No dia 8 de janeiro publiquei o post “Obscurantismo na
Região dos Lagos” onde demonstrava, a partir de pesquisas nos sites das
Prefeituras, que a Lei 12.527 (Lei de
acesso à informação), de 18/11/2011, não está sendo cumprida pelos prefeitos dos municípios
da Região.
Ela “estabelece em seu artigo 3º procedimentos destinados a
assegurar o direito fundamental de acesso à informação. Estes procedimentos
devem seguir as seguintes diretrizes:
I - observância da publicidade como preceito geral e do
sigilo como exceção;
II - divulgação de informações de interesse público,
independentemente de solicitações;
III - utilização de meios de comunicação viabilizados pela
tecnologia da informação;
IV - fomento ao desenvolvimento da cultura de transparência
na administração pública;
V - desenvolvimento do controle social da administração
pública.
Os órgãos e entidades públicas têm a obrigação de promover,
independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no
âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por
eles produzidas ou custodiadas (artigo 8º). Destas informações deverão constar,
no mínimo:
I - registro das competências e estrutura organizacional,
endereços e telefones das respectivas unidades e horários de atendimento ao
público;
II - registros de quaisquer repasses ou transferências de
recursos financeiros;
III - registros das despesas;
IV - informações concernentes a procedimentos licitatórios,
inclusive os respectivos editais e resultados, bem como a todos os contratos
celebrados;
V - dados gerais para o acompanhamento de programas, ações,
projetos e obras de órgãos e entidades; e
VI - respostas a perguntas mais frequentes da sociedade.
Para cumprimento do disposto no caput, os órgãos e entidades
públicas deverão utilizar todos os meios e instrumentos legítimos de que
dispuserem, sendo
obrigatória a divulgação em sítios oficiais da rede mundial de computadores
(internet).
§ 3o Os sítios de que
trata o § 2o deverão, na forma de regulamento, atender, entre outros, aos
seguintes requisitos:
I - conter ferramenta de pesquisa de conteúdo que permita o
acesso à informação de forma objetiva, transparente, clara e em linguagem de
fácil compreensão;
II - possibilitar a gravação de relatórios em diversos
formatos eletrônicos, inclusive abertos e não proprietários, tais como
planilhas e texto, de modo a facilitar a análise das informações;
III - possibilitar o acesso automatizado por sistemas
externos em formatos abertos, estruturados e legíveis por máquina;
IV - divulgar em detalhes os formatos utilizados para
estruturação da informação;
V - garantir a autenticidade e a integridade das informações
disponíveis para acesso;
VI - manter atualizadas as informações disponíveis para
acesso;
Na entrevista que concedeu ao jornal Folha de Búzios, o Prefeito André Granado demonstra, ou quer demonstrar, que desconhece que o Portal da Transparência de Búzios está desatualizado desde agosto do ano passado. Portanto, a Lei 12527 não está sendo cumprida no município. Uma vergonha! Na maior cara de pau, como se estivesse encurralado, sem resposta, pede pra alguém chamar o Kleber, secretário de Finanças de Búzios. Búzios não merece isso!
A cena ficou tão ridícula que o Prefeito virou alvo de chacota nas redes sociais. A criatividade do povo buziano cuidou do resto. Vejam.
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