Hotel Insólito, Foto designhotels |
Derrubar os quiosques da Ferradura é mole. Quero ver é derrubar o Hotel Insólito, construído ilegalmente em costão rochoso. E não sou eu quem diz não. É o Ministério Público Federal (MPF).
Assim como eu, e muita gente boa em Búzios, amante da natureza, o MPF quer a preservação dos costões rochosos da Praia da Ferradura. Vejam notícia sobre o assunto no site do MPF:
"O Ministério Público Federal (MPF) moveu cinco ações civis
públicas na Justiça contra proprietários de imóveis no Condomínio do Atlântico,
na Praia da Ferradura, além do município de Armação dos Búzios (RJ), por
construções irregulares sobre costão rochoso, sem qualquer licenciamento, tais
como piscinas, deques, muros e um heliponto.
Segundo o procurador da República Renato Silva de Oliveira,
autor das ações, o costão rochoso da Ferradura é considerado área de
preservação permanente e se encontra em terreno de marinha. Nas ações, o MPF
pede que os réus sejam condenados a remover as construções e a reparar os danos
ambientais.
O inquérito civil público que fundamenta as ações foi
instaurado a partir de representação da Associação Protetora dos Afloramentos Rochosos
Litorâneos (Aparli Búzios). Motivado por requisição do MPF, o IBAMA fiscalizou
o local, tendo autuado Jackson Uchoa Vianna, Leonardo Pietro Antonelli, HB
Empreendimentos Imobiliários Ltda, Insólito Hotel, Philippe Guislain Meeus e
Matthew Allen Marshall, todos réus nas ações civis públicas.
"As ações visam recuperar o costão da Praia da
Ferradura e demonstram o papel fundamental da sociedade civil organizada, ao
trazer ao conhecimento das autoridades públicas fatos que entende
irregulares", disse o procurador.
A Ação Civil Pública (ACP) que pede a demolição do Hotel Insólito tem o número 0001270-88.2008.4.02.5108. Foi autuado em 18/12/2008. Procurador Renato Silva de Oliveira. Réu: Philippe Guislain Meeus e Outros. 2ª Vara Federal de São Pedro da Aldeia.
Último movimento:
"Concluso ao Magistrado(a) CARLOS GUSTAVO CHADA CHAVES em
21/01/2014 para Decisão SEM LIMINAR por
JRJSRD".
Assunto:
Assunto
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Descrição
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01.05.11
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Proteção Ambiental - Domínio Público -
Administrativo
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02.10.03
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Dano Ambiental - Responsabilidade Civil - Civil
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01.02.03
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Indenização por Dano Ambiental - Responsabilidade
da Administração - Administrativo
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