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A ação civil pública busca obrigar o poder público a nomear
os aprovados do concurso realizado no ano de 2012, dentro do número de cargos
previstos em Lei Municipal, e a se abster de realizar novas contratações. Tais
obrigações já foram reconhecidas no TAC, referente à área da saúde, descumprido
pelo Município. O problema atinge todo o quadro de servidores de Búzios, mas
ganha destaque na área da educação, em que apesar de alegado em 2013 que
realizaria a convocação dos aprovados, o Município formalizou novas
contratações a título precário este ano.
Na ação por ato de improbidade administrativa, o Ministério
Público requer a perda da função pública, a suspensão dos direitos políticos de
3 a 5 anos e o pagamento de multa pelo prefeito em razão da omissão do gestor
em convocar os concursados e aumentar de forma indiscriminada o número de
contratados. O MP também requer planilha atualizada, indicando os contratados e
os gastos com os mesmos em comparação com a arrecadação total, com o objetivo
de apurar o peso dessas contratações dentro do orçamento municipal.
De acordo com as ações, o TAC foi firmado em 2008 e previa a
realização de concurso para os profissionais de saúde, nomeação dos aprovados e
a abstenção de contratações temporárias. O concurso foi realizado em 2012, mas
as convocações foram suspensas em janeiro de 2013 para apurar, em 180 dias,
eventuais irregularidades no certame. “Até a presente data, o MP não recebeu
notícias de eventuais irregularidades apuradas a justificar a inércia do
Município em convocar os aprovados no concurso público”, narra trecho do
documento.
Neste mesmo período, ainda segundo as ações, foram contratados
de modo temporário cerca de 1.175 servidores, alguns no exercício da função em
que há concursados aguardando nomeação e posse. Destaca-se que a data limite
para a convocação dos aprovados será no dia 03/07 do corrente ano. A conduta
fere a norma constitucional que prevê a contratação direta, fora da regra do
concurso público, apenas em situações excepcionais e de forma temporária.
Nas ações, o MP questiona o posicionamento do Município que
afirma não ter condições de convocar os nomeados por causa do limite da Lei de
Responsabilidade Fiscal e a descontinuidade do serviço. “Com tantos servidores
contratados nunca o Município terá disponibilidade financeira para formalizar
as nomeações de aprovados”, descreve a ação. E concluí que a manutenção desses
servidores a título precário é interessante como instrumento de barganha
eleitoral para o gestor quando os contratados e seus familiares são
influenciados por esse fator ao dependerem dos valores recebidos do poder
público.
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