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quarta-feira, 22 de abril de 2015

Messias, ex-presidente da Câmara de Búzios, tem contas de 2009 julgadas irregulares

Vereador Messias
TRIBUNAL  DE  CONTAS  DO  ESTADO  DO  RIO  DE  JANEIRO GABINETE DO CONSELHEIRO MARCO ANTONIO BARBOSA DE ALENCAR  
VOTO GC-2   90133/2015  
PROCESSO: TCE-RJ nº 224.753-0/10
ORIGEM: Câmara Municipal de Armação dos Búzios ASSUNTO: Prestação de Contas do Ordenador de Despesas e do Tesoureiro - Exercício de 2009.
 
Considerando que os vereadores da Câmara de Armação dos Búzios no exercício de 2009 atenderam à decisão Plenária de 10/12/2013, com exceção dos Srs. Evandro Oliveira da Costa e Genilson Drumond de Pina, que foram validamente citados conforme Guias Externas nºs. 254/2014 (fl. 283) e 43/2014 (fl. 285), assinadas pelos próprios;

Considerando os parcelamentos solicitados pelos vereadores da Câmara de Armação dos Búzios no exercício de 2009, conforme relação dos documentos relacionados às fls. 304verso/305; 

Considerando que o Sr. Valmir Martins de Carvalho através do documento TCE-RJ nº 17.998-3/14, pleiteia o parcelamento de seu débito equivalente 2.397,11 UFIR-RJ no maior número de parcelas admitidas por essa Egrégia Corte de Contas;

Considerando que o valor equivalente de 200 UFIR-RJ é o mínimo que considero necessário para justificar a movimentação da máquina administrativa quanto ao débito devido pelos jurisdicionados; 

Considerando a solidariedade acerca do ressarcimento ao erário existente entre o então Presidente da Câmara e os vereadores de Armação dos Búzios, conforme dispõe o artigo 4º da Deliberação TCE-RJ nº 239/06, que a seguir transcrevo: 

“Art. 4º - Verificado, na Prestação de Contas de Ordenadores de Despesas da Câmara Municipal e/ou da Prefeitura, o pagamento de importância em desacordo com a decisão do Tribunal, na forma do § 1º do artigo anterior ou em desacordo com as normas constitucionais e infraconstitucionais aplicáveis, ficam o Ordenador da Despesa e os Beneficiários, solidariamente, obrigados a devolver aos cofres municipais o valor excedente, sem prejuízo de outras sanções em que estiver incursa a autoridade responsável pelo pagamento.” (grifo do Conselheiro-Relator). 

Considerando que foi assegurado aos jurisdicionados o direito do contraditório e da ampla defesa, conforme o previsto no inciso LV do artigo 5º da Constituição/88; 

Considerando que na presente prestação de contas restou constatada infração ao art. 20, inciso III, alínea “b” c/c o artigo 23, ambos da Lei Complementar Estadual n.º 63/90; 

Por todo o exposto, parcialmente de acordo com o Corpo Instrutivo e o Ministério Público Especial, 

VOTO: 14/04/2015
I – Pela IRREGULARIDADE das Contas do Ordenador de Despesas da Câmara Municipal de Armação dos Búzios, referente ao exercício de 2009, sob a responsabilidade do Sr. Messias Carvalho da Silva, com fulcro no artigo 20, inciso III, alínea “b” c/c o parágrafo único do artigo 23, ambos da Lei Complementar Estadual n.º 63/90 face ao pagamento/recebimento de subsídios acima dos limites legais; 

II – Pela IMPUTAÇÃO DE DÉBITO, mediante acórdão, no valor equivalente a 4.794,22 UFIR-RJ, com NOTIFICAÇÃO aos Vereadores abaixo elencados, solidariamente com o Sr. Messias Carvalho da Sila, Ordenador de Despesas à época, consoante o art. 29, da Lei Complementar 63/90, c/c o art. 26 e incisos, do Regimento Interno, para recolherem, no prazo legal, com recursos próprios, aos cofres municipais, a quantia acima mencionada, referente à remuneração paga/recebida a maior no exercício de 2009, devendo comprovar o recolhimento junto ao Tribunal de Contas, no prazo legal após expirado o prazo para a quitação do débito, estando autorizada a Cobrança Judicial, no caso de não recolhimento, e a expedição de ofício ao titular do órgão competente para proceder à inscrição em dívida ativa, comprovando no prazo legal a esta Corte a devida inscrição:  
VEREADOR Débito em UFIR-RJ Evandro Oliveira da Costa e Messias Carvalho da Silva 2.397,11 Genilson Drumond de Pina e Messias Carvalho da Silva 2.397,11 Total 4.794,22 
   
III – Pelo DEFERIMENTO DO PARCELAMENTO DO DÉBITO apurado em nome do ex-Vereador da Câmara de Armação dos Búzios, Sr. Messias Carvalho da Silva, no valor, equivalente a 2.397,11 UFIR-RJ, a ser efetivado em 10 (dez) parcelas iguais, mensais e sucessivas, correspondentes a 239,71 UFIR-RJ, vencendo-se a primeira no prazo legal, contados a partir da ciência do responsável, e as demais nos meses subseqüentes, no mesmo dia calendário, devendo comprovar os recolhimentos após a data dos respectivos vencimentos, alertando-o de que a falta de recolhimento de qualquer parcela importará no vencimento antecipado do saldo devedor, conforme prevê o artigo 30 da Lei Complementar nº 63/90;
 
IV – Pelo DEFERIMENTO DO PARCELAMENTO DO DÉBITO apurado em nome do ex-Vereador da Câmara de Armação dos Búzios, Sr. Felipe do Nascimento Lopes, no valor, equivalente a 2.397,11 UFIR-RJ, a ser efetivado em 10 (dez) parcelas iguais, mensais e sucessivas, correspondentes a 239,71 UFIR-RJ, vencendo-se a primeira no prazo legal, contados a partir da ciência do responsável, e as demais nos meses subseqüentes, no mesmo dia calendário, devendo comprovar os recolhimentos após a data dos respectivos vencimentos, alertando-o de que a falta de recolhimento de qualquer parcela importará no vencimento antecipado do saldo devedor, conforme prevê o artigo 30 da Lei Complementar nº 63/90; 

V – Pelo DEFERIMENTO DO PARCELAMENTO DO DÉBITO apurado em nome do ex-Vereador da Câmara de Armação dos Búzios, Sr. João de Melo Carrilho, no valor, equivalente a 2.397,11 UFIR-RJ, a ser efetivado em 10 (dez) parcelas iguais, mensais e sucessivas, correspondentes a 239,71 UFIR-RJ, vencendo-se a primeira no prazo legal, contados a partir da ciência do responsável, e as demais nos meses subseqüentes, no mesmo dia calendário, devendo comprovar os recolhimentos após a data dos respectivos vencimentos, alertando-o de que a falta de recolhimento de qualquer parcela importará no vencimento antecipado do saldo devedor, conforme prevê o artigo 30 da Lei Complementar nº 63/90; 

VI – Pelo DEFERIMENTO DO PARCELAMENTO DO DÉBITO apurado em nome da ex-Vereadora da Câmara de Armação dos Búzios, Srª. Joice Lúcia Costa dos Santos, no valor, equivalente a 2.397,11 UFIR-RJ, a ser efetivado em 10 (dez) parcelas iguais, mensais e sucessivas, correspondentes a 239,71 UFIR-RJ, vencendose a primeira no prazo legal, contados a partir da ciência do responsável, e as demais nos meses subseqüentes, no mesmo dia calendário, devendo comprovar os recolhimentos após a data dos respectivos vencimentos, alertando-o de que a falta de recolhimento de qualquer parcela importará no vencimento antecipado do saldo devedor, conforme prevê o artigo 30 da Lei Complementar nº 63/90; 

VII – Pelo DEFERIMENTO DO PARCELAMENTO DO DÉBITO apurado em nome do ex-Vereador da Câmara de Armação dos Búzios, Sr. Leandro Pereira dos Santos, no valor, equivalente a 2.397,11 UFIR-RJ, a ser efetivado em 10 (dez) parcelas iguais, mensais e sucessivas, correspondentes a 239,71 UFIR-RJ, vencendose a primeira no prazo legal, contados a partir da ciência do responsável, e as demais nos meses subseqüentes, no mesmo dia calendário, devendo comprovar os recolhimentos após a data dos respectivos vencimentos, alertando-o de que a falta de recolhimento de qualquer parcela importará no vencimento antecipado do saldo devedor, conforme prevê o artigo 30 da Lei Complementar nº 63/90; 

VIII – Pelo DEFERIMENTO DO PARCELAMENTO DO DÉBITO apurado em nome do ex-Vereador da Câmara de Armação dos Búzios, Sr. Lorram Gomes da Silveira, no valor, equivalente a 2.397,11 UFIR-RJ, a ser efetivado em 10 (dez) parcelas iguais, mensais e sucessivas, correspondentes a 239,71 UFIR-RJ, vencendose a primeira no prazo legal, contados a partir da ciência do responsável, e as demais nos meses subseqüentes, no mesmo dia calendário, devendo comprovar os recolhimentos após a data dos respectivos vencimentos, alertando-o de que a falta de recolhimento de qualquer parcela importará no vencimento antecipado do saldo devedor, conforme prevê o artigo 30 da Lei Complementar nº 63/90; 

IX – Pelo DEFERIMENTO DO PARCELAMENTO DO DÉBITO apurado em nome do ex-Vereador da Câmara de Armação dos Búzios, Sr. Valmir Martins de Carvalho, no valor, equivalente a 2.397,11 UFIR-RJ, a ser efetivado em 10 (dez) parcelas iguais, mensais e sucessivas, correspondentes a 239,71 UFIR-RJ, vencendose a primeira no prazo legal, contados a partir da ciência do responsável, e as demais nos meses subseqüentes, no mesmo dia calendário, devendo comprovar os recolhimentos após a data dos respectivos vencimentos, alertando-o de que a falta de recolhimento de qualquer parcela importará no vencimento antecipado do saldo devedor, conforme prevê o artigo 30 da Lei Complementar nº 63/90; 

X - Pela REGULARIDADE das contas do responsável pela Tesouraria da Câmara Municipal de Armação dos Búzios a, referentes ao exercício de 2009, com QUITAÇÃO PLENA ao Sr. Francisco Ferreira da Silva, com fulcro no artigo 20, inciso I, c/c o artigo 21 da Lei Complementar n.º 63 de 01/08/90.   
GC – 2,     
MARCO ANTONIO BARBOSA DE ALENCAR Relator

 

Meu comentário:


Mais um ex-presidente da Câmara de Vereadores de Búzios com contas julgadas irregulares. Já são três: Fernando (conta de 2001), Francisco Neves (contas de 2005 e 2006) e, agora, Messias (conta de 2009). Se este sonhava candidatar-se a prefeito nas próximas eleições já pode ir tirando o cavalinho da chuva. Seu nome constará inevitavelmente da próxima lista do TCE-RJ que o órgão é obrigado a enviar ao TRE-RJ. É entendimento pacífico nos tribunais eleitorais que ordenadores de despesas com contas julgadas irregulares sejam enquadrados pela Lei do Ficha Limpa. Ironia do destino: o vereador que tudo fez, no passado, para tornar elegível o seu guru político Mirinho Braga, torna-se, agora, ele próprio, inelegível!!!

Comentários no Facebook:





  • Thomas Sastre COMO PODE ESSE HOMEM E UM SANTO,, TEMENTE A DEUS ,ALELUIA ,ALELUIA JUSTO AGORA QUE SE TORNOU AMIGO DO NANI ,,, ,VOCÊS NO PODEM JULGAR ASSIM ,O PROBLEMA DEVE TER SIDO DE QUEM FEZ AS CONTAS ,,,,
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  • Ricardo Guterres Diga-me com quem andas e te direi quem és.......
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  • Alfredo Rainho Conheci o Messias quando era bancário. Pelo menos devia conhecer bem os algarismos..

  • domingo, 29 de março de 2015

    Messias versus Felipe

    Foto do blog da buzina
    Quando acontece na Câmara embates entre vereadores, no calor das discussões, sempre escapa revelações dos bastidores políticos de Armação dos Búzios. Bastidores que, como já dizia o grande Tito Rosemberg, não são lá muito recomendáveis para menores de 18 anos de idade, pelo seu alto conteúdo pornográfico.

    Ao usar a tribuna, o vereador Felipe fez uma série de acusações ao vereador Messias. Este, usou, logo a seguir, a mesma tribuna para réplica, e não respondeu a nenhuma das acusações feitas pelo oponente. Já postei o vídeo com o depoimento do vereador Felipe (ver "Felipe versus Messias"). Posto agora o vídeo com a réplica do vereador Messias para que os leitores do blog possam tirar as  suas próprias conclusões.




    Meu comentário:

    É o vereador lero-lero mesmo. Não responde a nenhum questionamento feito pelo vereador Felipe. Aquele que nada fez como Secretário de Habitação do governo Mirinho (2000-2004), cobra do vereador Felipe Lopes nada ter feito na Comissão de Educação da Câmara. Quando digo nada ter feito, digo ter feito algo de bom para aquela parte do povo pobre de Búzios tão necessitada de regularização fundiária. Obrigado por decisão judicial a construir casas populares em São José, construiu casas com paredes tão finas que a conversa de um casal em uma das casas era ouvida nas casas contíguas. Assim que assumiu em 2005, o vereador Flávio Machado fez uma série de denúncias das irregularidades cometidas na obra, que foi objeto de ação judicial por parte do MP. Outra "obra" do experiente vereador foi uma cisterna deixada inacabada no comunidade do Buraco Quente no Cruzeiro. Sabe-se o que se deu a seguir...

    Como vereador, abandonou as entidades civis ao final da discussão do Plano Diretor e cerrou fileiras com o corporativismo dos Legislativo, que aprovou por unanimidade o Plano. Como se sabe, toda unanimidade não é apenas burra, mas também suspeita.

    Com menos de um ano de vida do Plano Diretor, votou na alteração da Lei do Uso do Solo- a Lei 17. Inacreditavelmente, disse que votou sem ler a alteração, a pedido de seu amigo também vereador Alexandre Martins. Resultado: a pequena especulação imobiliária de Búzios fez a festa na Península, espalhando "pombais" (casas geminadas) por tudo o que é canto.

    Agora, segundo o vereador Felipe, é um vereador patrocinado pelo Prefeito mais corrupto que Búzios já teve. Vereador patrocinado, mas envergonhado, porque não assume ser da base de sustentação do Prefeito. Como diz Felipe, tornou-se um vereador enrustido. Enrustido, politicamente, claro!

    Sobre a acusação do vereador Messias ao vereador Felipe realmente é um absurdo o regimento interno da Casa Legislativa permitir direito de protocolo para impedir que um Secretário seja convidado para prestar esclarecimento das ações de sua pasta. Na ocasião, durante o contencioso entre o vereador Felipe e o secretário de Educação Cláudio Mendonça, fiquei sabendo, por intermédio de membros do 1º escalão da Secretaria, que o secretário tinha posse de uma série de bilhetes de pedidos de cargos de quase todos os vereadores. Do vereador Felipe Lopes e outros. E não só de vereadores deste mandato, pois as secretárias de educação anteriores tinham o hábito de arquivá-los em uma pasta. Depois de 19 anos de clientelismo na Educação a pasta encontrava-se abarrotada.

    Mas, como disse no post anterior, o vereador Messias  não pode criticar clientelismo de ninguém, pois a sua passagem pela secretaria de Habitação também foi marcada pelo clientelismo. Quem me passou a informação foi Latour Aroeira, uma espécie de sub-secretário de Messias. Segundo ele, a secretaria parecia uma sucursal da Igreja que o secretário Messias frequentava à época. Uma secretaria constituída nessa base clientelista não podia de modo algum ser operante. A inoperância e o atraso politico decorrente do fundamentalismo evangélico predominante. fez com que a ala progressista do partido liderada por Hamber Carvalho pedisse a cabeça do Secretário ao Diretório Estadual do PT. Claro, que Messias mandou o partido às favas e ingressou no PDT de Mirinho Braga, ficando com a Secretaria, garantindo dessa forma clientelista sua primeira eleição em 2004!

    Comentários no Facebook: 


    • Ricardo Guterres Tem que dar Felipe.....
    • Vanderley Coutinho Não vejo essa disputa só pelo fato do vereador Messias ser base do governo
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    • Vanderley Coutinho Vejo sim uma disputa entre o vereador Felipe e André granado e Enrique e Messias sem saber pra onde vão
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    • Claudina Lopes Messias tem ciúmes de Genilson Drumond kkk que é o líder numero 1 kkkk
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    • Vanderley Coutinho TOMARA QUE ELES CONTINUEM NO GOVERNO SERÁ UMA ATITUDE MAIS NOBRE
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    • Gerli Da Silva Amigos esse debate não é sadio, temos duas pessoas em posições diferente. Hoje o Felipe Lopes é jovem ainda precisa madurecer , o Messias já está encerrando seu mandato e acredito que será o ultimo como também acredito que com a experiência não vai querer se queimar tentando um pulo ao executivo, sei que cada um ver seus candidatos, mas sem tirar o mérito do Jovem Felipe no estado que se encontra hoje a nossa cidade precisamos juntos escolher um candidato que possa reverter esse quadro, abraços.
    • Luiz Carlos Gomes Vivo dizendo: Felipe precisa fazer uma grande autocrítica do apoio dado ao desgoverno passado. Se o fizer, poderá deslanchar como candidato. Caso contrário, ficará preso ao passado e sua candidatura não irá muito longe não.