º
Nova Iguaçu
RJ
801.746
337
277
411
374
409
51,0
264º
Japeri
RJ
97.337
24
8
56
40
47
48,3
299º
São João da Barra
RJ
33.512
7
17
15
6
16
47,7
303º
Campos dos Goytacazes
RJ
472.300
205
241
196
188
222
47,0
317º

Taxas de homícidios das outras cidades da Região dos Lagos:

Rio das Ostras
RJ
116.134
37
45
35
23
52
44,8
357º

Araruama
RJ
116.418
40
44
37
44
48
41,2
429º

São Pedro da Aldeia
RJ
91.542
39
31
27
37
33
36,0
540º

Iguaba Grande
RJ
24.079
7
6
11
2
5
20,8
1123º

Arraial do Cabo
RJ
28.295
4
19
6
4
4
14,1
1652º

As cidades menos violentas do Estado do Rio de Janeiro:

Laje do Muriaé
RJ
7.424
0
0
1
0
1


Macuco
RJ
5.327
1
1
0
0
1


Rio das Flores
RJ
8.703
1
0
1
0
1


São José de Ubá
RJ
7.093
0
1
0
0
0


São Sebastião do Alto
RJ
8.970
0
2
0
2
0


Varre-Sai
RJ
9.720
0
1
0
1
0




Fonte: Mapa de Violência 2014

Comentários no Facebook:

É UMA SITUAÇÃO MULTIFATORIAL, MAS O DESCASO DURANTE CERCA DE 20 ANOS NA APLICAÇÃO EFETIVA DE POLÍTICAS PÚBLICAS NA PERIFERIA TEM UM PAPEL PREPONDERANTE PARA OCUPARMOS ESTE TRISTE LUGAR.

Vai vendo...
Governo Cabral/Pezão... dando ERRADO há 8 anos...


TUDO PELO BEM DE BÚZIOS

Thomas Sastre
Quem poderia imaginar que nos anos 70 em plena ditadura, um vilarejo de pescadores, praias desertas, paraíso para todos, uma pequena comunidade de poucas famílias, poucas casas de veraneio, e com um acesso difícil de se chegar do Rio de Janeiro:- sem nenhuma infraestrutura... Ricos brincando de pobre, pequenos aviões que desciam numa pastagem perto da praia de Geribá e que onde hoje é a Marina, se poderia viver e desfrutar de harmoniosa convivência entre nativos e visitantes.

E era uma alegria se viver com simplicidade.

Estou me referindo à Aldeia de Armação dos Búzios...Virar assim rapidamente um caldeirão político em plena Democracia, apenas por um néscio e contraditório poder.

Escrever certos pensamentos, evita estar em depressão constante, acalma o medo de que as pessoas se cansem da democracia, joguem tudo de vez num buraco: e o último a sair que apague a fogueira...

Um estado deficiente, partidos políticos que não se entendem. Toda esta deficiência dá origem a um poder paralelo: que nem sempre é dentro da lei.

Sem nenhuma perspectiva, por falta de assessoria e de cultura política transparente, incentivados por políticos que na maioria das vezes, ou por não saber exercer sua função ou pouco se importando com as críticas dos opositores, prefeito e vereadores acreditam que podem criar um poder paralelo que lhes dê segurança, sem medo algum, e que com estas atitudes se cria uma sociedade catatônica, paralisada, lesada.

Na maioria das vezes a sociedade recorre ao judiciário para questionar licitações aprovadas em beneficio próprio, mas são distorcidas em defesa, como um ¨Bem¨ para a população, alegando seu status e respeito de autoridade.

A partir da emancipação, Armação dos Búzios carregou em seu curriculum político, uma lista de vereadores, prefeitos, secretários, condenados pela justiça.

Em sua defesa a mesma estória: tentam provar que agiram assim pelo ¨Bem¨ da cidade.

Fazendo uma análise mais profunda sobre o sentido do Bem, o escritor russo Fedor M. Dostoievski descreve em sua obra literária ¨Crime e Castigo¨ o questionamento do que será o Bem e o que será o Mal!
Não tinham muitos daqueles condenados a cárcere revelado que haviam agido por mal; não tinham mostrado a necessidade imperiosa em que se sentiram de praticar determinado ato, considerado delituoso pela urgência de remover certos obstáculos imprescindíveis à própria existência.  E não se mostravam criaturas tão superiores e compreensivas, e, foram julgados como tal. Poderia ter sido um ¨Bem¨ concorrendo para o equilibro da ordem humana....

A história se repete ao querer estar sempre removendo certos entraves, deturpando a interpretação da lei.
O desentendimento entre o prefeito e seu vice que tomou conta dos noticiários policiais do País é bem sugestivo para entender como se interpreta politicamente o Bem da cidade.

O prefeito viaja e não quer o vice ocupando sua cadeira, recorre aos vereadores de sua bancada que lhe dão plenos poderes a ponto de atropelar a constituição, em sua defesa pelo ¨Bem¨ da cidade.

Assessores e vereadores a serviço do prefeito com suas mentes cheias de leitura mal digerida, vendo-se em situação precária, raciocinam da seguinte forma: o vice não pode assumir, apesar do judiciário ter dado parecer a seu favor, o que fazer? A população, jornais e o judiciário a favor da Democracia querem que se cumpra a lei.
Já que não podemos tirar proveito desta situação, só nos resta desacreditá-lo, tudo depende de um gesto; uma pedra no caminho, a justiça, mas nós somos mais fortes, temos o poder em nossas mãos.

Confundiremos a justiça, atacaremos sua integridade desacreditando-o e estará o fato consumado. Agimos como os fortes, como os conquistadores. Pois, enquanto não está dando certo, a lei está do seu lado.

Começa o suplício, o remorso, o arrependimento? NÃO, ninguém se arrepende, eles acreditam que estão fazendo para o ¨Bem ¨da cidade.

O que os afligem é a ideia e a incerteza dos motivos pelo qual agiram assim, a ponto de querer mudar a constituição vigente no País.

Seria mesmo visando o Bem que praticaram o Mal para experimentar a própria força?

O governo não consegue mais justificar-se perante a sua consciência. Teoricamente estava tudo certo mas a teoria falhou na prática.

Quando o propósito é destruir a reputação foram obrigados a mudar de tática. Procurar na secretaria de Meio Ambiente algum crime relacionado ao vice prefeito e encontrar alguma prova para acabar de vez com sua credibilidade.

Nesta luta contra o tempo se está vendo que o plano pode dar errado de novo. Acabam se desconcertando, e quem presumia ser um super-homem, está se transformando em joguete das situações.
A vida no seu curso vertiginoso e inconsciente escapa à toda logica.

Quando se pretende fazer o Bem, vem-se a fazer o Mal, e um crime determina outro, num desencadear incorrigível de forças.

Não teria acontecido o mesmo com tantos conquistadores e governantes que perderam seu poder pela avalanche que eles mesmos provocaram.

Assim o governo vai ter que compreender que na verdade não há super-homens, todos são mesquinhas criaturas escravas da condição humana.

Se quiseram valer-se arbitrariamente, como se não bastasse este desgaste político, e recentemente apresentaram proposta para mudar o gabarito da lei do uso do solo, para beneficiar um sujeito inescrupuloso. A Câmara retirou de pauta esta aleivosia.

Está se perdendo a partida, esforçam-se para abafar por meio do raciocínio a revolta da consciência.
Insistem na certeza de que afastando o vice prefeito não estão cometendo crime algum. Mas isto não lhes basta para libertá-los do sentimento de culpa.

Atraídos por uma espécie de imã irresistível, até suscitar a desconfiança do judiciário.

O Juiz, senhor da situação, prevê matematicamente que aqueles tristes seres humanos acossados pela consciência, se retratarão perante a opinião pública, quiçá motivados pelo evangelho à procura de paz e aí entenderão que quando pecamos contra a lei moral destruímos as nossas vidas.

É preciso sofrer e curvar-se ao castigo. Só a penitencia resgata a culpa e poderá salvar os que se encontraram com Deus.

Viria o prefeito, a ter a revelação de seu destino cristão, convencendo-se afinal que na sua derrota estava sua vitória.

O romance terminou, o debate filosófico ficou em suspenso; tentar afastar o vice prefeito com intrigas de romance policial, tentar mudar leis municipais para beneficiar a vaidade de gente que visa seus próprios interesses; querer caçar o mandato de vereador, me parece que é uma forma primária de uma ingenuidade terrível.

Aqueles eleitores que apostaram em mudanças, continuam assistindo os mesmos vícios dos governos que passaram.


Como diz Rita Lee em sua música, jocosamente falando, TUDO VIRA BOSTA.

Thomas Sastre

quinta-feira, 17 de julho de 2014

Escolas de Búzios sem aula

 "Nós que trabalhamos em alguma das três escolas que ainda não tiveram aula após o recesso estamos passando por situações difíceis, bem como os alunos. A ordem dada pela SEME é que sejamos transportados diariamente para o INEF. Assim como meus alunos e alguns pais, imaginei que ao chegar lá teria um espaço onde fosse possível haver aula. Mas foi só imaginação mesmo! a realidade é que tal ação é feita simplesmente para iludir os responsáveis, já que ficamos lá assistindo filmes ou observando as crianças brincarem nas quadras esportivas. Ou seja, só parece que as aulas começaram pois nenhuma atividade tem objetivo didático.

O local também é desconfortável para os profissionais que para lá são levados. Quando não se está no cine-teatro, todos ficam a céu aberto e sem, ao menos, lugar para se sentar. Para os que trabalham nos dois turnos, o sufoco é ainda maior: ficar de pé ao sol quase o dia todo é quase tortura. Infelizmente, não pude registrar os absurdos que tenho testemunhado com fotos, pois ainda não sou efetiva. 

a informação que temos é que na segunda-feira já estaremos de volta às escolas, ainda que algumas situações sejam improvisadas. Mas, será que obras como do Alípio e Eulina ficarão prontas a tempo de que as aulas se iniciem com segurança para todos? a quem os funcionários podem recorrer para que alguma providência seja tomada em relação a forma em que estão trabalhando esta semana? Asfab? SEPE? MP? Ministério do Trabalho? 

Outra informação é de que teremos que compensar os dias sem aula  (que deveriam ser registrados como atividade extraclasse ou aula-passeio) trabalhando uma semana a mais em dezembro do que as outras escolas. como assim? essa nossa primeira semana de trabalho é só para que cumpramos horário? se tem aluno e professor fazendo alguma atividade, é aula! O Doutor deveria tomar conhecimento disso! Não se pode punir os profissionais por uma falha de cronograma de obras que é do governo.

Desculpem o desabafo, mas depois de trabalhar com escola alagada, esgoto no pátio, teto com rachaduras, merenda de qualidade duvidosa, falta de material e outros problemas, não esperava ser "recepcionada" no retorno das aulas com esses absurdos". 

Atenciosamente,

X

Observação: o nome da professora foi omitido a pedido pois a mesma teme perder o cargo.

Meu comentário:


Acredito que a professora deva recorrer à ASFAB, ao SEPE e ao MP.


Entrevista com o vereador Gugu de Nair




Observação: participação especial de Zilma Cabral do Jornal Folha de Búzios.

Meu comentário:

Com muito orgulho posto a entrevista do Vereador Gugu de Nair. Esse me representa!



Relatório final da CPI do BO




Vejam trechos selecionados do relatório final da CPI do BO. 

RELATÓRIO
                            Trata-se de relatório final da comissão parlamentar de inquérito que investiga possíveis irregularidades na publicação dos atos oficiais da Prefeitura de Armação dos Búzios no Boletim Oficial do Município...
2. DO OBJETO
                            A CPI foi instaurada a partir de denúncias anônimas, posteriormente relatadas em matéria no blog Iniciativa Popular, consubstanciadas no fato de que não teria ocorrido a circulação da publicação dos avisos de licitação ou das atas de registro de preço, referentes aos pregões presenciais n° 018, 019, 020, 021, 022, 023, 024, 025, 026, 027, 028, 029, 030, 031, 032 e 036, todos de 2013.
                            Sendo assim, o objeto da licitação restou circunscrito ao exame de possível fraude na publicação do Boletim Oficial, violando o princípio constitucional da publicidade e o que dispõe a Lei 8.666/93...
5. DA FRAUDE
                            A presente Comissão Parlamentar de Inquérito, no curso das investigações, apurou que os Boletins Oficiais n° 584/13, 585/13, 587/13, 589/13, 590/13 595/13 foram diagramados com duas capas, ambas com cabeçalho e o número da edição, sendo uma regularmente numerada no rodapé e que compõe o exemplar que foi entregue na Câmara, para os fins do art. 112 da Lei Orgânica Municipal, e outra, externa, sem numeração de página, composta por propaganda institucional e os avisos de licitação ou das atas de registro de preço, referentes aos pregões presenciais n° 018, 019, 020, 021, 022, 023, 024, 025, 026, 027, 028, 029, 030, 031, 032 e 036, todos de 2013.
                            Ocorre que os Boletins Oficiais em questão foram distribuídos sem a capa externa acima mencionada, ou seja, não houve a efetiva publicidade dos avisos de licitação.
                            Não obstante, o Boletim Oficial n° 568 – de 01 a 07/02/2013, foi distribuído somente no dia 18/02/2013, às 15:00 horas, conforme registro na Câmara Municipal de Armação dos Búzios, no entanto, a audiência para julgamento da proposta do edital do Pregão n° 001/2013 estava marcada para o mesmo dia às 10:00h, comprometendo a publicidade do certame...

6. DAS PROVAS COLHIDAS
O Srs. Luiz Carlos Gomes da Silva e Flavio Machado foram responsáveis por denúncias da fraude, sendo o primeiro o autor do blog Iniciativa Popular e o segundo usuário da redes sociais e ex-vereador de Armação dos Búzios.                          
                   No dia 26/02/2014 foram realizadas as oitivas apenas dos Srs. Luiz Carlos Gomes da Silva e Flavio Machado, diante da ausência injustificada das demais testemunhas, apesar de terem sido regularmente intimadas pela CPI a comparecer.
                   O Sr. Luiz Carlos Gomes da Silva esclareceu que possui um blog onde acompanha e discute o que acontece na cidade.
                   Disse que acompanha os B.Os desde 2001 e falou que um amigo empresário pediu para que ele acompanhasse as publicações e lhe avisasse, caso fosse publicado algum aviso de licitação de material de papelaria.
                   A testemunha confirmou que, apesar de ter acompanhado todas as publicações, não viu sair nenhum edital de licitação para material de papelaria da Educação; Porém, acabou encontrando um extrato de contrato, mesmo sem encontrar o aviso de edital em nenhuma edição anterior.
                   Isso causou estranheza, pois os avisos de licitação de Tomada de Preço estavam sendo numerados corretamente até o nº. 14; Entretanto, o seguinte a ser publicado foi o nº. 42.
                   Sendo assim, supôs que as licitações, desde o nº. 14 até o n. 42, não teriam acontecido, pelo menos os editais não foram divulgados.
                   A testemunha esclareceu que colocou essa informação no seu blog com objetivo de obter uma resposta do governo, o que não ocorreu,  afirmando que o blog é lido por pessoas do governo e citou uma vez em que concedeu direito de resposta ao Secretário de Educação por algo que postou.
                   Por fim, a testemunha conjecturou que os avisos de licitação foram ocultados para favorecer alguma empresa, pois essa é uma prática comum no país...

8. DA MOTIVAÇÃO
A Comissão Parlamentar de Inquérito, confrontando os resultados dos procedimentos de licitação que não foram regularmente publicados, descobriu que, em pelo menos 4 (quatro) julgamentos de propostas nas licitações,  os vencedores foram as mesmas empresas que já vinha prestando o serviço desde o início do ano: Rótulo Empr. Com. e Serv. Ltda., Vegeele Construção e Pavimentação Ltda., E. A. C. Daier Ltda. e Quadrante Construções e Serviços Ltda ME
Nesse sentido, cumpre esclarecer que o atual Prefeito de Armação dos Búzios, ao iniciar o governo em janeiro de 2013, expediu Decreto cancelando todos os contratos que haviam sido firmados pela gestão anterior e providenciando a contratação direta de outras empresas, prescindindo da realização de licitação, sob fundamento de se tratar de situação emergencial, tendo em vista o início da alta temporada turística em Búzios.
Sem examinar a legalidade do ato que permitiu a contratação anterior dessas empresas sem licitação, é fato que as mesmas participaram dos certames em que não houve publicidade, tendo sido favorecidas na contratação e na manutenção dos serviços que já vinham sendo prestados, conforme destacado abaixo:

Emergencial 16/2013 – objeto – Prestação de Serviços de conservação, limpeza e higienização das Unidades de Saúde com a empresa Rótulo Empr. Com. e Serv. Ltda  por dispensa de licitação, Art. 24, IV da Lei 8.666/93 pelo prazo de 90 dias no valor de R$ 517.478,40 (conforme folha 05 do B.O. nº 571).
Aviso de licitação. pregão 30/2013, mesmo objeto do emergencial 16/2013, B.O. (capa dupla) 587/13.
B.O. 595 páginas 13 consta extrato de contrato Nº 57/2013: Objeto, serviço de conservação, limpeza e higienização das unidades de saúde. Modalidade: pregão presencial  nº 30/2013, ganho pela mesma empresa que tinha o contrato emergencial já prorrogado.

Emergencial 04/2013 – objeto – Prestação do serviço de extensão, manutenção preventiva e corretiva da iluminação pública e elétrica com a empresa Vegeele Construção e Pavimentação Ltda  por dispensa de licitação, Art. 24, IV da Lei 8.666/93 pelo prazo de 180 dias no valor de R$ 280.446,24 (conforme folhas 04 e 05 do B.O. nº 571)
Aviso de licitação: pregão 31/13 , mesmo objeto do emergencial 04/2013, B.O. (capa dupla) 587/13.
B.O. 595 páginas 13 consta extrato de contrato Nº 56/2013: Objeto, serviço de extensão, manutenção preventiva e corretiva do parque aéreo. Modalidade: pregão presencial  nº 31/2013, ganho pela mesma empresa que tinha o contrato emergencial já prorrogado.

Emergencial 17/2013 – objeto – Locação de Ambulâncias UTI Móvel com a empresa E. A. C. Daier Ltda  por dispensa de licitação, Art. 24, IV da Lei 8.666/93 pelo prazo de 90 dias no valor de R$ 252.000,00 (conforme folha 05 do B.O. nº 571)
Aviso de licitação: pregão 29/13 mesmo objeto do emergencial 17/2013, B.O. (capa dupla) 587/13.
B.O. 595 a numeração das páginas está errada, onde é a página 01 deveria ser a 03 e na página 04 consta extrato de contrato Nº 60/2013: Objeto, locação de ambulância UTI móvel para atender a Secretaria de Saúde. Modalidade: pregão presencial 29, ganho pela mesma empresa que tinha o contrato emergencial já prorrogado.

Emergencial 01/2013 – objeto – Prestação de serviço de catação, varrição e transporte de lixo de praias com a empresa Quadrante Construções e Serviços Ltda ME. por dispensa de licitação, Art. 24, IV da Lei 8.666/93 pelo prazo de 180 dias no valor de R$ 710.757,66 (conforme folhas 04 do B.O. nº 571).
Aviso de licitação: pregão 39/13 mesmo objeto do emergencial 01/2013, B.O. (capa dupla) 589/13.
B.O. 597/13 consta o extrato de contrato n° 62/2013. Objeto: Prestação de serviço de catação, varrição e transporte de lixo de praias. Modalidade: Pregão Presencial n° 39/12, mesmo objeto do emergencial 01/13, ganho pela mesma empresa que tinha o contrato emergencial já prorrogado

A Comissão Parlamentar de Inquérito obteve provas inequívocas de que houve fraude no procedimento licitatório, não sendo despiciendo afirmar que a mesma ocorreu com a finalidade de controlar os resultados na escolha da proposta mais vantajosa e, por consequência, a contratação de determinadas empresas.
                                               Além das empresas acima citadas, foram favorecidas no procedimentos licitatórios as empresas: Club Med Car Construção e Serviços Automotivos LTDA ME. (pregão 18), Difamarco Distribuidora de Medicamentos, Correlatos, Equipamentos Hospitalares e Insumos Laboratoriais EPP (pregão 20), Avant de Araruama Bazar Ltda (pregão 22), 3 J Turismo e Eventos LTDA. e MAF da Silva Serviços e Eventos ME (pregão 23), Federação Interestadual das Associações de Prestadores de Serviços Artísticos e Culturais (pregão 24), Malaquias 3.10 Comercio e Serviço Ltda. (pregão 25), C.M.F. da Silva Mattos EPP (pregão 26), New Life Ornamentos Ltda. (pregão 27), R.S. Brasil Construtora (pregão 28), Casa do Educador Comercio e Serviços LTDA. (pregão 32) e Hawai 2010 Comércio LTDA (pregão 36)...
10. DAS CONDUTAS
No entender deste Relator, tendo por base todas as provas e indícios colhidas no curso dos trabalhos da CPI, o Prefeito montou uma estrutura composta por servidores responsáveis por fraudar o procedimento licitatório com a finalidade de beneficiar determinadas empresas e garantir o resultado pretendido no certame.
                            O depoimento do Coordenador de Comunicação Alberto Jordão, à Comissão Parlamentar de Inquérito não é crível.
                            As alegações de que a capa dupla seria um recurso editorial, que a falta de numeração na capa externa seria parte do recurso editorial ou um erro e que a colocação dos avisos de licitação em desobediência ao previsto no art. 4° da Lei n° 485, de 20 de abril de 2005, ocorreu por um atraso no envio dos mesmos, não apagam o fato de que restou provado nas investigações da CPI que os Boletins Oficiais circularam sem a segunda capa.
                            O Boletim Oficial, distribuído sem a segunda capa, não levantou suspeitas naquele momento da ausência dos referidos avisos de licitação, sendo certo que a atuação do servidor acima mencionado foi imprescindível na fraude para afastar outros licitantes, na medida em que ele foi o único responsável pela diagramação.
                            Outrossim, o mesmo era o fiscal do contrato, sendo sua a atribuição de certificar o efetivo cumprimento do mesmo e liquidar as despesas antes do pagamento.
                            A responsabilidade do servidor mencionado não se encerrava com a entrega do arquivo para a impressão do Boletim Oficial, conforme tentou fazer crer pelo seu depoimento.    
                            Da mesma forma, o Sr. Renato de Jesus é o responsável legal pela confecção e a distribuição dos Boletins Oficiais, devendo responder pela falta dos mesmos ou pela circulação em desacordo com a publicação.
                            Por outro lado, as duas testemunhas que integram os quadros da Prefeitura (Renato e Alberto) e o representante legal da empresa que era responsável pela impressão do Boletim Oficial, deliberadamente, deixaram de comparecer às audiências da comissão e de apresentar os documentos solicitado pela mesma, em manifesto prejuízo das investigações e com o inconfessável propósito de ocultar fatos e documentos, razão pela qual opino pelo indiciamento dos mesmos.
                            No que diz respeito ao Servidor Marcos Martiliano não foram encontradas provas suficientes para o seu indiciamento.
                            Opino pelo indiciamento do Procurador-Geral do Município, o Dr. Sergio Luiz Costa Azevedo Filho inscrito na OAB/RJ sob o n° 131.531  e do Subprocurador-Geral, o Dr. Cássio Heleno Cunha de Oliveira inscrito na OAB/RJ sob o n° 126.655, na medida em que ajuizaram ação em nome do Município, em inequívoca violação ao interesse público e com o propósito de atrapalhar as investigações.
                            Opino ainda pelo indiciamento dos representantes legais das empresas: Club Med Car Construção e Serviços Automotivos LTDA ME., Difamarco Distribuidora de Medicamentos, Correlatos, Equipamentos Hospitalares e Insumos Laboratoriais EPP, Avant de Araruama Bazar Ltda , 3 J Turismo e Eventos LTDA. e MAF da Silva Serviços e Eventos ME, Federação Interestadual das Associações de Prestadores de Serviços Artísticos e Culturais, Malaquias 3.10 Comercio e Serviço Ltda., C.M.F. da Silva Mattos EPP, New Life Ornamentos Ltda., R.S. Brasil Construtora, Casa do Educador Comercio e Serviços LTDA., Hawai 2010 Comércio LTDA, Rótulo Empr. Com. e Serv. Ltda., Vegeele Construção e Pavimentação Ltda., E. A. C. Daier Ltda. e Quadrante Construções e Serviços Ltda ME, uma vez que se beneficiaram da fraude.
                            Cumpre ressaltar que todas as condutas narradas neste relatório foram praticadas por subordinados diretos ao Prefeito ou por servidores que foram convidados pelo mesmo para trabalhar na Prefeitura.  
                            Da mesma forma, o Prefeito promoveu a alteração na estrutura da Prefeitura, transferindo a Coordenadoria da Unidade de Licitação da Secretaria Municipal de Gestão para o seu Gabinete do Prefeito, através do Decreto n° 02, de 02 de janeiro de 2013.
                            As licitações passaram a ser coordenadas pelo seu Gabinete e o Coordenador passou a responder ao Chefe de Gabinete, o Sr. Renato De Jesus.   
                            Outrossim, o envio dos atos oficiais para a publicação, que, diga-se por oportuno, sempre foi de responsabilidade do Diretor de Departamento de Redação Oficial, atual cargo de Coordenador da Unidade de Assuntos Legislativos, passou a ser exercido pelo Coordenador de Comunicação, o Sr. Alberto Jordão, conforme confessado em depoimento perante à CPI.
                            Ambos os cargos integram a estrutura do Gabinete do Prefeito.    
                            Existem indícios suficientes de que, repita-se, foi montada uma estrutura para fraudar o procedimento licitatório, com a finalidade de beneficiar determinadas empresas, bem como para garantir que todos os crimes permanecessem ocultos, através do uso da  Procuradoria do Município na defesa dos interesses dos criminosos, razão pela qual opino pelo indiciamento do Prefeito da Cidade de Armação dos Búzios, o Dr. André Granado Nogueira da Gama, tendo em vista que sem a sua participação os ilícitos não teriam ocorrido.
11. DOS CRIMES
                            O art. 90 da Lei n° 8.666/93 dispõe que é crime punível com a pena de prisão a conduta do agente que frustra ou frauda o caráter competitivo do procedimento licitatório.
“Art. 90.  Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório, com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação:
Pena - detenção, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.”
                            No caso concreto, não resta dúvida que a fraude na circulação do Boletim Oficial é expediente capaz de comprometer o caráter competitivo do procedimento licitatório, bem como que existem mais de 3 (três) pessoas associadas para a prática reiterada desse crime, nos termos do art. 288 do CP.
Art. 288 - Associarem-se mais de três pessoas, em quadrilha ou bando, para o fim de cometer crimes:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.  
                            No que diz respeito à conduta dos Procuradores do Município, trata-se de patrocínio infiel, tipo penal descrito no art. 355 do Código Penal, uma vez que os mesmo ajuizaram medidas judiciais em inobservância ao interesse público.                                                                         
Art. 355 - Trair, na qualidade de advogado ou procurador, o dever profissional, prejudicando interesse, cujo patrocínio, em juízo, lhe é confiado:
                                   Pena - detenção, de seis meses a três anos, e multa.

 12. DA IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
                            Sem prejuízo da responsabilidade criminal, o legislador constitucional previu a aplicação de sanções de caráter político e civil para os atos de improbidade administrativa, tais como: a perda dos direito políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade de bens e o ressarcimento ao erário público, nos termos do art. 37, §° 4.  
                            São considerados atos de improbidade administrativa aqueles que violam as leis e os princípios de direito e estão elencados na Lei n° 8.429/92.
                            O entendimento desse relator é que a condutas do servidor Aberto Jordão, do Secretário Renato de Jesus e do Prefeito André Granado, violam o disposto no art. 10, VIII, da Lei n° 8.429/92.
Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:
............................................................................................
VIII - frustrar a licitude de processo licitatório ou dispensá-lo indevidamente;
                            A conduta dos Procuradores, do servidores Aberto Jordão, do Secretário Renato de Jesus e do Prefeito André Granado corresponde ao ato de improbidade previsto no caput do art. 11 da Lei n° 8.429/92.
Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
                            Nas mesmas sanções incorrem as empresas que participaram das licitações fraudulentas, nos termo do art. 3° da Lei n° 8.429/92.

13. DA INFRAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA
                            Independente das sanções civis e criminais, o Prefeito responde também pelas Infrações Político-Administrativas e pelos Crimes de Responsabilidade.
                            O Prefeito deve responder ao Judiciário pela prática do Crime de Responsabilidade previsto no art. 1°, XI, do Decreto Lei n° 201/67, na medida em que a concorrência foi fraudada.
Art. 1º São crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipal, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores:
XI - Adquirir bens, ou realizar serviços e obras, sem concorrência ou coleta de preços, nos casos exigidos em lei;                            
                            O Prefeito deve responder perante a Câmara Municipal de Armação dos Búzios pela a prática da Infração Político-Administrativa prevista no art. 4°, IV, do Decreto Lei n° 201/67.
Art. 4º São infrações político-administrativas dos Prefeitos Municipais sujeitas ao julgamento pela Câmara dos Vereadores e sancionadas com a cassação do mandato:
…………………………………………………………
IV - Retardar a publicação ou deixar de publicar as leis e atos sujeitos a essa formalidade;

14. CONCLUSÕES
                            Por todo o exposto, opino pelo encaminhamento do presente Relatório com cópia integral dos autos do processo de investigação conduzido pela CPI  ao Ministério Público de Tutela Coletiva do Estado do Rio de Janeiro, para apurar a prática de ilícitos de improbidade administrativa, nos termos do art. 22 da Lei n° 8.429/92.
                             O envio dos mesmos documentos ao Ministério Público Eleitoral na Comarca de Armação dos Búzios, para a apuração de Crime de Responsabilidade previsto no Decreto Lei n° 201/67.
                            O envio dos referidos documentos aos Promotores de Justiça da Comarca de Armação dos Búzios, para a apuração dos crimes previstos nos arts. 90 da Lei n° 8.666/93 e 355 e 288 do Código Penal.  
                   Por fim, opino pela abertura do processo de cassação do Prefeito em razão da Infração Político-Administrativas cometida, através de Denúncia a ser apresentada nos termos do art. 5° do Decreto Lei n° 201/67
Armação dos Búzios, 16 de julho de 2014.
Gelmires da Costa Gomes Filho