quinta-feira, 30 de março de 2017

Vereadores de Búzios têm o dever moral de reprovar as contas de 2015 do Prefeito André

Domingos Brazão, foto g1


As contas de gestão de 2015 do Prefeito André já se encontram na Câmara de Vereadores de Búzios, mais precisamente na Comissão de Finanças e Orçamento. Apesar delas terem recebido parecer favorável dos Conselheiros do Tribunal, que acompanharam o relator Conselheiro Vice-Presidente do TCE-RJ Domingos Brazão, o Corpo Técnico da Corte de Contas recomendou a sua reprovação. O Conselheiro-Relator,e ex-deputado Brazão é um dos cinco Conselheiros presos na manhã de hoje na Operação Quinto do Ouro da Polícia Federal. 

Segundo o site rc24h, ele era o "responsável por aprovar contas dos prefeitos da Região dos Lagos do PMDB". As contas do Prefeito de São Pedro da Aldeia, também de 2015, estariam na mesma situação. Robinho do RX, então presidente da Câmara, na ocasião na oposição, denunciou o fato. A intenção de Jorge Picciani- conduzido coercitivamente hoje- ao nomear Brazão  para o TCE-RJ era clara, segundo Robinho: "não barrar as contas de nenhum gestor do partido. Foi o caso do prefeito aldeense, que apesar das 14 ressalvas, inclusive uma que questiona a destinação de R$ 3,4 milhões de verbas do Fundeb" recebeu parecer favorável do Tribunal. Com base nesse parecer, apesar da recomendação contrária do Corpo Técnico, a Câmara aprovou as contas e tudo seguiu normalmente em São Pedro. 

Os vereadores de Búzios não podem permitir que o mesmo ocorra aqui. Devem requisitar o parecer técnico e confrontar com o parecer aprovado pelos Conselheiros presos (Dos 7, apenas 1 escapou. Melhor, uma). Acredito que assim, não será difícil os vereadores buzianos perceberem onde o parecer foi fraudado. 

Fonte: "rc24h"_

Meu Comentário:

Em dezembro, publiquei vídeo do programa do jornalista Boechat em que ele diz que recebeu carta de membros do Corpo Técnico do TCE-RJ relatando que pareceres deles contrários à aprovação das contas de vários prefeitos de municípios do estado do Rio de Janeiro eram transformados em pareceres favoráveis pelos Conselheiros da Corte de Contas. Vejam no link: "ipbuzios"

Comentários no Facebook:
Ricardo Guterres É a hora da onça beber água.......
Milton Da Silva Pinheiro Filho É o mínimo.TCE de bandidos.


Claudio A. Agualusa Não resta dúvida! Vamos G9! Lisura e transparência já!



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Joel Silva

3 horas atrás  -  Compartilhada publicamente
Devemos acompanhar para avaliar o posicionamento dos quatros vereadores que se fazem de cegos, $$$

quarta-feira, 29 de março de 2017

terça-feira, 28 de março de 2017

Juiz de Búzios determina reintegração de posse de área invadida na Praia Gorda

O juiz Marcelo Alberto Chaves Villas, da 2ª Vara do Fórum Armação dos Búzios, na Região dos Lagos, concedeu liminar ao pedido da incorporadora Sodema A.G. para ser reintegrada na posse de um terreno na Praia da Gorda, Rasa, naquele município. O terreno foi invadido no último dia 20 e cercado com arame farpado pelos invasores.

Antes de recorrer à Justiça, a Sodema  tentou, sem sucesso, fazer uma reunião com os invasores. Alega que tem feito estudos e requerido licenças ambientais para efetivar a aquisição definitiva do local, que fica em Área de Proteção Permanente com vegetação regional e sobre a  qual tem a posse desde 2003. O magistrado determinou a destruição de qualquer construção, acesso artificial ou cercas erguidas indevidamente no terreno. O mandado deverá ser cumprido por oficial de Justiça em conjunto com a Polícia Civil e a Polícia Militar.

Processo 0000890-98.2017.8.19.0078

Veja a Decisão de concessão da liminar em 27/03/2017: 


"Trata-se de ação de reintegração de posse proposta por SODEMA A.G em face de Mario Antônio da Silva ou qualquer outra pessoa que se encontrar no local denominado Praia da Gorda, Rasa, Armação dos Búzios - RJ (também denominado junto a Prefeitura com o endereço Av., José Bento Ribeiro Dantas, Área 01, Rasa, Armação dos Búzios - RJ, com inscrição de localização nº 12030040051001, matricula neste município junto ao cartório de Registro de imóvel sob o nº 4280, alegando que adquiriu o imóvel na data de 01/12/2004, conforme comprova através da certidão de ônus reais expedida pelo cartório de RGI na data de 23/03/2017, já devidamente registrado em nome da Autora, e que desde 2003 a autora possui a posse do imóvel em decorrência da necessidade para a realização de um estudo ambiental para poder ser efetivado a compra do imóvel, conforme acima mencionado e efetivado no registro de imóvel de Armação dos Búzios através da matricula nº 4280, entretanto, o imóvel foi invadido em 20 de março de 2017, sendo que nesta data o representante da autora marcou com os invasores uma reunião para o dia 23 de março de 2017, sendo que nesta data ninguém compareceu à reunião, inclusive continuam com a invasão, colocando no local cerca de arrame. Consta na 1ª Vara desta Comarca, Ação Civil Pública (0002149-07.2012.8.19.0078) deflagrada pelo Estado do Rio de Janeiro e Ministério Público em face do Município de Armação dos Búzios, SODEMA A.G. e CONSTRUTORA ANDRADE ALMEIDA LTDA., objetivando o reconhecimento da nulidade das licenças ambientais e de construção emitidas pelo 1º réu em favor dos 2º e 3º réus para construção de empreendimento imobiliário com 221 unidades diante da violação de diversas normas ambientais e urbanísticas, bem como pleiteando o desfazimento das obras já realizadas e reparação dos danos ambientais causados, apresentando os fatos apurados no IP nº 07/12, no processo administrativo PGE nº E14/056.046/2012 e nos laudos de vistoria e demais documentos emitidos pelo INEA, cuja área é objeto da presente demanda. Frisa-se que o loteamento em questão está situado em Área de Preservação Permanente, havendo vegetação regional de três diferentes biomas, quais sejam, Mata Atlântica, Restinga e Mangue, com formações que devem ser preservadas, seja pelo seu valor cênico, seja pela ocorrência de espécies ameaçadas de extinção ou endêmicas. Os documentos adunados aos autos com a inicial emprestam verossimilhança às alegações autorais, motivo pelo qual DEFIRO LIMINAR DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE em favor da autora, inclusive com a destruição de quaisquer construções, acessões artificiais ou cercas indevidas. Expeça-se o respectivo mandado que será cumprido pelo Oficial de Justiça Hélio em conjunto com a Polícia Civil, Polícia Militar e o advogado da autora, devendo o OJA relatar de modo pormenorizado se houve queimadas na área inspecionada. Determino ainda a Inspeção Judicial em toda a área do Mangue da Pedra. Oficie-se ao Ministério Público da Tutela Coletiva, INEA, Policia Federal e Ministério Público Federal com cópia integral deste processo. Oficie-se à Secretaria do Meio Ambiente de Armação dos Búzios, destacando que a única forma de preservação da Área de Proteção Permanente seria a criação da Unidade de Conservação Ambiental. Oficie-se à Polícia Civil para instaurar inquérito haja vista que deverá ser investigado o crime de formação de quadrilha para a prática de esbulho possessório, aguardando-se que o próprio autor faça o devido registro de esbulho possessório. Cite(m)-se e intime(m)-se, com urgência. Ciência ao Ministério Público". (Dr. Mracelo Villas, Juiz Titular da 2ª Vara de Búzios).
Fonte: "tjrj"

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Janio Zeferino

4 dias atrás  -  Compartilhada publicamente
 
Essas invasões em nada contribuem para a luta por moradia
Geram desgastes junto a população e gastos para o Estado  

A Câmara de Búzios sempre foi independente, diz Vereadora Joice

Vereadora Joice, foto TSE




Abaixo transcrevo o discurso da Vereadora:

Na minha vida, durante 8 anos, indo para o terceiro mandato, nunca votei na correria. Vossa Excelência (Vereador Valmir) teve participando conosco aqui na primeira legislatura, sabe muito bem disso. Então, os meus votos são sempre muito conscientes. E já votei, por exemplo, pela manutenção do veto de Prefeito, inclusive de Mirinho e de André. Como também já votei pela rejeição de veto, como fiz hoje (21/3/2017), quanto a saída do prefeito de viagem, por entender que o texto que nós votamos, esse sim ele vinha de acordo com a Constituição, tá certo? Então é só pra gente mandar … dizer que perdeu a Câmara, eu digo que a Câmara (ela) sempre foi um Poder Independente (grifo meu). Por isso que eu voto a favor de veto, eu voto pela rejeição do veto. E eu mantenho os meus posicionamentos, como mantive agora. Obrigado, senhor Presidente”.  

Meu Comentário: 

O discurso da vereadora é um contra senso. Muito pelo contrário, a Câmara sempre foi um Poder dependente do Executivo, salvo raras exceções, como quando presenciamos os lampejos individuais do ex-vereador Adilson da Rasa e coletivos dos três G5s que foram criados ao longo de sua história. Na maior parte dela sempre foi uma Câmara do Amém, um quintal do Prefeito, onde ele fazia o que bem entendia. 

A vereadora reclamou por ter publicado no blog que alguns a chamam de pelega. Contra argumentou dizendo o mesmo que disse agora, que já votou contra vetos dos prefeitos Mirinho e André. O que é fato, mas que não serve de argumento, porque, como todo pelego, no fundamental, sempre votou com os Prefeitos, exceto quando esteve nas fileiras do G5 no segundo biênio (2011-2012) da 4ª Legislatura (2009-2012). 

Neste veto, que trata da viagem do Prefeito ao exterior, a emenda feita à Lei Orgânica pelos vereadores da legislatura passada tinha pouca importância. O fundamental para o Prefeito foi poder viajar sem que o seu desafeto, o Vice-Prefeito Muniz, assumisse. E isso, os vereadores da turma do amém da legislatura passada, aí incluindo a vereadora, fizeram, presenteando o Prefeito com o Decreto Legislativo nº 14. Em seu artigo 2º, o Decreto autorizava a viagem do Prefeito ao exterior sem caracterização de seu impedimento para o exercício das funções de chefia do Poder Executivo. Ou seja, o Prefeito podia governar a Municipalidade mesmo estando em outro continente. A coisa era tão absurda que gerou uma Ação Civil Pública do MP na Justiça local. 

E o fato da emenda feita por eles estar em consonância com a Legislação Federal, com a Constituição, segundo Joice, pouca importância tem, porque nenhum Presidente da República do Brasil ousou pensar em viajar sem que seu vice assumisse. Essa simetria com a legislação federal não passava de uma maquiagem para encobrir o erro da subserviência aos desejos pessoais pouco nobres do Prefeito: uma birra com seu vice.

Quanto à sua participação em um dos três G5s formados na Câmara de Búzios, ela se difere das participações dos demais vereadores em outros G5s. Mesmo tendo sido eleita em 2009 pela coligação de apoio a Mirinho, Joice traiu seu grupo político não votando na reeleição de Messias para presidente no segundo biênio. Preferiu votar em Joãozinho Carrilho e ingressar no segundo G5 constituído pelos dois, mais os vereadores Evandro, Genilson e Nobre. Mas o peleguismo é tanto que não resistiu muito tempo na oposição. Pouco depois viria também trair o G5 para voltar às hostes de Mirinho. Ou seja, voltando para Mirinho decretou a morte do grupo. Uma traição dupla como essa nunca ocorreu na Câmara de Vereadores de Búzios. As razões para o gesto não se sabe. Mas imagina-se!

A dupla traição foi muito proveitosa para a vereadora, tanto que se reelegeu em 2012. Mas o G5 do qual participou muito contribuiu para a derrota daquele que a ajudou a se eleger, Mirinho Braga. Eleita pela oposição, pouco tempo depois já estava de mala e cuia servindo de base de sustentação do governo André, um dos piores governos que Búzios já teve. 

Como pode se considerar independente uma vereadora que assina uma Certidão- corrigida por uma errata posterior- declarando ter recebido os Boletins Oficiais com duas capas, tentando salvar o Prefeito de indiciamento pela CPI do BO e que promete assinar requerimento de criação da CPI das Licitações para depois voltar atrás (ver "ipbuzios"). 

Comentários no Facebook:
Ricardo Guterres Antes da emancipação pode ser.......
Flávio Bustamante Sem estômago pra essas demagogias



Peter Araújo Essa vereadora é uma piada... 😂


Francisco Natal kkkkkkkk piada mesmo.


Laci Coutinho kkkkkkkk



Joel Piscinas E ruim em!!!!



Beth Prata A Joice só enriqueceu. Consegue se eleger pq tem dinheiro. Essa senhora nunca representou as mulheres dessa cidade. Sua história está escrita e muito mal escrita.