André Granado, foto do site RC24h |
Publico
a seguir a minha postagem marcando as partes que foram plagiadas
literalmente.
MINHA
POSTAGEM
Rolou
um "boataço" na cidade em que se dizia que o prefeito
André Granado teria viajado para a Rússia no dia 24/6 para fugir da
Audiência de Instrução e Julgamento (AIJ) marcada para o mesmo dia
no Fórum de Búzios, da qual poderia sair preso. Coisa de doido.
Boato sem pé nem cabeça. Pra começar porque o tal dia 24 de junho
falado caiu num domingo. Em segundo lugar, porque ninguém é preso
após uma AIJ, que serve, como o próprio nome diz, para instruir o
processo e fornecer subsídios para o julgamento do juiz.
Mas
como todo boato tem alguma coisa de verdadeiro, após longa pesquisa
descobri que o Prefeito André Granado realmente tem uma AIJ marcada
para o dia 24, mas do mês de julho, às 14:00 horas, em Búzios.
Apesar da AIJ se realizar em Búzios, trata-se de processo
criminal da 2ª instância, tendo em vista que o prefeito
goza de foro privilegiado.
A
AIJ vai se realizar em Búzios porque a relatora
da Ação
Penal nº 0064645-44.2014.8.19.0000, Des. Suely Lopes Magalhães,
delegou ao Juiz Criminal da Comarca de Armação dos Búzios a
realização da AIJ para dar maior celeridade ao processo. Cartas
de ordem criminal (processo
nº 0003682-59.2016.8.19.0078)
foram
expedidas com as intimações devidas para
a AIJ do dia 24/07/2018, às 14:00 horas.
A
Ação Penal originou-se de denúncia do MP que se baseou no processo
TCE-RJ 211.995-0/2008 e na Tomada de Contas Especial instaurada
logo a seguir. O processo foi instaurado para
apuração de possíveis irregularidades na contratação pela
municipalidade de várias empresas para prestação de serviço na
área de saúde – dentre elas a ONEP, no ano de 2007. O
seu corpo Técnico concluiu pela ilegalidade da dispensa de licitação
relativa ao contrato n° 36/2007 (Processo Administrativo
11451/2006). A Tomada de Contas Especial, instaurada na
Prefeitura de Armação dos Búzios – Processo TCE-RJ n°
201.756-7/10, entendeu pela existência de danos ao erário
decorrente das mencionadas contratações,
Os
Desembargadores que integram o Quarto Grupo de Câmaras do Tribunal
de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, por unanimidade, acordaram
em receber a exordial, em desfavor dos acusados ANDRÉ GRANADO
NOGUEIRA DA GAMA, ANTONIO CARLOS PEREIRA DA CUNHA COUTINHO, JOSIAS
RODRIGUES LOPES e PAULO FERNANDO MARTINS DA SILVA.
A
POSTAGEM ALHEIA
MAIS
UM PROCESSO PRA GRANADO
Está
marcada para o dia 24 de julho, às 14h, no Fórum de Armação dos
Búzios, a Audiência de Instrução e Julgamento (AIJ), do prefeito
André Granado. Trata-se de processo criminal da 2ª
instância que, para dar celeridade, a relatora da
Ação Penal nº 0064645-44.2014.8.19.0000, desembargadora Suely
Lopes Magalhães, delegou ao Juiz Criminal da Comarca de
Armação dos Búzios a realização da AIJ. Cartas de
ordem criminal foram expedidas com as intimações devidas que
os envolvidos compareçam na audiência. A Ação Penal
originou-se de denúncia do Ministério Público que se baseou no
processo TCE-RJ 211.995-0/2008 e na Tomada de Contas Especial
instaurada logo a seguir. O processo foi instaurado para
apuração de possíveis irregularidades na contratação pelo
município de várias empresas para prestação de serviço na área
de saúde – dentre elas a ONEP, no ano de 2007. O corpo
técnico do TCE-RJ concluiu pela ilegalidade da dispensa de licitação
relativa ao contrato n° 36/2007 (Processo Administrativo
11451/2006) e a Tomada de Contas Especial, instaurada na
Prefeitura de Armação dos Búzios – Processo TCE-RJ n°
201.756-7/10, entendeu pela existência de danos ao erário
decorrente das mencionadas contratações. Estão arrolados
no processo, além do prefeito Buziano, Antonio Carlos Pereira da
Cunha Coutinho, Josias Rodrigues Lopes e Paulo Fernando Martins da
Silva.