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quinta-feira, 5 de abril de 2018

Erro formal ou calote, Vereador Lorram?

Vereador Lorram
Na sessão da Câmara de Vereadores de Búzios de hoje (5), os vereadores julgaram o parecer do TCE-RJ a respeito das contas de gestão de André Granado de 2016. Como o parecer era contrário à aprovação das contas, eram necessários 6 votos (2/3) para que elas fossem aprovadas. As contas foram aprovadas por 7 a 2 (Cacalho e Gladys).

O único vereador da situação que discutiu a matéria foi o vereador Lorram. Segundo ele, a irregularidade apontada pelo relatório do TCE-RJ não passaria de um "erro formal", o que justificava seu voto favorável ao governo, acompanhando o relatório da Comissão de Finanças da Câmara, presidida pelo "douto" vereador Nobre. Acontece que examinando o documento do TCE-RJ, as coisas não são bem assim. Nada de erro formal. O que aconteceu foi que o governo cancelou restos a pagar "cuja obrigação já fora cumprida pelo credor, não observando o seu direito adquirido". O nome disso, vereador, não é "erro formal", mas calote. E calote de mais de 16 milhões de reais!

IRREGULARIDADE N.º 1 (TCE-RJ)
"Ocorrência de cancelamentos de Restos a Pagar Processados no valor de R$ 16.115.898,65, conforme registrado no Quadro da Execução dos Restos a Pagar Processados e Não Processados Liquidados do Balanço Orçamentário Consolidado, cuja obrigação já fora cumprida pelo credor, não observando o seu direito adquirido, conforme previsto no artigo 63 da Lei Federal n.º 4.320/64".
Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.
Art. 63. A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito.
§ 1° Essa verificação tem por fim apurar:
- a origem e o objeto do que se deve pagar;
II - a importância exata a pagar; (Vide Medida Provisória nº 581, de 2012)
III - a quem se deve pagar a importância, para extinguir a obrigação.
§ 2º A liquidação da despesa por fornecimentos feitos ou serviços prestados terá por base:
- o contrato, ajuste ou acôrdo respectivo;
II - a nota de empenho;
III - os comprovantes da entrega de material ou da prestação efetiva do serviço.

Tanto não houve erro formal que o MP instaurou o IC nº 2017.01303028 para apurar as irregularidades apontadas pelo TCE-RJ.

MP,  IC nº 2017.01303028
Comentários no Facebook:
Mônica Casarin Cheiro de calote. Eu mesmo conheço gente que trabalha em uma empresa que ganhou uma licitação, fez o que mandaram e não recebeu.

quinta-feira, 15 de dezembro de 2016

Inquérito por suposto crime eleitoral cometido pelo vereador Lorram nas eleições de 2012 é arquivado

PROCESSO:

Nº 0000368-24.2012.6.19.0172 - INQUÉRITO UF: RJ
172ª ZONA ELEITORAL
MUNICÍPIO:

ARMAÇÃO DOS BÚZIOS - RJ
N.° Origem:
PROTOCOLO:

3246052012 - 07/11/2012 16:45
INTERESSADO (A) (S):

LORRAM GOMES DA SILVEIRA, Candidato ao Cargo Eletivo de Vereador
JUIZ(A):

MARCELO ALBERTO CHAVES VILLAS
ASSUNTO:

INQUÉRITO - POLICIAL - CRIME ELEITORAL - PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS
LOCALIZAÇÃO:

ZE-172-172ª Zona Eleitoral
FASE ATUAL:

13/12/2016 15:47-Publicação em 05/12/2016 Publicado no Mural . Sentença de 05/12/2016.

Sentença 



Trata-se de inquérito policial instaurado para apurar a prática dos crimes previstos nos artigos 296 e 299 da Lei n. 4.737/65, ocorridos em meados de outubro de 2012, figurando como suposto autor do fato o Vereador Lorram Gomes da Silveira. 

Auto de apreensão às fls. 18/20 e laudos pericias às fls. 45/49 e 51/52. Foram ouvidos as testemunhas, com termos de declarações às 95/96, 98, 100/102, 105, 107, 110, 114, 116, 122, 123, 125/126, 128/130, 168, 171/172, 174/175, 177/178, 180/181, 188/189 e 267. 

O Ilustre Parquet em sua promoção aduz que a presente inquisa não apresenta elementos indiciatórios mínimos em relação ao investigado, bem como as testemunhas ouvidas negaram ter recebido qualquer favorecimento ou vantagem por parte do investigado, Sr. Lorram, com o intuito de compra de votos. 

Os Laudos periciais de fls. 45/49 e 51/52, restaram inconclusivos em relação a presente investigação, não tendo sido identificado listagem contendo possíveis nomes de eleitores ou números de títulos que pudessem sugerir a prática do crime de captação ilícita de sufrágio. 

Diante de tal argumento, acolhendo a manifestação do Parquet, determino o ARQUIVAMENTO do presente feito. 

Após a devida ciência do Ministério Público Eleitoral, dê-se baixa e arquive-se com as anotações de estilo. 

Armação dos Búzios, 05 de Dezembro de 2016. 

MARCELO ALBERTO CHAVES VILLAS 

Juiz Eleitoral 

Ver também: 
1) Fiscais do TRE-RJ fazem operação em comitê de vereador em Búzios
2) Justiça apura se vereador de Búzios cometeu crime eleitoral em 2012


terça-feira, 24 de maio de 2016

Justiça apura se vereador de Búzios cometeu crime eleitoral em 2012

No dia 21/08/2012 publiquei o post "Fiscais do TRE-RJ fazem operação em Comitê de vereador em Búzios" onde informava que "por determinação da juíza da 172ª ZE de Armação dos Búzios, Alessandra de Souza Araújo, fiscais do TRE-RJ apreenderam material de propaganda irregular no comitê do vereador e candidato à reeleição Lorram Gomes da Silveira (PDT), situado na Avenida José Bento Ribeiro Dantas, principal via do município".

"No local, foram encontrados fotocópias de títulos eleitorais, 24 garrafas de cerveja vazias, fogos de artifício, caderno com mais de 50 páginas com anotações de nomes de pessoas, telefones e aparente oferecimento de serviços, etc".

A operação ocorreu na noite de sábado, dia 18. O material foi encaminhado à 127ª DP, para o registro da ocorrência e apuração de possível prática do crime de compra de votos, entre outros, resultando na Sindicância (autos nº 278-16.2012.6.19.0172) junto ao Juízo Eleitoral de Búzios e Inquérito Policial Policial (autos nº 368-24.2012.619.0172) junto a Polícia Federal.

Na data de hoje (24) o Inquérito retornou da Delegacia de Polícia Federal para manifestação do Ministério Público. 

Comentários no Facebook:

Lorram Silveira Ta

Comentários

Jorge Buzios Nossa!!
Hj foi o dia.
Primeiro foi a Joyce Joice Costa, agora o Lorram Silveira.
André sendo julgado dia 01/06.
o q está acontecendo?!?!?
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Blanca Larocca quero ver essa justiça resolver de acabar com os padrinhos !!!!!!!
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Jorge Buzios Matéria requentada
Luiz Carlos Gomes?!?!
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Lorram Silveira Excluindo meu comentário. Não interajo com Fake.
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Jorge Buzios Caro Luiz.
O nobre vereador retirou o comentário q falava q vc inseriu matéria requentada, q ele já foi denúncia "vazia"!!!
Isto procede professor?!
Luiz Carlos Gomes
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Jorge Buzios E vc falou deles ontem não foi Zé Eduardo!
Luiz Carlos Gomes Jorge, a matéria é antiga, da eleição de 2012. Deve ser por isso que o vereador falou que ela era requentada. Mas adquiriu nova vida quando a polícia federal a devolveu para o MP depois de quase quatro anos. Vamos aguardar a manifestação do MP pra ver o que vai acontecer, se para eles houve crime ou não. Pra mim, é claro.


PROCESSO:

Nº 36824 - INQUÉRITO UF: RJ
172ª ZONA ELEITORAL
Nº ÚNICO:

36824.2012.619.0172
MUNICÍPIO:

ARMAÇÃO DOS BÚZIOS - RJ
N.° Origem:
PROTOCOLO:

3246052012 - 07/11/2012 16:45
INTERESSADO (A) (S):

LORRAM GOMES DA SILVEIRA, Candidato ao Cargo Eletivo de Vereador
JUIZ(A):

MARCELO ALBERTO CHAVES VILLAS
ASSUNTO:

INQUÉRITO - POLICIAL - CRIME ELEITORAL - PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS
LOCALIZAÇÃO:

MP-MINISTÉRIO PÚBLICO
FASE ATUAL:

24/05/2016 16:38-Documento expedido em 24/05/2016 para MINISTÉRIO PÚBLICO

Seção
Data e Hora
Andamento
24/05/2016 16:38
Documento expedido em 24/05/2016 para MINISTÉRIO PÚBLICO
24/05/2016 16:36
Documento Retornado da delegacia de policia federal
13/03/2015 18:53
Documento expedido em 13/03/2015 para DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL
27/02/2015 18:14
Documento Retornado expediente retornado da Policia Federal
07/03/2013 15:18
Documento expedido em 07/03/2013 para DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL
06/03/2013 18:37
Documento Retornado Recebido do MPE em 06/03/2013
19/11/2012 14:17
Documento expedido em 19/11/2012 para DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL
14/11/2012 18:30
Documento Retornado
13/11/2012 15:27
Documento expedido em 13/11/2012 para MINISTÉRIO PÚBLICO
13/11/2012 15:26
Vista ao MPE -
13/11/2012 15:26
Certidão - 
13/11/2012 15:24
Certidão - 
07/11/2012 18:42
Para despacho
07/11/2012 17:33
Autuado zona - Inq nº 368-24.2012.6.19.0172
07/11/2012 16:54
Documento registrado
07/11/2012 16:45
Protocolado

quinta-feira, 3 de março de 2016

"Aqueles que venderam a nossa Saúde vão ter que devolver 13 milhões de reais" (Lorram)

O vereador governista Lorram garantiu, em palanque (comício em Manguinhos, em 18/08/2012), que, caso reeleito, lutaria para que aqueles que venderam a nossa Saúde tivessem que devolver aos cofres públicos 13 milhões de reais. Como anda a sua luta, vereador?



Observação 1: o vereador Lorram não se considera governista. Assim como não considera os outros quatro vereadores eleitos pela coligação de apoio a Mirinho. Segundo ele nenhum deles (Henrique, Messias, Joice e Leandro) têm cargos no governo André. A única exceção é ele próprio que, segundo me informou, detém 4 cargos no Executivo. 

Observação 2: Apesar de muito comum, não se faz necessário ser detentor de cargos no Executivo para que um vereador seja considerado situacionista. Basta que se verifique como vota, principalmente em questões fundamentais para o governo. E, além de cargos, existem outras formas de agrado que são utilizadas para a cooptação de vereadores. 

Observação 3: o vídeo é do canal do Youtube de Carla Sant'Anna. 

Comentários no Facebook:
Luis Carlos Palencia Boa pergunta, estou curioso para saber da resposta kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
Eduardo Moulin E triste uma pessoa não honrar o que promete!
Laci Coutinho São uns brincalhões caras de 

 
Alessandri Adriano O processo está com o desembargador Celso Perez. Dizem que o magistrado tem recebido umas ligações de Búzios pedindo pra acelerar a marcação de data da votação em plenário...
Alexandre Verdade Rindo até 2079