quinta-feira, 2 de junho de 2016

Prefeito de Búzios permanece no cargo

Os desembargadores da 10ª Câmara Cível do TJ-RJ decidiram, ontem (1), por unanimidade, manter o Prefeito de Búzios André Granado no cargo. Também por unanimidade rejeitaram o seu recurso de apelação mantendo a sentença de primeira instância que o condenou a:

1)"solidariamente com os demais a ressarcir integralmente o dano causado ao Município de Armação dos Búzios, consubstanciado no valor de R$ 2.022.189,44 (dois milhões e vinte e dois mil e cento e oitenta e nove reais e quarenta e quatro centavos), que corresponde meramente ao valor histórico do contrato administrativo nulo de prestação de serviços e de seu termo aditivo, quantia esta que deverá ser atualizada monetariamente desde a ordenação das despesas ilegais e acrescido de juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação, ex-vi do inciso II do artigo 12, da Lei n° 8.429/92"; 

2) "ao pagamento de multa civil correspondente a 100 vezes o valor do subsídio percebido pelo agente político à época dos fatos, que deverá ser acrescida ainda de juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação, ex-vi do inciso III do artigo 12, da Lei n° 8.429/92";


FASE ATUAL:
Conclusão ao Relator para Lavratura de Acórdão
Data do Movimento:
01/06/2016 13:02
Magistrado:
Relator
Motivo:
Lavratura de Acórdão
Magistrado:
DES. CELSO LUIZ DE MATOS PERES
Órgão Processante:
DGJUR - SECRETARIA DA 10ª CÂMARA CÍVEL
Destino:
GAB. DES CELSO LUIZ DE MATOS PERES
  
FASE:
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento - Conhecido o Recurso e Não-Provido - Unanimidade
Data do Movimento:
01/06/2016 13:00
Resultado:
Com Resolução do Mérito
Motivo:
Não-Provimento
COMPL.3:
Conhecido o Recurso e Não-Provido - Unanimidade
Resultado:
Com Resolução do Mérito
Motivo:
Não-Provimento
COMPL.3:
Conhecido o Recurso e Não-Provido - Unanimidade
Data da Sessão:
01/06/2016 13:00
Antecipação de Tutela:
Não
Liminar:
Não
Presidente:
DES. JOSE CARLOS VARANDA DOS SANTOS
Relator:
DES. CELSO LUIZ DE MATOS PERES
Designado p/ Acórdão:
DES. CELSO LUIZ DE MATOS PERES
Decisão:
Conhecido o Recurso e Não-Provido - Unanimidade
Texto:
POR UNANIMIDADE, FORAM REJEITADAS AS PRELIMINARES; E, NO MÉRITO, POR UNANIMIDADE, DEU-SE PARCIAL PROVIMENTO AOS APELOS, NOS TERMOS DO VOTO DO DES.RELATOR.



Fonte: "tjrj"

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