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quinta-feira, 25 de setembro de 2014

Audiências Públicas na Câmara de Vereadores

Logo da Câmara de Vereadores de Búzios

O Presidente da Comissão Mista de Orçamento da Câmara de Vereadores de Armação dos Búzios Lorram Gomes da Silveira convida a população para participar das Audiências Públicas que serão realizadas no plenário da Casa Legislativa:

Dia 29 de setembro, às 14:00 horas:
Apresentação do RELATÓRIO DE GESTÃO DA SAÚDE

Dia 30 de setembro, às 14:15 horas:
Apresentação do RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL DA PREFEITURA referente ao 2º Quadrimestre de 2014 

terça-feira, 12 de agosto de 2014

A barafunda do orçamento de 2014 de Búzios

A tentativa do Ministério Público de resolver os problemas do orçamento de Búzios do corrente ano através de um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) entre a Câmara de Vereadores e a Prefeitura parece que não ajustou as coisas muito bem. Pelo menos para a população de Búzios. 

Senão vejamos. No último Boletim Oficial (nº 651, de 7/8/2014) foram publicadas as Leis aprovadas pelos vereadores onde se pretendia cumprir o acordo firmado, que basicamente consistia no compromisso do governo de republicar o orçamento como aprovado pelos vereadores e, destes, em votar os pedidos de suplementação do Executivo. Foram aprovadas as Leis 1023 (Crédito Adicional Especial - CAE - de 24,52 milhões de reais), 1024 (CAE, de 497 mil reais), 1026 (CAE, de 6,8 milhões de reais), 1027 (Crédito Adicional Suplementar - CAS- de 6,61 milhões de reais), 1028 (CAE, de 1,2 milhões de reais), 1029 (CAS, de 502 mil reais) e 1030 (CAE, de 625 mil reais). Com base nelas, o Prefeito publicou, respectivamente, os decretos 198, 199, 200, 201, 202, 203 e 204. 

Mesmo que os convênios previstos nas Leis autorizativas de abertura de créditos adicionais especiais possam vir a ser cancelados, tendo em vista que o município encontra-se inadimplente com suas obrigações com o Governo Federal conforme registro no Cadastro Único de Convênios (CAUC) (ver "Estão todos inadimplentes 1 - Armaçaõ dos Búzios"), nos interessa revelar para a população de Búzios o objetivo oculto do governo com o remanejamento das dotações orçamentárias.       

A Lei 1026, como toda Lei autorizativa de abertura de crédito, estabelece quais programas de trabalho previstos no orçamento serão suplementados e de onde estes recursos serão retirados (ou anulados). Acontece que no anexo da Lei apenas foram publicadas as suplementações no total de R$ 6.868.910,99. De onde foram retirados estes recursos? A Lei nada diz. Já o Decreto 200, de abertura de crédito adicional especial, fundamentado na Lei 1026, apresenta um anexo único diferente, sem também especificar de onde sairiam as anulações. 

Analisando-se as maiores suplementações em valores monetários autorizadas pela Lei 1026  vale destacar duas, que na verdade é apenas uma: R$ 1.688.329, 83 e R$ 614.377,72. Total: R$ 2.302.707,55. Ambas do programa de trabalho 02.0701.15.451.0028.2.xxx Manutenção de Vias Púb (sic). Entretanto, no orçamento republicado não existe este programa de trabalho no quadro de detalhamento de despesa da secretaria de Serviços Públicos. Realmente o código da Secretaria é 02.0701, mas não existe nenhum programa com o sequencial 0028

Decifrando os códigos de suplementação para a secretaria descobrimos que os programas mais suplementados foram coleta de lixo (programa 02.0701.15.452.0025.2.157) com mais R$ 845.590,28, limpeza de praia (programa 02.0701.15.452.0025.2.160) com mais R$ 164.897,81 e destinação de lixo (02.0701.15.452.0025.2.162) com mais R$ 444.659,72.  

Se não bastasse jogar tanto dinheiro assim no lixo, o governo pediu- em dois pedidos de suplementação diferentes para esconder que se tratava do lixo- e conseguiu da Câmara de Vereadores mais R$ 6.612.505,53 (Lei 1027, decreto 201) de suplementação das quais as maiores dotações são para limpeza pública como roçada, capina e varrição (programa 02.0701.15.452.0025.2.159) com mais R$ 1.077.000,00, novamente limpeza de praias (programa 02.0701.15.452.0025.2.160) com mais R$ 1.102,19,  novamente destinação do lixo (02.0701.15.452.0025.2.162) com mais R$ 80.340,28 e manutenção de parques e jardins (02.0701.15.452.0025.2.165) com mais R$ 506.000,00.

Deve ter gente muito feliz, como pinto no lixo!
     

quinta-feira, 17 de julho de 2014

CPI do BO prossegue II

Processo No: 0000914-34.2014.8.19.0078


SESSAO DE JULGAMENTO 
  
Data do Movimento:15/07/2014 13:30
Resultado:Com Resolução do Mérito
Motivo:Não-Provimento
COMPL.3:Conhecido o Recurso e Não-Provido - Maioria
Data da Sessão:15/07/2014 13:30
Antecipação de Tutela:Não
Liminar:Não
Presidente:DES. ODETE KNAACK DE SOUZA
Relator:DES. CARLOS SANTOS DE OLIVEIRA
Revisor:DES. ROGERIO DE OLIVEIRA SOUZA
Designado p/ Acórdão:DES. ROGERIO DE OLIVEIRA SOUZA
Decisão:Conhecido o Recurso e Não-Provido - Maioria
Texto:POR MAIORIA, NEGOU-SE PROVIMENTO AOS RECURSOS, DESIGNADO PARA ACÓRDÃO O DES. ROGÉRIO DE OLIVEIRA SOUZA, VENCIDO O DES. RELATOR QUE A ELES DAVA PROVIMENTO. -- USARAM DA PALAVRA, PELO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, PROCURADOR SERGIO LUIZ COSTA AZEVEDO FILHO E, PELA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DA CIDADE DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, DR. ALLAN VINICIUS ALMEIDA QUEIROZ


quarta-feira, 16 de julho de 2014

CPI do BO prossegue

TJ decidiu por 2 a 1 que a CPI do BO é legal. Na sessão de amanhã será lido o relatório final. Com a leitura do relatório- que será encaminhado para o Ministério Público- esta será a única CPI realizada pela Câmara de Vereadores de Búzios que concluiu seus trabalhos.  

Processo No: 0000914-34.2014.8.19.0078

TJ/RJ - 16/7/2014 10:49 - Segunda Instância - Autuado em 7/5/2014
Processo eletrônico - clique aqui para visualizar. Pesquisar processo eletrônico
Classe:APELACAO
Assunto:
Nulidade de Ato Administrativo / Atos Administrativos / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE
  
  
Órgão Julgador:VIGÉSIMA SEGUNDA CAMARA CIVEL
Relator:DES. CARLOS SANTOS DE OLIVEIRA
Revisor:DES. ROGERIO DE OLIVEIRA SOUZA
APELANTE:MUNICIPIO DE ARMAÇÃO DOS BUZIOS e outro
APELADO:CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DA CIDADE DE ARMAÇÃO DOS BUZIOS
  
  
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Processo originário:  0000914-34.2014.8.19.0078
Rio de Janeiro ARMACAO DOS BUZIOS 2 VARA
  
FASE ATUAL:Publicação Pauta de julgamento ID: 1904133 Pág. 352/356
Data do Movimento:10/07/2014 00:00
Complemento 1:Pauta de julgamento
Local Responsável:DGJUR - SECRETARIA DA 22 CAMARA CIVEL
Data de Publicação:10/07/2014
Data da Sessão:15/07/2014 13:30
Nro do Expediente:PAUTA/2014.000021
ID no DJE:1904133