quinta-feira, 27 de março de 2014

Vereador Felipe Lopes desmonta articulação para salvar governo André




"Os vereadores Messias, Lorram, Henrique Gomes, Joice, Jeferson e Uriel armaram uma trama maldosa para confundir a cabeça do magistrado e da população buziana em relação a CPI do Boletim Oficial. Forjaram uma certidão sem valor legal dizendo que haviam recebido os BOs com todas as páginas em seus gabinetes, desmentindo a constatação da CPI, que tem provas materiais dos Boletins que foram distribuídos faltando páginas onde estavam os avisos de licitação. 


A trama é tão perniciosa que os BOs que eles se referem na certidão falsa, foram de fato entregues a população com todas as páginas, mas o que eles, maldosamente, não falaram é que existem vários BOs que foram distribuídos faltando páginas, justamente as páginas que estavam os avisos de licitação. Isso eles não falaram na falsa certidão.




Em 5 anos de mandato, nunca vi uma conspiração tão maldosa como esta. Cabe lembrar que a certidão falsa foi descoberta dentro do processo que pede a extinção da CPI do Boletim Oficial" (vereador Felipe Lopes).

Fonte: https://www.facebook.com/felipe.lopes.585112

Comentários no Facebook:



  • Isael Goulart Zilma voce e a melhor do mundo kkkkkkkkkkkkk
  • Zilma Cabral Infelizmente eu não vejo nenhuma graça com esse momento catastrófico em que Búzios está passando. Me dá e vontade de chorar isso sim Isael Goulart.
    há 17 horas · Curtir · 1
  • Zilma Cabral Tristeza de vereadores que não tem compromisso com a verdade e o pior não tem compromisso com os votos que ganharam do povo para defende-los na Câmara Municipal que é a casa do povo. Mas a justiça as vezes é cega, fazer o quê? Dar tempo ao tempo que ainda vem mais coisas por aí. #vergonha
    há 17 horas · Editado · Curtir · 1
  • Maria Do Socorro Rodrigues infelizmente Búzios , esta passado por tudo isso e uma vergonha fazer o que e só espera para vem no qui vai dar ...

  • I-n-a-c-r-e-d-i-t-á-v-e-l! (ver o vídeo)
    Felipe Lopes faz muitas perguntas aos vereadores (afinal, são signatários das "certidões" _ que não "certificam" NADA), não passam de meras declarações.
    Com a palavra, para as devidas respostas,, os vereadores das "certidões papelão".


É tudo verdade: houve fraude nos Boletins Oficiais

Certidão original
Certidão corrigida

Com a correção, os seis vereadores (aí incluídos os dois vereadores da base governamental) que assinam a Retificação de Certidão  confirmam o que já foi apurado pela CPI do BO. As edições dos BOs de nº 584, 585, 586, 587, 588, 589 e 590, publicados no período de 24 de maio a 12 de julho, com contracapa sem a respectiva numeração destas, não foram entregues em seus gabinetes na Câmara de Vereadores. Logo, foi violado o Princípio da Publicidade, o que caracteriza fraude.

Comentários no Facebook:

  • Monica Werkhauser só espero que isto vá até o final, grande vergonha , lamentável que os vereadores questão para fiscalizar cometam tantos erros
  • .
  • Ruy Borba as pernas longas fazem eles chegarem mais rápido à verdade. Não se trata mais de erro material.
    há 16 horas · Editado · Curtir · 2
  • Guilherme Barcellos Pois é..com assinatura desse ''documento' tá confirmado inclusive pela 'base' do governo...
    1 hr · Editado · Curtir · 3
  • Francisco Mesquita O primeiro prefeito não buziano e também o primeiro prefeito a sair da prefeitura direto pra cadeia. Seria essa a forma correta, sem contar uma investigação dessas empresas envolvidas que sabemos ser em nomes de laranjas, os verdadeiros donos estão fora e dentro da cidade. Elas tem de devolver o dinheiro dos cofres público. Em quanto isso a saúde e a educação uma vergonha, funcionárias das creches tendo de comprar do próprio bolço fraudas para as crianças. O que mereciam um cartel como esse Governo+ base (Vereador cara de pau 1,2,3,4,5,6)?

  • Ricardo Guterres Tremenda de uma palhaçada....isso tá virando uma novela de mau gosto..se houve fraude nos BOs a situação é pior ainda....e agora Felipe Lopes....

 

Para o vereador Messias foi apenas "erro material"

Certidão assinada pelos 6 vereadores usada pelo governo contra a CPI do BO

 Segundo o Vereador Messias Carvalho teria sido um simples "erro material"o afirmado na Certidão de que os seis vereadores receberam em seus gabinetes os Boletins Oficiais (BOs) de números 584 a 604, publicados com contracapa sem a respectiva numeração destas. O erro, ainda segundo o vereador, teria sido sanado com o envio de um outro documento, já anexado aos autos do processo 0000846-84.2014.8.19.0078, onde os seis vereadores afirmam que teriam recebidos os BOs com duas capas a partir do número 591 até o nº 604. Implicitamente, os vereadores corroboram o que já foi apurado pela CPI, pois receberam as edições dos BOs de nº 584 a 590 com apenas uma capa e com todas as páginas numeradas, diferentemente das edições enviadas pelo governo que continham duas capas, sem a numeração da capa e contracapa. Infere-se de seu pronunciamento que estas edições foram fraudadas.  

Com isso o vereador Messias e os demais vereadores que assinam o novo documento com a correção do "erro material" deixam o senhor Renato de Jesus em maus lençóis, pois, consta dos mesmos autos, documento assinado pelo seu advogado Cássio H. C. Oliveira, onde ele depreende da referida "Certidão" que "inexistem quaisquer irregularidades no que tange ao cumprimento da efetiva publicidade dos BOs nº 584 a 604... que, ao contrário do alegado pelo Presidente da CPI, foram devidamente encaminhados aos vereadores com as respectivas contracapa, objeto de discussão e de alegação de possível utilização para fraude".

Defesa de Renato de Jesus, página 1

Defesa de Renato de Jesus, página 2

O vereador Messias Carvalho, a partir do reconhecimento implícito de que os BOs de números 584 a 590 foram fraudados, para se sair bem deste episódio, só tem uma saída: assinar o requerimento da CPI das Licitações. Caso contrário, estará prevaricando. O mesmo vale para os demais vereadores que assinaram a Certidão corrigida. Quem será o primeiro assinar a CPI das LICITAÇÕES?

Comentários no Facebook:


  • Jose Figueiredo Sena Sena Ou Luiz Carlos Gomes, eu devo acreditar ou não devo acreditar eis ai a questão e ai ?????????????? Heimnmnmn ?
  • Luiz Carlos Gomes Você acredita em papai noel?
  • Jose Figueiredo Sena Sena Luiz Carlos Gomes , eu tenho plena certeza que os Nobres Vereadores deve pensar assim se " Papai Noel " existe pra " EU " porque não induzir os eleitores dizendo que o "PAPAI NOEL " existe , porque quando se levanta mentindo, quando sai para trabalhar mentindo ( enrola , embroma ), quando vai para o almoço mentindo, e vai para a Igreja para " orar " mentindo , e vai deitar mentindo , esta pessoa vai acabar acreditando em "Papai Noel ".

    

TJ RJ suspende os trabalhos da CPI do BO

DECISÃO:  (publicada em 27/03/2014, 00:00 hora)

VIGÉSIMA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
 1
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0014384-75.2014.8.19.0000 
 AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DE BÚZIOS  AGRAVADO:  CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE ARMAÇÃO                       DE BÚZIOS  
DECISÃO 
  
Trata-se de Agravo de Instrumento interposto em face de decisão lida à fl. 367 dos autos originais (índice 5 do anexo 1 dos autos virtuais) que, em Ação Declaratória de Nulidade de instauração de CPI na Câmara Municipal de Armação de Búzios, recebeu apenas no efeito devolutivo o recurso de apelação contra a sentença de improcedência do pedido. 
Alega o agravante que a CPI tem uso político e foi instaurada em desacordo com a Lei Orgânica Municipal e com o Regimento Interno da Câmara, sem respeitar composição proporcional partidária, afrontando prerrogativas de vereadores, e conduzida sem a participação de seu relator. Aduz, ainda, que os trabalhos da comissão vêm causando exposição vexatória de servidores. 
Autos distribuídos a esta relatoria em razão da prevenção pela prévia distribuição da Ação Cautelar 0013028- 45.2014.8.19.0000. 
É o breve relatório, decido. 
O presente recurso de Agravo de Instrumento ataca decisão do juízo singular que recebeu apelação interposta pelo agravante somente no efeito devolutivo. 
Destaque-se, incialmente, que a situação aqui versada é diversa, sob o aspecto procedimental, daquela constante da medida cautelar nº 0013028-45.2014.80.19.0000 julgada por esta relatoria monocraticamente. 
A referida medida cautelar foi extinta, sem resolução do mérito, considerando que naquele momento havia inadequação da via
VIGÉSIMA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
 2
eleita. Pleiteava-se a obtenção de efeito suspensivo ativo, quando o Magistrado de piso não havia se pronunciado a respeito. 
Desta feita, a situação é diversa, como já destacado. O juízo singular analisando o recurso de apelação interposto pela parte agravante, em um primeiro momento, concedeu o efeito suspensivo. Posteriormente, em razão do julgamento antes mencionado relativo à medida cautelar, reformou sua decisão retirando o feito suspensivo ao recurso de apelação mencionado. 
Esta a decisão agravada. Note-se, pela simples leitura da mesma, que a modificação procedida pelo juízo decorreu diretamente do julgamento monocrático da medida cautelar por esta relatoria. 
Data vênia, repito, as situações são diversas. A extinção da cautelar se deu por simples inadequação da via eleita, tendo como consequência lógica, a revogação da liminar obtida pelo ora agravante, em sede de plantão de segundo grau. 
Contudo, a análise dos efeitos a serem atribuídos ao recurso de apelação interposto pela agravante, passa ao largo do resultado da medida cautelar. 
Em continuidade, deve ser considerado que a atribuição de efeito meramente devolutivo é excepcional. A regra geral é o recebimento do recuso de apelação em seu duplo efeito, sob pena de malversação do princípio do duplo grau de jurisdição, que é o corolário do princípio maior relativo à ampla defesa, inclusive de cunho constitucional. Não vê esta relatoria à aplicação ao caso presente de alguma exceção legal que justifique o recebimento da apelação apenas no efeito devolutivo. 
Exaurido o primeiro argumento, merece destaque, ainda, o fato de que existe uma CPI em andamento e que o agravante argui tese no sentido de que aquela Comissão teria sido constituída ao arrepio das normas constitucionais, das normas da Lei Orgânica Municipal, bem como do Regimento Interno da própria Casa Legislativa.  
De nada adiantaria obstar o prosseguimento dos trabalhos da Comissão após estes já se encontrarem concluídos, por exemplo.
VIGÉSIMA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
 3
Assim, vislumbrando a presença da fumaça do bom direito, bem como do perigo da demora, de bom alvitre que os trabalhos da respectiva Comissão Parlamentar de Inquérito sejam paralisados até o julgamento pelo Colegiado desta Câmara do recurso de apelação já interposto pela agravante. 
Diante do exposto, DEFIRO o efeito suspensivo ativo e determino a concessão do efeito suspensivo ao recurso de apelação. 
Oficie-se via fax ao juízo de piso, bem como à Câmara Municipal de Armação de Búzios, com cópia da presente decisão, que deve ser cumprida imediatamente. 
Intime-se a parte agravada para, no prazo legal, apresentar contrarrazões, em querendo.  
Dispenso informações. 
Por fim, ao Ministério Público.   
                          Rio de Janeiro, 25 de março de 2014.   
Desembargador CARLOS SANTOS DE OLIVEIRA Relator




quarta-feira, 26 de março de 2014

"É tudo mentira: não houve fraude alguma nos Boletins Oficiais!"

BO 591, com duas capas diferentes

É o que possivelmente garantem seis vereadores de Búzios. Segundo o ex-vereador Flávio Machado há um documento assinado por eles- incluindo o relator da CPI- onde atestam que receberam os Boletins Oficiais como o governo afirma ter publicado, com duas capas contendo todos os AVISOS DE LICITAÇÃO que a CPI acredita terem serem omitidos. Flávio atesta que o documento com as assinaturas dos vereadores existe e será publicado.  
  
Ver publicação no Facebook do Alexandre Verdade:
  
Flávio Machado
"O piro de tudo é que tudo foi conseguido pelos fraudadores através de um documento assinado por seis vereadores entre eles o relator da Comissão afirmando que receberam os BOs corretamente com as contra capas UMA VERGONHA , aguardem publicação do documento com as assinaturas .

Clarice Terzi
INACREDITÁVEL! !

Flávio Machado
 É isso mesmo a safadeza é geral , mais não vou desistir vou até o fim para ver cair o império de fraudes do Dr Morte.

Tatiana Duarte Barros
 Que absurdo,esse André , pra mim não merece o Dr, deveria ser impugnado, não é possível que nada pode ser feito....não acredito

Flávio Machado
 Calma ele já esta respirando através de aparelhos por esta razão seu desespero mais logo logo ele falece.

Luiz Gentil
APÓS CPI - E CONFIRMAR O QUE JÁ SE SABE , ;;; MOVIMENTO FORÁ . ANDRÉ

Clarice Terzi
 Pior são os "representantes do povo", que foram eleitos para fiscalizar, mas pelo que parece estão é com o rabo preso! O $$$$$$ fala mais alto!!!

Flávio Machado
 A desmoralização dele será grande podem aguardar , já estou me mobilizando pois estarei semana que vem com uma faixa nas escadarias da Assembléia Legislativa do Rio , a guerra está apenas começando .

Claudio A. Agualusa
 Como assim Flávio Machado? Que documento é esse dos seis? Que seis, que documento?

Ruy Borba
 Na Câmara amanhã o documento na sua nudez. E levem vassouras e algumas moedas

Mabel Mow
Claudio A. Agualusa uma declaração de que teriam recebido os BOs na íntegra, com as capas não numeradas. aproveite e deixe aqui sua risada... (!)

Flávio Machado
 Seis Vereadores entres eles (pasmem) o relator da comissão assinaram um documento informando terem recebido os BOs (fraudados) com a contra capa ou seja normalmente !!!!!!!!!!!! É isso mesmo Dr.

Alexandre Verdade
 ansioso por tal documento!! está na hora de mostrar quem é quem, etá na hora de ver quem estar a favor de Búzios, e quem estar a favor de seu próprios interesses!!

Claudio A. Agualusa
 Me recuso a acreditar em tamanha sandice...seria um suicídio político para eles, ou não?!

Flávio Machado
 Gugu vai publicar amanhã o documento

Luiz Gentil
NÃO , POIS ESSE POVO AQUI, OBEDECE O VOTO DA ARRUMAÇÃO ...

Mabel Mow
 Eles podem fazer essa canalhice. Nós podemos dar publicidade a essa ação lesa-cidade, especialmente durante as eleições...

Luiz Gentil
 ESSA DOCUMENTAÇÃO NÃO ESTÁ REGISTRADA, ANOTADA, AUTENTICADA EM OUTRAS ADMINISTRAÇÕES EXECUTIVAS?

Luiz Gentil
ESSE QUEBRA CABEÇA, É SÓ CHAMAR TODOS ENVOLVIDOS , INDEPENDENTE DE QQ , AVERBAÇÃO INFORMAL OU VERBAL - NESSE RELATÓRIO.

Luiz Gentil
 JUDICIÁRIO PRECISA , TOMAR COMO PROVA, POSSÍVEIS INVESTIGAÇÕES COMPLEMENTARES // POSSÍVEL

Luiz Gentil
 POSSIBILIDADE DE ESTELIONATO, PECULATO,LAVAGEM DE DINHEIRO, FORMAÇÃO DE QUADRILHA...."


Meu comentário

Recebi a informação que o documento será lido na sessão da Câmara amanhã. O povo de Búzios precisa comparecer em massa para confirmar ou não a informação. Se for verdadeira, a política em Búzios chegou ao fundo do poço!  

Observação: não tive acesso ao documento, mas devido à gravidade da informação resolvi publicá-la. Como é princípio do blog, qualquer vereador pode utilizar o espaço que necessitar para os esclarecimentos que se fizerem necessários. Adianto que o blog, por ser mídia online, é diferente das mídias impressas: qualquer correção pode ser feita no mesmo espaço onde o texto foi publicado. 


Nova derrota de Ruy Borba no STJ

RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 43.844 - RJ (2013⁄0415657-7)

RELATORA
:
MINISTRA MARILZA MAYNARD (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJ⁄SE)
RECORRENTE
:
RUY FERREIRA BORBA FILHO (PRESO)
ADVOGADOS
:
DIOGO TEBET

ORLANDINO GLEIZER

ROBERTA DUPIN
RECORRIDO
:
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

DECISÃO

Trata-se de recurso ordinário em habeas corpus, com pedido de liminar, interposto por RUY FERREIRA BORBA FILHO contra o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro que denegou o HC n. 0022777-23.2013.8.19.0000, nos termos da seguinte ementa:

HABEAS CORPUS – PROCESSUAL PENAL – TRIPLA DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA E DUPLA COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO, EM REGIME DE CONCURSO FORMAL - EPISÓDIO OCORRIDO NA COMARCA DE ARMAÇÃO DE BÚZIOS – ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA FUNDAMENTATÓRIA CONCRETA DO DECRETO PRISIONAL, ALÉM DE CONSIDERAR INOCORRENTES OS MOTIVOS JUSTIFICADORES DA ADOÇÃO DA SEGREGAÇÃOERGASTULÁRIA E DESNECESSÁRIA TAL INICIATIVA, SEGUNDO PERFIL PESSOAL DO PACIENTE, CONSIDERADO COMO FAVORÁVEL, A PARTIR DO QUAL SUSCITA A AUSÊNCIA DE HOMOGENEIDADE ENTRE CONDIÇÕES PRISIONAIS, PRESENTE E FUTURA – DISPENSA DA PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES, EM SE TRATANDO DE IMPETRAÇÃO ADEQUADA E SUFICIENTEMENTE INSTRUÍDA, OPORTUNIZANDO O INTEGRAL CONHECIMENTO E A PERFEITA DELIMITAÇÃO DA HIPÓTESE VERTENTE – IMPROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO MANDAMENTAL – DECRETO PRISIONAL E DECISÃO DENEGATÓRIA DE LIMINAR NESTE WRIT QUE SE MOSTRARAM CORRETA E SATISFATORIAMENTE FUNDAMENTADAS, CALCADAS EM CONCRETOS E INDIVIDUALIZADOS ASPECTOS, AFETOS AO CASO EM COMENTO, CONFORME SE VERIFICA DOS GRIFOS E DESTAQUES REALIZADOS SOBRE O TEOR DAS TRANSCRIÇÕES FEITAS DAQUELAS, COMPROVANDO QUE SE FAZ PRESENTE O ARCABOUÇO FÁTICO TRIPLAMENTE AUTORIZADOR DA ADOÇÃO DAQUELA SEGREGAÇÃO ERGASTULÁRIA EXTRAORDINÁRIA, QUE SE MOSTRA IMPRESCINDÍVEL À ESPÉCIE, PORQUANTO PRESENTE A HOMOGENEIDADE DE CONDIÇÕES PRISIONAIS, JÁ QUE O DELITO DE COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO ENVOLVE A UTILIZAÇÃO DA VIS COMPULSIVA, SEM FALAR QUE PACIENTE JÁ OSTENTA CINCO CONDENAÇÕES CRIMINAIS AINDA SEM TRÂNSITO EM JULGADO, ACRESCIDO DO INFORME CERCA DE OUTROS VINTE PROCEDIMENTOS CRI-MINAIS NOS QUAIS FIGURARIA COMO IMPUTADO, INVIABILIZANDO, EM CASO DE CONDENAÇÃO, A APLICAÇÃO DE QUALQUER MEDIDA DESPENALIZADORA, SEJA DA SUBSTITUIÇÃO QUALITATIVA DE REPRIMENDAS, SEJA DO SURSIS – NECESSIDADE DE IMPEDIR A REITERAÇÃO DELITIVA QUE VEM SE SUCEDENDO, RESGUARDANDO A INSTRUÇÃO DIANTE DE PRETÉRITO ATUAR AGRESSIVO E INTIMIDATIVO DO SUPLICANTE, BEM COMO GARANTINDO A APLICAÇÃO DA LEI PENAL, EM FACE DE QUEM, POSSUINDO CONDIÇÕES MATERIAIS DE SE EVADIR, JÁ TERIA ANTES DESOBEDECIDO DETERMINAÇÃO JUDICIAL DA ENTREGA DE PASSAPORTE – PRECULOSIDADE CARACTERÍSTICA E DIFERENCIADA DAQUELA COMUMENTE PRESENTIFICADA EM CRIMES VIOLENTOS E NOS QUAIS A JUVENTUDE E O VIGOR FÍSICO SE MOSTRAM DETERMINANTES, SENDO COMPATÍVEL COM A ESPÉCIES DELITIVAS CONSTITUTIVAS DA IMPUTAÇÃO E RESPEITANTES AO MANEJO DE PALAVRAS E AÇÕES RETÓRICAS, BEM COMO E NA FORMA COMO ESTAS SÃO MANEJADAS, SEGUNDO O QUE PARECE SER UMA ESTUDADA RECALCITRÂNCIA, CALIBRADA PELA PREMEDITAÇÃO DA DESAFIADORA E SUCESSIVA AGRESSÃO PROVOCADORA CONTRA AS AUTORIDADES CONSTITUÍDAS DA COMARCA DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, ULTRAPASSANDO, VISIVELMENTE, OS LIMITES DA ATIVIDADE POLÍTICA OU DA CRÍTICA JORNALÍSTICA, E ASSIM SE DISTINGUINDO DO MERO EXERCÍCIO, AINDA QUE CONFRONTADOR, TRUCULENTO E ÁSPERO, DA LIBERDADE DE EXPRESSÃO – ESTABELECI-MENTO DE UMA TRAJETÓRIA COMPORTAMENTAL DO PACIENTE, INCLUSIVE COM O TRANSBORDAMENTO FÍSICO DO SEU ATUAR NO ENFRENTAMENTO DAQUELES A QUEM ELE ELEGE COMO ADVERSÁRIOS, DE MODO A INDICAR O SUBSTRATO FÁTICO QUE SUPORTA A AFIRMAÇÃO DA CONCRETA PERSPECTIVA DE REITERAÇÃO DE PRÁTICA CRIMINOSA, SEGUNDO A AFIRMADA NECESSIDADE DA ADOÇÃO DA SEGREGAÇÃO ERGASTULÁRIA CAUTELAR – CONSTRANGIMENTO ILEGAL INDICADO, MAS INCONFIGURADO – DENEGAÇÃO DA ORDEM (fls. 79⁄81).


Depreende-se dos autos que o recorrente foi denunciado como incurso no art. 339 (denunciação caluniosa), por três vezes, e no art. 344 (coação no curso do processo), por duas vezes, na forma do art. 70, todos do Código Penal (fl. 14).
Ao receber a peça acusatória, o magistrado de primeiro grau decretou a prisão preventiva do recorrente como garantia da ordem pública, por conveniência da instrução criminal e para assegurar a aplicação da lei penal (fls. 25⁄32). A custódia foi cumprida em 26⁄4⁄2013 (Ação Penal n. 0001562-48.2013.8.19.0078).
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil ajuizou reclamação no Supremo Tribunal Federal sob o argumento de que o ora recorrente, advogado, possui o direito de ser recolhido em sala de Estado-Maior (Reclamação n. 15.697⁄RJ), nos termos da decisão proferida na ADI 1.127⁄DF. Em sede de liminar, foi concedida a prisão domiciliar (fls. 191 e 226).
No presente recurso, sustenta-se, em síntese, que não estão presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva (art. 312 do Código de Processo Penal).
Requer-se, liminarmente e no mérito, a revogação da prisão ou a aplicação de medidas alternativas previstas no art. 319 do Código de Processo Penal).
Indeferido o pedido liminar (fls. 241⁄244), opinou o Ministério Público Federal pelo desprovimento do recurso (fls. 251⁄256).
É o relatório. Decido.
Em consulta à página eletrônica do Tribunal de origem, verifico que foi proferida sentença condenatória na Ação Penal nº 0001562-48.2013.8.19.0078, sendo vedado ao recorrente o apelo em liberdade. Assim, o pedido formulado neste recurso está prejudicado, pois a custódia cautelar, agora, está embasada em novo título judicial. Nesse sentido:

PROCESSUAL PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. SUPERVENIÊNCIA DE PRONÚNCIA. HABEAS CORPUS. PREJUDICIALIDADE DA MATÉRIA. EXCESSO DE PRAZO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 21 DO STJ.
1. A prolação de pronúncia prejudica a alegação de falha na segregação cautelar, apta à concessão da pretendida liberdade provisória e atrai a incidência da súmula 21 deste Superior Tribunal de Justiça, no tocante à demora na instrução. Precedentes desta Corte e do Supremo Tribunal Federal.
2. Decorrendo a custódia cautelar, agora, de novo título, fica superada a tese da falta de elementos concretos à custódia preventiva, bem como o alegado excesso de prazo.
3. Conclusão que mais se avulta na espécie, porque o paciente foi declarado, por laudo médico, incapaz de entender o caráter ilícito dos fatos tidos por delituosos, tendo sido, por isso mesmo, determinada na pronúncia a sua internação em hospital de custódia penitenciário. A situação, portanto, é totalmente nova.
4. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC 233834⁄RJ, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 18⁄12⁄2012, DJe 01⁄02⁄2013)

Ante o exposto, nos termos do art. 34, inciso XI, do RISTJ, julgo prejudicado o presente recurso ordinário.
Publique-se.
Brasília, 19 de março de 2014.


MINISTRA MARILZA MAYNARD 
(DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJ⁄SE)

Relatora


Observação: os grifos são meus



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  • Maria Do Horto Moriconi Será tornozeleira eterna?!? E como fica comunicação on line prejudicando ou influenciando nativos tolinhos?!?!?! ou Desocupados analfabetos funcionais sem noção duplicando fakes ou tentando notoriedade pulverizada...... isso cessa?!?!