Audiência Pública cancelada. Arte: Câmara de Vereadores de Búzios |
O Juiz DANILO MARQUES BORGES, da 1ª Vara de Búzios, concedeu hoje (24) liminar (Processo nº 0000994-51.2021.8.19.0078), a pedido de diversas entidades civis de Búzios, determinando a não realização de Audiência Pública que discutiria o Projeto de Lei Complementar (PLC) nº 04/2020 que visa permitir implantação de hotéis de serviço Tipo C (*) no município.
Os autores do pedido são: ASSOCIAÇÃO BUZIOS CONVENTION & VISITORS BUREAU, ASSOCIAÇÃO DE MORADORES E CASEIROS DO BAIRRO DA FERRADURA, ASSOCIAÇÃO DOS HOTEIS DA REGIÃO DE BUZIOS, ASSOCIAÇÃO DOS ENGENHEIROS E ARQUITETOS DE BÚZIOS e ASSOCIAÇÃO DAS POUSADAS DE BÚZIOS.
De acordo com Dr. Danilo, a realização da Audiência Pública, que “se limitaria a receber ínfimos vinte participantes, conforme divulgado pelo sítio eletrônico da Câmara dos Vereadores”, contraria a lei, pois não possibilita a ´qualquer cidadão´, acesso e participação”, conforme estabelecido no artigo 40, § 4º, inciso III, da Lei 10.257/2201, segundo o qual:
Art. 40. O plano diretor, aprovado por lei municipal, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana. § 4o No processo de elaboração do plano diretor e na fiscalização de sua implementação, os Poderes Legislativo e Executivo municipais garantirão: III - o acesso de qualquer interessado aos documentos e informações produzidos.
(*) - A Lei de Uso e Ocupação do Solo define Serviços Tipo C aqueles que exigem planejamento específico para sua localização, pois podem causar incômodo à população lindeira pelo movimento de veículos que geram, ruídos ou riscos de acidentes por causa dos materiais que utilizam, e que devem observar exigências de projeto e funcionamento a serem definidas a partir da análise de Relatório de Impacto de Vizinhança pelo Poder Executivo.
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