sábado, 21 de novembro de 2015

Portal da Transparência da Prefeitura de Búzios permanece desatualizado em 21 dias

Erro de Servidor na '/' Aplicação.

O recurso não pode ser encontrado.

Descrição: HTTP 404. O recurso que você está procurando (ou uma de suas dependências) pode ter sido removida, teve seu nome alterado ou está temporariamente indisponível. Por favor, revise o seguinte URL e certifique-se que ele foi digitado corretamente. URL solicitada: /transparencia.aspx



Informações sobre a versão:  Microsoft .NET Framework Versão: 4.0.30319; ASP.NET Versão: 4.6.81.0



O Portal da Transparência ainda não está de acordo com o que estabelece a Lei Federal de Acesso à Informação. Ele tem que ser atualizado imediatamente após a realização de qualquer registro contábil (receita, despesa, etc). No máximo, 48 horas depois. 

No dia de hoje (21) está acusando erro de servidor. Parece que foi tirado do ar no feriado prolongado. Deve ter gente do governo que acha que ele não precisa estar disponível nos fins de semana e feriado. 

O MP obteve na Justiça de Búzios liminar para que o Portal seja atualizado imediatamente. A multa pela desobediência à decisão judicial é de 50 mil pratas por dia!

CHAMA O KLEBER, PREFEITO!!!

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Marcos Silva Só está acessível pelo link MAPA DO SITE, na parte superior (ícone de organograma). Ficamos mal em mais uma edição da Escala Brasil Transparente. NOTA 0. Também precisamos brigar por DADOS ABERTOS. Outro problema. O Portal da Transparência da Câmara de Vereadores também está "com problemas técnicos".


sexta-feira, 20 de novembro de 2015

Querida Armação dos Búzios

Por do Sol, Manguinhos, 3/5/2014

Parabéns. Vinte aninhos! Quase de maior! Agora, vê se toma tenência na vida. Tão jovem e já no terceiro casamento. Por aqui, as amigas andam falando que o seu atual casamento também está indo pras cucuias, que você já anda pensando em separação. Verdade? No ano que vem?

Sinceramente, nunca conheci alguém que fizesse tão más escolhas. Parece Karma. Bem que você poderia fazer psicanálise pra tentar descobrir o porquê desse comportamento tão errático. Masoquismo? Não sou da área, mas acredito que a influência negativa do seu pai cabofriense não pode ser descartada. Você há de concordar que aquele traste não é bom exemplo pra ninguém.

Talvez só a psicanálise possa ajudar a entender uma mulher que sempre escolhe homens errados, todos muito parecidos. Um mais recatado, outro mais espalhafatoso, mas, na essência, todos iguais. Muda uma coisa aqui, outra ali, mas sempre maridos relapsos, incompetentes, e que pouco se importam com seus filhos, principalmente aqueles mais desafortunados. Justamente aqueles que mais precisam de um pai provedor, atencioso e carinhoso. Todos os três só querem saber mesmo é das suas turminhas de amigos. Pra família, nenhuma atenção. Na verdade, não passam de uns aproveitadores. Queria ver se você não fosse tão rica e bela. Bela não, belíssima.

Como a fofoca por aí corre solta, já devem saber que você está muito infeliz com o atual marido. Claro, pra uma mulher milionária e belíssima como você, não devem faltar pretendentes. Dizem por aqui que já existe quase uma dezena deles lhe cortejando. Vê se agora escolhe um marido que seja verdadeiramente companheiro e amigo, que não esteja interessado apenas em dilapidar sua fortuna, e que a trate com muito carinho e amor. Afinal, experiências de três casamentos não lhe falta! Escolha com bastante cuidado, pois as más escolhas deixam marcas profundas em qualquer mulher. Talvez você não perceba, mas na última foto que me enviou já dá pra perceber marcas de maus tratos afetivos em seu belo rosto. Dê uma olhadinha no espelho com bastante atenção. Não vai ser difícil ver o estrago que as suas relações infelizes deixaram em você.

Juízo,
beijos,
tudo de bom.
No ano que vem estarei por aí.


P.S – Ouvi dizer que seu marido atual- como os anteriores- também responde a inúmeros processos judiciais. Verdade? Criminais também? Sai dessa. Você não precisa passar por isso não. Já pensou a vergonha que é ter um marido preso, saindo de casa algemado. Nossa senhora, se poupe e poupe suas amigas disso.

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Izabel Feital Sensacional
111 h


Alexandre Verdade Sensacional, pena que não dá pra curtir duas vezes

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Rosana Alves Vieira

11 horas atrás (editada)  -  Compartilhada publicamente
E a psicanálise fala muito bem sobre o que acarreta a falta de um Pai... PRESENTE!!!

Vereador Gugu de Nair: um Mandato fiscalizador

Vereador Gugu de Nair


Relatório de Representações feitas pelo vereador Gugu de Nair no Ministério Público


·         Protocolo nº 2013 00944599 – IC 011/2014 – Boletim Oficial
Últimos movimentos: O procedimento está sendo acompanhado também pela promotoria criminal. Das empresas citadas, poucas foram encontradas. Dra. Marcela está finalizando as investigações para dar entrada na ação civil pública.

·         Protocolo nº 2014 00995720 – IC 131/2014 – Requerimentos Intempestivos
Últimos movimentos: arquivado devido a ofício enviado pela presidência da Câmara informando que a prefeitura está respondendo regularmente.

·         Protocolo nº 2013 00739813Portal Transparência
Últimos movimentos: Já foi instaurada Ação Civil Pública pelo MP, sob o nº 0004983-12/2014.8.19.0078 (2ª vara).

·         Protocolo nº 2015 00076511 – IC 063/2014 – Orçamento 2015
Últimos movimentos: Já foi instaurada Ação Civil Pública pelo MP, sob o nº 0005552-13/2014.8.19.0078 (2ª vara).

·         Protocolo nº 2015 0015 0372 – IC 156/14 – Estacionamento
Últimos movimentos: segue sob investigação, juntadas novas informações sobre repasse a menor.

·         IC 019/2015 – Bandeiras
Últimos movimentos: A Secretaria de Turismo foi oficiada a prestar esclarecimentos e relatou não possuir informações acerca do assunto. A promotora enviou novo ofício, tendo em vista que as informações prestadas NÃO FORAM SATISFATÓRIAS.

OBS: de todas as representações que o Vereador encaminhou ao MP apenas uma foi arquivada. Todas as demais renderam investigações, instauração de inquérito, e algumas já chegaram ao judiciário.


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Compare com os demais e comprove!! Sem mi mi mi, sem esquemas. Parabéns Gugu de Nair por nós representar de forma clara o objetiva.

Ernesto Medeiros Ah, se ao menos a metade fosse assim!


Se as pessoas fossem tão boas para elogiar, quanto para criticar seguramente o título seria outro.

Eduardo Moulin Temos um Vereador!

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Laci Coutinho

20 horas atrás  -  Compartilhada publicamente
Mas já estou achando que também já parou! Cade o pedido de CPI das licitações, já temos três na oposição ou não?
 
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Não sei o Dida é de oposição muito menos se assinaria.  

Acho que o efeito 2016 já contaminou a todos! Uma pena, porque eu já tinha voto certo e agora estou descrente de tudo! Só espero que se toquem que certas atitudes são um tiro no pé!



Buzios Chaves

12 horas atrás  -  Compartilhada publicamente
Acho q seria pertinente se preocupar com quem não assinaria a CPI, tentar criticar uma das poucas certezas de assinatura me parece incoerencia.



quinta-feira, 19 de novembro de 2015

Vereador Lorram questiona lentidão do MPF nas ações demolitórias das construções irregulares nas praias de Búzios

Vereador Lorram


Ex-Vereador Henrique Gomes também não consegue liminar no STJ

Ex-Vereador e Ex-Presidente da Câmara de Vereadores de Búzios

Superior Tribunal de Justiça
HABEAS CORPUS Nº 340.483 - RJ (2015/0280900-9)
RELATOR : MINISTRO JORGE MUSSI
IMPETRANTE : JONAS LOPES DE CARVALHO NETO E OUTRO ADVOGADO : JONAS LOPES DE CARVALHO NETO E OUTRO(S)
IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PACIENTE : CARLOS HENRIQUE PINTO GOMES
ADVOGADO : JORGE DOS SANTOS VICENTE JÚNIOR

HC 340483(2015/0280900-9 - 10/11/2015)

Decisão Monocrática- Ministro JORGE MUSSI

DECISÃO

Trata-se de habeas corpus com pedido liminar impetrado em favor de CARLOS HENRIQUE PINTO GOMES, apontando como autoridade coatora Desembargador Relator da 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, que indeferiu a liminar pleiteada no HC n. 0059870-49.2015.8.19.0000. Noticiam os autos que o paciente, juntamente com outros corréus, foi denunciado pela suposta prática dos delitos descritos nos artigos 92 da Lei 8.666/1993, combinado com o artigo 71 do Código Penal e 288 deste mesmo diploma legal. Irresignada, a defesa impetrou prévio writ na origem, cujo pleito cautelar foi indeferido. Sustentam os impetrantes que a ação penal seria nula, ao argumento de que estaria tramitando perante juízo absolutamente incompetente. Alegam que o paciente possuiria foro por prerrogativa de função em razão do cargo de vereador que ocupa no Município de Armação de Búzios/RJ. Destacam que a Constituição do Estado do Rio de Janeiro estabeleceria, no artigo 161, inciso IV, alínea "d", item 3, que o Tribunal de Justiça seria competente para processar e julgar originariamente, nos crimes comuns e de responsabilidade, os vereadores. Argumentam que o foro por prerrogativa de função previsto exclusivamente na Constituição Estadual deveria prevalecer, em observância ao princípio da simetria. Ressaltam que a decisão impugnada seria teratológica, sendo viável, no caso, a flexibilização do verbete 691 da Súmula do Supremo Tribunal Federal. Requerem, liminarmente, que seja suspensa a decisão exarada na Ação Penal n. 0004396-53.2015.8.19.0078, que afastou o paciente do cargo de vereador e Presidente da Câmara do Município de Armação de Búzios/RJ, até o julgamento final do presente writ e, no mérito, pugna pela concessão da ordem para que seja trancada.

É o relatório.

Esta Corte Superior, nos termos do verbete 691 da Súmula do Supremo Tribunal Federal, pacificou orientação no sentido de que "não cabe habeas corpus contra indeferimento de liminar em prévio writ, por importar em verdadeira supressão de instância " (AgRg no HC 321.554/GO, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 05/05/2015, DJe 13/05/2015). E, da análise da documentação acostada aos autos, verifica-se que não está caracterizada flagrante ilegalidade suficiente para superar o óbice do Documento: 54390332 - Despacho / Decisão - Site certificado - DJe: 10/11/2015 Página 1 de 2 Superior Tribunal de Justiça referido enunciado sumular.

Com efeito, o Desembargador Relator do habeas corpus impetrado na origem afirmou que estariam ausentes os requisitos necessários para a concessão do pleito cautelar (e-STJ fl. 21), consignando que, após as informações, analisaria o pedido de tutela de urgência (e-STJ fl. 22), decisão que se encontra de acordo com a jurisprudência deste Sodalício, que exige a demonstração e comprovação, de plano, do alegado constrangimento ilegal, o que não ocorreu in casu. Desta forma, não se constata qualquer vício na negativa da medida liminar formulada no remédio constitucional originário, sendo certo que o revolvimento das questões nele aventadas e aqui reiteradas certamente acarretaria a indevida supressão de instância, pois serão alvo de exame oportuno na Corte de Justiça indicada como coatora quando do julgamento do seu mérito. Pelo exposto, indefere-se liminarmente o habeas corpus , com fulcro no artigo 210 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. Publique-se. Após ciência do Ministério Público Federal e com o trânsito em julgado da presente decisão, arquivem-se os autos.

Brasília (DF), 05 de novembro de 2015.
MINISTRO JORGE MUSSI Relator
Documento: 54390332 -
Despacho / Decisão -
Site certificado - DJe: 10/11/2015 Página 2

HC 340483(2015/0280900-9 - 10/11/2015)

Decisão Monocrática- Ministro JORGE MUSSI

17/11/201508:52 Juntada de Petição de CIÊNCIA PELO MPF nº 509197/2015 (85)
16/11/201507:00 Ato ordinatório praticado (Petição 509197/2015 (CIÊNCIA PELO MPF) recebida na COORDENADORIA DA QUINTA TURMA) (11383)
13/11/201519:39 Protocolizada Petição 509197/2015 (CieMPF - CIÊNCIA PELO MPF) em 13/11/2015 (118)


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Laci Coutinho Eles deviam pensar antes de fazer das deles. Ainda tem muitos merecendo o mesmo fim!



Tá difícil em Justiça sendo feita


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Sergio Murad Já era