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terça-feira, 9 de outubro de 2018

População protesta contra a volta da Prefeita de Iguaba Grande

Manifestantes em Iguaba Grande, foto Jornal de Sábado


Manifestantes ocuparam a frente da Prefeitura e interditaram uma pista da Rodovia Amaral Peixoto nesta segunda-feira (8). 

Manifestantes ocuparam a frente da sede da Prefeitura de Iguaba Grande, Região dos Lagos do Rio e interditaram uma pista da Rodovia Amaral Peixoto na manhã desta segunda-feira (8). Eles são contra a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de anular a liminar que afastava a prefeita da cidade, cancelando as eleições suplementares que aconteceria dia 28 de outubro.

Moradores protestam contra o cancelamento da eleição suplementar que aconteceria dia 28. Foto: Jessé de Paula/G1

De acordo com a organização, cerca de 500 pessoas participaram da manifestação usando roupas e bandeiras pretas e fogos de artifício. Os manifestantes afirmaram que a cor preta representa o luto pela política local.

Ainda segundo a organização do protesto, além de moradores, os candidatos que estavam concorrendo ao cargo de prefeito também participaram do ato.

Entenda o caso
Ana Grasiella Magalhães (PP) foi afastada do cargo após o STF ter cassado no dia 30 de maio uma liminar que a mantinha como prefeita do município.

Na época, o então presidente da Câmara de Vereadores, Balliester Werneck (PP) assumiu interinamente a Prefeitura e o TRE convocou a eleição suplementar.

No dia 5 de outubro, dois dias antes do 1º turno das eleições, o ministro Ricardo Lewandowski suspendeu o agravo regimental que afastava Grasiella do cargo de prefeita.

Grasiella foi a candidata mais votada em outubro de 2016, com 7.660 votos. Mas precisou entrar com um recurso para assumir o cargo porque o juiz eleitoral de Iguaba Grande negou o registro de candidatura de Grasiella.

O magistrado entendeu que sua eleição constituiria efetivamente um terceiro mandato do mesmo grupo familiar (o que é ilegal).

O sogro da candidata foi eleito, em 2008, para um mandato de quatro anos, mas renunciou seis meses antes das eleições de 2012 para permitir que a nora se candidatasse naquele pleito.

A regra está prevista no parágrafo 7º, do artigo 14 da Constituição Federal, que diz que "são inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição".
Fonte: "g1"

segunda-feira, 12 de março de 2012

Julgamentos contra fraude em concurso de cartórios do Rio de Janeiro está parado no STF



“Desde que foi descoberta a fraude no concurso para Cartórios no Rio de Janeiro, houve um procedimento no CNJ o qual determinou a anulação do concurso e a abertura de processo administrativo disciplinar PAD 3700/62/2010 contra o então Presidente do TJ-RJ e hoje presidente do TRE-RJ (Luiz Zveiter).

Inconformados, o Sr. Luiz Zveiter e outros entraram com processos no STF contestando a decisão do CNJ sobre a anulação do concurso e buscando parar esse processo disciplinar que corria no CNJ. (MS 28.775, MS 28.777 e MS 28.797), além da Rcl 12475, todas de relatoria do Min. Lewandowski e essa última que conseguiu até barrar o PAD 3700/62/2010. Um imbróglio total.

Todos esses processos já estão instuídos desde out-2011 e aguardam entrar em pauta de julgamento. O que acontece é que incrivelmente e não sei quais as razões ocultas, o Min. Ricardo Lewandowski (presidente também do TSE) não os coloca em julgamento.

Vale dizer que um dos advogados que figuram nos processos é o Sr. Márcio Thomaz Bastos, contratado a dedo por ter sido Min. da Justiça e uma das principais influências na escolha do Min. Lewandowski para a vaga no STF.

Parece que estão fazendo de tudo para perpetuar a situação e depois alegarem prescrição administrativa das responsabilidades e que as pessoas que passaram nesse concurso fraudado e estão mantidos nos cargos através de liminares concedidas nesses mandados de segurança citados, sejam declarados de direito titulares das serventias cartóriais por estarem respondendo a algum tempo, ou seja, fato consumado.

O pior e outro motivo que coaduna com a tese estar sendo atrasado o julgamento, é que correm rumores que saira em breve novo edital para concurso de cartórios no RJ. E com toda essa demora o certame se tumultuara, pois as pessoas egressas do concurso fraudado e que estão mantidas por liminares poderão prestar remoção e assim se perpetuar na carreira, dando roupagem de legitimidade a quem "entrou pela janela" e prejudicando vários concorrentes que não tem nada a ver com o problema e que estudam com afinco por anos e anos esperando uma oportunidade para entrar na carreira”.


Recebido por e-mail de uma leitora.



Comentários:

  1. A corregedora tinha razão. Supostos bandidos de toga.
    Agora eles tem que "gastar" mais para se defenderem e o que é muuuuuuito bom, estão visíveis.
    Parabéns para quem formulou e publicou a explicação, vamos divulgar para que todos os brasileiros conheçam a verdadeira história do "nosso judiciário".
    Ex ministro defendendo atos deploráveis... Uhm... no mínimo é vergonhoso.

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