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terça-feira, 13 de novembro de 2018

STF rejeita pedido do desembargador Siro Darlan para arquivar procedimento disciplinar no CNJ



O relator do mandado de segurança, ministro Ricardo Lewandowski, reconheceu a inviabilidade do pedido apresentado pelo desembargador Siro Darlan, que responde a processo administrativo disciplinar perante o CNJ.
O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento (julgou inviável) ao Mandado de Segurança (MS) 36055, por meio do qual o desembargador Siro Darlan, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ), pedia o arquivamento do procedimento administrativo disciplinar (PAD) a que responde no Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O PAD apura a suposta prática de concessão de liminar em plantão judicial com infringência a dever funcional e ato de corrupção, revelado por meio de acordo de delação premiada.
O processo administrativo foi instaurado a partir de representação na qual a Procuradoria-Geral de Justiça do Rio de Janeiro denunciou que o desembargador teria deixado de adotar cautelas mínimas na verificação de eventual impedimento, pois, por meio de consulta ao sistema eletrônico do TJ-RJ, poderia ter constatado a presença do seu filho como advogado de defesa do beneficiário da liminar. A Procuradoria-Geral também comunicou que, no âmbito de delação premiada, foi informado que Darlan teria cobrado vantagem ilícita (R$ 50 mil) para soltar outra pessoa.
No mandado de segurança ao STF, o magistrado afirmou que o CNJ, ao reconhecer a existência de indícios da falta de lisura no deferimento de liminares em habeas corpus em plantões judiciais, com indicativo de parcialidade e de possível recebimento de vantagem ilícita, lhe causa constrangimento ilegal. Segundo ele, os mesmos fatos que ensejaram a instauração do PAD já são objeto de investigação na Corregedoria do TJ-RJ, não sendo cabível, ao contrário do que sustenta o CNJ, atuar em competência concorrente.
Mas em sua decisão, o ministro Lewandowski afirmou que as alegações do desembargador já foram analisadas, de forma minuciosa, pelo relator do processo no CNJ. De acordo com informações prestadas ao CNJ pelo TJ-RJ, o processo na Corregedoria estadual está sobrestado desde fevereiro de 2017, tendo em vista a simetria entre os fatos objeto da apuração, para evitar decisões conflitantes. Na mesma análise, o corregedor estadual reafirmou o entendimento de que é concorrente a competência dos órgãos correcionais locais e da Corregedoria Nacional de Justiça para instaurar e julgar processo disciplinar envolvendo magistrado.
Outra alegação do magistrado foi de que as acusações seriam genéricas. Darlan afirmou que a concessão de liminar em habeas corpus durante o plantão judiciário concedendo prisão domiciliar a pessoa para quem seu filho [Renato Darlan] havia advogado anteriormente não constituiria ato ilícito, porque a causa de impedimento já havia cessado. Além disso, como os processos são distribuídos de forma mecânica no plantão eletrônico, não houve menção ao nome de seu filho nos documentos apresentados.
Quanto ao alegado caráter genérico da acusação, o ministro Lewandowski ressaltou que o argumento foi afastado pelo CNJ, que registrou que a reclamação contém a narrativa dos fatos e suas circunstâncias além de apresentar documentos que podem indicar a ocorrência de infrações disciplinares. Em relação ao HC concedido durante o plantão, o ministro observou que, de acordo com os autos, não foi apenas o prévio patrocínio da causa pelo filho do magistrado que atraiu as suspeitas de prática de ato com infração de dever funcional. Além desse fato, observa-se que a decisão liminar foi proferida em total descumprimento ao disposto na Resolução/CNJ 71/2009, porque outro HC já havia sido impetrado por Renato Darlan, em data anterior e com idêntico objeto, em favor da mesma pessoa, de modo que não poderia ser objeto de análise em plantão judicial.
Na seara administrativa, a questão deve ser examinada, porque fatos dessa gravidade devem ser elucidados para a própria credibilidade do Poder Judiciário. Além disso, observo que o Supremo Tribunal Federal já decidiu ser descabida a pretensão de transformar esta Corte em instância recursal das decisões administrativas tomadas pelos conselhos constitucionais (da Magistratura ou do Ministério Público) no regular exercício das atribuições a ele constitucionalmente estabelecidas”, concluiu o ministro Lewandowki, apontando como “excepcionais” as hipóteses de ingerência do STF em atos do CNJ.

Fonte: "STF"

Meu comentário:
O CNJ reconhece a  "existência de indícios da falta de lisura no deferimento de liminares em habeas corpus em plantões judiciais", Em nossa região existe político que consegue todas as liminares que deseja em plantão judiciário. 
  

quinta-feira, 5 de abril de 2018

A derrota de Lula no STF segundo a imprensa mundial - 2



Foto CNN

Ex-presidente do Brasil, Lula da Silva perde luta para adiar sentença de prisão
Por Daniel Silva e Bard Wilkinson
A suprema corte do Brasil decidiu que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva deve começar a cumprir uma sentença de 12 anos de prisão por corrupção, uma medida que pode encerrar sua carreira política.
Lula da Silva, que governou o Brasil de 2003 a 2011, era considerado um dos favoritos nas eleições de outubro. Mas a decisão do tribunal de não conceder seu pedido para permanecer livre enquanto apelava da condenação lançou dúvidas sobre sua tentativa de recuperar o poder.
O ex-presidente de 72 anos entrou com um pedido de habeas corpus para adiar a sentença, mas a Suprema Corte decidiu contra ele por 6-5, um veredicto estrito sobre uma questão que dividiu o país e aumentou as tensões antes das eleições.
A decisão vai agora voltar para o tribunal de primeira instância, onde um mandado de prisão deve ser emitido dentro de dias.
No final de janeiro, um tribunal de apelações confirmou por unanimidade as acusações de corrupção e lavagem de dinheiro contra ele, e ele foi condenado a 12 anos de prisão. Lula da Silva foi inicialmente considerado culpado pelas acusações em julho de 2017.
Lula da Silva negou veementemente qualquer irregularidade. Sua defesa disse que ele foi vítima de perseguição política.
Sua condenação resultou de uma ampla investigação de corrupção na estatal Petrobras, apelidada de "Operação Lava Jato". As acusações contra ele surgiram depois que deixou o cargo em 2011.
Lula da Silva foi acusado de se beneficiar da reforma de um triplex em uma cidade de praia perto de São Paulo pela construtora OAS. As acusações estavam ligadas ao valor de subornos de 3,7 milhões de reais (US $ 1,1 milhão) recebidos da OAS através do apartamento à beira-mar. Em troca, Lula da Silva ajudou o construtor a adquirir contratos da companhia de petróleo, acusaram os promotores”.
Mal informado sobre os partidos brasileiros, a CNN diz que Lula é fundador do único partido político socialista do Brasil, o Partido dos Trabalhadores”, esquecendo da existência de outros partidos socialistas, como o PSOL .
Fonte: "cnn"

A derrota de Lula no STF segundo a imprensa mundial - 1

Logo do NY Times 


Luiz Inácio Lula da Silva durante um comício de campanha em março. CréditoEraldo Peres / Associated Press

O New York Times de hoje (5), em matéria na página 6, assinada por ERNESTO LONDOÑO e SHASTA DARLINGTON, diz que “Lula, ex-presidente do Brasil, pode ser preso”. A decisão do “maior tribunal do Brasil”é considerada “explosiva”, porque pode impedir que Lula, aquele que “tem uma vantagem considerável nas pesquisas para a eleição presidencial de outubro”, volte a governar o país. Segundo o jornal, a decisão da Suprema Corte “provavelmente colocará em questão a legitimidade da eleição aos olhos de muitos brasileiros.”
Em julho passado, Lula foi condenado por corrupção e lavagem de dinheiro , e sentenciado a quase 10 anos de prisão. Em janeiro, um tribunal de apelação confirmou por unanimidade a condenação e aumentou a sentença para 12 anos.
Com a decisão em mãos, Sérgio Moro, o juiz federal que presidiu  investigação de corrupção em larga escala conhecida como Car Wash e o julgamento de Da Silva, deve emitir um mandado de prisão para o ex-presidente em questão de dias.
No julgamento de Da Silva, o juiz Moro descobriu que o ex-presidente havia aceitado subornos - na forma de um apartamento à beira-mar - em troca de contratos beneficiando uma construtora.
As alegações de corrupção contra o Sr. da Silva são apenas uma pequena parte da ampla investigação feita na Operação Lava Jato.
O inquérito, que começou em 2014 com um olhar aparentemente rotineiro sobre acusações de lavagem de dinheiro, atingiu dezenas de executivos e políticos poderosos em todo o espectro político.
Mas o caso de Lula carrega enormes implicações legais e políticas para o país.
Jorge Oliveira, 50 anos, ex-pára-quedista do Exército, disse que esperava que Lula fosse preso logo e que sua queda seria o primeiro passo para uma drástica transformação política.
"O cara precisa ser preso", disse Oliveira. “Então um general precisa tomar o poder, derrubar Temer, manter as coisas juntas por três anos e convocar novas eleições.”
Jéssica da Silva Facundo, em contraste, disse que torcera por Lula, em grande parte por nostalgia da prosperidade que o Brasil experimentou durante seu tempo no poder.
"Apesar do fato de que ele roubou, durante o seu governo eu estava melhor", disse a Sra. Da Silva, que não tem parentesco com o ex-presidente.

Fonte: "nytimes"

quarta-feira, 15 de novembro de 2017

quinta-feira, 11 de maio de 2017

Miliciano vai ao STF para ter mesmo benefício de José Dirceu

Fernando Quevedo | Agência O Globo

"O miliciano Jerônimo Guimarães Filho, o chefe do maior grupo paramilitar do Rio de Janeiro e preso desde 2007, entrou com um habeas corpus no STF para ter o mesmo benefício de José Dirceu, José Carlos Bumlai e João Cláudio Genu. A propósito, o relator do caso é Dias Toffoli, um dos ministros que votou a favor do trio".

GUILHERME AMADO



Comentários no Facebook:

Milton Da Silva Pinheiro Filho E quem duvida que terá?Positivamente se as condições da prisão for a mesma,prosperará seu recurso.A não ser que se alegue atributos pessoais que possam por em risco a ordem social.