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segunda-feira, 21 de outubro de 2019

CCJ DA ALERJ APROVA PARECER FAVORÁVEL A SOLTURA DE DEPUTADOS PRESOS

Foto: G1

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa do Estado do Rio (Alerj) aprovou nesta segunda-feira (21/10) parecer favorável à soltura dos cinco deputados eleitos que estão presos. A reunião é parte da análise sobre as prisões determinada pela ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Cármen Lúcia, na última quarta-feira (16/10). Agora, a CCJ vai protocolar um projeto de resolução que será votado em sessão extraordinária no plenário da Alerj nesta terça-feira (22/10), às 13h. Para ser aprovado, o projeto determinando a soltura precisa do voto favorável da maioria absoluta dos deputados, ao menos 36 votos.

O projeto elaborado pela CCJ determina a soltura dos parlamentares eleitos André Correa, Luiz Martins e Marcus Vinicius Neskau, que entraram com a reclamação junto ao STF, e estende a decisão a Chiquinho da Mangueira e Marcos Abrahão, que foram presos na mesma operação em novembro de 2018. De acordo com o texto que será apreciado em plenário, os cinco deputados ficam impedidos de exercer seus mandatos, sem direito a salário ou formação de gabinete por exemplo, uma vez que a posse dos mesmos está suspensa por decisão do Tribunal de Justiça.

Votaram favoráveis ao parecer os deputados Márcio Pacheco (PSC), presidente da Comissão, Rodrigo Bacellar (SDD), Max Lemos (MDB), Carlos Minc (PSB) e Jorge Felippe Neto (PSD) e contrários os parlamentares Luiz Paulo (PSDB) e Dr. Serginho (PSL).

Fonte: "alerj"


De acordo com relato colhido pela "Revista Veja" , durante a reunião da CCJ, realizada de portas fechadas, os deputados reclamaram da decisão do STF, classificada por um deles de “cretina”. Na avaliação dos deputados, a Corte transferiu o desgaste da decisão para o Legislativo e colocou uma “casca de banana” para os parlamentares, especialmente para aqueles que pensam em ser candidatos ao Executivo nas eleições municipais de 2020. A expectativa é de que a Alerj solte os cinco parlamentares nesta terça-feira.

Meu comentário:

Absurdo. Os deputados estaduais da CCJ, que deveriam decidir se os três presos (André Correa, Luiz Martins e Marcus Vinicius Neskau) continuariam presos ou não, resolveram estender a decisão para outros dois deputados também presos (Chiquinho da Mangueira e Marcos Abrahão), sem que estes tivessem ingressado com reclamação no STF para tanto. Os dois foram incluídos "de lambuja" na patifaria parlamentar. Na reclamação dos três primeiros pedia-se simetria com deputados federais e senadores que não podem ser presos sem que a respectiva casa legislativa autorize. Ainda bem que amanhã o plenário poderá consertar o estrago, limitando o alcance da decisão aos três deputados. E mantendo todos os presos onde estão. Longe dos mandatos e na prisão. 

Minc, quem te viu, quem te vê!

sexta-feira, 27 de setembro de 2019

‘A regra será a soltura, ainda que sociedade esteja em risco’, reage juíza à Lei do Abuso, ao soltar quadrilha

A condenação também engloba o crime de porte ilegal de arma de fogo. Foto: Pixabay/@Skitterphoto


Na decisão em que põe na rua 12 acusados de uma vez, Pollyanna Cotrim, da Comarca de Garanhuns (PE), alerta que 'se o Congresso, pelos representantes eleitos, teve por desejo impor essa lei aos brasileiros, o fez com o amparo democrático, cabendo ao juiz, a quem não compete ter desejos, limitar-se a aplicá-la'

Ao mandar soltar 12 acusados de assassinatos e tráfico de drogas e de armas, uma juíza de Garanhuns, no interior de Pernambuco, afirmou que sua decisão foi tomada por ‘imposição’ da Lei do Abuso, aprovada no Congresso.

Os acusados foram pegos em grampos da Polícia Civil em conversas sobre negociações em torno de munição e arma de fogo, em 2017.

Alexandre disse que pagou R$ 3.000,00 e cartelas de bala. É quadrado NOVO, gordo enorme, dá dois daquele que Edgar vendeu para ele. Pesadão e grossão. É grosso e dá três dedos de grossura. É quadrado, cabo anatômico de borracha, 6 tiros, mocho, Taurus. E que havia levado no armeiro amigo dele para lubrificar tudo”, consta no relatório das interceptações.

Na decisão que os mandou para a prisão, a Justiça ressaltou que os investigados respondiam a outras ações por dois assassinatos, uma tentativa de homicídio, além de tráfico de drogas. Um deles, segundo o inquérito ainda coordenava o ‘grupo de dentro do presídio’.

Nesta quarta, 25, a magistrada Pollyanna Maria Barbosa Pirauá Cotrim afirma. “Os acusados tiveram suas prisões preventivas decretadas para assegurar a garantia da ordem pública, por conveniência da instrução criminal, bem como da aplicação da lei penal.”

Todavia, é forçoso reconhecer que não há mais nos autos indícios indicativos da existência de fundamentos que possa justificar a manutenção da medida segregatória decretada em relação aos acusados”, alerta.

Lei do Abuso

Segundo a magistrada, ‘com advento da Lei nº 13.869/2019, tornou-se crime manter alguém preso quando manifestamente cabível sua soltura ou medida cautelar’.

Ocorre que a expressão “manifestamente” é tipo aberto, considerando a plêiade de decisões nos mais diversos tribunais brasileiros e até mesmo as mudanças de entendimento do Supremo Tribunal Federal.”

Diante disso, enquanto não sedimentado pelo STF qual o rol taxativo de hipóteses em que a prisão é manifestamente devida, a regra será a soltura, ainda que a vítima e a sociedade estejam em risco”, escreve.

Se o Congresso Nacional, pelos representantes eleitos, teve por desejo impor essa lei aos brasileiros, o fez com o amparo democrático, cabendo ao juiz, a quem não compete ter desejos, limitar-se a aplicá-la e aguardar a definição de seus contornos pelos Tribunais Superiores. Assim, diante da imposição da soltura por força da Lei aprovada pelo Congresso Nacional, expeça-se o competente alvará de soltura em favor dos acusados”, conclui.

Fonte: "estadao"

domingo, 12 de abril de 2015

Ruy Borba consegue Habeas Corpus em Plantão Judiciário e deixa a prisão

Acusado de lavagem de dinheiro, ex-secretário de Búzios, Ruy Borba, deixa a prisão, depois de obter um habeas corpus concedido pelo Desembargador Arthur Narciso de Oliveira Neto, do Plantão Judiciário do Tribunal de Justiça.

"A materialidade delitiva e os indícios de autoria, pressupostos de todo e qualquer decreto de prisão provisória, não são suficientes para, por si sós, justificar a excepcional medida restritiva de liberdade" (Desembargador Arthur Narciso de Oliveira Neto, jornal O Globo, 11/04/2015, pág. 18). 

O Promotor Marcelo Maurício Arsenio, do GAECO, que investigou as atividades de Ruy Borba e dos outros acusados com mais dois promotores, disse que estava muito surpreso com a decisão:

"Ainda não tive acesso ao inteiro teor da decisão, mas causa estranheza um Desembargador, em Plantão Judiciário, conseguir proferir uma decisão tão rápida. As investigações produziram mais de mil páginas. Decisão judicial se cumpre, mas obviamente vamos ler tudo com muito cuidado e, eventualmente, recorrer. Eu estranho. É muito pouco tempo para analisar mais de mil páginas e fundamentar uma decisão" (Promotor Marcelo Maurício Arsenio, jornal O Globo, 11/04/2015, pág. 18).

Meu comentário:

Não sou de comentar decisão judicial, mas, como o Promotor Arsenio, também achei estranho. E você, leitor, o que achou? Eu acredito no Ministério Público. E você, leitor?