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terça-feira, 23 de agosto de 2016

Programa de governo do André: as mesmas mentiras de 2012

Plano de Governo Dr. André 2016

Mobilidade Urbana

Adequação da malha viária e implementação das ciclovias e calçadas pela cidade.

Cultura
Nada de teatro, concha acústica, museu

Implantação dos equipamentos:
Centro cultural
Casa Quilombola
Centro de convenções

Desenvolvimento Social trabalho e Renda.
Nada de Hotel Escola, Mercado do Produtor Rural ou Entreposto Pesqueiro 
Nada de criação de uma Zona Especial de Negócios (ZEN)

Sede própria para Centro de convivência do Idoso.
Criação de mais oficinas de geração de renda e espaços para comercialização dos trabalhos manuais confeccionados nos CRAS.

Educação e Esporte

Construção do Complexo Poliesportivo.
Centro Poliesportivo na Brava
Ampliação progressiva do número de escolas com Educação Integral em Tempo Integral; 
Continuidade e garantia de formação para os professores de apoio;
Ampliação do quantitativo de alunos com dificuldades cognitivas atendidos pelo Centro de Atendimento e apoio ao Educando;
Busca de parcerias com instituições de ensino para a Formação Continuada dos profissionais da Educação no Centro de Pesquisa e Desenvolvimento da Educação de Armação dos Búzios; 
Manutenção do processo seletivo para a contratação dos profissionais da educação;

Continuidade das discussões sobre o Plano de Cargos e Salários;
Ou seja, vão continuar enrolando os funcionários públicos por mais quatro anos

Garantia de transporte escolar e universitário;
Fomento à leitura através do desenvolvimento e realização da Festa Literária Extensão do acesso à internet, cobrindo todas as unidades escolares;
Programa de incentivo ao protagonismo docente premiando professores cujas idéias contribuíram para o processo pedagógico.

Saúde

Posto de Saúde da Família de Manguinhos
Construção da sede própria para o Posto de Saúde da Família do Capão
Posto de Saúde da Família Ferradura.
Centro da mulher
Centro de diagnóstico
Centro de fisioterapia
Centro de Especialidade odontológico
Entrega em casa de Remédios, aos Hipertensos, Diabéticos.
Projeto Hiperdia Armação dos Búzios
Critérios de Admissão no Programa Hiperdia de Armação dos Búzios: Hipertensão Arterial; 
Hipertensão arterial e Diabetes Mellitus na Gestação;
Doença Renal Crônica Dinâmica do Atendimento no Programa Hiperdia Centro Especializado Hiperdia de Armação dos Búzios;
Salas de Espera;
Acolhimento;
Interconsulta;
Atenção Continuada;
Abordagem de Enfermagem;
Abordagem Psicológica;
Abordagem Nutricional;
Abordagem da Assistência Social

Meio Ambiente

Observem que nenhuma área de proteção ambiental será criada. Nada será feito no Mangue de Pedra!

Monitoramento ambiental;
-Aumentar as metas de revegetação no município, priorizando a recuperação ambiental de áreas públicas.
-Investir nos projetos de recuperação de áreas degradadas, potencializando os trabalhos já existes na cidade, exemplo: estações de tratamento em prédios públicos; re-naturalização das praias, como os trabalhos realizados no Forno, na Ferradura em João Fernandes; recuperação de mais lagoas, como as realizadas em José Gonçalves, Lagoa da Usina e Lagoa da Secretaria de Meio Ambiente;
-Potencialização do recém criado núcleo de educação ambiental com projetos nas escolas e nas comunidades (em parceria contínua com a Secretaria de Educação);
-Potencialização dos projetos de coleta seletiva;
-Reflorestamento do entorno das lagoas recuperadas;

-Criação do Centro de estudos ambientais do município de armação dos Búzios, um espaço público e acadêmico que oferecerá cursos na área ambiental para toda comunidade a ser realizado em área pública e criado por Lei.  

Fonte:TSE

domingo, 21 de agosto de 2016

Dr. André também requereu registro de candidatura com documentação incompleta

No dia 16 último o candidato Dr. André foi intimado pelo Juiz Eleitoral de Búzios a entregar documentação não apresentada quando requereu o registro de sua candidatura (Processo:77-82.2016.6.19.0172). 


I N T I M A Ç Ã O

O(A) Excelentíssimo(a) Senhor(a) MARCELO ALBERTO CHAVES VILLAS, Juiz(Juíza) Eleitoral da 172ª Zona Eleitoral - ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, nos termos do art. 37, da Resolução TSE nº 23.455/2015 determina que se cumpra a presente diligência, conforme a seguinte finalidade: INTIMAÇÃO de ANDRE GRANADO NOGUEIRA DA GAMA para suprir, em 72 (setenta e duas) horas, as irregularidades abaixo indicadas relativas ao requerimento de registro de candidatura, sob pena de indeferimento do pedido.

Escolha em convenção, conforme ata do partido
Autorização mediante assinatura no RRC
Declaração atual de bens, assinada pelo candidato
Fotografia do candidato conforme disposto no art. 27 III, da Resolução TSE nº 23.455/2015
Cópia do documento oficial de identificação
Comprovante de escolaridade
Certidão da Justiça Federal de 1º grau, do domicílio do candidato
Certidão da Justiça Federal de 2º grau, do domicílio do candidato
Certidão da Justiça Estadual de 1º grau, do domicílio do candidato
Certidão da Justiça Estadual de 2º grau, do domicílio do candidato
Quitação eleitoral - MULTA ELEITORAL Informações obtidas da base de dados do Cadastro Eleitoral em: 09/08/2016 12:43:41

Verificação e validação do nome, número, cargo, partido, sexo e qualidade técnica da fotografia (VVFOTO)

Fonte: "tse"

sábado, 20 de agosto de 2016

Armação dos Búzios tem 6 candidatos a prefeito em 2016

Observação: Assine o abaixo-assinado contra os fichas sujas de Búzios no link abaixo 

Nome na Urna 
Nome Completo 
Situação 
Partido
Coligação 
ALEXANDRE DE OLIVEIRA MARTINS
10
Aguardando julgamento
PRB
GOVERNO TRANSPARENTE, CORRUPÇÃO ZERO
CLAUDIO AUGUSTO AGUALUSA DA COSTA
44
Aguardando julgamento
PRP
POR AMOR A BÚZIOS SEM CORRUPÇÃO
ANDRE GRANADO NOGUEIRA DA GAMA
15
Aguardando julgamento
PMDB
A MUDANÇA CONTINUA
FELIPE DO NASCIMENTO LOPES
25
Aguardando julgamento
DEM
ATITUDE PRA MUDAR
DELMIRES DE OLIVEIRA BRAGA
12
Aguardando julgamento
PDT
VOLTA BÚZIOS
SHIRLEI DENISE NOGUEIRA RANGEL DE AZEREDO CUNHA COUTINHO


22
Aguardando julgamento
PR
PR

segunda-feira, 8 de agosto de 2016

André Granado, Prefeito de Búzios, permanece inelegível



O Jornal de Sábado noticia que "André Granado vence na justiça e está apto a concorrer às eleições". Segundo o jornal, seu advogado, Dr. Sérgio Azevedo, garante que  a partir de agora nada impedirá André de concorrer às eleições. De acordo com o advogado, o Tribunal de Justiça teria suspendido o efeito de decisão que impedia o atual prefeito de Armação dos Búzios, Dr. André Granado, concorrer o pleito eleitoral de outubro. 

Como em Búzios não se deve acreditar em nada do que é dito sem que se faça alguma verificação, resolvi dar uma navegada pelo site do TJ-RJ. Lá, não encontrei nada que pudesse corroborar a matéria do jornal. Tudo não passaria de factóide. O outro ficha-suja, Mirinho Braga, também é mestre nisso. Portanto, até prova em contrário, Dr. André permanece inelegível.    

O A C Ó R D Ã O de 1º de Junho de 2016 das "Apelações Cíveis que alvejam a sentença oriunda da 2ª Vara da Comarca de Armação dos Búzios, em que são apelantes André Granado Nogueira da Gama, Antonio Carlos Pereira da Cunha Coutinho, Natalino Gomes de Souza Filho e Heron Abdon Souza, sendo apelado o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro,
em votação unânime dos Desembargadores da Décima Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, deu "PARCIAL PROVIMENTO ao primeiro e terceiro recurso e negou PROVIMENTO ao segundo apelo, nos termos do voto do Relator.

Como sanção única, o Juiz da 2ª Vara da Comarca de Armação dos Búzios  condenou todos os sete réus solidariamente ao ressarcimento integral do dano causado ao Município de Armação dos Búzios, consubstanciado no valor de R$2.022.189,44 (dois milhões, vinte e dois mil, cento e oitenta e nove reais e quarenta e quatro centavos), correspondente ao valor histórico do contrato administrativo em discussão.

Quanto ao terceiro réu, André Granado Nogueira da Gama, que ocupava o cargo de Secretário Municipal de Saúde, ao pagamento de multa civil correspondente a 100 (cem) vezes o valor de seu subsídio à época dos fatos, acrescida dos juros moratórios legais a contar da citação, bem como na perda de seus direitos políticos pelo período de oito anos e igualmente do mandato eletivo de Prefeito do Município de Armação dos Búzio, conforme inciso II do artigo 12 da Lei n° 8.429/92.

A sentença destacou que os prazos de suspensão dos direitos políticos dos réus começariam a fluir da declaração confirmatória do julgado por órgão colegiado em razão do efeito devolutivo, ou por seu trânsito em julgado, o que ocorresse primeiro, nos moldes dos artigos 1°, inciso I, ítem "1" da Lei complementar n° 64/90, com a redação determinada pela Lei complementar n° 135/2010 (Lei da Ficha Limpa) e do artigo 20 da Lei n° 8.429/92.

 Assim sendo, DÁ-SE PARCIAL PROVIMENTO ao primeiro e terceiro apelos, apenas para tornar sem efeito a parte do dispositivo recorrido que determinou a imediata perda do cargo, efetivo ou eletivo que os réus estivessem exercendo. Por outro lado, NEGA-SE PROVIMENTO ao segundo apelo, mantendo-se o julgado recorrido em todos os seus demais termos.


A C Ó R D Ã O de EMBARGOS DECLARATÓRIOS de 20 de julho de 2016.

Vistos, relatados e discutidos estes autos n.º 0003882-08.2012.8.19.0078 em que André Granado Nogueira da Gama, Heron Abdon Souza, Natalino Gomes de Souza Filho, Antônio Carlos Pereira da Cunha Coutinho e Carlos Alberto Muniz, apresentam Embargos Declaratórios alvejando a decisão colegiada de fls.1055/1099, que decidiu as apelações cíveis, mantendo a decisão monocrática de procedência em ação civil pública por improbidade administrativa, em grande parte, acolhendo apenas o pedido recursal referente ao afastamento da determinação de imediata perda do cargo imposta sobre os réus.

A C O R D A M os Desembargadores da Décima Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, em votação unânime, NEGAR PROVIMENTO aos embargos declaratórios, nos termos do voto do Relator.

V O T O (20 de julho de 2016)
 Compulsando-se os presentes autos, verifica-se que todos os embargantes pretendem rediscutir as matérias que já foram objeto de apreciação jurisdicional por esta Corte Estadual, alegando a existência de pontos omissos, obscuros ou contraditórios, sendo certo que o órgão julgador não fica obrigado a responder, um a um, os questionamentos suscitados pelas partes, mormente se notório o propósito de infringência do julgado deduzido nos embargos de declaração, conforme melhor entendimento firmado pelo STJ.

20. Assim sendo, NEGA-SE PROVIMENTO aos cinco embargos declaratórios em exame, uma vez que ausentes quaisquer dos pressupostos previstos no artigo 1.022 do Novo Código de Processo Civil.

É o voto.
Rio de Janeiro, 20 de julho de 2016.

Desembargador CELSO LUIZ DE MATOS PERES
R E L A T O R

segunda-feira, 23 de fevereiro de 2015

Prefeito de Búzios, Dr. André, tem mandato cassado

Veja a sentença no processo 0003882-08.2012.8.19.0078


Prefeito tem 10 dias de prazo para deixar o cargo.

Vice-Prefeito, Carlos Alberto Muniz, e o Presidente da Câmara de Vereadores, Henrique Gomes, já foram notificados.

Mais notícias a seguir.

Comentários no Facebook:



  • Jose Figueiredo Sena Sena Luiz Carlos Gomes você já colocou no papel o que pode acontecer se isso vier a ser concretizado agora , pelo que estão dizendo pela " boca pequena " que a intenção da Justiça é dar apoio aos Juízes das pequenas " Comarcas " porque eles estão mais perto dos Gestores da coisa Publica , agora você já pensou nas mudanças que vai acontecer na Cidade de Búzios , tanto na Câmara de Vereadores , e também nas Secretárias com novos Gestores , é claro que Carlos Muniz não vai querer só um mandato tampão , ele vai querer fazer um Governo mesmo com pouco recurso com um bom Gerenciamento para concorrer na próxima eleição ai né vai enrolar em tudo .
    18 h · Curtir · 1
  • Jose Figueiredo Sena Sena Luiz Carlos Gomes um bom Prefeito consegue Governar uma Cidade com uma população que Búzios tem hoje com ( 6 ) seis Secretárias , de Educação , de Saúde , de Serviços Públicos e Obras , de Planejamento de gestão Publica ( e não deixar ficar liberando condomínio a deus dará , sem planejar para onde vai o esgoto destes condomínios ) da Controladoria para não deixar o dinheiro sair para os contratos de prestação de serviços ir para o ralo da corrupção e uma boa Procuradoria , usar sempre os concursados mais capacitados , e no, mais é Gerencias de Esportes, de Turismo, de Trabalho para ter Renda , sem direito a nomeação a deus dará.

sábado, 28 de dezembro de 2013

Cem Braças ainda precisa de socorro!

Vejam o link:



http://youtu.be/BlUu_fMJeGg

Comentários no Google+:

Maria Cristina Guimarães Pimentel

comentou em uma postagem do Blogger.
Compartilhada publicamente  -  Ontem à(s) 19:15
 

Infelizmente, o esgoto das pessoas, em Cem Braças, para piorar a situação, está ligado nas águas pluviais. Choveu demais e o resultado é este. Agora, é urgente tirar, com caminhão, e fazer uma boa de uma lavagem. A médio prazo, só a construção da rede separativa.