"Presidente do TJRJ mantém liminar e prefeito de Araruama vai
continuar afastado
Notícia publicada pela Assessoria de Imprensa em 31/01/2014
19:00
A Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de
Janeiro, Desembargadora Leila Mariano, torna sem efeito a revogação do
afastamento do prefeito de Araruama.
De acordo com a decisão, não há atribuição legal para o
plantão judiciário apreciar o pedido de suspensão da liminar, conforme a
Resolução TJ/OE/RJ n° 17/2013. Esta não prevê a competência do Plantão
Judiciário para a apreciação da suspensão de liminar, que é exclusiva do
Presidente do Tribunal.
“Para além do fato de que não há previsão de apreciação pelo
juiz e desembargador de plantão de medidas de suspensão de segurança prevista
nas leis 8.437/92 e 12.016/09, há que se notar que todas as competências
conferidas ao plantão são de natureza judicial, sendo que a atribuição – que é
exclusiva da presidência do tribunal (artigo 4° da Lei 8.437/92) – de
suspender, em caso de emergência, as liminares e sentenças proferidas contra o
poder público, tem natureza administrativa”, esclarece a Desembargadora Leila
Mariano".
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