Os
desembargadores da 10ª Câmara Cível do TJ-RJ decidiram, ontem (1),
por unanimidade, manter o Prefeito de Búzios André Granado no
cargo. Também por unanimidade rejeitaram o seu recurso de apelação
mantendo a sentença de primeira instância que o condenou a:
1)"solidariamente
com os demais a ressarcir integralmente o dano causado ao Município
de Armação dos Búzios, consubstanciado no valor de R$ 2.022.189,44
(dois milhões e vinte e dois mil e cento e oitenta e nove reais e
quarenta e quatro centavos), que corresponde meramente ao valor
histórico do contrato administrativo nulo de prestação de serviços
e de seu termo aditivo, quantia esta que deverá ser atualizada
monetariamente desde a ordenação das despesas ilegais e acrescido
de juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação, ex-vi do
inciso II do artigo 12, da Lei n° 8.429/92";
2) "ao
pagamento de multa civil correspondente a 100 vezes o valor do
subsídio percebido pelo agente político à época dos fatos, que
deverá ser acrescida ainda de juros de mora de 1% ao mês, a contar
da citação, ex-vi do inciso III do artigo 12, da Lei n° 8.429/92";
FASE
ATUAL:
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Conclusão
ao Relator para Lavratura de Acórdão
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Data
do Movimento:
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01/06/2016
13:02
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Magistrado:
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Relator
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Motivo:
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Lavratura
de Acórdão
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Magistrado:
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DES.
CELSO LUIZ DE MATOS PERES
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Órgão
Processante:
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DGJUR
- SECRETARIA DA 10ª CÂMARA CÍVEL
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Destino:
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GAB.
DES CELSO LUIZ DE MATOS PERES
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Fonte: "tjrj"
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