Mostrando postagens com marcador quadriciclo. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador quadriciclo. Mostrar todas as postagens

sábado, 17 de janeiro de 2015

Quadriciclo da Prefeitura de Búzios sem placa

Quadriciclo da Secretaria de Ordem Pública 
Quadriciclo da Secretaria de Ordem Pública sem placa dianteira
Quadriciclo da Secretaria de Ordem Pública sem placa  traseira

A Secretaria de Ordem Pública de Búzios responsável pelo trânsito e transporte no Município não deveria dar exemplo? Como é possível que guardas municipais trafeguem pela cidade com um veículo irregular, sem emplacamento?

Para quem não sabe, o site "abordagempolicial" trás matéria assinada por Lauro Cesar Pedot sobre as "Regras para condução de quadriciclo".

"O veículo com “corpo” de motocicleta e com quatro rodas, conhecido aqui no Brasil como quadriciclo, em Portugal é conhecido como “moto quatro” e no idioma inglês é conhecido por ATV (“All-Terrain Vehicle”).

Diria o poeta: “Parece uma motocicleta que perdeu o equilíbrio e precisa de mais rodas para não cair, uma engenhoca com um corpo esbelto que pelas curvas lembraria uma das beldades das telas cinematográficas”.

Veículo estranho? Não, é lindo, criativo e desenvolve boas velocidades, mas não tão altas a ponto de fugir da obrigatoriedade do cumprimento das leis de trânsito.

Para as principais dúvidas, vamos responder exatamente como o personagem cinematográfico “Jack, o estripador”, em partes.

Registro e licenciamento

O art. 96 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9503/97) estabelece que o quadriciclo é um veículo automotor que pode ser licenciado para passageiros ou para carga, dependendo das características técnicas. Antes de comprar, verifique com o DETRAN do seu estado se a marca e modelo do quadriciclo motorizado desejado foram homologados pelo Denatran, e se o Detran fará o registro e licenciamento. Há modelos que os órgãos de trânsito não registrarão, aqueles que não cumpriram com o estabelecido pela Res. 291/2008, e alterações e com o CTB. O art. 120 e o art. 130 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), exige que todo o veículo automotor para transitar em via pública deve ser registrado e licenciado pelo órgão de trânsito, respectivamente. Ele deve portar placas de identificação (dianteira e a traseira lacrada à estrutura do veículo)

Carteira de habilitação

É obrigatório que o condutor seja habilitado, pois o CTB estabelece que para conduzir veículo automotor é obrigatório que o condutor seja habilitado na forma da lei. Segundo o art. 143 do CTB, a categoria B ou superior será a exigida. Apenas a categoria A, será considerada infração de trânsito.

Obrigatoriedade do uso do capacete

Embora não haja menção no CTB a respeito da obrigatoriedade do uso do capacete para ocupantes do quadriciclo, a Res. 230/2006 e 257/2007, ambas do Contran, exigem que os ocupantes de quadriciclo motorizado usem capacetes. A desobediência é prevista como infração ao artigo 244, inciso I ou II do CTB.

Equipamentos obrigatórios

De acordo com a Res. 14/98,do Contran, estabelece que os quadriciclos deverão estar equipados com os seguintes equipamentos obrigatórios: espelhos retrovisores, de ambos os lados; farol dianteiro, de cor branca ou amarela; lanterna, de cor vermelha na parte traseira; lanterna de freio, de cor vermelha; indicadores luminosos de mudança de direção, dianteiros e traseiros; iluminação da placa traseira; velocímetro; buzina; pneus que ofereçam condições mínimas de segurança; dispositivo destinado ao controle de ruído do motor; protetor das rodas traseiras.

Normas de circulação

O art. 3º do CTB, estabelece que “as disposições deste Código são aplicáveis a qualquer veículo, bem como aos proprietários, condutores dos veículos nacionais ou estrangeiros e às pessoas nele expressamente mencionadas” , portanto ele deve observar as mesmas regras estabelecidas para outros veículos, com relação a circulação.

Velocidade permitida

De acordo com a Res. 396/2011, do Contran, para obediência aos limites de velocidade expressos nas placas regulamentadoras de velocidade (R-19) o quadriciclo será considerado um veículo leve.

Cumprir a Lei é fundamental para que o passeio com o quadriciclo seja prazeiroso e seguro".



Observação:

Continuem votando na enquete dos prefeitáveis de Búzios (situada no canto superior direito do blog, logo abaixo da propaganda do Google). 

Comentários no Facebook:



Paulo Inacio Schwarzkopf Veiculos como quadriciclos pela lei não podem ser emplacados. São para uso restrito e não podem circular em vias expressas. São veiculos de apoio. Pelo menos esta era a lei.