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sexta-feira, 29 de junho de 2018

Obrigado por ler o blog, mas você esqueceu de citar a fonte

André Granado, foto do site RC24h
A matéria sobre a Ação Penal do Prefeito de Búzios André Granado (ver em "ipbuzios"foi postada por mim em 27/06/2018, às 18:59. No dia seguinte (28), ela foi reproduzida no site RC24h ("rc24h") quase que integralmente, sem que a fonte fosse citada. Esta é a terceira vez que o referido site tem esse tipo de comportamento. Na primeira vez, colocou o logo do site em uma foto minha sem a devida autorização (a foto do Sr. Robinho do Salão foi tirada no Gabinete do Prefeito, em um dos muitos afastamentos do cargo de André Granado). Na segunda vez, pegou um vídeo meu (feito durante o protesto das merendeiras) no Facebook e publicou no site e no Youtube sem citar o autor. Entrei em contato com o site e com o Google informando o ocorrido. Em nenhuma das duas ocasiões tornei público os fatos. Mas, como tolerância com desonestidade intelectual tem limite, resolvi tornar público esta ocorrência, para que isso não ocorra mais. Peço aos responsáveis pelo site que deem o devido crédito ao autor do post. 

Publico a seguir a minha postagem marcando as partes que foram plagiadas literalmente. 

MINHA POSTAGEM

Rolou um "boataço" na cidade em que se dizia que o prefeito André Granado teria viajado para a Rússia no dia 24/6 para fugir da Audiência de Instrução e Julgamento (AIJ) marcada para o mesmo dia no Fórum de Búzios, da qual poderia sair preso. Coisa de doido. Boato sem pé nem cabeça. Pra começar porque o tal dia 24 de junho falado caiu num domingo. Em segundo lugar, porque ninguém é preso após uma AIJ, que serve, como o próprio nome diz, para instruir o processo e fornecer subsídios para o julgamento do juiz.

Mas como todo boato tem alguma coisa de verdadeiro, após longa pesquisa descobri que o Prefeito André Granado realmente tem uma AIJ marcada para o dia 24, mas do mês de julho, às 14:00 horas, em Búzios. Apesar da AIJ se realizar em Búzios, trata-se de processo criminal da 2ª instância, tendo em vista que o prefeito goza de foro privilegiado. 

A AIJ vai se realizar em Búzios porque a relatora da Ação Penal nº 0064645-44.2014.8.19.0000, Des. Suely Lopes Magalhães, delegou ao Juiz Criminal da Comarca de Armação dos Búzios a realização da AIJ para dar maior celeridade ao processo. Cartas de ordem criminal (processo nº 0003682-59.2016.8.19.0078) foram expedidas com as intimações devidas para a AIJ do dia 24/07/2018, às 14:00 horas.

A Ação Penal originou-se de denúncia do MP que se baseou no processo TCE-RJ 211.995-0/2008 e na Tomada de Contas Especial instaurada logo a seguir. O processo foi  instaurado para apuração de possíveis irregularidades na contratação pela municipalidade de várias empresas para prestação de serviço na área de saúde – dentre elas a ONEP, no ano de 2007O seu corpo Técnico concluiu pela ilegalidade da dispensa de licitação relativa ao contrato n° 36/2007 (Processo Administrativo 11451/2006)A Tomada de Contas Especial, instaurada na Prefeitura de Armação dos Búzios – Processo TCE-RJ n° 201.756-7/10, entendeu pela existência de danos ao erário decorrente das mencionadas contratações,

Os Desembargadores que integram o Quarto Grupo de Câmaras do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, por unanimidade, acordaram em receber a exordial, em desfavor dos acusados ANDRÉ GRANADO NOGUEIRA DA GAMA, ANTONIO CARLOS PEREIRA DA CUNHA COUTINHO, JOSIAS RODRIGUES LOPES e PAULO FERNANDO MARTINS DA SILVA.

A POSTAGEM ALHEIA

MAIS UM PROCESSO PRA GRANADO
Está marcada para o dia 24 de julho, às 14h, no Fórum de Armação dos Búzios, a Audiência de Instrução e Julgamento (AIJ), do prefeito André Granado. Trata-se de processo criminal da 2ª instância que, para dar celeridade, a relatora da Ação Penal nº 0064645-44.2014.8.19.0000, desembargadora Suely Lopes Magalhãesdelegou ao Juiz Criminal da Comarca de Armação dos Búzios a realização da AIJCartas de ordem criminal foram expedidas com as intimações devidas que os envolvidos compareçam na audiência. A Ação Penal originou-se de denúncia do Ministério Público que se baseou no processo TCE-RJ 211.995-0/2008 e na Tomada de Contas Especial instaurada logo a seguir. O processo foi instaurado para apuração de possíveis irregularidades na contratação pelo município de várias empresas para prestação de serviço na área de saúde – dentre elas a ONEP, no ano de 2007. O corpo técnico do TCE-RJ concluiu pela ilegalidade da dispensa de licitação relativa ao contrato n° 36/2007 (Processo Administrativo 11451/2006) e a Tomada de Contas Especial, instaurada na Prefeitura de Armação dos Búzios – Processo TCE-RJ n° 201.756-7/10, entendeu pela existência de danos ao erário decorrente das mencionadas contratações. Estão arrolados no processo, além do prefeito Buziano, Antonio Carlos Pereira da Cunha Coutinho, Josias Rodrigues Lopes e Paulo Fernando Martins da Silva.