Relembrando o caso:
Em 5 de Julho, o Juiz Titular da 2ª Vara de Búzios Dr. Marcelo Villas concedeu liminar, a pedido do MP-RJ, afastando o Prefeito de Búzios André Granado do cargo. A Ação Civil de Improbidade Administrativa (processo nº 0005541-76.2017.8.19.0078) originou-se do Inquérito Civil conduzido pelo MP-RJ com base nas denúncias apresentadas no Relatório Final da CPI do BO. Em Búzios, o processo ficou conhecido, tamanha a quantidade de réus, como o "processo dos 67 réus". No dia 11 do mesmo mês, Dr. André conseguiu liminar no TJ-RJ para retornar ao cargo. É esta liminar que foi julgada hoje (23) pelo pleno do Tribunal.
Processo nº: 0036418-39.2017.8.19.0000
Classe: | AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL | |
Assunto: |
| |
Órgão Julgador: | DÉCIMA CAMARA CIVEL | |
Relator: | DES. PEDRO SARAIVA DE ANDRADE LEMOS | |
AGTE: | ANDRE GRANADO NOGUEIRA DA GAMA | |
AGDO: | MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO | |
Processo originário: 0005541-76.2017.8.19.0078 | ||
RIO DE JANEIRO ARMACAO DOS BUZIOS 2 VARA |
SESSAO DE JULGAMENTO | |
Data do Movimento: | 23/08/2017 13:00 |
Resultado: | Com Resolução do Mérito |
Motivo: | Provimento em Parte |
COMPL.3: | Conhecido o Recurso e Provido em Parte - Unanimidade |
Resultado: | Com Resolução do Mérito |
Motivo: | Provimento em Parte |
COMPL.3: | Conhecido o Recurso e Provido em Parte - Unanimidade |
Data da Sessão: | 23/08/2017 13:00 |
Antecipação de Tutela: | Não |
Liminar: | Não |
Presidente: | DES. BERNARDO MOREIRA GARCEZ NETO |
Relator: | DES. PEDRO SARAIVA DE ANDRADE LEMOS |
Designado p/ Acórdão: | DES. PEDRO SARAIVA DE ANDRADE LEMOS |
Decisão: | Conhecido o Recurso e Provido em Parte - Unanimidade |
Texto: | POR UNANIMIDADE, DEU-SE PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO DES. RELATOR. USOU DA PALAVRA O DR.JOÃO ALBERTO ROMEIRO, PELO AGRAVANTE, E ESTEVE PRESENTE A EXMA. REPRESENTANTE DO MINISTERIO PUBLICO, DRa. CLAUDIA QUARESMA CHACUR. Comentários no Facebook: |
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