sexta-feira, 21 de fevereiro de 2014

E o Insólito, Dr. André?

Hotel Insólito, Foto designhotels


Derrubar os quiosques da Ferradura é mole. Quero ver é derrubar o Hotel Insólito, construído ilegalmente em costão rochoso. E não sou eu quem diz não. É o Ministério Público Federal (MPF). 

Assim como eu, e muita gente boa em Búzios, amante da natureza, o MPF quer a preservação dos costões rochosos da Praia da Ferradura. Vejam notícia sobre o assunto no site do MPF:

"O Ministério Público Federal (MPF) moveu cinco ações civis públicas na Justiça contra proprietários de imóveis no Condomínio do Atlântico, na Praia da Ferradura, além do município de Armação dos Búzios (RJ), por construções irregulares sobre costão rochoso, sem qualquer licenciamento, tais como piscinas, deques, muros e um heliponto.

Segundo o procurador da República Renato Silva de Oliveira, autor das ações, o costão rochoso da Ferradura é considerado área de preservação permanente e se encontra em terreno de marinha. Nas ações, o MPF pede que os réus sejam condenados a remover as construções e a reparar os danos ambientais.

O inquérito civil público que fundamenta as ações foi instaurado a partir de representação da Associação Protetora dos Afloramentos Rochosos Litorâneos (Aparli Búzios). Motivado por requisição do MPF, o IBAMA fiscalizou o local, tendo autuado Jackson Uchoa Vianna, Leonardo Pietro Antonelli, HB Empreendimentos Imobiliários Ltda, Insólito Hotel, Philippe Guislain Meeus e Matthew Allen Marshall, todos réus nas ações civis públicas.

"As ações visam recuperar o costão da Praia da Ferradura e demonstram o papel fundamental da sociedade civil organizada, ao trazer ao conhecimento das autoridades públicas fatos que entende irregulares", disse o procurador.


A Ação Civil Pública (ACP) que pede a demolição do Hotel Insólito tem o número 0001270-88.2008.4.02.5108. Foi autuado em 18/12/2008. Procurador Renato Silva de Oliveira. Réu: Philippe Guislain Meeus e Outros. 2ª Vara Federal de São Pedro da Aldeia.

Último movimento: 
          
"Concluso ao Magistrado(a) CARLOS GUSTAVO CHADA CHAVES em 21/01/2014 para Decisão SEM LIMINAR  por JRJSRD".

Assunto: 

Assunto
Descrição
01.05.11
Proteção Ambiental - Domínio Público - Administrativo
02.10.03
Dano Ambiental - Responsabilidade Civil - Civil
01.02.03
Indenização por Dano Ambiental - Responsabilidade da Administração - Administrativo



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