Em sentença proferida, no dia 28 último, no processo 0002399-69.2014.8.19.0078, em que o Ex-Prefeito Mirinho Braga foi condenado por improbidade administrativa por ter realizado contratação irregular de servidores temporários, o Juiz Titular da 2ª Vara Dr. Marcelo Villas aborda uma questão essencial para a Administração Pública do Município de Armação dos Búzios, a qual venho reiteradamente discutindo no blog.
Em síntese, nas próximas eleições de outubro, o povo buziano terá que decidir se vai continuar permitindo que o próximo Prefeito eleito siga aparelhando politicamente a máquina administrativa para fins meramente eleitorais em detrimento da aplicação desses recursos em investimentos para a melhoria da qualidade de vida da maioria da população buziana. Ou seja, terá que escolher entre uma política clientelista em benefício de uns poucos apaniguados dos Prefeitos ou uma política de investimentos em Saneamento Bsico, em Educação e Saúde de qualidade, Mobilidade Urbana, Regularização Fundiária, políticas públicas de Trabalho e Renda, Meio Ambiente, etc, para a maioria da população buziana.
Como bem ressaltou Dr. Marcelo em sua sentença, todos os três Prefeitos que já administraram o Município, Delmires de Oliveira Braga, Antônio Carlos Pereira da Cunha e o atual Prefeito André Granado
Nogueira da Gama, todos sem exceção, fizeram "uso clientelista da máquina pública". Todos selecionaram os contratados "por meras indicações
políticas e práticas de clientelismo político, típica da República Velha, para formação, ao
final, de seu 'curral eleitoral'. Ou seja, todos fizeram "uso despótico e político nas contratações de servidores temporários que seguiram os critérios subjetivos e espúrios de escolhas de apaniguados pelos detentores do poder".
Nas palavras do Juiz:
"Desta feita, ao se fazer uma digressão da história política
recente desta municipalidade que detém apenas vinte anos, coteja-se
que todos os governos municipais de Armação dos Búzios, sem
exceção, utilizaram-se indiscriminadamente da contratação de
servidores temporários, fazendo cada qual no início de sua gestão
o rodízio entre a clientela política angariada em suas respectivas
campanhas eleitorais com a clientela do antigo gestor para o
preenchimento de cargos e empregos públicos, com o menoscabo da
regra constitucional do concurso público. Destarte, ao final de cada
governo, exonerados os contratados temporários pelos adventos dos
prazos de seus contratos de regime especial, que geralmente
coincidiam com o prazo do mandato eletivo do então prefeito que
deixava o poder, o novo chefe do Poder Executivo Municipal no início
de seu governo lançava mão da contratação sistemática de
servidores temporários sob o pífio argumento de que haveria uma
situação de descalabro administrativo legada pelo antecessor".
Como exemplo da falta de organização da Estrutura Administrativa da Prefeitura de Búzios cita que "os ocupantes dos cargos de procuradores do
Município não são concursados".
"Para o MP tais contratações em processo mais do que simplificado
para admissão de servidores temporários bastava que houvesse pedido
de um dos Secretários ou do próprio Prefeito mediante mero
preenchimento de ficha cadastral, acompanhada de documentos pessoais
e, nos próprios dizeres ministeriais - voillá - o contratado
recebia uma matrícula e contracheque, pago graciosamente pelo Erário
Municipal com recursos advindos de receitas derivadas de pagamento de
impostos e taxas, além de transferências constitucionais previstas
na Carta Magna. Em suma, milhares de pessoas, grande parte delas sem
qualquer qualificação, 'mamando nas tetas desta idílica
municipalidade', que, contudo, até os dias atuais não possui
saneamento básico decente, não dispõe de um hospital com mero
serviço de tratamento intensivo e que detém diversas deficiências
na prestação de serviços públicos básicos. Nesta senda, esta indigitada prática desvairada de contratação sem
critérios de milhares de servidores temporários pela Prefeitura de
Armação dos Búzios, a maioria deles sem qualificação, perdura
até os dias de hoje na Administração do Município, servindo,
portanto, como instrumento mais do que eficaz para a adoção de
barganhas políticas em períodos de eleição municipal ante a
formação de verdadeiro curral eleitoral em prol do detentor da
ocasião do mandato eletivo concernente a chefia do Poder Executivo
Municipal.Assim, quanto ao planejamento, elaboração, aprovação e execução
do orçamento desta municipalidade com a realização sempre
crescente e constante de despesas de pessoal, grande parte advinda da
admissão sem critérios e sem realização de concurso público de
servidores temporários ou de servidores para preenchimento de cargos
comissionados, muitos desses sem as características das funções de
chefia, direção ou assessoramento, compromete-se, então, de modo
perene a capacidade de investimento do ente de direito público
interno em voga para prestação adequada de serviços públicos
contínuos, eficazes e com generalidade, tanto em relação aos
serviços públicos prestados uti universi, como os prestados uti
singuli...
...Entrementes, com a contínua prática de contratação ilegal,
elevada e desarrazoada de servidores temporários pela Prefeitura do
Município de Armação dos Búzios é que a população local, ao
final, acaba sendo prejudicada com o comprometimento da capacidade
orçamentária de investimento do município na melhoria de serviços
públicos, como a prestação de serviços de saúde, educação,
saneamento básico, pavimentação, coleta de lixo e etc., inclusive,
constando dentre tais prejudicados, muitos dos próprios contratados
temporários".
"Em consequência, quando tais serviços são desatendidos ou
prestados de modo ineficaz, o que faz o cidadão, mesmo o contratado
temporário da própria Prefeitura de Armação dos Búzios, acaba
por ingressar em Juízo em face da municipalidade, sobrecarregando
assim, ainda mais, a administração da Justiça".
Destarte, os municípios do norte fluminense, onde ocorrem as
extrações de petróleo na bacia de Campos, e os municípios
vizinhos da Região dos Lagos, que percebem royalties pela
compensação do risco ambiental, como o Munícipio de Armação dos
Búzios, sofreram, ante a todo impacto acima relatado sobre a
atividade petrolífera, expressivas perdas de receitas, o que deve
fazer com que as futuras Administrações Públicas desses municípios
encarem a novel realidade e encerrem a 'farra' na utilização
irresponsável de recursos públicos.
Com efeito, em meio da maior crise econômico-financeira que esse
país já atravessou, não poderá ser o Município de Armação dos
Búzios que continuará isoladamente arcando de modo irresponsável
com o pagamento de servidores temporários, contratados sem qualquer
critério e com inobservância da regra constitucional do concurso
público, com escopo de mera manutenção de clientelismo político e
formação de curral eleitoral".
Fonte: TJ-RJ
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