sexta-feira, 17 de junho de 2016

Dilma e seus blogueiros

O site Antagonista teve acesso exclusivo à planilha com repasses do governo federal aos blogs petistas em 2016.

Os números incluem a verba publicitária da Secretaria de Comunicação, dada por meio de campanhas de programas oficiais, e o patrocínio de bancos públicos e estatais, como a Petrobras.

Os contratos firmados às vésperas do impeachment somam R$ 11,2 milhões - de um total de R$ 94,7 milhões gastos com publicidade na internet. Ao assumir o governo, Michel Temer determinou a suspensão dos pagamentos aos blogs e sites petistas e o cancelamento dos contratos.

- Brasil 247: 2,1 milhões
- DCM: 1,11 milhão
- Carta Maior (site): R$ 921 mil
- Forum: R$ 921 mil
- Paulo Henrique Amorim: R$ 865 mil
- Opera Mundi (Breno Altman): R$ 83 mil
- Luís Nassif: R$ 814 mil (além do contrato com a EBC)
- Carta Capital (site): R$ 664 mil
- Sidney Rezende: 409,5 mil
- CGM: R$ 359 mil
- Pragmatismo Político: 219 mil
- Blog do Esmael: 169 mil
- Viomundo (LC Azenha): R$ 166 mil
- O Cafezinho: R$ 124 mil

Fonte: http://www.oantagonista.com

Meu comentário:

A partir da informação deste site de direita pode-se compreender o porquê da combatividade destes sites e blogs ditos de esquerda na defesa de Dilma. O que parecia defesa ideológica, debate de ideias, não passa de interesse puramente monetário, transformando todos eles em blogs "chapa branca". Como dizia Marx: é o poder dissolvente do dinheiro. E tem gente inocente útil que acreditava neles, na tese defendida pelo PT de que o impeachment de Dilma seria golpe. Coitada dessa esquerda brasileira, que não compreende que quando a esquerda faz cagada (roubar), a direita deita e rola. Como a cagada (a roubalheira) foi grande, vai levar muito tempo pra esquerda se recuperar.

O blog "Balaio do Kostcho" do petista Ricardo Kotscho não recebe um tostão de verba pública. E ele foi Secretário de Imprensa e Divulgação da Presidência da República(2003-2004) no governo Lula. Jornalismo sério e responsável é outra coisa.    

quarta-feira, 15 de junho de 2016

Prefeito de Búzios é obrigado pela Justiça Eleitoral a retirar todas asplacas de obra que contenham propaganda de seu governo

Veja a sentença na íntegra:

"A Prefeitura de Armação dos Búzios vem no corrente ano, no qual se realizará no mês de outubro o pleito municipal para as escolhas do Chefe do Poder Executivo Municipal e dos nove Vereadores da Câmara Municipal, inaugurando uma série de obras, mormente obras de ampliação e reformar de escolas públicas municipais.

Ocorre que tais obras públicas, algumas ainda por inaugurar, vêm sendo noticiadas com placas institucionais com dizeres, como por exemplo, “A GENTE FAZ E MOSTRA” e “A GENTE CONSTROI”, que nada mais significa do que uma estratégia de propaganda subliminar de cunho político, ou seja, não se trata propriamente de propaganda relativa a atuação do ente de direito público interno, mas sim de propaganda político-eleitoral nas veiculações de propaganda institucional através de slogans otimistas e impactantes carreados da associação imediata ao administrador público, que, in casu, é o atual Prefeito Municipal, Dr. ANDRÉ GRANADO NOGUEIRA DA GAMA, que é notoriamente pré-candidato a reeleição.

Destarte, os casos supracitados que envolvem obras públicas de ampliação e reforma de escolas municipais com veiculação de propaganda institucional subliminar podem claramente caracterizar a orquestração do intuito de relacionar os atos de governo à figura do governante, que, assim, será quem colherá quando da realização do pleito municipal, dividendos eleitorais em violação expressa ao princípio da impessoalidade, expresso no caput o artigo 37 da Constituição Federal, o que, inclusive, pode vir a configurar ato de improbidade administrativa por violação de princípio setorial da Administração Pública. 

Assim, a propaganda institucional ou de governo não pode de modo sub-reptício carrear espécies do gênero propaganda política, pois nos termos do § 1˚do artigo 37, da Constituição Federal, a propaganda institucional de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos serve apenas para o caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela   não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou de administradores públicos. Nesta senda, quando tal imposição constitucional cogente é violada, subliminarmente, a partir de perspicazes estratégias de marketing engendradas para legitimar propagandas de governo identificadas aos próprios gestores públicos, não diretamente, com exposição do nome do administrador, mas indiretamente, pela frase, pelo bordão ou slogan que marque àquela administração, impõe-se que os órgãos incumbidos da fiscalização da atuação da Administração Pública impedir e sancionar tais práticas ilícitas.

No caso presente, impõe-se a fiscalização da Justiça Eleitoral fazer cessar a publicidade estatal que diante do quadro eleitoral pode não só ser considerada propaganda eleitoral extemporânea vedada pela legislação eleitoral, como propaganda estatal permanente que viola o princípio da impessoalidade por meio de propaganda subliminar veiculada por slogans que associam a realização de obras municipais à figura do Prefeito Municipal, pré-candidato a reeleição à Chefia do Poder Executivo Municipal.

Assim, para se olvidar tal propaganda estatal permanente, que enaltece a figura do administrador público pré-candidato, com violação do princípio da impessoalidade e inclusive fora do período permitido até para a realização de propaganda eleitoral lícita – impõe-se a notificação do pré-candidato e da própria municipalidade para, não só apresentar explicações prévias sobre os fatos em comento, no prazo de 48 horas a contar da notificação, como também para promover a retirada de tais placas carreadas de propaganda estatal subliminar, no prazo de 72 horas, a contar também da notificação da Justiça Eleitoral, mormente porque os fatos em comento podem vir a engendrar representação por propaganda institucional subliminar e extemporânea em face do pré-candidato e da própria municipalidade, que é quem arcou com o pagamento de tal publicidade com dinheiro advindo do Erário Municipal.

Outrossim, os fatos em comento podem se subsumir a vedação contida nos artigos 37 e 73, inciso II, da Lei n˚ 9.504/97, que estabelece normas para as eleições. Nesta esteira, tais atos podem vir a configurar abuso do poder político, além de poder vir a configurar atos de improbidade administrativa nos termos do artigo 11, inciso I, da Lei n 8.429/92.

Insta acentuar que o poder de polícia eleitoral se insere na atividade atípica de cunho híbrido dos Juízes Eleitorais, na qual prevalece a atividade administrativa desta atuação, que pode ser exercida ex officio, independendo sequer de provocação e, portanto, autoexecutável, pois a autoexecutoriedade é um dos atributos do ato administrativo. Isto posto, nos termos do artigo 242, parágrafo único, do Código Eleitoral compete a Justiça Eleitoral adotar medidas para fazer impedir ou cessar imediatamente a propaganda realizada com infração à legislação eleitoral. Sendo certo que o caput do aludido artigo preceitua que a propaganda eleitoral não deve empregar meios publicitários destinados a criar artificiosamente na opinião pública, estados mentais enganosos, como é o exemplo da propaganda institucional subliminar, que mascara a promoção pessoal do administrador público. 

Aliás, sobre a autoexecutoriedade acima expressa vem de socorro a própria Lei n˚ 9.504/97, que estabelece normas para as eleições:

Art. 37.  Nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do poder público, ou que a ele pertençam, e nos bens de uso comum, inclusive postes de iluminação pública, sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos, é vedada a veiculação de propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição a tinta e exposição de placas, estandartes, faixas, cavaletes, bonecos e assemelhados. (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015).

        § 1o A veiculação de propaganda em desacordo com o disposto no caput deste artigo sujeita o responsável, após a notificação e comprovação, à restauração do bem e, caso não cumprida no prazo, a multa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a R$ 8.000,00 (oito mil reais). (Redação dada pela Lei nº 11.300, de 2006).   

Importante asseverar que as placas eivadas de propaganda estatal subliminar, que escondem propaganda política extemporânea, estão fincadas em logradouros públicos.

De igual modo, para olvidar a conspurcação da igualdade de oportunidade entre os candidatos aos pleitos eleitorais é que se autoriza, em relação às condutas vedadas aos agentes públicos, em especial aos candidatos à reeleição, a suspensão imediata da conduta vedada, nos termos do § 4˚, do artigo 73 da Lei n˚ 9.504/97, que estabelece normas para as eleições.

Deste modo, o Juízo Eleitoral determina a notificação pessoal e imediata do Excelentíssimo Sr. Prefeito Municipal e da própria Municipalidade, na pessoa do Procurador-Geral do Município, para que promovam explicações a este Juízo Eleitoral sobre os fatos acima elencados, no prazo de 48 horas, a contar da notificação, bem como para que se promova, no prazo de 72 horas, a contar das respectivas notificações, a retirada incontinenti das placas contendo propaganda estatal subliminar, que escondem propaganda política extemporânea, em especial na Praça São José – Estrada Cabo Frio-Búzios, bem como em outros logradouros e praças públicas que contenham propaganda da mesma matiz.

Dê-se vista ainda ao MPE, com cópia integral deste procedimento".

Rio de Janeiro, 13 de junho de 2016.


MARCELO ALBERTO CHAVES VILLAS
Juiz Eleitoral

Em gravação, Sarney disse que faria 'aceno' a prefeito preso por estupro


"O esgoto da política brasileira não para de transbordar.

Em 29 de janeiro, Ribamar Alves, prefeito de Santa Inês, no Maranhão, foi preso em flagrante por estuprar uma moça de 18 anos.

Dias depois, Sérgio Machado gravou uma conversa na casa de Chiquinho Escórcio, ex-deputado pelo PMDB, na qual o anfitrião pede a José Sarney ajuda com os desembargadores do Tribunal de Justiça maranhense, para tirar o estuprador da prisão. O argumento era que, com isso, eles teriam a prefeitura de Santa Inês "na mão".

José Sarney prometeu fazer um "aceno".

No dia 25 de fevereiro, o TJ de Maranhão libertou o estuprador. Ribamar Alves começou a cumprir "pena alternativa".

A notícia está na Folha".

Os prefeitáveis de Búzios nas redes sociais - Felipe Lopes 1


Vereador Felipe Lopes, do Facebook

A partir de hoje, até o dia da eleição de outubro, visitarei, de vez em quando, os perfis dos prefeitáveis de Búzios nas redes sociais Facebook, Twitter, etc. Como os perfis são públicos, transcreverei aquilo que achar importante para o debate eleitoral na cidade. Obviamente, como é de praxe no blog, postagens de caráter eminentemente pessoal não serão levadas em consideração. O único objetivo destas publicações é trazer a luz posicionamentos de nossos pré-candidatos que possam contribuir para a tomada de posição dos eleitores buzianos. Bem de acordo com o ideário do blog de contribuir para a ampliação do nível de consciência dos moradores do município. Espero que os prefeitáveis compreendam e debatam à vontade. O blog está à disposição.
No perfil "felipe.lopes" no Facebook encontrei: 

1) a transcrição de trechos da entrevista concedida pelo Vereador Felipe Lopes a Amaury Valério, na Rádio Ondas FM. Em um dos trechos Felipe afirma:

“Não é aceitável que cidadãos aguardem meses para autorizar exames . As pessoas falam que o nosso hospital é o melhor que tem. Deixa eu falar uma coisa pra você, o nosso  hospital é como aquele homem que vende água salobra no deserto. Só tem essa. Se não beber vai morrer.  Pra curar uma virose você consegue, mas algo mais complicado você não tem como"

Pelo que eu sei a Saúde de Búzios não era muito diferente da encontrada no governo anterior de Mirinho Braga, prefeito ao qual o vereador deu sustentação política-parlamentar por quatro anos de desastroso governo. Inclusive, abandonando diversas sessões legislativas para que as contas do Prefeito não fossem julgadas.  Ou não, Vereador? Pelo que se sabe, os exames médicos na gestão Mirinho também demoravam meses para serem realizados. Faltavam remédios. Mirinho também dizia que nosso hospital era uma maravilha, mas também não curava "algo mais complicado do que uma virose". 

Mais a frente declara:

"Este é o governo mais corrupto que a cidade já teve. E isso nós provamos”. Declarou o vereador nos microfones da rádio lembrando ainda o episódio da CPI dos Boletins Oficiais que está na justiça. 

Se este governo, do André, é o mais corrupto que a cidade já teve, então os outros foram menos corruptos, mas também corruptos. Foi isso que o Senhor disse Vereador? Volto a bater na mesma tecla. Como então explicar o apoio político-parlamentar a um governo corrupto? Arrependeu-se do apoio dado? Então, cadê a autocrítica pública? 

2) Carlos Alberto Guidini diz para José Cícero, VC É O CARA!!! Felipe Lopes VAI SE ELEGER E VOLTAREMOS AO "PARQUES E JARDINS"... PARABÉNS!!!

José Cícero imediatamente agradece pela lembrança de seu nome: 
José Cícero Meu grande amigo Carlos Alberto Guidini ( eterno GAÚCHO ) muito obrigado pelo seu reconhecimento.Seria um prazer gigantesco voltar a trabalhar com você.Um grande abraço.
José Cícero Meu grande amigo Carlos Alberto Guidini,conhecendo o tamanho do seu coração,tenho certeza que um convite partiria da sua parte.

Quer dizer então que a Diretoria de Parques e Jardins já tem dono? É só ela ou outras diretorias também já foram "cedidas" para cabos eleitorais? E Secretarias? Também? Vai reproduzir o modelo Mirinho-Toninho-André de loteamento de cargos?

3) Gabriela Corrêa pede ao vereador que não permita "ideologia de gênero dentro das escolas de Búzios"

"Felipe Lopes vi o Eduardo Bolsonaro falando que o Plano Nacional da Educação foi negado em Brasília e jogaram a responsabilidade para os municípios.
Não podemos permitir a ideologia de gênero dentro das escolas. Escola é para se estudar.
Criança tem que brincar e não sexualizar precocemente. Isso abre portas para a pedofilia.
Gostaria de saber quando será a discussão na Câmara".

Felipe Lopes "Gabriela Corrêa, o Plano Municipal de Educação foi votado aqui ano passado. Detectei 54 erros dentro do projeto que foram corrigidos. Estava de olho e desmascaramos um grupo que queria enganar a sociedade escolar.
Quanto a ideologia de gênero, o Plano Municipal de Búzios não abordou essa linha. Estamos atentos. Abr!"

Sabia que o vereador é evangélico. Porém,  não sabia que o vereador era fundamentalista, contrário à "ideologia de gênero". Cabe a pergunta: homossexualismo é doença, Vereador? Não é muito atraso cultural para quem pretende ser prefeito de uma cidade internacional como Búzios, o 5º destino internacional do Brasil?
 

terça-feira, 14 de junho de 2016

Com quem estão os partidos de Búzios? 24 - PTB

Consultando a lista oficial de filiados dos partidos de Búzios, enviada ao TRE-RJ no dia 15 último, temos um quadro mais nítido das possíveis coligações partidárias para as próximas eleições de outubro de 2016

 

Partido do ex-vereador Flávio Machado, da prefeitável Claudia Carrilho e do mensaleiro Roberto Jefferson

Filiados:255



 Fonte: TRE-RJ 

MUNICIPAL - ARMAÇÃO DOS BÚZIOS / RJ
PARTIDO TRABALHISTA BRASILEIRO - 14
Comissão Provisória
Dados da Composição
Início da vigência: 16/02/2016 Fim da vigência indeterminado
CNPJ: 15.615.215/0001-94

Vigente
Data da Constituição:
Anotado
Nº do Protocolo: 145562016 Data do Protocolo: 18/02/2016 Data da decisão/despacho: 19/02/2016
Endereço:
Logradouro: RUA AQUILINA DA CONCEIÇÃO, 11 Complemento:
Bairro: SÃO JOSÉ
CEP: 28.950-000
Telefones: (22)2623-5084 Celular:
Fax:
E-mail: rj@ptb.org.br Munícipio: ARMAÇÃO DOS BÚZIOS
Site:
Informações


Certidão da Composição
Membros ativos
Membros
Nome Cargo Resp. Adm. Resp. Fin. Início Fim Situação
CLAUDIA DE JESUS MARTINS DE MELO CARRILHO VICE-PRESIDENTE - COMISSÃO EXECUTIVA
-
-
16/02/2016
ATIVO
FELIPE TIAGO SOBRINHO RODRIGUES SECRETARIO GERAL - COMISSÃO EXECUTIVA
-
-
16/02/2016
ATIVO
FLAVIA LIRA MACHADO VIERIA TESOUREIRO - COMISSÃO EXECUTIVA
-
16/02/2016
ATIVO
FLAVIO MACHADO VIEIRA PRESIDENTE - COMISSÃO EXECUTIVA
-
16/02/2016
ATIVO
WELLINGTON GOMES DE MEDEIROS 1º - MEMBRO
-
-
16/02/2016
ATIVO
ADRIANO OLIVEIRA 2º - MEMBRO
-
-
16/02/2016
ATIVO
JULIO CESAR BAHIENSE NUNES 3º - MEMBRO
-
-
16/02/2016
ATIVO
MARIA DE LOURDES LIRA MACHADO VIEIRA 4º - MEMBRO
-
-
16/02/2016
ATIVO
Quantidade de Membros: 8

segunda-feira, 13 de junho de 2016

Com quem estão os partidos de Búzios? 23 - PT do B

Consultando a lista oficial de filiados dos partidos de Búzios, enviada ao TRE-RJ no dia 15 último, temos um quadro mais nítido das possíveis coligações partidárias para as próximas eleições de outubro de 2016


Fechado com o prefeitável Alexandre Martins

Partido do Vereador Gugu de Nair


Filiados: 29

 Fonte: TRE-RJ

MUNICIPAL - ARMAÇÃO DOS BÚZIOS / RJ
PARTIDO TRABALHISTA DO BRASIL - 70
Comissão Provisória
Dados da Composição
Início da vigência:06/03/2015Fim da vigência indeterminado
CNPJ: 15.913.599/0001-21

Vigente
Data da Constituição:Anotado
Nº do Protocolo:622142015Data do Protocolo:14/05/2015Data da decisão/despacho:17/05/2015
Endereço:
Logradouro:RUA HIBISPO Nº 2Complemento:COND SUNSHINE
Bairro:GERIBÁ
CEP:28.950-000
Telefones:(22)0000-0000Celular:
Fax:
E-mail:ptdob70rj@yahoo.com.brMunícipio:ARMAÇÃO DOS BÚZIOS
Site:
Informações
Certidão da Composição
Membros ativos
Membros
NomeCargoResp. Adm.Resp. Fin.InícioFimSituação
ELSON DE SOUZA1º - PRESIDENTE
-
-
06/03/2015ATIVO
ELSON DE SOUZA1º - PRESIDENTE
-
-
06/03/2015ATIVO
GELMIRES DA COSTA GOMES FILHO2º - VICE-PRESIDENTE
-
-
06/03/2015ATIVO
NORMECI DA SILVEIRA SILVA3º - SECRETARIO GERAL
-
-
06/03/2015ATIVO
ALEXANDRE GONÇALVES DE SOUZA DA VERDADE4º - SECRETÁRIO
-
-
06/03/2015ATIVO
NICOLETI DA PENHA LOPES5º - TESOUREIRO
-
-
06/03/2015ATIVO
Quantidade de Membros: 6

sábado, 11 de junho de 2016

Consequências de desgovernos sucessivos: muitas crianças fora da escola

criança de rua

Muito provavelmente as Metas 1 e 6 do Plano Nacional de Educação (Lei 13.005/2014) não serão cumpridas em Armação dos Búzios e na maioria dos municípios da nossa Região dos Lagos.

 A Meta 1 (Indicador 1B) determina que, até o final deste ano (2016) sejam ampliadas a oferta de vagas em creches, de forma a atender, no mínimo, 50% das crianças de 0 a 3 anos de idade.

Pelos dados fornecidos pela PNAD (IBGE) de 2013 tínhamos o seguinte quadro: 
Armação dos Búzios - 19,7%
Arraial do Cabo - 45,5 %
Araruama - 33,3%
Cabo Frio - 31,1 % 
Iguaba Grande - 40,5 %
Rio das Ostras - 28,5 %
São Pedro da Aldeia - 24,5%

Brasil - 23,2%
Região Sudeste - 28,3%
Rio de Janeiro - 27,5%
Baixada Litorânea - 25,8%

A Meta 1 (Indicador 1A) determina que, até o final deste ano (2016), o Município promova a universalização da oferta da pré-escola para as crianças de 4 a 5 anos de idade.

Pelos dados fornecidos pela PNAD (IBGE) de 2013 tínhamos o seguinte quadro: 
Armação dos Búzios - 85,0 %
Arraial do Cabo - 95,4 %
Araruama - 85,2%
Cabo Frio - 87,4 % 
Iguaba Grande - 90,3 %
Rio das Ostras - 82,0 %
São Pedro da Aldeia - 90,0 %

Rio de Janeiro - 84,0 %

A Meta 6 determina que, até o final deste ano (2016), o Município implemente ensino fundamental, em tempo integral, em no mínimo 50% das escolas públicas de forma a atender, pelo menos, 25% dos alunos da Educação Básica.

Pelos dados fornecidos pelo Censo Escolar (INEP) de 2014 tínhamos o seguinte quadro: 
Armação dos Búzios - 10,8 %
Arraial do Cabo - 3,5 %
Araruama - 19,6%
Cabo Frio - 18,1 % 
Iguaba Grande - 25,1 %
Rio das Ostras - 2,9 %
São Pedro da Aldeia - 15,4 %

Rio de Janeiro - 19,0 %

Meu comentário:
O que fazer com o gestor que não cumpre o Plano Municipal de Educação (Lei 1.114/16, de 30/06/2015)? O sexto município mais rico do Estado apresenta os piores índices educacionais em relação aos municípios vizinhos, ao Estado, ao País, cujos índices já não são lá essas coisas. Estamos jogando impiedosamente nossas crianças nas ruas. Esse é o preço por eleger sucessivos desgovernos municipais. Com certeza, seremos cobrados por elas por terem crescido sem futuro.