A tentativa do Ministério Público de resolver os problemas do orçamento de Búzios do corrente ano através de um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) entre a Câmara de Vereadores e a Prefeitura parece que não ajustou as coisas muito bem. Pelo menos para a população de Búzios.
Senão vejamos. No último Boletim Oficial (nº 651, de 7/8/2014) foram publicadas as Leis aprovadas pelos vereadores onde se pretendia cumprir o acordo firmado, que basicamente consistia no compromisso do governo de republicar o orçamento como aprovado pelos vereadores e, destes, em votar os pedidos de suplementação do Executivo. Foram aprovadas as Leis 1023 (Crédito Adicional Especial - CAE - de 24,52 milhões de reais), 1024 (CAE, de 497 mil reais), 1026 (CAE, de 6,8 milhões de reais), 1027 (Crédito Adicional Suplementar - CAS- de 6,61 milhões de reais), 1028 (CAE, de 1,2 milhões de reais), 1029 (CAS, de 502 mil reais) e 1030 (CAE, de 625 mil reais). Com base nelas, o Prefeito publicou, respectivamente, os decretos 198, 199, 200, 201, 202, 203 e 204.
Mesmo que os convênios previstos nas Leis autorizativas de abertura de créditos adicionais especiais possam vir a ser cancelados, tendo em vista que o município encontra-se inadimplente com suas obrigações com o Governo Federal conforme registro no Cadastro Único de Convênios (CAUC) (ver "Estão todos inadimplentes 1 - Armaçaõ dos Búzios"), nos interessa revelar para a população de Búzios o objetivo oculto do governo com o remanejamento das dotações orçamentárias.
A Lei 1026, como toda Lei autorizativa de abertura de crédito, estabelece quais programas de trabalho previstos no orçamento serão suplementados e de onde estes recursos serão retirados (ou anulados). Acontece que no anexo da Lei apenas foram publicadas as suplementações no total de R$ 6.868.910,99. De onde foram retirados estes recursos? A Lei nada diz. Já o Decreto 200, de abertura de crédito adicional especial, fundamentado na Lei 1026, apresenta um anexo único diferente, sem também especificar de onde sairiam as anulações.
Analisando-se as maiores suplementações em valores monetários autorizadas pela Lei 1026 vale destacar duas, que na verdade é apenas uma: R$ 1.688.329, 83 e R$ 614.377,72. Total: R$ 2.302.707,55. Ambas do programa de trabalho 02.0701.15.451.0028.2.xxx Manutenção de Vias Púb (sic). Entretanto, no orçamento republicado não existe este programa de trabalho no quadro de detalhamento de despesa da secretaria de Serviços Públicos. Realmente o código da Secretaria é 02.0701, mas não existe nenhum programa com o sequencial 0028.
Decifrando os códigos de suplementação para a secretaria descobrimos que os programas mais suplementados foram coleta de lixo (programa 02.0701.15.452.0025.2.157) com mais R$ 845.590,28, limpeza de praia (programa 02.0701.15.452.0025.2.160) com mais R$ 164.897,81 e destinação de lixo (02.0701.15.452.0025.2.162) com mais R$ 444.659,72.
Se não bastasse jogar tanto dinheiro assim no lixo, o governo pediu- em dois pedidos de suplementação diferentes para esconder que se tratava do lixo- e conseguiu da Câmara de Vereadores mais R$ 6.612.505,53 (Lei 1027, decreto 201) de suplementação das quais as maiores dotações são para limpeza pública como roçada, capina e varrição (programa 02.0701.15.452.0025.2.159) com mais R$ 1.077.000,00, novamente limpeza de praias (programa 02.0701.15.452.0025.2.160) com mais R$ 1.102,19, novamente destinação do lixo (02.0701.15.452.0025.2.162) com mais R$ 80.340,28 e manutenção de parques e jardins (02.0701.15.452.0025.2.165) com mais R$ 506.000,00.
Deve ter gente muito feliz, como pinto no lixo!
Deve ter gente muito feliz, como pinto no lixo!