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quarta-feira, 13 de janeiro de 2016

Prefeito de Búzios quer arrecadar; que se dane a Lei

O site G1 publicou matéria sobre a indústria das multas em Búzios. Desgoverno municipal é desmoralizado pela grande imprensa. Uma vergonha!!! 

Radares 'escondidos' surpreendem motoristas em estradas de Búzios

"Falta de sinalização causa problemas a motoristas desavisados. Situação é proibida pela lei, segundo especialista em trânsito.

"Radares mal sinalizados têm surpreendido motoristas nas estradas de Armação dos Búzios, na Região dos Lagos do Rio. A fiscalização parece "escondida" em alguns pontos da rodovia e tem gerado multas para moradores e turistas desavisados.

Em um dos radares, que fica na Estrada da Usina, vários veículos passam acima do limite de velocidade: 40 km/h. "'Tá' camuflado, e para quem é motorista isso é péssimo", opinou um motorista.

De acordo com o especialista em trânsito Walter Silva, a situação vai de encontro à lei. "O radar tem que estar visível ao condutor e acompanhado de um display. O radar é pra educar e não para arrecadar", explicou.

Uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) regulamenta o uso dos redutores eletrônicos e diz que as placas indicativas devem estar a 100 metros de distância do radar.  No trecho, elas estão a menos de 50 metros.

Em outra avenida da cidade, a placa está no meio do canteiro central. De acordo com Walter Silva, o aviso precisa estar no canteiro do lado direito. "As placas que eu encontrei aqui em Búzios estão todas fora do padrão", indicou.


A Prefeitura da cidade não respondeu sobre a situação dos radares até a publicação desta matéria".

Veja matéria anterior do blog denunciando a indústria de multas de Búzios: http://boo-box.link/26UM7

Veja o vídeo no link abaixo:

Fonte: "G1"




segunda-feira, 7 de dezembro de 2015

Quero-quero faminto

O desgoverno André vive se superando em termos de desrespeito às leis. Recentemente instalou câmeras em vários pontos da cidade, mas em dois desses pontos- justamente aqueles coladinhos na Câmara de Vereadores- "esqueceu" de instalar placas de velocidade máxima permitida em um dos sentidos da via (sentido Centro-Pótico) e, providencialmente, escondeu uma das câmeras atrás de um coqueiro. Vejam as fotos.

Observação 1: o apelido "quero-quero" foi dado pelo vereador Genilson, quando Mirinho instalou os pardais eletrônicos em 2009 como forma de fazer uma receitinha extra. Hoje, o vereador nada fala do "quero-quero". 

Observação 2: é um verdadeiro acinte o desgoverno municipal instalar de modo ilegal equipamentos eletrônicos de redução de velocidade bem nas barbas de nossos vereadores. Será que os representantes do povo não perceberam a ilegalidade da iniciativa da Prefeitura?  

Câmera visivel sentido Pórtico-Centro
Câmera instalada no sentido Centro-Pórtico
  
Câmera escondida atrás do coqueiro, sentido Centro-Pórtico
Close na câmera escondida atrás do coqueiro, sentido Centro-Pórtico


sábado, 28 de novembro de 2015

PM e advogado têm prisão decretada em caso de atropelamento em Búzios

NOTÍCIA NO G1

Para juiz Marcelo Villas, há provas de que eles fraudaram provas do crime.

Acidente deixou um morto e cinco feridos no último domingo (22).


Um policial militar do 25º BPM e um advogado tiveram mandado de prisão preventiva decretados por fraude processual no caso de atropelamento que deixou um morto e cinco feridos no último domingo (22) em Armação dos Búzios, na Região dos Lagos do Rio. Eles teriam interferido na cena do crime e na possível prisão em flagrante do motorista do carro envolvido no acidente, que teve a prisão decretada na terça-feira (24).

A decisão foi tomada com base em uma denúncia do Ministério Público e expedida pelo Juiz Marcelo Alberto Villas, da 2ª Vara de Búzios, na quinta-feira (26), e divulgada à imprensa na tarde desta sexta-feira (27). Até a publicação desta notícia agentes da Polícia Militar estavam em diligências em busca dos suspeitos, que ainda não haviam sido presos.

De acordo com o juiz, sobre o policial e o advogado "há indícios que direcionaram suas condutas a fim de fraudar as provas que eventualmente pudessem ser colhidas para a instrução criminal".

A denúncia do MP apontou que o policial supostamente envolvido era amigo do motorista preso. O PM, segundo a denúncia, retirou todos os três ocupantes do veículo atropelador da cena do acidente, sob a argumentação de que os conduziria a um hospital, mesmo após o grupo ter recusado atendimento no local.

De acordo com o juiz, o policial "retirou o denunciado da cena do crime, conduzindo-o a pretexto de levá-lo ao hospital para que não fosse preso em flagrante". A decisão do Juiz também aponta o horário em que o motorista se apresentou para o exame de alcoolemia, cerca de nove horas após o acidente, quando não havia mais indícios de embriaguez.
Para o MP, o policial, amigo do motorista, "de modo algum deveria ter se envolvido com ocorrência de guarnição alheia e de serviço". A declaração do Ministério público também classificou os fatos como "lamentáveis".

De acordo com a decisão do juiz Marcelo Villas, o advogado do motorista, que teve prisão domiciliar decretada por suspeita de também ter interferido na cena do crime, "terá autorização apenas durante a custodia cautela domiciliar para comparecer às audiências no qual tenha sido nomeado".


G1 entrou em contato com o comandante do 25º BPM, tenente-coronel Ruy França, que informou que guarnições estão em busca dos suspeitos, mas não quis se pronunciar sobre o suposto envolvimento do PM no caso do atropelamento.


NOTÍCIA NO SITE DO TJ-RJ:

O juiz Marcelo Alberto Chaves Villas, da 2ª Vara Criminal de Armação dos Búzios, na Região dos Lagos, decretou nesta sexta-feira, dia 27, a prisão preventiva do policial militar Syllas Pereira Cabral e do advogado Alberto Pessanha do Espírito Santo, além de manter a prisão de Celso Hildebrando Cassiano do Carmo. Celso é acusado de atropelar e matar o jovem Henrique Silva dos Santos e ferir quatro pessoas que estavam em um ponto de ônibus.
Entenda mais sobre o caso aqui
O acidente aconteceu na rodovia RJ-102, no bairro Marina, em Búzios, no último dia 23. Segundo os autos processuais, o motorista estaria embriagado no momento do acidente. Já o PM e o advogado foram indiciados por fraude de provas, ao serem acusados de persuadir os agentes para que pudessem retirar Celso da cena do crime. O magistrado determinou que Alberto cumpra prisão domiciliar.
“Conforme indiciado, ficou demonstrado nos autos e narrado no corpo da denúncia, o segundo denunciado Syllas Pereira Cabral e o terceiro denunciado Alberto Pessanha do Espírito Santo, respectivamente, policial militar licenciado e advogado, direcionaram suas condutas com o fim de fraudar as provas que eventualmente pudessem ser colhidas para instrução criminal”, destacou o juiz Marcelo Alberto Chaves Villas.
O PM Syllas Pereira Cabral, licenciado do 25° BPM, ficará custodiado no novo Batalhão Especial Prisional da PMERJ, em Niterói. Durante a prisão domiciliar, o advogado terá autorização apenas para comparecer às audiências nas quais tenha procuração para atuar.

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Flavio Neves Até q enfim temos um juiz de verdade em Búzios. Parabéns DR. Marcelo!!!!



quarta-feira, 25 de novembro de 2015

Decretada prisão preventiva de motorista acusado de matar um e ferir quatro em Búzios

Celso Cajaíba chegando na 126ªDP, foto G1 
O juiz Marcelo Alberto Chaves Villas, da 2ª Vara Criminal de Armação dos Búzios, na Região dos Lagos, converteu a prisão em flagrante de Celso Hildebrando Cassiano do Carmo em prisão preventiva, nesta terça-feira, dia 24. Ele é acusado de atropelar e matar o jovem Henrique Silva dos Santos e ferir outras quatro pessoas que estavam em um ponto de ônibus. O acidente aconteceu na rodovia RJ-102, no bairro Marina, no município de Búzios, no último dia 23.
Na decisão, o magistrado ressaltou que, segundo relatos de testemunhas, o motorista dirigia embriagado no momento do acidente. “De toda a sorte, como já frisado acima, todas as testemunhas oculares aduziram que o indiciado Celso era quem conduzia o veículo GM/Classic em alta velocidade, gerando perigo de dano concreto, visto que em ziguezague, vindo a atropelar várias pessoas que estavam na calçada em um ponto de ônibus às margens da RJ, havendo até o presente momento uma vítima fatal. Sendo que os testemunhos eram no sentido de que o indiciado Celso estava visivelmente bêbado na ocasião do abalroamento das pessoas às margens da rodovia estadual”, afirma o juiz Marcelo Alberto Chaves Villas.
Na delegacia, o acusado negou que estivesse na direção do veículo quando o acidente ocorreu e apontou um dos dois caronas como o responsável. O policial militar licenciado do 25° BPM, Syllas Pereira Cabral, conhecido de Celso, foi indiciado pelo crime de fraude processual, acusado de tentar retirar os ocupantes do veículo acidentado, sob a argumentação de que os conduziria ao hospital, e facilitar a fuga do motorista. Na decisão, o magistrado também determinou que a Corregedoria Interna da Polícia Militar apure a conduta infracional do PM.

Comentários no Facebook:

Este sim, o mais completo , e comprometido com o público. Valeu Ip Buzios , por manter o povo bem informado.



Jaye Lima se sentindo abençoada.
E agradecida pelo o livramento quer deus me deu na madrugada de ontem. Por volta da 1:10 mais ou menos. Estava chegando do trabalho descendo da van. Vinha um carro Branco. De repente ele sobe no acostamento com intenção de atropelar alguém e no momento era eu quer estava ali. Mais deus me deu a mão e eu pulei pra traz. E o carro acelerou e foi embora. Só quer hoje fiquei sabendo quer esse mesmo carro atropelou quatro jovem quer estava num ponto de ônibus as 6;00 dessa manha. Fiquei chocada. Pois um jovem faleceu no local. Então ele já estava com mal intenção desde da 1:10 da manha. Quero agradecer A adeus por esse livramento. Obrigado senhor me proteja sempre a mim e aos meus filhos. Amém.


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Flavio Neves O assassinato não pode ficar impune. Embriagues não é desculpa. 30 anos na cadeia seria um bom exemplo para os milhares de idiotas dirigindo bêbados.


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Jorge Buzios Parabéns pela matéria.
Agora deu " nome aos bois"
Isto sim é jornalismo.
Não devemos ocultar nomes.
Deu uma aula!
Búzios ainda tem jornalistas sérios e comprometidos.
Parabéns também ao judiciário, que vem colocando a cidade no eixo após anos de abandono.


Luiz Carlos Gomes Verdade Jorge. Quando o Procon esteve aqui e multou restaurantes e lojas na Rua das Pedras os nomes deles não foram divulgados pelo jornalão O Globo e um site de notícias muito lido aqui na Região. Motivo: Não queriam perder possíveis anunciantes. Isso não é jornalismo. É comércio com a informação. Grande abraço. Muito obrigado pelo elogio.


Até que enfim a notícia completa!

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Ilana Tanure Eis aí a verdadeira Justiça. Excelente a decisão do Excelentíssimo Juiz Marcelo! Aos culpados as penalidades!



sexta-feira, 6 de novembro de 2015

quarta-feira, 22 de julho de 2015

MPRJ expede recomendação para reduzir superlotação no depósito de Cabo Frio

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva, expediu recomendação* ao Município de Cabo Frio para que promova adequações no depósito público, localizado no bairro Jardim Caiçara, com o objetivo de melhorar o atendimento aos donos de veículos apreendidos e de solucionar o problema de superlotação do espaço.
Uma das medidas que deverá ser adotada é a formalização de um inventário dos veículos e de sucatas, além da realização de leilão dos bens, segundo o previsto no Código de Trânsito Brasileiro. O depósito também precisará contar com orientação aos usuários, afixada em local visível, sobre o caminho a ser percorrido para reaver seu bem, informados os endereços das repartições a serem procuradas, os documentos que devem ser apresentados, o valor de taxas e diárias, bem como o prazo máximo de permanência do bem no local, antes de ser levado a leilão.


O MP recomendou ainda que o espaço seja adequado para receber pessoas com dificuldade de locomoção e que os servidores recebam orientação para respeitar a prioridade de atendimento.



No último dia 15/07, a promotora que subscreveu a recomendação, Marcela do Amaral, fez uma vistoria no depósito e constatou que as instalações estavam lotadas de veículos, que, em sua maioria, são identificados de forma precária e em estado de sucata, facilitando a proliferação de doenças. Consequentemente, o Município fica impedido de combater as infrações devido à falta de espaço para alocar os novos veículos apreendidos.

*Recomendação é uma medida jurídica extrajudicial prevista na Lei da Ação Civil Pública e tem como objetivo resolver problemas que afetem direitos coletivos, sem a necessidade de se acionar a Justiça.


Meu comentário:

O que os alairistas de Búzios- que vivem reclamando do depósito em Búzios- vão falar agora. Coerência é isso aí!

domingo, 25 de janeiro de 2015

Prefeito de Búzios amplia ponto de ônibus do Cruzeiro

Em outubro deste ano fiz um post comemorando a ampliação do ponto de ônibus do Cruzeiro, na Rasa (ver post "Obrigado Prefeito pelo ponto de ônibus do Cruzeiro" ). Sempre que vou ao Rio, é neste ponto que espero o ônibus da 1.001. Já disse: o ponto não é um ponto de ônibus qualquer. É um ponto intermunicipal de uma Cidade internacional! 

Ponto de ônibus do Cruzeiro, Rasa
Qual não foi a minha surpresa ao verificar que o nosso magnânimo Prefeito realizou uma grande obra de ampliação do ponto, dobrando o número de assentos disponíveis para a população. Obrigado doutor Prefeito! Sei que é muito difícil para o senhor aceitar fazer reparos em obras realizadas pelo Prefeito anterior, mas do jeito que Mirinho deixou o ponto de ônibus, o senhor não tinha outra alternativa. Vejam o ponto de ônibus do Mirinho: 

Esperando o ônibus da 1.001 no ponto de ônibus do Mirinho

Agora não passamos mais dificuldade. Com muito esforço, Dr. André conseguiu ampliar o ponto de ônibus do Mirinho. Agora temos assentos em abundância. Nada como um Prefeito realizador como o nosso. Obrigado, Doutor André, o senhor é o máximo! Depois não vai dizer que não o elogio!

Ponto de ônibus do Cruzeiro ampliado

Observação: fiquei sabendo que nosso Prefeito vai pedir ao seu amigo Pezão para consertar o braço quebrado de um dos assentos. Ele só não conserta porque o município não tem dinheiro. Nosso Prefeito gasta uma nota preta pra sustentar seu imenso curral eleitoral. Zeloso como ele só, não ia deixar na mão o seu exército eleitoral de reserva. Os outros? Que se danem!

Comentários no Facebook:

  • Ricardo Attie Essa foi uma das melhores! kkkkkkkkk

  •  

    sábado, 17 de janeiro de 2015

    Quadriciclo da Prefeitura de Búzios sem placa

    Quadriciclo da Secretaria de Ordem Pública 
    Quadriciclo da Secretaria de Ordem Pública sem placa dianteira
    Quadriciclo da Secretaria de Ordem Pública sem placa  traseira

    A Secretaria de Ordem Pública de Búzios responsável pelo trânsito e transporte no Município não deveria dar exemplo? Como é possível que guardas municipais trafeguem pela cidade com um veículo irregular, sem emplacamento?

    Para quem não sabe, o site "abordagempolicial" trás matéria assinada por Lauro Cesar Pedot sobre as "Regras para condução de quadriciclo".

    "O veículo com “corpo” de motocicleta e com quatro rodas, conhecido aqui no Brasil como quadriciclo, em Portugal é conhecido como “moto quatro” e no idioma inglês é conhecido por ATV (“All-Terrain Vehicle”).

    Diria o poeta: “Parece uma motocicleta que perdeu o equilíbrio e precisa de mais rodas para não cair, uma engenhoca com um corpo esbelto que pelas curvas lembraria uma das beldades das telas cinematográficas”.

    Veículo estranho? Não, é lindo, criativo e desenvolve boas velocidades, mas não tão altas a ponto de fugir da obrigatoriedade do cumprimento das leis de trânsito.

    Para as principais dúvidas, vamos responder exatamente como o personagem cinematográfico “Jack, o estripador”, em partes.

    Registro e licenciamento

    O art. 96 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9503/97) estabelece que o quadriciclo é um veículo automotor que pode ser licenciado para passageiros ou para carga, dependendo das características técnicas. Antes de comprar, verifique com o DETRAN do seu estado se a marca e modelo do quadriciclo motorizado desejado foram homologados pelo Denatran, e se o Detran fará o registro e licenciamento. Há modelos que os órgãos de trânsito não registrarão, aqueles que não cumpriram com o estabelecido pela Res. 291/2008, e alterações e com o CTB. O art. 120 e o art. 130 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), exige que todo o veículo automotor para transitar em via pública deve ser registrado e licenciado pelo órgão de trânsito, respectivamente. Ele deve portar placas de identificação (dianteira e a traseira lacrada à estrutura do veículo)

    Carteira de habilitação

    É obrigatório que o condutor seja habilitado, pois o CTB estabelece que para conduzir veículo automotor é obrigatório que o condutor seja habilitado na forma da lei. Segundo o art. 143 do CTB, a categoria B ou superior será a exigida. Apenas a categoria A, será considerada infração de trânsito.

    Obrigatoriedade do uso do capacete

    Embora não haja menção no CTB a respeito da obrigatoriedade do uso do capacete para ocupantes do quadriciclo, a Res. 230/2006 e 257/2007, ambas do Contran, exigem que os ocupantes de quadriciclo motorizado usem capacetes. A desobediência é prevista como infração ao artigo 244, inciso I ou II do CTB.

    Equipamentos obrigatórios

    De acordo com a Res. 14/98,do Contran, estabelece que os quadriciclos deverão estar equipados com os seguintes equipamentos obrigatórios: espelhos retrovisores, de ambos os lados; farol dianteiro, de cor branca ou amarela; lanterna, de cor vermelha na parte traseira; lanterna de freio, de cor vermelha; indicadores luminosos de mudança de direção, dianteiros e traseiros; iluminação da placa traseira; velocímetro; buzina; pneus que ofereçam condições mínimas de segurança; dispositivo destinado ao controle de ruído do motor; protetor das rodas traseiras.

    Normas de circulação

    O art. 3º do CTB, estabelece que “as disposições deste Código são aplicáveis a qualquer veículo, bem como aos proprietários, condutores dos veículos nacionais ou estrangeiros e às pessoas nele expressamente mencionadas” , portanto ele deve observar as mesmas regras estabelecidas para outros veículos, com relação a circulação.

    Velocidade permitida

    De acordo com a Res. 396/2011, do Contran, para obediência aos limites de velocidade expressos nas placas regulamentadoras de velocidade (R-19) o quadriciclo será considerado um veículo leve.

    Cumprir a Lei é fundamental para que o passeio com o quadriciclo seja prazeiroso e seguro".



    Observação:

    Continuem votando na enquete dos prefeitáveis de Búzios (situada no canto superior direito do blog, logo abaixo da propaganda do Google). 

    Comentários no Facebook:



    Paulo Inacio Schwarzkopf Veiculos como quadriciclos pela lei não podem ser emplacados. São para uso restrito e não podem circular em vias expressas. São veiculos de apoio. Pelo menos esta era a lei.