sexta-feira, 23 de maio de 2014

Quem foi que Sambô? Você, otário!!!



Custo do show em Cabo Frio:  R$ 147.900,00



Jornal Noticiário dos Lagos, 4/01/2014, pág 5

Custo do show em Armação dos Búzios: R$ 80.000,00



Boletim Oficial, nº 636, de 8/5/2014

Custo do show em Espirito Santo do Pinhal - SP: R$ 75.000,00



Site da transparência da prefeitura de espiritosantodopinhal

Meu comentário:

O que justifica tamanha diferença de preços entre a contratação feita pelo município de Cabo Frio e os outros dois municípios, Armação dos Búzios e Espírito Santo do Pinhal? É quase o dobro. Como diria doutor Chicão: não é meigo? Dizer o que ex-vereador e atual Gerente da Maria Joaquina Flávio Machado? Como criticar o Prefeito de Búzios? 

Com a informatização e as leis de acesso à informação e da transparência não se admite mais que por um mesmo serviço se pague diferença tão grande. Como explicar que um município como Cabo Frio não tenha Boletim Oficial tanto em papel quanto online? Como explicar que o Portal da Transparência de um município tão rico não funcione? Quem lê esse jornal Noticiário dos Lagos transformado em BO da Prefeitura? 

Vamos continuar pesquisando os valores pagos pelos shows do Sambô. Quem souber quanto custou o show deles em Arraial do Cabo (dia 11/05/2014) e Casimiro de Abreu (13/07/2013) favor me enviar. Estou de olho também nos próximos shows do grupo em Conceição de Macabu (dia 30/05/2014) e Maricá (dia 31/05/2014). Quero saber qual população "sambô" como a de Cabo Frio.

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Luiz Carlos Gomes da Silva
Ontem à(s) 10:10
 
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Agora, me explica uma coisinha: por que em Cabo Frio o show custou quase o dobro do de Búzios. Por que? Para Búzios não foram levados as 22 pessoas da técnica?  Você pode me explicar Mara?
Mara Conti
Ontem à(s) 11:59
 
 
O grupo tem tabela de preço, que varia de acordo com a distância, cachê dos artistas mais os gastos de viagem de equipe, cenário e afins, nosso trabalho é sério e honesto, não acho justo misturar com questões políticas, todo mundo deve se expressar, só não gostamos da maneira que foi utilizada a foto. Obrigada por retirar.
Grata,
Mara

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Patricia Pardo

1 semana atrás (editada)  -  Compartilhada publicamente
 
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Patricia, eles falam em show de graça quando o ingresso não é cobrado. De graça mas pago com dinheiro público.

Obrigada Luiz

O Grupo avisou que a entrada era gratuita, não deturpem as informações. 

+Mara Conti Atendendo a seu pedido a foto foi retirada. Grato, pela visita.




Mara Conti

12 horas atrás  -  Compartilhada publicamente
No facebook do grupo não diz que foi "de graça", e sim a entrada gratuita, não deturpem as informações. O grupo tem um preço de show, que inclui também gastos para levar uma equipe de 22 pessoas só da parte técnica, mais os músicos. Isso é uma discussão política, mas não se pode expor a imagem de ninguém como estão fazendo aqui, com a foto do vocalista. Por favor, tirem a foto.

quinta-feira, 22 de maio de 2014

Sucupira é aqui: sistema da Prefeitura de Búzios fora do ar!!!

Liguei a pouco (às 16:20 horas de hoje) (22) para a Prefeitura de Búzios (número 2633-6000) e pedi para transferir para o setor de protocolo. O funcionário me informou que não poderia verificar o meu pedido porque o sistema da Prefeitura estava fora do ar. Desde 11:00 horas da manhã. E sem previsão de volta. Justamente no horário que o Vice Prefeito assumiu por ordem judicial. Estão com medo de que a caixa-preta da Prefeitura seja aberta. O Vice=Prefeito Muniz precisa denunciar imediatamente o fato à Justiça de Búzios. 

No site da Prefeitura,  os serviços de e-governo como 2ª via de IPTU, nota fiscal eletrônica, consulta a protocolo e etc, não funcionam. Nada funciona. A Búzios Digital está completamente fora do ar.  

Agora temos Prefeito em exercício mas não temos a Prefeitura. Com medo de que malfeitos sejam descobertos, tiraram ela do ar. Que horror! Sucupira é aqui mesmo! Chegamos no fundo do poço. E quando isso acontece só povo na rua pra consertar. Precisamos urgentemente ocupar a Praça da Prefeitura para dar um basta nessa sem vergonhice.

#ocupaprefeituradebuzios

Sexta-feira, 23/05/2014, às 16:00 horas, Praça da Prefeitura

Comentários no Facebook:

Praticamente o dia inteiro os funcionários ficaram parados, sem trabalhar! Nessa guerrinha quem sai perdendo é o povo, o município! Que vergonha, que palhaçada isso tudo!


Esclarecimento sobre o Decreto Legislativo 002/2014

Foto do site dreamstime
Após ter publicado o post "O município está acéfalo 2" onde afirmei com base no despacho do Juiz da 2ª Vara de Búzios Dr. Marcelo Villas no processo 0002041-07.2014.8.19.0078 que  

"tendo em vista informação prestada pelo Procurador da Câmara de Vereadores de Armação dos Búzios de que houve parecer contrário ao ato legislativo ora atacado por parte da procuradoria da Casa Legislativa, determino que seja encaminhada a este Juízo, no prazo de 24 horas, cópia integral do processo legislativo referente ao Decreto Legislativo 002/2014, incluindo o parecer contrário da Procuradoria. Encaminhem-se as informações solicitadas, com urgência", 

recebi telefonema do vereador Lorram que me informou que não soube da existência de nenhum parecer contrário da Procuradoria da Câmara de Vereadores de Armação dos Búzios ao Decreto Legislativo 002/2014. Hoje, entrei em contato com  Procurador Dr. Allan e ele me disse que a elaboração de pareceres na Câmara de Vereadores é de responsabilidade do Procurador Dr. Leonardo. Este confirmou a informação do vereador Lorram de que não foi elaborado nenhum parecer ao Decreto, favorável ou não.

Provavelmente, deve ter ocorrido uma falha na comunicação entre a Câmara de Vereadores e a Justiça de Búzios. Feito o esclarecimento.

  

Carta aberta à população de Armação dos Búzios

Logo do FECAB

O Fórum das Entidades Civis de Búzios (FECAB), através das entidades abaixo consignadas, no legítimo exercício de suas funções, repudiam as decisões inconstitucionais da Câmara de Vereadores, através do Decreto Legislativo nº 02/2014, bem como a liminar da Desembargadora, Mônica Farias Sardas, que impediram a posse do Vice-Prefeito, durante a ausência do prefeito no período de 15 dias, em viagem ao exterior.

O FECAB considera tais decisões uma afronta aos princípios constitucionais da forma republicana, do sistema representativo e do regime democrático.

A Lei Orgânica Municipal, de 11 de novembro de 1997, esclarece a questão com propriedade em seu artigo 75º: “Substituirá o Prefeito, no caso de impedimento, e suceder-lhe-á, no de vaga, o Vice-Prefeito”. O Município, enquanto unidade do Sistema Federativo, no aguardo de um pronunciamento do Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, está totalmente acéfalo, sem comando administrativo, vulnerável, portanto, a conturbação da ordem social.

A ausência do chefe do executivo do território nacional, o impedimento temporário de seu Vice-Prefeito de assumir suas atribuições e a omissão da Presidência da Câmara em assumir suas prerrogativas constitucionais, interrompem o curso normal das decisões administrativas, gerando consequências imprevisíveis e incontroláveis, com reflexo no tecido social do Município. A cidade não pode ficar refém do vazio de poder, nem tampouco ser direcionada por comandos que não foram legitimados pelo exercício do voto ou investidos constitucionalmente para o exercício das funções públicas. Situação esta criada por decisões que consideramos totalmente inconstitucionais.

O FECAB acredita que as legislações existem com um objetivo único: proteger os cidadãos. Não acreditamos ser possível administrar um município estando seu governante em outro país. A história mostra que até mesmo D. João VI, quando retorna a Portugal, constitui seu filho, D. Pedro I como imperador do Brasil, para evitar o vazio de poder.

Não se tem notícia, no Brasil, que um prefeito tenha impedido o seu vice de assumir o cargo, isto porque todo governante está obrigado a agir de acordo com a Lei.
Lamentamos que a cidade de Armação dos Búzios esteja vivendo esta situação de violação de direitos e exigimos que a constituição municipal e federal sejam respeitadas.

Armação dos Búzios, 20 de maio de 2014.


Assinaram: AHB, ACEB, AMOCA, ATIVA BUZIOS, ASFAB, SOMUNEAR e Clovis Silva do CMDCA – CEM BRAÇAS


Muniz toma posse agora pela manhã

Liminar em Mandato de Segurança concedida pela desembargadora Mônica Sardas é cassada pelo Desembargador Guaraci de Campos Vianna da 10ª Câmara Cível do TJ-RJ. O "feito é extinto sem resolução do mérito". Em seguida, o Prefeito de Búzios entra com agravo de instrumento (ver abaixo). Novas informações durante o dia (22/05).

Processo No: 0024643-32.2014.8.19.0000

TJ/RJ - 22/5/2014 11:13 - Segunda Instância - Autuado em 22/5/2014
Processo eletrônico - clique aqui para visualizar. Pesquisar processo eletrônico


Classe:AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL
Assunto:
Afastamento do Cargo / Prefeito / Agentes Políticos / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DI
Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução / Liquidação / Cumprimento / Execução / DIREITO
  
  
Órgão Julgador:
Relator:
AGTE:MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS
AGDO:CARLOS ALBERTO MUNIZ
  
  
Listar todos os personagens
Processo originário:  0002041-07.2014.8.19.0078
Rio de Janeiro ARMACAO DOS BUZIOS 1 VARA
  
FASE ATUAL:Remessa do Escrivão/Diretor/Secretário para 1VP - DIVISAO DE DISTRIBUICAO
Data do Movimento:22/05/2014 07:29
Destinatário:1VP - DIVISAO DE DISTRIBUICAO
Local Responsável:1VP - DIVISAO DE AUTUACAO
Destino:1VP - DIVISAO DE DISTRIBUICAO
  
FASE:Certidao Custas - Agravo
Data do Movimento:22/05/2014 07:28
Complemento 1:Custas - Agravo
  
FASE:Autuacao
Data do Movimento:22/05/2014 07:27
Destino:1VP - DIVISAO DE AUTUACAO



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  • Jean Firmino É NÓS MACACADA !!! VAMOS BOTAR OS PODRES TDS P/ FORA!!!!!
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  • quarta-feira, 21 de maio de 2014

    O município está acéfalo 2

    Para acompanhar o desgoverno do município que segue desgovernado, vejam as ocorrências recentes no processo na 1ª e 2ª instância do Judiciário. Reparem que o Decreto Legislativo 002/2014 recebeu parecer contrário da Procuradoria da Câmara de Vereadores de Armação dos Búzios. Mesmo assim cinco vereadores (Messias, Uriel, Joice, Jefferson e Lorram)  votaram a favor.     

    Despachos do Juiz de Búzios (1ª instância) no processo  Nº  0002041-07.2014.8.19.0078

    19/05/2014
    Tendo em vista informação prestada pelo Procurador da Câmara de Vereadores de Armação dos Búzios de que houve parecer contrário ao ato legislativo ora atacado por parte da procuradoria da Casa Legislativa, determino que seja encaminhada a este Juízo, no prazo de 24 horas, cópia integral do processo legislativo referente ao Decreto Legislativo 002/2014, incluindo o parecer contrário da Procuradoria. Encaminhem-se as informações solicitadas, com urgência.

    19/05/2014
    Oficie-se à Procuradoria do Município de Armação dos Búzios para que informe a este Juízo, quem responde hodiernamente pela Administração Pública Municipal, na hipótese de ofícios dirigidos ao Prefeito, decisões judiciais proferidas pelo Poder Judiciário dirigidas ao Chefe do Poder Executivo e em eventual caso de calamidade pública ou emergência. Dê-se vista ao Ministério Público.

    20/05/2014
    No que tange ao requerimento da Procuradoria do Município, até o presente momento o mandamus preventivo não foi ainda distribuído, sendo certo que a Ínclita Desembargadora de Plantão já encerrou a sua atuação jurisdicional. Outrossim, ao que parece, quem faltou com o dever de lealdade processual foi o órgão impetrante do mandado de segurança preventivo, pois não informou ao órgão jurisdicional de plantão a existência de mandado de segurança impetrado pelo Vice-Prefeito contra o ato da Câmara de Vereadores perante a 1ª instância, sendo certo que a Procuradoria ingressou nos autos na própria sexta-feira pedindo vista do Mandado de Segurança impetrado pelo Vice-Prefeito. Aguarde-se, assim, a distribuição, oficiando-se, ad cautelam, à Presidência e a Vice-Presidência com o teor da decisão exarada por este Juízo e com a informação de que o Decreto Legislativo inquinado não teve parecer contrário da Procuradoria do Órgão Legislativo. Certifique o requerido pelo Ministério Público, devendo ser feito contato imediato com o setor de protocolo, bem como com a 2ª Vice-Presidência a fim de perscrutar para qual Câmara Cível foi distribuído o Writ. Oficie-se ainda ao órgão da tutela coletiva com cópia integral do mandamus. Reitere-se ainda o pedido de explicações ao Procurador Geral do Município, no prazo de 24 horas, para informar quem responde pela Chefia do Executivo, neste território municipal.

    20/05/2014 – Ato  ordinário praticado
    Certifico que em contato telefônico com o Distribuidor da 2ª Instância, funcionário Pablo, obtive a informação que o protocolo 235245, recebido no plantão judiciário sob o número 0164299-98.2014.8.19.0001, teve a distribuição para a Décima Nona Câmara Cível, mandado de segurança, proc. 0024192-07.2014.8.19.0000.

    Processo no TJ – RJ (2ª instância) : 0024192-07.2014.8.19.0000


    TJ/RJ - 21/5/2014 15:49 - Segunda Instância - Autuado em 20/5/2014



    Classe:
    MANDADO DE SEGURANCA - CPC
    Assunto:
    Afastamento do Cargo / Prefeito / Agentes Políticos / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DI
      
      
    Órgão Julgador:
    DÉCIMA NONA CAMARA CIVEL
    Relator:
    DES. GUARACI DE CAMPOS VIANNA
    IMPETRANTE:
    MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS
    IMPETRADO:
    JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS
      
      


    Processo originário:  0002041-07.2014.8.19.0078
    Rio de Janeiro ARMACAO DOS BUZIOS 1 VARA
      
    FASE ATUAL:
    Conclusão ao Relator
    Data do Movimento:
    20/05/2014 14:23
    Magistrado:
    Relator
    Magistrado:
    DES. GUARACI DE CAMPOS VIANNA
    Órgão Processante:
    DGJUR - SECRETARIA DA 19 CAMARA CIVEL
    Destino:
    GAB. DES GUARACI DE CAMPOS VIANNA
    Data de Devolução:
    20/05/2014 15:40
      
    FASE:
    Juntada de Petição
    Data do Movimento:
    20/05/2014 14:22
    Documento:
    Petição
    Petição:
    3204/2014.00238162 Sem denominacao (PETICAO)
    Local Responsável:
    DGJUR - SECRETARIA DA 19 CAMARA CIVEL
    Observação:
    Expor
      
    FASE:
    Remessa do Escrivão/Diretor/Secretário para DECIMA NONA CAMARA CIVEL
    Data do Movimento:
    20/05/2014 12:06
    Destinatário:
    DECIMA NONA CAMARA CIVEL
    Local Responsável:
    1VP - DIVISAO DE DISTRIBUICAO
    Destino:
    DGJUR - SECRETARIA DA 19 CAMARA CIVEL
      
    FASE:
    Distribuição Automatica
    Data do Movimento:
    20/05/2014 12:00
    Tipo:
    Automatica
    Órgão Julgador:
    DÉCIMA NONA CAMARA CIVEL
    Relator:
    DES. GUARACI DE CAMPOS VIANNA
      
    FASE:
    Remessa do Escrivão/Diretor/Secretário para 1VP - DIVISAO DE DISTRIBUICAO
    Data do Movimento:
    20/05/2014 11:50
    Destinatário:
    1VP - DIVISAO DE DISTRIBUICAO
    Local Responsável:
    1VP - DIVISAO DE AUTUACAO
    Destino:
    1VP - DIVISAO DE DISTRIBUICAO
      
    FASE:
    Certidao
    Data do Movimento:
    20/05/2014 11:47
      
    FASE:
    Autuacao
    Data do Movimento:
    20/05/2014 11:43
    Destino:
    1VP - DIVISAO DE AUTUACAO