Mostrando postagens com marcador presidência. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador presidência. Mostrar todas as postagens

quarta-feira, 20 de julho de 2016

Vereador Henrique Gomes retorna à Presidência da Câmara de Búzios por ter foro privilegiado

 A DES. ADRIANA LOPES MOUTINHO DAUDT D'OLIVEIRA do QUARTO GRUPO DE CÂMARAS CRIMINAIS do TJ do Rio de Janeiro decidiu ontem (19) conceder liminar para:


a) "suspender os efeitos da decisão que determinou o afastamento cautelar do paciente da função pública de Presidente da Câmara dos Vereadores de Armação dos Búzios até o julgamento deste writ";
b) "suspender a tramitação da Ação Penal nº 0000211-35.2016.8.19.0078 até o julgamento deste writ
".

O estado do Rio de Janeiro é um dos poucos estados brasileiros  que confere foro por prerrogativa de função (foro privilegiado) para vereadores. Um excrescência em uma democracia moderna, onde não se admite mais privilégios desse tipo. É o mesmo que estabelecer que os vereadores não serão julgados nunca durante seus mandatos, pois seus crimes prescreverão devido à morosidade do TJ-RJ. Imaginem que cada um dos 92 municípios do estado do Rio de Janeiro tenha 12 vereadores em média. Serão 1.104 vereadores que só poderão ser julgados pelo Tribunal. Se 30% deles cometerem pelo menos um crime durante determinada legislatura, teremos 331 processos a mais no TJ, já entupido de processos ordinários. 


sexta-feira, 15 de julho de 2016

Erundina - Patrimônio ético da esquerda brasileira

A Deputada Federal Luíza Erundina (PSOL-SP) disputou a eleição da Presidência da Câmara dos Deputados para um mandato tampão (julho-2016 a fevereiro de 2017) devido à renúncia de Eduardo Cunha. Era a única candidata de esquerda. Obteve 22 votos, apesar do partido contar apenas com 6 deputados. A maioria do PT, por orientação de Lula, preferiu votar em Marcelo Castro- ex-ministro da Saúde de Dilma- candidato da ala piccianista do PMDB. Que esquerda é essa?   



sexta-feira, 19 de fevereiro de 2016

Henrique Gomes é afastado mais uma vez da presidência da Câmara de Búzios

Vereador Henrique Gomes, foto Jornal de Sábado

"O vereador Henrique Gomes foi afastado da Presidência da Câmara de Búzios, em decisão do Juízo da 1ª Vara de Armação dos Búzios.

Segundo sua Assessoria, a decisão em referência tem a mesma natureza da proferida no final do ano passado, que foi anulada pelo Tribunal de Justiça.

Por meio de seus advogados, Henrique diz confiar na justiça, acredita que prevalecerá sua prerrogativa e espera que esta decisão seja revogada pelo Tribunal de Justiça, o vereador afirma não ter praticado qualquer ato ilícito.


No período entre outubro e dezembro de 2015, o nobre edil teve seu mandato cassado por cerca de 2 meses, desta vez, Henrique está afastado somente da Presidência e continua no cargo de vereador".


Observação: a notícia foi publicada no Jornal de Sábado. Já confirmada por mim. Mais informações a seguir.

Comentários no Facebook:


Comentários
Olívia Santos Nova dança das cadeiras na Câmara.
CurtirResponder6 h
José Ricardo Aposto que será por pouco tempo. Pra isso a justiça anda rápido.
CurtirResponder16 h
Jorge Buzios Isso é um estágio para se vice do André!
Já está respondendo a outro processo criminal.
Mais um ganha 10 e entra no grupo!!!!!

CurtirResponder6 h
Ricardo Guterres O PMDB está aí para segurar a barra......
CurtirResponder4 h
Ginho Búzios DORNELLES É O PADRINHO DELE

quinta-feira, 22 de outubro de 2015

Câmara de Vereadores de Búzios elege hoje novo Presidente

Está marcada para hoje a eleição do novo Presidente da Câmara de Vereadores de Armação dos Búzios. O novo Presidente irá substituir o ex- Presidente Henrique Gomes, afastado do cargo pela Justiça. 

Na eleição de hoje tudo poderá acontecer, inclusive não haver eleição, caso Henrique Gomes consiga uma liminar na 4ª Câmara Civil do TJ do Rio. A ausência de quorum na sessão de hoje poderá fazer com que a eleição também não se dê hoje. 

Com a Casa ficou com um membro a menos, 8, tendo em vista que Henrique Gomes, além de afastado do cargo de Presidente, perdeu também o mandato, resta a dúvida se a sessão de hoje poderá ser aberta com 4 vereadores, mínimo de 50% do número total de vereadores do município, de acordo com exigência prevista no Regimento Interno.


Para tentar esclarecer a polêmica do nome do suplente que irá substituir Henrique Gomes, fiz uma rápida visita ao site do TRE-RJ. O 1º suplente Adiel da Silva Vieira não está mais filiado ao PP. Samuel da Bike, o 2º suplente, teve sua filiação ao PP cancelada em 25/09/2015. Como Joab da Rocha Oliveira, 3º suplente, permanece filiado ao PRB, acredito que deverá ser ele o substituto de Henrique. 

Havia publicado que o PM Gomes seria o substituto, baseado em informação incorreta a respeito da saída do Joab do PRB. 

Observação: até o presente momento (8:13 h) não havia sido publicada no site do TJ-RJ nenhuma decisão a respeito da liminar requerida por Henrique Gomes. 

      

 

segunda-feira, 19 de outubro de 2015

Câmara de Vereadores de Búzios deve eleger novo Presidente na quinta-feira (22)

A Câmara de Vereadores de Armação dos Búzios deve escolher seu novo presidente na próxima quinta-feira (22).       É o que me garantiu o Presidente em exercício Gugu de Nair. Como o vereador Henrique Gomes perdeu não só a Presidência mas também o mandato, o suplente deverá assumir a sua vaga e participar da escolha do novo presidente. 
 
O novo vereador que substituirá Henrique Gomes provavelmente deve ser  André Luiz Gomes Barbosa do PT do B, mais conhecido como Gomes, que obteve nas últimas eleições 164 votos. Isso porque os suplentes Adiel (Dida), com 418 votos, Samuel da Bike, com 262, e Joab com 190, mudaram de partido após as eleições. Também comungo dessa interpretação pois o mandato é do partido/coligação.

Mesmo no Rio, distante de Búzios, fiquei sabendo que novas perdas de mandato de vereadores de Búzios devem ocorrer. Não era por menos em um Câmara tão servil ao Prefeito, a ponto de aceitar  mudanças exdrúxulas na Lei Orgânica para que ele pudesse viajar sem que o seu vice-desafeto assumisse. Isso, sem falar na marota certidão confeccionado sob medida para invalidar a CPI do BO. Muitos não devem saber que a Justiça de Búzios está atenta. Muito atenta.

sexta-feira, 16 de outubro de 2015

MPRJ obtém afastamento do presidente da Câmara de Vereadores de Búzios

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Armação dos Búzios, obteve na Justiça, nesta quinta-feira (15/10), liminar de afastamento do presidente da Câmara de Vereadores do município, Carlos Henrique Pinto Gomes.

A decisão foi proferida a pedido do MPRJ na ação nº 0004396-53.2015.8.19.0078, na qual o vereador e outros 11 réus são acusados de praticar crimes de fraude à licitação, falsidade ideológica e formação de quadrilha.
Os demais réus são três ex-secretários municipais e três integrantes da comissão de licitação à época dos fatos, além de sócios, administradores e representantes das empresas adjudicatárias


Justiça afasta presidente da Câmara Municipal de Búzios

Notícia publicada pela Assessoria de Imprensa em 16/10/2015 17:59
O juiz Marcelo Alberto Chaves Villas, em exercício na 1ª Vara de Armação dos Búzios, decidiu pelo afastamento do presidente da Câmara Municipal de Búzios, vereador Carlos Henrique Pinto Gomes. A decisão foi tomada com base na denúncia do Ministério Público, de que o vereador teria cometido o crime de fraudes de licitações públicas (artigo 92, da Lei 8.666/93). Segundo a denúncia do MP, o crime foi repetido três vezes pelo réu.
O vereador já havia sido condenação anteriormente por outro crime - contra a Lei Geral de Licitações - onde recebeu pena de três anos e nove meses de reclusão no regime semiaberto e multa. De acordo com os autos, o réu, juntamente com um companheiro, “organizou e determinou a cooperação dos demais réus no crime, dirigindo sua ação no procedimento licitatório”.
O vice-presidente da Câmara Municipal da cidade e a respectiva casa legislativa deverão ser intimados da decisão.
Processo - 0004396-53.2015.8.19.0078


Para entender o CASO:

Em período não determinado, sendo certo ter ocorrido entre os dias 11 de março de 2009 e 27 de julho de 2009, na sede da Prefeitura Municipal de Armação dos Búzios, situada na Estrada da Usina, no 600, Centro, nesta Comarca, os denunciados, conscientes e voluntariamente e em união de ações e desígnios, frustraram, mediante ajuste, combinação e expediente ilícito, o caráter competitivo do procedimento licitatório denominado "Concorrência no 02/2009", cujo objeto era a contratação de empresa de engenharia para a execução dos serviços de varrição manual, capina/roçada manual e mecânica, catação e remoção de resíduos sólidos, provenientes das ruas e avenidas setorizadas, pela contratação da empresa Mega Engenharia Ltda., com intuito de obterem vantagem, para si e para outrem, decorrente da adjudicação do objeto da licitação.

Os denunciados, detentores de cargos na Administração Municipal, eram diretamente responsáveis pela elaboração, processamento e conclusão do aludido procedimento licitatório, que foi autuado no âmbito da Administração sob o no 2830/2009, e que culminaria na contratação de empresa do setor privado ao fito de realizar, dentre outros objetos, a varrição e capina dos logradouros da cidade, que fora dividida em 5 (cinco) setores. (...) Imperioso salientar que os denunciados 'Faustino, Elizabete e Sérgio compunham a Comissão Permanente de Licitação à época, estando o último na presidência desta, ficando todos, destarte, responsáveis pela regular tramitação do procedimento licitatório, em observância aos ditames legais.

Noutro giro, o denunciado Ruy Borba, então Secretário de Planejamento da Administração Municipal, atuou diretamente na pratica do crime, na medida em que a comissão licitatória se tratava de órgão diretamente subordinado à Secretaria Municipal de que era titular, sendo que o denunciado, mesmo diante da flagrante irregularidade, determinou também o prosseguimento do feito com a abertura dos envelopes (fl. 204).

Ademais, remetido o procedimento para análise, apreciação e pronunciamento à Secretaria Municipal de Serviços Públicos, o denunciado Carlos Henriques, então titular da pasta, homologou a licitação por concorrência no 02/2009, adjudicando o objeto licitado em favor da presa Mega Engenharia Ltda. e autorizando a emissão de empenho no valor total de R$ 2.338.226,94 (dois milhes, trezentos e trinta e oito mil, duzentos e vinte e seis reais e noventa e quatro centavos)”.


Processo 0040449-78.2012.8.19.0000 (3ª Câmara Criminal do TJ-RJ) 

quinta-feira, 15 de outubro de 2015

Justiça afasta Vereador Henrique Gomes da Presidência da Câmara de Búzios

Vereador Henrique Gomes, Presidente da Câmara de Vereadores de Búzios 

Processo: 0004396-53.2015.8.19.0078
Ação Penal - Procedimento Ordinário

Falsidade Ideológica Praticada Por Funcionário Público (Art. 299, § Ún. - Cp), 3 vezes, n/f art. 71 CP, art. 92 da lei 8666/93, 3 vezes, n/f art. 71 CP e art 288 do CP

Juiz: MARCELO ALBERTO CHAVES VILLAS

"Trata-se de ação penal pública movida em face de .SERGIO EDUARDO BATISTA XAVIER DE PAULA, ELIZABETH DE OLIVEIRA BRAGA, FAUSTINO DE JESUS FILHO, por infração (em tese) aos artigos 299 (3 vezes), na forma do artigo 71 do Código Penal; artigo 92 da Lei 8.666/93 (3 vezes), na forma do artigo 71 do CP; artigo 288, também do CP. E, em face de CAROLINA MARIA RODRIGUES DA SILVA, CARLOS HENRIQUE PINTO GOMES, CRISTIMA AMARAL LIMA BRAGA, EDELCIO RIBEIRO PEREIRA, PEDRO PAULO MIGUEL DA SILVA, CELSO LUIZ DE .SOU/ZA, CARLOS MAGNO FRAGA DA SILVA, PAULO ROBERO DE CASTRO TEIXEIRA e OLIVIO VINICIUS AGUIAR DA SILVA, por infração (em tese) ao artigo 92 (3 vezes), da Lei 8.666/93, na forma do artigo 71 do CP, e ao artigo 288, também do CP. O ilustre representante do Ministério Público apresentou, às fls. 25/28, requerimento para o afastamento cautelar do acusado CARLOS HENRIQUE PINTO GOMES de sua função pública, a saber, do exercício de mandato eletivo. Sendo que o aludido réu é atualmente o presidente da Câmara de Vereadores de Armação dos Búzios. Ressalto que um dos crimes imputados é o de formação de quadrilha, que é delito permanente, haja vista que a ´societas sceleris´ é estrutura arquitetada pelos seus integrantes para a prática de crimes... 

...Destarte, a objetividade jurídica protegida é a paz pública, in casu, como se trata, em tese, de quadrilha formada para a prática de crimes contra a Administração Pública, a objetividade jurídica protegida é, também, a regularidade da Administração Pública e a probidade administrativa. Destaco que o réu CARLOS HENRIQUE PINTO GOMES já foi condenado anteriormente por este mesmo Juízo por crime contra a Lei Geral de Licitações, nos autos do processo n.º 0001234-55.2012.8.19.0078. Não tem relevância para a cautelaridade do processo o fato de o acusado hodiernamente exercer outro cargo, agora no Poder Legislativo, pois o Poder é uno, apenas as funções são tripartidas. No caso do cargo exercido pelo acusado CARLOS HENRIQUE PINTO GOMES, o mesmo, agora como Presidente da Câmara de Vereadores, é quem preside o poder que justamente fiscaliza as contas públicas municipais, quando outrora, na tese ministerial, quando exercente de pasta executiva em cargo político descumprira os deveres de probidade. O que está em jogo é o direito da boa administração, do funcionamento dos órgãos e dos serviços públicos, mormente do poder que fiscaliza o próprio poder executivo municipal...

Destaco que pelo Princípio de Proporcionalidade em sentido estrito, o Parquet não requereu a prisão preventiva dos denunciados, pois há outras medidas cautelares diversas da prisão preventiva que podem frustrar a perpetuação da prática de crimes, in casu, de crimes contra a Administração Pública. Dentre tais medidas previstas na legislação processual penal, figura justamente a possibilidade de afastamento do agente público da função pública, inclusive, de cargo eletivo, como reconhece a jurisprudência. Assim, urge lembrar que a novel sistemática processual penal para observância do princípio da proporcionalidade em sentido estrito, para se evitar em uma série de situações a adoção da medida extrema da custódia provisória, que bem pode ser ordenada para garantia da ordem pública (e da preservação do patrimônio público),, estabeleceu novo regramento para as medidas cautelares pessoais, passando a prever uma série de medidas diversas da prisão preventiva, dentre as quais agora explicitamente a ser admitida: a possibilidade de ´suspensão do exercício da função pública quando houver justo receio de sua utilização para a prática de infrações penais´ (artigo 319, inciso VI, do Código de Processo Penal)...

...É o que dispõe o Código de Processo Penal, com as modificações impostas em 2011 pela Lei Federal 12.403. Em relação à Lei de Improbidade Administrativa, para estabelecer uma similitude, o parágrafo único de seu artigo 20, autoriza também, ao Juízo, o afastamento do agente público no exercício do cargo, emprego ou função que causar prejuízo da instrução processual, podendo estar ser vista pelo aspecto extrinsico, a saber, a credibilidade da própria jurisdição. No caso em comento, cautelar em processo penal, a medida cautelar da suspensão do exercício do mandato eletivo tem como requisito não só a convenieência da instrução criminal como também a regulação da paz pública com a cessação ou impedimento de práticas criminosas, in casu, contra a Administração Pública...

...Insta destacar que, em relação ao acusado CARLOS HENRIQUE PINTO GOMES, que no processo no qual o mesmo já foi condenado contra a Administração Pública, o mesmo fora afastado ´initio littis´ por força de decisão judicial (processo nº 0001234-55.2012.8.19.0078) a requerimento ministerial que veio a ser confirmada pela 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. (Segue em anexo cópia da: (i) decisão judicial; (ii) decisão da 3ª Câmara Criminal e (iii) da sentença). Assim, o agente fora diplomado em mandado eletivo quando afastado por decisão judicial em processo penal de cargo político de secretário municipal de serviços públicos. Processo este no qual fora condenado recentemente em 1ª instância, como acima indicado. Destaco, ainda, o teor da ementa do Acórdão proferido nos autos do processo n.º 0040449-78.2012.8.19.0000 pela 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, que confirmou o afastamento do réu CARLOS HENRIQUE PINTO GOMES do cargo de secretário municipal de serviços públicos do Município de Armação dos Búzios no processo criminal n.º 0001234-55.2012.8.19.0078, no qual o mesmo foi recentemente condenado por crime previsto no artigo 90 da Lei 8.666/93...

Decisão: 15/10/2015

...Ante o exposto, DEFIRO o requerido pelo MP e DECRETO o afastamento do RÉU CARLOS HENRIQUE PINTO GOMES da função pública por ele exercida. Expeça-se imediatamente MANDADO DE INTIMAÇÃO para o acusado para que tome ciência desta decisão. Expeça-se MANDADO DE INTIMAÇÃO para intimar o Vice-Presidente da Câmara de Vereadores de Armação dos Búzios para que cumpra a presente decisão no prazo de 24 horas a contar do momento da intimação (devendo o OJA anotar em sua certidão a hora do cumprimento do mandado). Deve a Câmara de Vereadores comprovar nos autos, mediante ofício com cópias dos atos administrativos praticados, do afastamento do acusado da função pública (vereador e presidência da Câmara) no prazo máximo de 36 horas. Dê-se ciência ao MP.

Observação: os grifos são meus

Fonte: TJ-RJ

Comentários no Google:


Comments
José Ricardo Só ele? E o prefeito continua lá. Onde será a próxima viagem que governará pelo zap zap?
CurtirResponder8 h
Junior de Buzios Kkkkkkkk se a moda pega vão todos governa pelo zap kkkkkk

segunda-feira, 12 de janeiro de 2015

Choque de gestão na Câmara de Vereadores de Búzios?

Vereador Henrique Gomes, foto jornal Folha de Búzios

O novo Presidente da Câmara de Vereadores de Búzios (biênio 2015-2016), vereador Henrique Gomes, em entrevista concedida ao jornal Folha dos Lagos (08/01/2015), garantiu que vai realizar imediatamente um choque de gestão na administração do Poder Legislativo,  reduzindo "drasticamente" o número de  cargos comissionados, diminuindo salários e revendo contratos de serviços terceirizados. Calcula, com essas medidas, conseguir uma economia de 750 mil anuais.

Se isso acontecer de fato será feito inédito no município, pois nunca antes na história do legislativo buziano houve diminuição do número de funcionários. Pelo contrário, cada Presidente que entrava sempre aumentava o quadro de servidores. Tínhamos 30 cargos comissionados, dos quais apenas 4 eram cargos de concursados, em 2004. Em 2014, demos um salto para 103 cargos comissionados e apenas 17 de concursados.

Para quem leu a matéria do jornal O Globo de ontem (11), a promessa do choque de gestão chega na hora certa. A queda do preço do barril de petróleo, somado aos problemas de corrupção da Petrobrás, deverão fazer com que os repasses dos royalties de petróleo aos municípios da Região dos Lagos, na melhor das hipóteses, diminuam em 30% o seu valor. Na Região dos Lagos, parece que apenas o Prefeito de Búzios não foi informado da crise.

Na entrevista, o presidente Henrique Gomes fala em reduzir "drasticamente" o número de cargos comissionados. Mas para quem conhece a atual estrutura administrativa da Câmara de Vereadores de Búzios, corte de 15 cargos não é medida drástica nenhuma, representando pouco mais de 10% do total de 120 cargos. Acredito que a Câmara de Búzios funcionaria muito bem com 50% deste contingente, ou seja, com 60 servidores. 

Mesmo que se considerasse "imexível" os 45 cargos (18 de assessor I e 27 assistente I)  a que os vereadores têm "direito" em seus gabinetes e, excluindo-se, obviamente, os 17 concursados, por não serem demissíveis sem justa causa, ainda sobrariam 58 cargos de livre nomeação, também repartidos entre os nove vereadores como se fossem deles e não da Câmara. Historicamente, sabemos que estes cargos são repartidos de acordo com o resultado da eleição bianual para Presidente. O vencedor sempre premiava aqueles que o elegeram com 8 ou 9 cargos deste lote de 58. Como se fosse um butim de guerra. Os perdedores também não deixavam de receber alguns cargos, só que em menor número, 4 ou 5. Conclusão: cada vereador aliado do Presidente eleito passavam o biênio com um curral eleitoral de 14 funcionários (os 5 "do" gabinete mais estes 9 de lambuja). Os perdedores, não tão perdedores assim, com 8 ou 9. Uma farra!

A alimentação destes currais eleitorais internos sempre gerou uma estranha estrutura administrativa onde servidores concursados ocupantes de cargos como, por exemplo, Procurador e Contador conviviam com funcionários indicados por vereadores exercendo as mesmas funções. Como se tivéssemos Procurador da Câmara e Procurador de vereador tal, ambos pagos com dinheiro público. E pior, com o concursado recebendo remuneração inferior. Bem que o choque de gestão poderia equiparar estes salários. Daria uma boa economia. 

Um choque de gestão verdadeiro deveria repor as coisas em seu devido lugar, invertendo a relação atual entre concursados e comissionados de 17 (concursados) X 58 (comissionados) para 58 (concursados) X 17 (comissionados). Para se chegar ao limite de 60 funcionários citado acima, poderíamos ter a relação alterada para 43 concursados X 17 comissionados. Aí sim teríamos uma Câmara de Vereadores verdadeiramente profissional. Verdadeiros profissionais, e não cabos eleitorais apenas, contribuindo para a melhoria do trabalho parlamentar dos nossos vereadores que, como agentes políticos continuariam com suas assessorias políticas, apenas em menor número. 

Mesmo com as limitações do choque de gestão prometido pelo vereador-presidente Henrique Gomes o parabenizo. Não deixa de ser um marco.

Henrique colocará definitivamente seu nome na história política de Búzios se conseguir realizar uma outra promessa feita na entrevista: a construção da sede própria do Poder Legislativo. Tem razão Henrique quando diz que não é possível que uma Câmara "de um município com 20 anos de existência não tenha uma sede própria". O que já se pagou de aluguel- 21 mil por mês- daria para se construir um excelente sede com acessibilidade perfeita e amplo estacionamento para os vereadores e o povo de Búzios. E não é qualquer legislativo que poderá ser presenteado com um projeto arquitetônico do nosso genial Otavinho! O projeto já existe e não custará nada aos cofres públicos.    

Digna de aplausos também é a promessa de instituir no município a Câmara Itinerante. A Lei 263/2004 que a criou estabelece que uma sessão legislativa, por bimestre, deverá ser realizada em determinados bairros escolhidos pelos vereadores na primeira sessão ordinária do ano legislativo. Até hoje a Lei não foi cumprida pelos ex-presidentes da Casa de Leis. Um absurdo! 

Na mesma linha de devolver ao povo de Búzios o "protagonismo político", como nas Câmaras Itinerantes, Henrique enxugou o número de comissões permanentes para dar-lhes agilidade a fim de que realizem audiências públicas periódicas nas quais as empresas concessionárias/permissionárias prestem esclarecimentos e apresentem soluções para os problemas que afligem a população de Búzios. Promete audiências todos os meses. A começar pela Prolagos. A ver para crer!

Uma outra coisinha. Ajudaria muito no choque de gestão se o Vereador Henrique Gomes se tornasse um Presidente Caça-Fantasmas. Como a Casa está repleta deles, sugiro que ele publique, semestralmente, em local visível ao público, lista com o nome de todos os servidores, suas lotações, cargos e salários. As informações poderiam ser publicadas também no Boletim Oficial de Búzios e no site oficial da Câmara de Vereadores.    

Observação:
Continuem votando na enquete dos prefeitáveis de Búzios (situada no canto superior direito do blog, logo abaixo da propaganda do Google). Ela está emocionante. Alexandre Martins disparou na dianteira, com quase o dobro de votos da segunda colocada, Drª Shirlei, que é seguida de perto pelo terceiro colocado, professor Luiz. Este, por sua vez, está quase sendo alcançado pelo quarto colocado, vereador Felipe Lopes.

Votem e façam campanha para os seus candidatos. Ainda restam 23 dias para votar.
Grato.

Comentários no Facebook: