segunda-feira, 17 de março de 2014

PELA CONTINUIDADE DA CPI DO BO

PELA CONTINUIDADE DA CPI DO BO.

Peço a todas pessoas de bem de Armação dos Búzios que compareçam à Câmara de Vereadores no horário previsto para a Sessão Pública da CPI do BO - hoje, segunda, às 15:00 horas. Se os vereadores não conseguirem cassar a liminar que suspendeu os trabalhos da CPI faremos um ato público pela CONTINUIDADE DA CPI DO BO ATÉ A APURAÇÃO FINAL E PUNIÇÃO DOS RESPONSÁVEIS PELAS FRAUDES. 

Todos lá!

Comentários no Facebook:

Deu no blog da Renata Cristiane: Justiça suspende CPI do BO

“O Tribunal de Justiça do Estado atendeu o recurso interposto pela Procuradoria Geral de Búzios e suspendeu em caráter liminar a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) que apurava supostas fraudes no processo de licitação da prefeitura. De acordo com Sérgio Azevedo, procurador do município, a ação foi movida porque inúmeras irregularidades foram encontradas na composição CPI. Devido à decisão, a sessão desta segunda-feira (16), marcada para as 19h, está cancelada e nenhum outro ato referente à CPI pode ser realizado.

"Existem dois pontos que merecem destaque. O fato de não ter respeitado a proporcionalidade na formação da CPI e o desrespeito ao regimento interno da Câmara Municipal. O presidente dessa Comissão, o vereador Felipe Lopes vem omitindo detalhes importantes para induzir as pessoas a acreditarem nessas supostas fraudes", argumentou o procurador geral.

Segundo ainda o procurador, a prefeitura não só convocou empresas para o processo licitatório por meio do Boletim Oficial do município, como também publicou editais em grandes jornais de circulação regional.

"Não houve irregularidade alguma. Conseguimos essa liminar porque realmente essa não é uma CPI legítima. Ela é composta apenas de vereadores da oposição e isso não é correto. A prefeitura não só publicou no boletins como em grandes jornais, tanto que muitas empresas compareceram ao processo", defendeu.

A CPI foi aberta em setembro de 2013, proposta pelo vereador Felipe Lopes (PDT), depois de denúncias de possíveis fraudes em licitações. Desde então, a Comissão vem ouvindo membros da administração municipal, representantes do Diário Costa do Sol, que era responsável pela confecção do BO e outras testemunhas voluntárias”.

Diogo Reis

Fonte: "Blog da Renata Cristiane"

Meu comentário:

Peço a todas pessoas de bem dessa Cidade que compareçam à Câmara de Vereadores no horário previsto para a Sessão Pública da CPI do BO - hoje, segunda, às 15:00 horas. Se os vereadores não conseguirem cassar a liminar que suspendeu os trabalhos da CPI faremos um ato público pela CONTINUIDADE DA CPI DO BO. Todos lá!

Observação: o vereador Felipe Lopes me informou que até o presente momento os membros da CPI não foram notificados da decisão judicial.



domingo, 16 de março de 2014

Pregões sem avisos de licitação 4 - aquisição de móveis escolares

Extrato da ata de registro de preços nº 037/2013
Processo administrativo nº 0237/2013
Pregão para registros de preços nº 37/2013
Solicitante: Secretaria Municipal de Educação
Empresa ganhadora: Casa do Educador Comércio e Serviços Ltda.

A partir da consulta ao "Anexo 1" (composição dos preços) (BO 609, de 07/11/2013) verificamos que foram listados preços de 12 itens. Descrevo abaixo os móveis escolares que foram compradas (considero a quantidade máxima) neste pregão para o qual foi não foi publicado AVISO de LICITAÇÃO nos BOs. Como o pregão foi fraudado- por ter sido realizado sem a devida publicidade- é possível que muitos destes itens não tenham sido fornecidos nas quantidades especificadas.

1) R$ 49.500,00- aquisição de 75  "arquivos de aço ..." a R$ 660,00 a unidade.

2) R$ 62.100,00 - aquisição de 115 "armário de aço tipo biombo ..." a R$ 540,00 a unidade. 

3) R$ 8.400,00  - aquisição de 20 "mesas com tampo confeccionado em melanímico BP 18 mm, com fita de borda 2 mm..." a R$ 420,00 a unidade.  

4) R$ 19.980,00 - aquisição de 74 "mesas com tampo confeccionado em melanímico BP 18 mm, com fita de borda 2 mm em TODOS OS LADOS ..." a R$ 270,00 a unidade.

5) R$ 3.900,00 - aquisição de 10 "mesas redondas com tampo... " a R$ 390,00 a unidade.

6) R$ 3.230,00  - aquisição de 34 "cadeiras tradicionais injetadas..." a R$ 95,00 a unidade.   

7) R$ 4.700,00 - aquisição de 20 "cadeiras secretária ergonômica anatômica injetada" a R$ 235,00 a unidade.

8) R$ 39.200,00 - aquisição de 28 "conjuntos hexagonais infantis mistos..." a R$ 1.400,00 a unidade.

9) R$ 43.290,00 - aquisição de 117 "conjuntos escolares, tamanho adulto, composto de 1 mesa e 1 cadeira ..." a R$ 370,00 a unidade.

10) R$ 322.665,00 - aquisição de 1.317 "cadeira escolar tipo universitária com prancheta frontal acoplada à cadeira" a R$ 245,00 a unidade.

11) R$ 24.360,00 - aquisição de 14 "conjuntos refeitório infantil composto de mesa medindo 2.400 mm x 800 mm x 590 mm com tampo inteiriço..."a R$ 1.740,00 a unidade.

12) R$ 26.600,00 - aquisição de 1.317 "conjuntos refeitório de fórmica composto de  1 mesa  e 8 cadeiras..." a R$ 1.900,00 a unidade.

Calculo, considerando que se tenha pago pela quantidade máxima, o montante da fraude neste pregão em R$ 607.925,00. Acredito que muito pouco dessas carteiras tenham sido entregues. O vereador Lorram postou em seu Facebook que elas estavam faltando em algumas escolas.

Este valor (R$ 607.925,00. ) dispendido para a aquisição de móveis escolares já está incluído no total de mais 19 milhões de reais dos outros pregões realizados sem Avisos de Licitação. Somando-se a este valor, os mais de 15 milhões de reais fraudados na aquisição de materiais de diversos e de informática pela secretaria de Fazenda, alcançamos mais de 34 milhões de reais como valor total já apurado da fraude. Falta apenas somar a este montante o valor da fraude no pregão 040/2013 para aquisição de 444 itens de materiais hospitalares.

Pregões sem avisos de licitação 3 - aquisição de uniformes escolares

Extrato da ata de registro de preços nº 036/2013
Processo administrativo nº 0244/2013
Pregão para registros de preços nº 36/2013
Solicitante: Secretaria Municipal de Educação
Empresa ganhadora: Hawai 2010 Comercial Ltda.

A partir da consulta ao "Anexo 1" (composição dos preços) (BO 609, de 07/11/2013) verificamos que foram listados preços de 10 itens. Descrevo abaixo as peças dos uniformes escolares que foram compradas (considero a quantidade máxima) neste pregão para o qual foi não foi publicado AVISO de LICITAÇÃO nos BOs. Como o pregão foi fraudado- por ter sido realizado sem a devida publicidade- é possível que muitos destes itens não tenham sido fornecidos nas quantidades especificadas.

1) R$ 81.600,00- aquisição de 6.000 "camisas meia manga - malha PV(poliester/viscose) fio 30.1, com 185 de gramatura, corpo na cor azul claro, com mangas modelo raglan na cor branca, gola e punho dos mangas em elastano na cor branca... nos tamanhos 2,4,6,8 e 10 anos"  a R$ 13,60 a unidade.

2) R$ 78.600,00 - aquisição de 6.000 "camisas sem manga malha PV(poliester/viscose) fio 30.1, com 185 de gramatura, corpo na cor azul claro, com mangas modelo raglan na cor branca, gola e punho dos mangas em elastano na cor branca...  nos tamanhos 2,4,6,8 e 10 anos" a R$ 13,10 a unidade. 

3) R$ 43.260,00 - aquisição de  3.000 "bermudas em helanca - malha 100% poliamida 6.6 com 300 de gramatura na cor azul Royal , sem bolso, reta, com elástico de 4 cm de cintura..." a R$ 14,42 a unidade.  

4) R$ 59.700,00 - aquisição de 3000 "saias short em helanca - malha 100% poliamida 6.6 com 300 de gramatura na cor azul Royal , sem bolso, com aba frontal formato saia, com corte e evasé, bainha cobertura  2 agulhas, cós frontal de 4cm sem elástico ..." a R$ 19,90 a unidade.

5) R$ 251.125,00- aquisição de 17.500 "camisas meia manga - malha PV(poliester/viscose) fio 30.1, com 185 de gramatura, corpo na cor azul claro, com mangas modelo raglan na cor branca, gola e punho dos mangas em elastano na cor branca... nos tamanhos 8,10,12,14 e 16 anos" a R$ 14,35 a unidade.

6) R$ 238.000,00  - aquisição de 17.500 "camisas sem manga malha PV(poliester/viscose) fio 30.1, com 185 de gramatura, corpo na cor azul claro, com mangas modelo raglan na cor branca, gola e punho dos mangas em elastano na cor branca ...  nos tamanhos 8,10,12,14 e 16 anos " a R$ 13,60 a unidade.   

7) R$ 181.350,00 - aquisição de 9.000 "bermudão em tactel- tecido 100% poliester, peletizado, 4 cabos, tipo Elizabete, 300 de gramatura, na cor azul royal, sem bolso reta, com elástico de 4 cm na cintura ... nos tamanhos 8,10,12,14 e 16 anos" a R$ 20,15 a unidade.

8) R$ 462.000,00 - aquisição de 25.000 "calças legging- modelo Capri (abaixo do joelho) em cotton, sendo 70% algodão e 30% elastano, com 280 de gramatura, na cor azul royal, lisa, barra reta, com elástico de 3 cm na cintura... nos tamanhos 8,10,12,14 e 16 anos" a R$ 18,48 a unidade.

9) R$ 381.250,00 - aquisição de 25.000 "camisas meia manga - malha PV(poliester/viscose) fio 30.1, com 185 de gramatura, corpo na cor branca, com mangas modelo raglan na cor branca, gola e punho dos mangas em elastano na cor branca... nos tamanhos PP,P,M,G,GG e XG" a R$ 15,25 a unidade.

10) R$ 76.250,00 - aquisição de 5.000 "camisas meia manga - malha PV(poliester/viscose) fio 30.1, com 185 de gramatura, corpo na cor branca, com mangas modelo raglan na cor branca, gola e punho dos mangas em elastano na cor branca... nos tamanhos PP,P,M,G,GG e XG" a R$ 15,25 a unidade.

Reparem que o item 9 e 10 sãos idênticos. Não faz sentido registrá-los de forma separada, a não ser que se quisesse esconder que na verdade foram compradas 30.000 camisas meia manga naqueles tamanhos e não 25.000. Calculo, considerando que se tenha pago pela quantidade máxima, o montante da fraude neste pregão em R$ 1.853.135,00. Acredito que muito pouco destes uniformes tenham sido entregues já que muitas mães reclamaram da falta deles no ano passado.

Este valor (R$ 1.853.135,00) dispendido para a aquisição de uniformes escolares já está incluído no total de mais 19 milhões de reais dos outros pregões realizados sem Avisos de Licitação. Somando-se a este valor, os mais de 15 milhões de reais fraudados na aquisição de materiais de diversos e de informática pela secretaria de Fazenda, alcançamos mais de 34 milhões de reais como valor total já apurado da fraude. Falta apenas somar a este montante o valor da fraude no pregão 040/2013 para aquisição de 444 itens de materiais hospitalares.

Comentários no Facebook:



  • Jose Figueiredo Sena Sena Luiz Carlos Gomes é muita infantilidade achar que o Búziano tem cara de idiota, é muita cara de pau achar que não íamos descobrir esta estas mutretas , o mais engraçado é que não leva a sério o respeito a coisa Publica , isso é dinheiro do povo , dá uma vergonha , e pode colocar vergonha nisto , será que não tem o " DESCONFIÔMETRO " ligado. ( Obs : é muita propaganda , é muito palanque , é muita conversa fiada , agora " ká pra nóis me vale ) né Ginho Búzios,NCarlos Alberto GuidiniSatyro Edmilson .


Ricardo Guterres Virou zorra total.....

sábado, 15 de março de 2014

4ª Audiência Pública da CPI do BO

Foto do Facebook do vereador Felipe Lopes

COMPAREÇA e faça valer a sua cidadania!


Pregões sem avisos de licitação 2 - aquisição de materiais hospitalares

Extrato da ata de registro de preços nº 040/2013
Processo administrativo nº 9849/2013
Pregão para registros de preços nº 40 /2013
Solicitante: Secretaria Municipal de Saúde
Empresa ganhadora: Difarmaco, Plácidos Cirúrgica e Kit-Top Comercial 

A partir da consulta ao "Anexo 1" (composição dos preços) (BO 605, de 17/10/2013) verificamos que foram listados preços de 444 itens. Descrevo abaixo os materiais que foram comprados em maior quantidade e os maiores gastos (considero a quantidade máxima) deste pregão para o qual foi não foi publicado AVISO de LICITAÇÃO nos BOs. Como o pregão foi fraudado- por ter sido realizado sem a devida publicidade- é possível que muitos destes itens não tenham sido fornecidos nas quantidade especificadas.  

1) R$ 14.320,00- aquisição de 200.000 "agulhas descartáveis 40x12tubo de aço inox , estéril embalado individualmente"  a R$ 0,0716 a unidade.

2) R$ 231.250,00 - aquisição de 250.000 "gazes compressa , mínimo de treze fios por cm2, 7,5 x 7,5 pacote com 10 unidades..." a R$ 0,925 a unidade. 

3) R$ 10.740,00 - aquisição de  150.000 "agulhas descartáveis 25 x 08  tubo de aço inox, estéril embalado individualmente " a R$ 0,0716 a unidade.  

4) R$ 37.650,00 - aquisição de 150.000 "seringas descartáveis 1 ml para aplicação de insulina com agulha 13 x 3,8 a 13 x 4,5 ml plástica transparente de três partes..."a R$ 0,251 a unidade.

5) R$ 66.240,00- aquisição de 120.000 "seringas descartáveis 20 ml plástica transparente de três partes..." a R$ 0,552 a unidade.

6) R$ 51.180,00 - aquisição de 6.000 embalagens de "álcool etílico a 70% antiséptico de uso hospitalar em pele integra ...embalagem plástica com 100 ml" a R$ 8,53 a unidade.   

7) R$ 32.296,00 - aquisição de 2.200 rolos com 500 gr de "algodão hidrófilo  absorvente" a R$ 14,68 o rolo.

8) R$ 60.640,00 - aquisição de 4.000 pacotes com 12 unidades de "atadura de crepon com poliamida trama regular com 13 a 18 fios /cm2, fios de alta torção..." a R$ 15, 18 a unidade.

9) R$ 120.000,00 - aquisição de 30.000 "integradores químicos interno que permite monitorizar condições de esterilização a vapor no interior das embalagens..." a R$ 4,00 a unidade.

10) R$ 75.500,00 - aquisição de 500 "cateteres de acesso venoso central duplo lúmen nº 14GAX20cm com linha de extensão duplo lúmen em poliuretano radiopaco..." a R$ 151,00 a unidade.

Fica difícil calcular o montante da fraude devido a grande quantidade de itens registrados: 444.  


sexta-feira, 14 de março de 2014

Pregões sem avisos de licitação 1 - aquisição de materiais permanentes diversos e material comum de informática

Extrato da ata de registro de preços nº 041/2013
Processo administrativo nº 4336/2013
Pregão para registros de preços nº 41 /2013
Solicitante: Secretaria Municipal de Fazenda
Empresa ganhadora: Leal Porto Empreendimentos e Participações Ltda ME

A partir da consulta ao "Anexo 1" (composição dos preços) (BO 604, de 10/10/2013) verificamos que foram listados preços de 80 itens. Descrevo abaixo os maiores gastos (considero a quantidade máxima) deste pregão para o qual foi não foi publicado AVISO de LICITAÇÃO nos BOs. Como o pregão foi fraudado- por ter sido realizado sem a devida publicidade- é possível que muitos destes itens não tenham sido fornecidos nas quantidade especificadas.  

1) R$ 1.824.000,00 - aquisição de 500 "estações de trabalho c/ 8GB mem c/ HD 500 GB SATA2, DVD-RW e processador de 2,66 GHz, com 4 núcleos  cache 1.3 de 8 MB..." a R$ 3.648,00 a unidade. 

2) R$ 1.680.000,00 - aquisição de 1.000 "computadores com processador de 64 bits com desempenho equivalente de 4.000 mHZ, com cache L1 de 128k ou superior , cache L2 de 1MB  ou superior, 2 GB  de ram, DVD-RW ..." a R$ 1.680,00 a unidade.

3) R$ 1.395.000,00 - aquisição de  500 "Notebooks 3.0 GHZ c/ dois núcleos, 4 GB RAM, HD, 250 GB sata 2 , DVD-RW ..." a R$ 2.790,00 a unidade.  

4) R$ 1.320.000,00 - aquisição de 1.000 "Microcomputadores completo com os seguintes itens: processador dual core 5.700 GHs, memória Ram de 2 GB, DVD-RW..." a R$ 1.320,00 a unidade.

5) R$ 1.317.000,00 - aquisição de 500 "estações de trabalho c/ 4GB mem  c/ HD 250 GB SATA2 , DVD-RW..." a R$ 2.635,00 a unidade. 

6) R$ 1.295.000,00 - aquisição de 500 "notebook 2.0 GHZ, LGB RAM, HD 80 GB, DVD-RW..." a R$ 2.590,00 a unidade.

7) R$ 842.500,00 - aquisição de 500 "no-breaks 2,4 KVA 110V/220V Nobreaks - Power  Sinus Bivolt automático  com saída de 110V" a R$ 1.685,00 a unidade.

8) R$ 590.000,00 - aquisição de 500 "netbook com as seguintes configurações 3.303nso Processador 1.66 GHZ, 512 KB, CHIPSET Intel Graphics Media Accelerator 3.150 Memoria  de 2GB DDR2 Disco rigido de 250 GB  7.200 RPM SATA ..." a R$ 1.180,00 a unidade. 

9) R$ 299.900,00 - 100 "condicionadores de ar tipo split cap 22.000 btus, 220 v, função fan: regula avelocidade da verificação, gás refrigerante HFCR410A tecnologia inverter  seleciona  o modo de funcionamento..." a R$ 2.999,00 a unidade. 

10) R$ 291.000,00 - 100 "máquinas copiadoras: cópia contínua sim resolução até 600 dpi tempo de aquecimento  46 segundos  dimensões  (LxPxA) 20,4"x 19,8" x 18,3" (518 x 503 x 465 mm) Peso  20,5 kg (45,2 IBS) Zoom 25%..." a R$ 2.910,00 a unidade.  

11) R$ 267.500,00 - 100 "condicionadores de ar portátil capacidade 12.000 btus" a R$ 2.675,00 a unidade. 

Algumas compras chamam muito a atenção como a aquisição de 30 TVs LCD: 10 de 32" (R$ 1.410,00 a unidade); 10 de 42" ( R$ 2.075,00 a unidade); e 10 de 46" (R$ 3.395,00 a unidade). Também a compra de 500 "estabilizadores de 1 KVA c/ 6 tomadas de saída" (R$ 210,00 a unidade), 500 no-breaks 0,7 RVA 110V SMS new Station saida de 110V" (R$ 340,50 a unidade), 500 "estabilizadores de voltagem de 0,6 KVA 110V" ( R$ 135,00 a unidade), 500 "estabilizadores de tensão capacidade 1KVA..." (R$ 125,00 a unidade), 500 "monitores de cristal líquido de 21"  multimídia..." (R$ 590,00 a unidade), 500 "monitores de cristal líquido de 19"..."R$ 440,00 a unidade), 500 "HD externo 500GB portátil preto" (R$ 287,50 a unidade) e 500 "memórias portáteis microcomputador , capacidade memória 16GB..." (R$ 40,00 a unidade).

Calculo, a grosso modo, que o montante da fraude neste pregão ultrapasse a casa dos 15 milhões de reais. Somados aos 19 milhões de reais dos outros pregões realizados sem a Avisos de Licitação, alcançamos mais de 34 milhões de reais como valor total da fraude. Falta somar a este montante o valor da fraude no pregão 040/2013 para aquisição de materiais hospitalares. 


 

quinta-feira, 13 de março de 2014

Acompanhamento processual do pedido de extinção da Fundação Bem Te VI

Foto do blog dabuzina



Processo No 0000184-23.2014.8.19.0078

TJ/RJ - 13/03/2014 20:34:09 - Primeira instância - Distribuído em 16/01/2014




1ª Vara

Cartório da 1ª Vara





Extinção / Fundação de Direito Privado


Extinção / Fundação de Direito Privado


Procedimento Ordinário


MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

FUNDAÇÃO BEM TE VI



Publicado  Despacho

10/03/2014

619/635


...


Despacho - Proferido despacho de mero expediente

20/02/2014

39

Ante o certificado à fl. 38, para evitar futura arguição de cerceamento de defesa e de nulidade processual, determino ao Cartório que regularize a juntada aos autos do mandado de citação e intimação de fls. 35/36 conside...

Despacho / Sentença / Decisão


Conclusão ao Juiz

20/02/2014

GUSTAVO FAVARO ARRUDA


Ato Ordinatório Praticado

19/02/2014

Certifico que compulsando os autos verifiquei que o mandado de citação nº 337/2014 foi juntado no sistema DCP em 13/02/2014, porém, tendo em vista a carência de servidores e o acúmulo de trabalho, não foi lançada a data da juntada no processo físico, razão pela qual faço conclusos os autos.

Atos Ordinatórios


Ato Ordinatório Praticado

13/02/2014

Certifico que conforme certidão de fls. 36, alterei o endereço da Fundação Bem te vi,conforme consta na mesma.

Atos Ordinatórios


Juntada de Mandado

13/02/2014

337/2014/MND

Positivo


Ato Ordinatório Praticado

07/02/2014

Certifico que renumerei folhas de números 21 a 27 dos autos supra citados.

Atos Ordinatórios


...


Ato Ordinatório Praticado

05/02/2014

Certifico e dou fé que em cumprimento à r. decisão de Fl. 28/29 expedi o edital conforme a minuta de Fl. 32, sendo o mesmo encaminhado para a publicação no D. O. e afixado no local de costume na serventia tudo de acordo com o Art.232, II do C.P.C.

Atos Ordinatórios


...


Conclusão ao Juiz

05/02/2014

GUSTAVO FAVARO ARRUDA


Ato Ordinatório Praticado

05/02/2014

Certifico que procedi a abertura da constrição patrimonial, apensando-a aos presentes autos, conforme determinado na r. decisão de fl. 28/29

Atos Ordinatórios


Ato Ordinatório Praticado

05/02/2014

TERMO DE ABERTURA Nesta data, procedo à abertura da CONSTRIÇÃO PATRIMONIAL, conforme determinado na r. decisão de fl. 28/29 dos autos do proc. 0000184-23.2014.8.19.0078 em apenso.

Atos Ordinatórios


Publicado edital em 07/02/2014

47


...


Publicação de Edital

05/02/2014

1789467

O MM Juiz de Direito, Dr.(a) Gustavo Favaro Arruda - Juiz Titular do Cartório da 1ª Vara da Comarca de Búzios, RJ, na forma da Lei, etc... FAZ SABER a quantos virem o presente edital ou dele tiverem conhecimento, que se...


...


Recebimento

05/02/2014


Despacho - Proferido despacho de mero expediente

05/02/2014

Ante a inércia do Banco do Brasil em atender a ordem de bloqueio de valores eletrônica, protocolada através do sistema BACENJUD em três oportunidades, determino a expedição imediata de ofício ao Banco do Brasil determina...

Despacho / Sentença / Decisão


Conclusão ao Juiz

05/02/2014

GUSTAVO FAVARO ARRUDA


Publicado  Decisão

07/02/2014

429/434


...


Decisão - Concedida a Antecipação de tutela

17/01/2014

28

Ante o exposto, DECRETO A INDISPONIBILIDADE de todo o acervo patrimonial da FUNDAÇÃO BEM TE VI.

Ver íntegra do(a) Decisão

Despacho / Sentença / Decisão


Conclusão ao Juiz

17/01/2014

GUSTAVO FAVARO ARRUDA


Distribuição Sorteio

16/01/2014

Cartório da 1ª Vara - 1ª Vara




VER ÍNTEGRA DA DECISÃO (17/01/2014):

Fundação Bem Te Vi


Trata-se de ação de extinção de fundação movida pelo MINISTÉRIO PÚBLICO em face da FUNDAÇÃO BEM TE VI. O Ministério Público alega, resumidamente, que existe confusão patrimonial entre a fundação, seus gestores e o Município de Armação dos Búzios; indícios da utilização da fundação para lavagem de dinheiro e desvio de recursos públicos; desrespeito ao dever legal de prestação de contas; bem como abandono e inatividade. Pede, liminarmente, que o CNPJ da fundação seja cancelado; que sejam bloqueados todos os bens e valores em nome da empresa, inclusive dos que advierem da desapropriação tratada nos autos de processo 0000484-19.2013.8.19.0078; e que sejam expedidos ofícios para localização de patrimônio em nome da fundação. É O RELATÓRIO. DECIDO.

 As medidas de urgência solicitadas pelo Ministério Público devem ser acolhidas em sua íntegra. Os fatos noticiados pelo Ministério Público são graves e encontram elementos de sustentação na documentação em anexo. Nota-se, em primeiro lugar, que a fundação teve suas contas desaprovadas de 2006 a 2009 (fls. 130/136, Anexo II). Desde 2010, a fundação não presta contas, o que inviabiliza o seu controle por parte do Ministério Público. Em segundo lugar, há relatos de que o Sr. Ruy Ferreira Borba Filho celebrou diversos contratos entre a fundação e o Município, atuando, ao mesmo tempo, como gestor da fundação e secretário municipal. Nesse sentido, há notícias da celebração de um acordo no valor de R$200.000,00 nos autos de processo 2006.078.000286-7 (fls. 31/33, 40/41 e 127/131 do inquérito civil 05/2011); além da locação de imóvel da fundação pelo Município pelo aluguel mensal de R$25.000,00 (fls. 72/73, 78 e 134/138 do inquérito civil 05/2011), sem notícias de que o imóvel tenha efetivamente sido usado pelo Município. Em terceiro lugar, há indícios veementes da prática de lavagem de dinheiro. A fundação teria recebido cerca de USD2.000.000,00 e R$1.000.000,00 doados de sociedade sediada em paraíso fiscal, a Greencastle International Ltd, localizada nas Ilhas Virgens (fls. 25/26 e 15/151, Anexo II). Para o projeto Bem Te Ver, essa mesma sociedade teria doado outros USD500.000,00 (fls. 29/30, Anexo II). Por fim, a Greencastle teria intermediado doação de quotas da sociedade RBF Participação e Serviço Ltda (Jornal Primeira Hora), para a fundação em uma operação avaliada em R$3.310.000,00 que afronta texto expresso de lei (fls. 27/28 do Anexo II). Também são indícios da lavagem de dinheiro empréstimos realizados com o Citibank em valores que variam de USD100.000,00 a USD500.000,00 (fls. 138/149, Anexo II). Em diligências prévias realizadas no local em que a fundação deveria exercer suas atividades, foram encontrados órgãos públicos, como o Centro Municipal de Educação Integral e o Instituto Educacional de Habilitação Profissional e Formação Integral (fls. 62/67 e 84, Anexo II; fls.170/171, 320/323 do inquérito civil 05/2011). O Ministério Público entende, assim, que a fundação estaria inativa, não desenvolvendo atualmente qualquer atividade. Desta forma, caso a ação seja julgada procedente, o patrimônio da fundação deverá ser revertido para outra fundação, com objeto igual ou semelhante, nos termos do art. 69 do Código Civil. Por outro lado, implícito o perigo da demora. Como há acusação de confusão patrimonial, uma vez que os gestores tomem conhecimento desta ação, é certo que o patrimônio fundacional será imediatamente esvaziado, o que inviabilizaria o cumprimento do disposto no art. 69 do Código Civil. 

Ante o exposto, DECRETO A INDISPONIBILIDADE de todo o acervo patrimonial da FUNDAÇÃO BEM TE VI. Para evitar tumulto processual, determino que a constrição patrimonial seja autuada em apartado. Anote-se nos ofícios a serem expedidos a expressão ´constrição patrimonial em apenso aos autos de processo 0000184-23.2014.8.19.0078´. Todas as respostas deverão fazer referência a este assunto, para evitar que os documentos venham equivocadamente aos autos principais. Proceda-se, em primeiro lugar, a penhora ´online´ via sistema BACENJUD, atentando-se em especial para as contas mencionadas no item 06 dos pedidos ministeriais. Consultem-se, também, todos os demais sistemas informatizados do Tribunal, como o RENAJUD, anotando-se o bloqueio de todos os bens localizados. Sem prejuízo, oficie-se ao DETRAN, Departamento de Aviação Civil, Capitania dos Portos e, através da Corregedoria de Justiça, aos Cartórios de Registro de Imóveis do Estado do Rio de Janeiro, de São Paulo e do Distrito Federal, para que indiquem a existência de bens em nome da fundação, anotando-se de imediato o seu bloqueio. Oficie-se ao DNRC, para que solicite, das juntas comerciais estaduais, informação sobre a existência de participação societária em nome da fundação e em quais estados da federação. Requisite-se da Receita Federal o envio das cinco últimas declarações de renda apresentadas pela fundação, bem como informações sobre as Declarações de Operações Imobiliárias - DOI. Oficie-se à Receita Federal, determinando o imediato cancelamento do CNPJ da fundação. Proceda-se a penhora no rosto dos autos da ação de desapropriação 0000484-19.2013.8.19.0078, para que fique consignado o bloqueio de todos os valores eventualmente depositados pelo ente municipal. Cite-se a fundação em nome de seu representante legal. Publique-se edital, para dar ampla publicidade à existência do presente processo. Intimem-se.


Fonte: "TJ-RJ"