Na próxima quarta-feira (28), às 13 horas, Mirinho Braga- aquele que insiste em dizer que é candidato nas próximas eleições- estará participando de Audiência de Instrução e Julgamento no processo criminal nº 0002064-84.2013.8.19.0078, na 1ª Vara da Comarca de Armação dos Búzios. Além do ex-prefeito, também são denunciados dois ex-secretários, Maria Alice Gomes de Sá Silva e Paulo Orlando dos Santos, o ex-presidente da Câmara de Vereadores Fernando Gonçalves dos Santos, os funcionários da Casa Legislativa Luis Cláudio Ernandes Sales e Marilanda Gomes de Sá Farias, e o dono da empresa Instituto de Gestão Fiscal (Grupo Sim) Sinval Drummond Andrade. Os crimes são de Peculato (artigo 312 do Código Penal) e da Lei de Licitações (Lei 8.666/93). Aqui nos referimos apenas aos processos da área criminal. Na Fazenda Pública temos mais de uma dezena de processos, com pelo menos três condenações em segunda instância.
Neste caso, do Grupo SIM, tudo começou com uma inspeção especial feita por técnicos do TCE na Prefeitura de Búzios:
"O Grupo SIM, como é chamada
a referida empresa por cotas limitadas que transformou-se
em entidade sem fins
lucrativos, foi apontado como um dos importantes braços do esquema,
fato que, de forma
preventiva, considerando que o foco das investigações estavam
concentrados em prefeituras
do Estado de Minas Gerais, fez com que fosse determinada a
presente Inspeção Especial,
abrangendo os Poderes Executivos e Legislativos dos
Municípios que celebraram
pactos com o Grupo.
As contratações foram
efetuadas sempre sem licitação, tendo como substrato o inciso II,
artigo 25 e o inciso XIII,
artigo 24 da LF 8.666/93, referentes a inexigibilidade de licitação
para a contratação de
serviços técnicos de natureza singular com empresas de notória
especialização e dispensa de
licitação para contratação de instituição brasileira incumbida
regimental ou
estatutariamente da pesquisa, do ensino ou do desenvolvimento institucional,
que detenha inquestionável
reputação ético-profissional e não tenha fins lucrativos,
respectivamente.
(...)
Cabe ressaltar que antes do
referido aditamento vários problemas ocorreram na
execução contratual, fato que
será tratado mais adiante, neste mesmo relatório.
(...)
Portanto, restou demonstrado
que os objetos constantes dos contratos oriundos dos
atos de dispensa de
licitação, não foram efetivamente executados, muito embora
tenham sido pagos.
(...)
A referida manobra apresenta
indícios de que foi efetuada visando dar continuidade a
contratação do Grupo sem
licitação ...
(...)
Portanto, a execução dos
contratos estão repletas de ilegalidades, caracterizando a
ocorrência de despesa
ilegítima, conforme amplamente exposto, fato que será
evidenciado no próximo item,
relativo a liquidação e pagamento das despesas.
(...)
De acordo os extratos do
fornecedor, fls. 432/448 do doc. TCE n.º 20.907-2/08, o valor
efetivamente pago pela
Prefeitura de Armação dos Búzios na contratação de tais serviços
totalizou os seguintes
montantes":
PERÍODO
VALOR PAGO – R$
Exercício de 1997 144.766,20
Exercício de 1998 168.970,15
Exercício de 1999 294.696,00
Exercício de 2000 248.700,00
Exercício de 2001 590.880,00
Exercício de 2002 675.620,00
Exercício de 2003 694.680,00
Exercício de 2004 857.005,11
Exercício de 2005 851.904,00
Exercício de 2006 139.910,00
TOTAL 4.667.131,46
Meu comentário:
Reparem que este valor é histórico, calculado com base na UFIR de 2006. Dez anos depois, este montante deve ter mais do que dobrado, chegando bem perto dos outros 13 milhões de reais, que atribui-se como dano ao erário causado pelo atual prefeito André Granado, quando era Secretário de Saúde.
Aproveito para publicar abaixo a Ficha de Antecedentes Criminais de Mirinho, transcrita do referido processo. Com esta ficha criminal é um escárnio com a Justiça o sujeito apregoar que vai obter o registro de sua candidatura. Observem que no item três abaixo consta sentença condenatória (pena de prisão).
Aproveito para publicar abaixo a Ficha de Antecedentes Criminais de Mirinho, transcrita do referido processo. Com esta ficha criminal é um escárnio com a Justiça o sujeito apregoar que vai obter o registro de sua candidatura. Observem que no item três abaixo consta sentença condenatória (pena de prisão).
Ficha de Antecedentes Criminais (FAC) DELMIRES DE OLIVEIRA BRAGA:
1) Inquérito: Del Polícia Federal Art.
299 da Lei 4737/65
Processo: Não consta no sistema "DCP"
2) Inquérito:
127-0379/2009 Art. Crime da Lei de Licitações - Lei 8.666/93
Processo:
0000519-76.2013.8.19.0078 (2ª Vara de Búzios) Andamento: Sentença extinguindo a
punibilidade com fundamento no Inc. IV, do art. 107, c/c art. 109 ambos do CP.
3) Inquérito: Peça de informação Art.
Recusa/retardamento/omissão e dados téc. p/ propositura de ação civil
pública(art. 10 - Lei 7.347/85.
Processo :
0002762-90.2013.8.19.0078 (1ª Vara de Búzios) Andamento: sentença condenatória
em 11/08/2014( 02 anos, 05 meses e 15 dias reclusão e 258 ortns. Aguardando
julgamento no TJERJ.
Observação: a informação está desatualizada no site do TJ-RJ, pois Mirinho perdeu o recurso de apelação, mantendo a pena de reclusão, apenas obtendo a sua redução para para 1 ano e 9 meses. A multa também foi diminuída para 174 ORTNs.
3) Inquérito: 127-0500/2014 Art. Crime da Lei de
Licitações - Lei 8.666/93, art. 89 da Lei 8.666/93(3X), na forma do artigo 69
do CP.
Processo:
0004597-79.2014.8.19.0078 (1ª Vara de Armação dos Búzios). Andamento : Com
remessa à 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo de Cabo Frio.
Nenhum comentário:
Postar um comentário