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sexta-feira, 9 de outubro de 2020

Nominata de vereadores: 18 - PODEMOS

 

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O candidato a prefeito do partido é Tolentino Reis. O partido lançou 15 candidatos a vereador, mas pela lei só podia apresentar 14 nomes. Um nome terá que ser sacrificado. Como os nomes foram apresentados em Convenção, o mais correto seria a realização de nova Convenção para o partido decidir qual nome excluir da nominata. 


ANDERSON SANTOS

ANDERSON SANTOS DA COSTA

19321

Aguardando julgamento

PODE

PODE

ANGELO VENTURA

ANGELO VENTURA SIQUEIRA

19000

Aguardando julgamento

PODE

PODE

BEATRIZ ORUE ARZA

MARGARIDA BEATRIZ ORUE ARZA

19257

Aguardando julgamento

PODE

PODE

DIGAO DO MERCADO

RODRIGO DOS SANTOS DE ARAÚJO

19222

Aguardando julgamento

PODE

PODE

DR LUIZ CLAUDIO FARIA

LUIZ CLAUDIO FARIA DE SOUZA

19100

Aguardando julgamento

PODE

PODE

ELIZIO FIGUEIREDO

ELIZIO JOSE GOMES DE FIGUEIREDO

19999

Aguardando julgamento

PODE

PODE

FERNANDA SIMAS

FERNANDA DA SILVA SIMAS

19444

Aguardando julgamento

PODE

PODE

FLAVIO SALOMONE

FLAVIO DE SOUZA SALOMONE

19111

Aguardando julgamento

PODE

PODE

IRIS ATLETA

IRIS RIBEIRO DO NASCIMENTO

19123

Aguardando julgamento

PODE

PODE

LEONARDO CABRAL

LEONARDO CABRAL DE ALMEIDA

19004

Aguardando julgamento

PODE

PODE

LORINHO

EMERSON GONÇALVES DE OLIVEIRA

19013

Aguardando julgamento

PODE

PODE

MINGAU

ELIAS WAGNER DA SILVA ROSA

19244

Aguardando julgamento

PODE

PODE

ROSEANE DOMINGOS

ROSEANE DOMINGOS DOS SANTOS

19019

Aguardando julgamento

PODE

PODE

SUZANA FRANÇA

SUZANA FRANÇA GOMES

19025

Aguardando julgamento

PODE

PODE

TIBERIO

JOSE ILTON PAULO DA SILVA

19002

Aguardando julgamento

PODE

PODE


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Nominata de vereadores: 17 - CIDADANIA

 

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O partido tem como candidato a prefeito Vicente da Padaria. Para vereador lançou 13 candidatos:


ALEXANDRE VIEIRA

ALEXANDRE VIEIRA

23812

Aguardando julgamento

CIDADANIA

CIDADANIA

ÉRICA REIS

ÉRICA SILVA DOS REIS

23000

Aguardando julgamento

CIDADANIA

CIDADANIA

FERNANDO DIAS

FERNANDO LUIS MOREIRA DIAS

23023

Aguardando julgamento

CIDADANIA

CIDADANIA

GULA

OSVALDIR DE SOUZA AYRES

23223

Aguardando julgamento

CIDADANIA

CIDADANIA

JOSÉ RONALDO MACHADO

JOSÉ RONALDO ALVES MACHADO

23535

Aguardando julgamento

CIDADANIA

CIDADANIA

JOSIAS MORET

JOSIAS DOS SANTOS MORET

23333

Aguardando julgamento

CIDADANIA

CIDADANIA

JUCIARA BIANCHI

JUCIARA DE OLIVEIRA BIANCHI MAGALHÃES

23049

Aguardando julgamento

CIDADANIA

CIDADANIA

LUIZ FERNANDO CLEMENTE

LUIZ FERNANDO DA SILVA CLEMENTE

23999

Aguardando julgamento

CIDADANIA

CIDADANIA

MARCELO RIBEIRO

MARCELO RIBEIRO GOMES

23123

Aguardando julgamento

CIDADANIA

CIDADANIA

TEREZA CHRISTINA BENTES

TEREZA CHRISTINA BENTES FRANCO

23444

Aguardando julgamento

CIDADANIA

CIDADANIA

VALDÉCIO SANTOS

VALDÉCIO PEREIRA DOS SANTOS

23555

Aguardando julgamento

CIDADANIA

CIDADANIA

VITÓRIA RÉGIA

VITÓRIA RÉGIA PEREIRA DE PAULA OLIVEIRA

23127

Aguardando julgamento

CIDADANIA

CIDADANIA

WILSON PORTO

WILSON GONÇALVES PORTO

23134

Aguardando julgamento

CIDADANIA

CIDADANIA


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quarta-feira, 7 de outubro de 2020

Partido PODEMOS requereu o registro de 15 candidaturas em Búzios quando a Lei Eleitoral permite apenas 14

 

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JUSTIÇA ELEITORAL
 
172ª ZONA ELEITORAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS RJ  

REGISTRO DE CANDIDATURA (11532) Nº 0600358-47.2020.6.19.0172 / 172ª ZONA ELEITORAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS RJ

REQUERENTE: PODEMOS 

INTIMAÇÃO 

O(A) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Danilo Marques Borges, Juiz(Juíza) Eleitoral da 172ª Zona Eleitoral - ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, nos termos do art. 37, da Resolução TSE nº 23.609/2019 determina que se cumpra a presente diligência, conforme a seguinte finalidade: 

INTIMAÇÃO do 19 - PODE(Podemos) para suprir, em 72 (setenta e duas) horas, as irregularidades abaixo indicadas relativas ao demonstrativo de regularidade de atos partidários e demais documentos com ele apresentados, sob pena de indeferimento do pedido. 

Pela conversão do feito em diligência (art. 36 da Resolução TSE nº 23.609/2019) a fim de possibilitar ao requerente sanear o vício no prazo de 3 (três) dias, adequando o número de candidaturas ao permitido para o pleito ao percentual da cota de gênero, sob pena de ter o DRAP indeferido. 

IRREGULARIDADE(S): 

PARTICULARIDADES:

A informação cartorária anexada à fl. 05 (ID 11876609) aponta que o partido requereu o registro de candidatura de 15 cidadãos, em desacordo com o número de candidaturas permitidas, a saber, 14 cidadãos. 

 

LIMITE LEGAL DE CANDIDATOS PROPORCIONAIS

Limite legal de candidatos por partido isolado:

14

O número de candidatos ultrapassou o limite legal?:

Sim

O número de vagas para um dos sexos ultrapassou limite legal?:

Não

Número de candidatos indicados:

15

Limite legal mínimo para cada sexo:

5

Limite legal máximo para cada sexo:

9

Número de candidaturas masculinas indicadas:

10

Número de candidaturas femininas indicadas:

5

LEGITIMIDADE DO SUBSCRITOR DO PEDIDO:

NOME

CARGO

CPF

ANTONIO CARLOS REIS TOLENTINO

Presidente do partido isolado

07797744777

 

CUMPRA-SE, na forma da lei.

ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, 07 de Outubro de 2020. 

Ana Martins

TJAA - mat. 00706166


ANDERSON SANTOS

ANDERSON SANTOS DA COSTA

19321

Aguardando julgamento

PODE

PODE

ANGELO VENTURA

ANGELO VENTURA SIQUEIRA

19000

Aguardando julgamento

PODE

PODE

BEATRIZ ORUE ARZA

MARGARIDA BEATRIZ ORUE ARZA

19257

Aguardando julgamento

PODE

PODE

DIGAO DO MERCADO

RODRIGO DOS SANTOS DE ARAÚJO

19222

Aguardando julgamento

PODE

PODE

DR LUIZ CLAUDIO FARIA

LUIZ CLAUDIO FARIA DE SOUZA

19100

Aguardando julgamento

PODE

PODE

ELIZIO FIGUEIREDO

ELIZIO JOSE GOMES DE FIGUEIREDO

19999

Aguardando julgamento

PODE

PODE

FERNANDA SIMAS

FERNANDA DA SILVA SIMAS

19444

Aguardando julgamento

PODE

PODE

FLAVIO SALOMONE

FLAVIO DE SOUZA SALOMONE

19111

Aguardando julgamento

PODE

PODE

IRIS ATLETA

IRIS RIBEIRO DO NASCIMENTO

19123

Aguardando julgamento

PODE

PODE

LEONARDO CABRAL

LEONARDO CABRAL DE ALMEIDA

19004

Aguardando julgamento

PODE

PODE

LORINHO

EMERSON GONÇALVES DE OLIVEIRA

19013

Aguardando julgamento

PODE

PODE

MINGAU

ELIAS WAGNER DA SILVA ROSA

19244

Aguardando julgamento

PODE

PODE

ROSEANE DOMINGOS

ROSEANE DOMINGOS DOS SANTOS

19019

Aguardando julgamento

PODE

PODE

SUZANA FRANÇA

SUZANA FRANÇA GOMES

19025

Aguardando julgamento

PODE

PODE

TIBERIO

JOSE ILTON PAULO DA SILVA

19002

Aguardando julgamento

PODE

PODE


Acompanhamento das prestações de contas dos candidatos a prefeito de Búzios: 1 - Alexandre Martins

 

Prestação de contas apresentada no dia 5 de outubro do candidato Alexandre Martins. Fonte: TSE 


Doações de pessoas físicas:

ALEXANDRE DE OLIVEIRA MARTINSR$8.000,00

FABIO AMARAL MARTINSR$5.000,00

EBER MIRANDA SANTOSR$5.000,00

JOSIANI S. M. ROSAR$1.000,00

GABRIEL R CARVALHOR$1.000,00

ELZANI S. S. SANTOSR$1.000,00

DOUGLAS T O SANT ANNAR$1.000,00

Observação 1: naturalmente, quando o candidato prestar contas das despesas, deve aparecer a despesa de R$ 1.500,00 com o pastor do vídeo que circula pelo Facebook, já que o candidato não negou que pagava esse valor pelos seus serviços. 

Observação 2: Você pode ajudar o blog clicando nas propagandas. E não esqueçam da pizza do meu amigo João Costa. Basta clicar no banner situado na parte superior da coluna lateral direita. Desfrute! 

segunda-feira, 5 de outubro de 2020

Esclarecimentos sobre o processo de registro da candidatura a vereador de Búzios Rafael Aguiar

 

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Documentos apresentados pelo Candidato Rafael Aguiar à Justiça Eleitoral

Entre os documentos apresentados constam relacionados no site do TRE-RJ as 1) Certidão criminal da Justiça Federal de 2º grau, 2) Certidão criminal da Justiça Federal de 1º grau, 3) Certidão da Justiça Estadual de 2º grau e, repetida, 4) Certidão da Justiça Estadual de 2º grau. 

A Certidão 4 refere-se realmente à Certidão da Justiça Estadual de 2º grau. 

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Diretoria-Geral de Apoio aos Órgãos Jurisdicionais CERTIDÃO Nº da Certidão 0000272412 Finalidade: Certidão de 2º Grau válida somente para apresentação à Justiça Eleitoral, para fins de registro de candidatura. CERTIFICAMOS que, em pesquisa nos registros informatizados relativos ao segundo grau de jurisdição deste Tribunal de Justiça, NÃO CONSTA, até a presente data, qualquer anotação de distribuição de feitos de competência originária e recursal em que tenha figurado RAFAEL AGUIAR PEREIRA DE SOUZA, CPF 138.983.947-86, RG 209606508/DETRAN-RJ, data de nascimento: 03/09/1989, filiação: MARIA APARECIDA LOPES AGUIAR DE SOUZA e MIGUEL PEREIRA DE SOUZA, nacionalidade brasileira, estado civil: solteiro(a), endereço residencial: rua brasil 108, armação dos buzios - RJ. Observações: 1. Certidão expedida gratuitamente pela Internet. Para efeito da conferência da autenticidade, caberá ao destinatário da certidão confrontar a exatidão dos dados impressos com aqueles constantes dos documentos do interessado. 2. O parâmetro da pesquisa levou em conta a distribuição dos processos conforme o dispositivo da Lei Complementar Nº 64/1990, com redação conferida pela Lei Complementar 135/2010, "Lei da Ficha Limpa", que prevê a inelegibilidade na hipótese de condenação transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, para os crimes elencados no art. 1º, inciso I, alíneas "e", e "l". 3. A presente certidão atende, inclusive, aos que detêm foro por prerrogativa de função, nos casos de competência originária do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. 4. A autenticidade desta certidão poderá ser confirmada em www.tjrj.jus.br, informando o CPF e número da certidão descrito acima. 5. 6. Esta certidão será válida até 10/12/2020. Certidão expedida em 11/09/2020, às 12:56:09. Diretoria-Geral de Apoio aos Órgãos Jurisdicionais PALÁCIO DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FÓRUM CENTRAL Av. Erasmo Braga, 115 - Centro / CEP: 20020-903 -------------------------------------------------------------------------------------------------------------  

 Já a Certidão 3 refere-se à Certidão da Justiça Estadual de 1º grau e não à Certidão da Justiça Estadual de 2º grau, fazendo-se acreditar que o candidato não havia apresentado a Certidão de 1º Grau.    Ver a seguir: 


Certidão da Justiça Estadual de 1º grau

O candidato Rafael Aguiar foi intimado pelo Juiz Eleitoral de Búzios no dia 2 último a apresentar a certidão de "objeto e pé atualizada" desse processo nº 0000291-2019.8.19.0078 da 1ª Vara de Armação dos Búzios.  

Atualização às 18:20 de 07/10/2020:

Certidão apresentada no dia 5/10/2020

Certidão de objeto e pé do processo 0000291.91.2019.8.19.0078