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A Auditoria Governamental, determinada nos autos do processo TCE-RJ nº 112.718-5/12, foi realizada no período de 26/02/2018 a 11/10/2018, relativa ao 1º Termo Aditivo do Contrato de Concessão firmado em 25/04/98, resultante do procedimento licitatório na modalidade Concorrência Nacional CN nº 04/96-SOSP-ERJ, celebrado entre o Governo do Estado do Rio de Janeiro e a empresa Concessionária Prolagos S.A.
A Concessão teve por objeto a prestação de serviços e obras de implantação, ampliação, manutenção e operação dos sistemas de abastecimentos de água e de coleta e tratamento de esgotos sanitários, das áreas urbanas de Armação dos Búzios, Cabo Frio, Iguaba Grande, São Pedro da Aldeia, e a distribuição de água potável para o Município de Arraial do Cabo, com prazo inicial de 25 (vinte e cinco) anos, estendido por mais 18 (dezoito) anos.
Visando a realização do objetivo pretendido foram abordadas pela Equipe Técnica questões relativas à disponibilidade de informações; à metodologia dos processos revisionais; à execução de obras; ao compartilhamento de riscos; e ao equilíbrio econômico financeiro.
No decorrer da execução dos trabalhos, a Equipe de Inspeção deparou-se com diversas Irregularidades, que no “auditorês” são chamadas de “ Achados”:
ACHADO 01: Extravio do processo administrativo da Licitação;
ACHADO 02: Desvinculação do Contrato ao Edital (coleta e tratamento de esgoto de Arraial do Cabo)
ACHADO 03: Inconsistências metodológicas na estruturação do equilíbrio econômico-financeiro da concessão;
ACHADO 04: Execução de obras sem cobertura contratual (4º Termo Aditivo);
ACHADO 05: Assunção, pelos Poderes Concedentes, de encargo associado a risco contratualmente alocado ao agente privado;
ACHADO 06: Inclusão de Investimentos, não especificados e não pactuados, na equação econômico-financeira da 3ª Revisão Quinquenal.
ACHADO 07: Oneração da Concessão, pela Agência Reguladora, a despeito das vontades das partes;
ACHADO 08: Atuação inadequada dos Poderes Concedentes Municipais e Estadual quanto às suas competências.
Ao final da Auditoria as Irregularidades constatadas, devidamente evidenciadas nos autos, foram materializadas nos Achados que reproduzirei nos próximos posts, cujo conteúdo, para um exame mais detalhado, poderá ser objeto de consulta, pelos interessados, no sitio oficial da Corte de Contas (http://consulta.tce.rj.gov.br/consulta-processo/Processo).
Fonte: "Processos TCE-RJ"
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