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quinta-feira, 5 de novembro de 2015

Cadê o dinheiro que tava aqui? 33 (R$ 4.563.622,55) Contratos

Cadê o dinheiro que tava aqui? 33

Continuo publicando postagens sobre as dezenas de Tomadas de Contas Especiais instauradas em Búzios por determinação do TCE-RJ. Como elas têm como objetivos básicos "apurar os fatos que resultaram em prejuízo ao erário, identificar e qualificar os agentes causadores do dano, e quantificar o prejuízo sofrido pelos cofres públicos", resolvi reuni-las todas nesta série para que o povo buziano tenha noção do que seus governos fizeram e estão fazendo com o dinheiro público. Afinal, 2016 está aí. Estas informações deveriam ser do conhecimento de todos os cidadãos- contribuintes-eleitores buzianos, mas infelizmente elas estão "escondidas" no site do TCE-RJ. Esta é a trigésima terceira postagem.

1) Empresa: P. Soares Empreendimentos Comerciais Ltda
Processo Administrativo: 7.423/2008
Objeto: compra de computadores, impressoras, monitores e outros equipamentos de informática para atender às Secretarias de Ação Social e de Segurança Pública 
valor de R$ 40.113,00 (21.970,10 - UFIR –RJ)

2) Empresa: Instituto de Gestão Pública – URBIS
Processos administrativos nº 3.509/07 e nº 1.001/08
Objeto: recuperação de créditos de contribuições previdenciárias, junto ao Instituto de Previdência Social - INSS
Valor: R$ 1.448.982,21 - ( 803.349,55 UFIR –RJ)

3) Empresa: Instituto de Gestão Pública – URBIS
Processo administrativo nº 3.506/07
objeto: a recuperação de créditos de contribuições ao Fundo do PASEP
Valor: R$ 45.200,00 - ( 25.835,96 UFIR –RJ)

4) Empresa: Fundação de Apoio à Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro – FURJ
Processos administrativos n.º 1.031/08 e nº 1.799/08
Objeto: prestação de serviços de assessoria e consultoria de seminários contemplando as Secretarias do Executivo Municipal, Controladoria e Procuradoria, bem como para o evento de Prestação de contas do executivo municipal junto à população
Valor: R$ 105.000,00 (57.509,03 – UFIR/RJ)

5) Empresa: Centro de Pesquisas Antonio Chiacchio
Processos administrativos n.º 5624/08 e 6799/08
objeto: serviços de consultoria e de apoio a programas de modernização administrativa e tecnológica.
Valor: R$ 15.000,00 (8.215,57 – UFIR/RJ)

6) Empresa: Instituto do Conhecimento – ICON
Processo administrativo nº 7.967/07
Objeto: processamento de créditos provenientes de folha de pagamento aos servidores ativos, inativos, pensionistas e estagiários do Município

Valor: R$ 1.340.000,00 (765.933,12 – UFIR/RJ)

Total: 1.682.813,73 UFIR-RJ
1 UFIR-RJ (2015) = 2,7119
Total em Reais: R$ 4.563.622,55  



PROCESSO NO TCE-RJ: 226.045-0/2009

O processo TCE-RJ nº 226.045-0/2009 trata do Relatório de Inspeção Ordinária realizada na Prefeitura Municipal de Armação dos Búzios, entre os dias 28 de setembro a 09 de outubro de 2009, abrangendo o exercício de 2008.

Em 25/05/2010, considerando as diversas irregularidades apontadas no Relatório elaborado pela Equipe de Inspeção, o Conselheiro Relator JOSÉ GOMES GRACIOSA posicionou-se pela:

Pela CONVERSÃO do presente processo em TOMADA DE CONTAS EXOFFICIO, nos termos do disposto no art. 52 da Lei Complementar Estadual n.º 63/90, em face da ilegitimidade das despesas pagas sem a comprovação integral dos serviços executados, relativas aos processos enumerados pelo Corpo Instrutivo em sua conclusão:

Pela CITAÇÃO do Sr. Antônio Carlos Pereira da Cunha, Prefeito Municipal de Armação dos Búzios à época, na forma prevista na Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro em vigor, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente razões de defesa ou recolha aos cofres públicos municipais a quantia de R$ 3.396.422,95, equivalente a 1.682.813,73 vezes o valor da UFIR-RJ, em razão das despesas efetuadas irregularmente, conforme item II:

1 - processo administrativo nº07423, Notas Fiscais nº874,875, 876 e 857, referente operação com a empresa P. Soares Empreendimentos Comerciais Ltda na compra de computadores, impressoras, monitores e outros equipamentos de informática para atender às Secretarias de Ação Social e de Segurança Pública do Município, tendo como débito apurado o valor de R$ 40.113,00 (21.970,10 - UFIR –RJ) – (IX.2 – fls.1.136).

2 - processos administrativos nº 3.509/07 e nº1.1001/08, referente à contratação do Instituto de Gestão Pública – URBIS, tendo como objeto a recuperação de créditos de contribuições previdenciárias, junto ao Instituto de Previdência Social - INSS, cujo débito apurado importa em R$ 1.448.982,21 - ( 803.349,55 UFIR –RJ) - (IX.3 – fls.1.137v).

3 - processos administrativos nº 3.506/07, referente à contratação do Instituto de Gestão Pública – URBIS, tendo como objeto a recuperação de créditos de contribuições ao Fundo do PASEP, cujo débito apurado importa em R$ 45.200,00 - ( 25.835,96 UFIR –RJ) - (IX.3 – fls.1.137v).

4 - processos administrativos n.º 1031/08 e nº1799/08 oriundos do contrato n.º05/08 celebrado com a Fundação de Apoio à Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro – FURJ, tendo por objeto a prestação de serviços de assessoria e consultoria de seminários contemplando as Secretarias do Executivo Municipal, Controladoria e Procuradoria, bem como para o evento de Prestação de contas do executivo municipal junto à população, cujo débito apurado alcançou R$ 105.000,00 (57.509,03 – UFIR/RJ) - (IX.5- fls. 1.140).

5 - processos administrativos n.ºs 5624/08 e 6799/08 oriundos do contrato n.º37/08 celebrado com o Centro de Pesquisas Antonio Chiacchio, cujo objeto versou sobre serviços de consultoria e de apoio a programas de modernização administrativa e tecnológica, em especial no planejamento tributário e fiscal, apoio na cobrança amigável de todos os tributos municipais, dos créditos municipais inscritos em dívida ativa, serviços auxiliares as cobranças judicial e administrativa com 05 dias após vencimento, com a finalidade de recuperar os créditos tributários do município, incluindo gerenciamento, fornecimento de técnicos, assessoria e tele cobrança.. tendo por débito apurado o montante de R$ 15.000,00 (8.215,57 – UFIR/RJ) (IX.6- fls. 1.142v).

6 - processo administrativo nº 7967/07 oriundo do contrato n.º 30/08 celebrado com o Instituto do Conhecimento – ICON, para fins de implementação, junto às instituições financeiras autorizadas pelo Banco Central do Brasil, da prestação de serviço em caráter de exclusividade, concernentes ao processamento de créditos provenientes de folha de pagamento aos servidores ativos, inativos, pensionistas e estagiários do Município.... realização dos serviços “Due Diligence” contábil e jurídico nos dados do Município, de forma a quantificá-los e estabelecer seu valor, quando de sua operacionalização; elaboração do edital de licitação, com prestação de toda assessoria jurídica necessária ao Município na elaboração do processo de licitação, e tudo mais que se fizer necessária..., tendo por débito apurado o valor de R$ 1.340.000,00 (765.933,12 – UFIR/RJ) - (IX.7- fls. 1.145).

Como não houve atendimento por parte do ex-Prefeito, Sr. Antônio Carlos Pereira da Cunha, no prazo determinado, foi expedido Certificado de Revelia em nome do jurisdicionado.

Considerando a Irregularidade das Contas tomadas ex officio, e a ocorrência de dano ao erário, em face da realização de despesas ilegítimas, o Ordenador de Despesas deve ser condenado ao pagamento do débito, sendo ainda Notificado, para efetuar e comprovar o seu recolhimento, em cumprimento ao disposto no art. 23, caput, c/c art. 29 da Lei Complementar nº 63/90.

Em 31/01/2012, o Plenário do Tribunal decidiu:

I - Pela IRREGULARIDADE DAS CONTAS sob a responsabilidade do Sr. Antônio Carlos Pereira da Cunha, com fulcro no artigo 20, inciso III, alíneas a e b, da Lei Complementar Estadual n.º 63/90;

II - Pela IMPUTAÇÃO DE DÉBITO, mediante Acórdão, ao Sr. Antônio Carlos Pereira da Cunha, Prefeito do Município de Armação dos Búzios, à época, na forma prevista na Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro em vigor, no valor de R$ 3.828.737,80 (três milhões, oitocentos e vinte e oito mil, setecentos e trinta e sete reais e oitenta centavos), equivalente, nesta data, a 1.682.813,73 vezes o valor da UFIR-RJ, com fulcro no art. 23, caput, da referida Lei, em face da realização de despesas irregulares, sem a devida comprovação da prestação dos serviços contratados;

III - Pela NOTIFICAÇÃO do Sr. Antônio Carlos Pereira da Cunha, Prefeito do Município de Armação dos Búzios, a época, nos termos do artigo 29 da Lei Orgânica desta Corte em vigor, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, recolha, com recursos próprios, aos cofres públicos Municipais, a quantia acima discriminada (item IV deste Voto), relativa ao débito que lhe foi imputado, devendo comprovar o recolhimento a esta Corte, autorizando-se, desde já, a COBRANÇA EXECUTIVA, nos termos do artigo 28 da referida Lei Complementar, caso o débito não venha a ser recolhido e comprovado no prazo previsto, observado o procedimento recursal.

Após reexame, tendo em vista que, findo o prazo previsto, o Sr. Antônio Carlos Pereira da Cunha não apresentou comprovante de recolhimento do débito que lhe foi imputado, o Corpo Instrutivo sugere a Comunicação ao Secretário Municipal de Fazenda, para que encaminhe a Certidão de Inscrição do valor devido na Dívida Ativa do Município.

Em 4/9/2012, o Conselheiro Relator, entendendo adequada a medida proposta, posicionou-se, dessa forma, de acordo com o Corpo Instrutivo e com o Ministério Público Especial:

I - Pela COMUNICAÇÃO ao atual Secretário Municipal de Fazenda de Armação dos Búzios, na forma prevista na Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro em vigor, para que encaminhe, no prazo de 30 (trinta) dias contados da ciência da decisão Plenária, a Certidão de Inscrição na Dívida Ativa do Município do débito imputado ao Sr. Antônio Carlos Pereira da Cunha, Prefeito Municipal à época, no valor de R$ 3.828.737,80 (três milhões, oitocentos e vinte e oito mil, setecentos e trinta e sete reais e oitenta centavos), equivalente, nesta data, a 1.682.813,73 vezes o valor da UFIR-RJ, referente ao débito imputado em Sessão Plenária de 31/01/12;

II – Por DETERMINAÇÃO à SSE para que, ao encaminhar o Ofício objeto do item I do presente Voto, faça acompanhar cópias do Voto de 31/01/12 e do Acórdão nº 107/12.

Como último movimento do Processo, em 23/07/2013:

I - Pelo ENCAMINHAMENTO à SGE para que adote as medidas necessárias ao processo de Cobrança Executiva do débito imputado ao Sr. Antônio Carlos Pereira da Cunha, ex-Prefeito Municipal de Armação dos Búzios, em Sessão Plenária de 31/01/2012, no valor equivalente a 1.682.813,73 vezes o valor da UFIR-RJ.


II - Pela EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO ao Ministério Público Estadual do Rio de Janeiro, com cópia digitalizada do inteiro teor deste processo, para ciência do que consta destes autos a fim de que, no âmbito de suas atribuições, adote as providências cabíveis, conforme proposto pelo Ministério Público Especial. 


sábado, 31 de outubro de 2015

Cadê o dinheiro que tava aqui? 29 (R$ 383.640,00) Contratos

Cadê o dinheiro que tava aqui? 29

Continuo publicando postagens sobre as dezenas de Tomadas de Contas Especiais instauradas em Búzios por determinação do TCE-RJ. Como elas têm como objetivos básicos "apurar os fatos que resultaram em prejuízo ao erário, identificar e qualificar os agentes causadores do dano, e quantificar o prejuízo sofrido pelos cofres públicos", resolvi reuni-las todas nesta série para que o povo buziano tenha noção do que seus governos fizeram e estão fazendo com o dinheiro público. Afinal, 2016 está aí. Estas informações deveriam ser do conhecimento de todos os cidadãos- contribuintes-eleitores buzianos, mas infelizmente elas estão "escondidas" no site do TCE-RJ. Esta é a vigésima nona postagem.

Contrato: 05/2007
Processo Administrativo: 11.317/07
Pregão Presencial: 57/06
Empresa: Tinoco Machado Comércio e Representação Ltda.
Objeto: prestação de serviços de publicidade e marketing, para toda a divulgação dos atos, eventos e ações da Secretaria de Turismo de Armação dos Búzios
Valor: R$ 383.640,00

Neste post vamos apresentar o que foi apurado do contrato nº 05/2007 oriundo do Pregão Presencial nº 57/06, celebrado entre o Município de Armação dos Búzios e a empresa Tinoco Machado Comércio e Representações Ltda., cujo objeto é a prestação de serviços de publicidade e marketing, para toda a divulgação dos atos, eventos e ações da Secretaria de Turismo de Armação dos Búzios. 

PROCESSO NO TCE-RJ: 218.169-0/2007


O processo TCE-RJ nº 218.169-0/2007 "trata do Contrato nº. 05/2007, de 11/01/07, oriundo de procedimento licitatório na modalidade Pregão nº 57/06, celebrado entre o Município de Armação dos Búzios e a empresa Tinoco Machado Comércio e Representações Ltda., cujo objeto é a prestação de serviços de publicidade e marketing, para toda a divulgação dos atos, eventos e ações da Secretaria de Turismo de Armação dos Búzios, incluindo serviços de criação e produção de todos os materiais promocionais, filmes institucionais para veiculação em TV e em eventos, em rádios e jornais locais e nacionais, locação de espaços e divulgação em feiras e exposições, pelo prazo de 03 (três) meses e no valor de R$ 383.640,00 (trezentos e oitenta e três mil seiscentos e quarenta reais)".

Na Sessão de 28/08/2012, o Plenário do Tribunal decidiu pela Notificação do Sr. Raimundo Pedrosa Galvão, ex-Secretário Municipal de Administração de Armação de Búzios, para que apresentasse razões de defesa quanto: 
1) a prorrogação do contrato 05/07, celebrado com a empresa Tinoco Machado, com fundamentação no inciso II do artigo 57 da Lei Federal 8.666/93, tendo em vista o objeto contratual não se configurar como serviço de natureza continua.
2) a encaminhar a metodologia e parâmetros pata todos os itens, inclusive com suas composições ... de modo a comprovar que os preços estão compatíveis com o mercado". 

Com o fito de atender à decisão Plenária supracitada, o responsável protocolizou no Tribunal suas razões de defesa. O Corpo Instrutivo, após exame, sugeriu a REJEIÇÃO DOS FUNDAMENTOS DE DEFESA elaborados pelo Sr. Raimundo Pedrosa Galvão, ex – Secretário Municipal de Armação dos Búzios, a ILEGALIDADE do Contrato nº 05/2007, bem como do Termo Aditivo nº 01, materializado no Processo TCE-RJ nº 229.947- 9/07, apenso a este; e APLICAÇÃO DE MULTA, ao Sr. Raimundo Pedrosa Galvão, ex-Secretário Municipal de Armação dos Búzios, com fulcro no inciso III do art. 63, da Lei Complementar Estadual nº 63/92. 

O Conselheiro Relator JOSÉ GOMES GRACIOSA julgou "acertada a sugestão pela Ilegalidade do presente Contrato e do Termo Aditivo nº 01/2007, em vista da realização de despesa, através do Termo Aditivo nº 01/2007, pelo período compreendido entre 11/04/2007 a 10/07/2007, sem a efetivação do procedimento licitatório, em afronta aos artigos 2º e 57, II, da Lei 8.666/93, tendo em vista que o objeto contratual não se configura como serviço de natureza continua". Também considerou "adequada a medida punitiva proposta pela Instrução, tendo em vista o descumprimento da referida Lei".

VOTO (24/09/2013):

 I - Pela REJEIÇÃO DAS RAZÕES DE DEFESA apresentadas pelo Sr. Raimundo Pedrosa Galvão, ex-Secretário Municipal de Administração de Armação dos Búzios; 

II- Pela ILEGALIDADE do presente Contrato e do Termo Aditivo nº 01/2007, apenso por conexão processual, pelos motivos indicados na Fundamentação deste Voto;

III - Pela APLICAÇÃO DE MULTA, mediante Acórdão, ao Sr. Raimundo Pedrosa Galvão, ex-Secretário Municipal de Administração de Armação dos Búzios, nos termos do artigo 63, inciso II c/c artigo 65 da Lei Complementar nº 63/90, no valor de R$ 7.219,80 (sete mil, duzentos e dezenove reais e oitenta centavos), equivalente, nesta data, a 3.000 (três mil) vezes o valor da UFIR-RJ, em face das irregularidades transcritas na Fundamentação deste Voto, a ser recolhida, com recursos próprios, ao erário estadual, no prazo de 30 (trinta) dias, devendo o responsável comprovar o seu recolhimento junto a esta Corte de Contas, ficando, desde já, autorizada a COBRANÇA EXECUTIVA, no caso de não recolhimento, respeitado o prazo recursal. GC-2, de de 2013. 


segunda-feira, 14 de outubro de 2013

Comparando preços: locação de stand na Feira Internacional de Turismo

BO 604, de 10/10/2013

BO 416, de 4/12/2009

Em vez de FIAT é FIT mesmo! Foi publicada uma errata logo depois. O que me impressionou foi a diferença de preços entre os dois contratos, de R$ 20.000,00 para R$ 161.000,00. Apesar dos quatro anos que separam os dois eventos, continuava achando muito alto o preço pago pelo novo-velho governo André. Oito vezes mais! É dose cavalar! Como o objeto do contrato de 2009 foi apenas "locação de área 72m² para montagem de stand na FIT 2009" e como o de 2013 foi bem mais extenso abrangendo "locação, montagem, decoração, desmontagem e demais serviços pertinentes ao funcionamento de stand cenográfico na FIT 2013 - Feira Internacional de Turismo, acredito que poderia ter sido esse fato que provocou a enorme diferença. Vejamos. O contrato feito pelo Isac Tillinger em 2009 falava em locação de stand apenas. Nada dizia a respeito de decoração, desmontagem e nem que era um stand cenográfico. Será que o gordo secretário não iria desmontar o stand depois do evento? Ele teria alugado um stand nada cenográfico, sem decoração alguma para economizar?     

Cheio de dúvidas procurei outros extratos de outras FITs nos BOs de 2010, 2011 e 2012 para tentar justificar os 161 mil reais gastos, mas, infelizmente,  não encontrei nada.  

Como muitos municípios brasileiros já têm seus Portais da Transparência resolvi pesquisar nos portais daqueles municípios que participaram da FIT 2013. Gramado e Foz do Iguaçú, entre eles. No Portal da Transparência de Gramado não consegui encontrar nada. No portal de Foz do Iguaçú, encontrei a informação abaixo: 

Processo de Inexigibilidade: 73 / 2013
Data: 06/09/2013
Objeto: Locação de espaço com 72m2 (9x8),para participação e divulgação do Destino Iguaçu, durante o evento FIT - Feira Internacional de Turismo da América Latina, a realizar-se em Buenos Aires - AR no período de 14 a 17 de setembro de 2013. 09/09/2013 10:00 09/09/2013 10:00 0,00
Valor: 34.600,00



Meu Comentário:

O secretário José Márcio necessita vir a público explicar como é possível o município de Foz do Iguaçu alugar um stand por R$ 34.600,00  e Armação dos Búzios, no mesmo evento, alugar por R$ 161.000,00. O blog está à disposição.  

    

domingo, 13 de outubro de 2013

Comparando preços: limpeza de escolas

PREÇO PAGO PELO GOVERNO TONINHO: R$ 474.939,12 POR ANO



BO de 5/7/2005


É  possível que tenha sido publicada alguma errata ou aditivo ao contrato, pois no Jornal Armação dos Búzios (JAB) do dia 19/03/2005, portanto, bem antes da licitação, foi publicado um extrato do contrato 06-003-05G de "limpeza predial nas unidades subordinadas à Secretaria de Educação" firmado com a Prefeitura no valor de R$ 139.523,40 mensais, pelo prazo de seis meses. Anualizado, teríamos o valor de R$ 1.674.280,80, bem superior ao valor da licitação. Demonstrando que a licitação de limpeza de escolas  é um dos objetos de desejo dos empreiteiros da cidade, o  BO nº 1, que trazia o aviso de edital do pregão 08/2005 para o dia 13 de junho de 2005, não circulou na cidade.  


PREÇO PAGO PELO GOVERNO MIRINHO: R$ 1.189.390,44 POR ANO


BO 429, de 19/03/2010
   
No BO 382, de 9/2/2009, o governo Mirinho publicava Aviso de Edital para Tomada de Preços (TP 002/2009) com o objetivo de contratar empresa para o "serviço de limpeza das unidades escolares". Com problemas de publicação dos BOs devido a uma luta interna entre dois secretários, o Governo Mirinho publica no Jornal Primeira Hora (JPH) contrato emergencial de três meses com a empresa Rio Norte Saneamento LTDA para a realização do serviço no valor de R$ 439.181,55. Processo: 149/09. No BO 397, de 24/07/2009, o contrato é prorrogado por mais três meses pelo mesmo valor. Já no BO 405, de 24/09/2009, a empresa Rio Norte é substituída pela empresa NP Construção e Serviço Ltda com dispensa de licitação, pelo prazo de 2 meses, recebendo pelo serviço R$ 290.855,70. O processo é outro, nº 10521, e o objeto agora é o "serviço de limpeza e conservação das unidades escolares". Anualizado, teríamos R$ 1.745.134,20. 

Apesar de ter sido publicado no BO 407, de 2/10/2009,  um aviso de concorrência pública para o dia 5 de novembro de 2009, o contrato com a NP foi prorrogado por duas vezes (BO 408 e BO 418)  pelo valor de R$ 145.427,85 mensais. Anualizado, dá os mesmos R$ 1.745.134,20. O processo 10.521/09 desaparece, dando lugar ao processo 7267/2009, vencido pelo empresa Maza Comercial Ltda- EPP com o valor inferior de R 1.189.390,44. 


PREÇO PAGO PELO GOVERNO ANDRÉ: R$ 2.291.814,92  POR ANO.


BO 583, de 23/05/2013

O Aviso deste pregão presencial foi publicado no BO 568, de 7/2/2013, com apenas 10 de antecedência da licitação, o que é ilegal. A legislação exige um mínimo de 15 dias.

Meu comentário:

Como explicar um gasto de mais de 2 milhões de reais com limpeza de escola se os governo anteriores gastaram muito menos que isso? Mesmo que Mirinho tivesse gasto R$ 1.745.134,20 com o serviço, esse valor representa trinta e nove por cento menos do que o governo André está gastando.

 

terça-feira, 8 de outubro de 2013

Comparando preços: higienização das unidades de saúde


PREÇO PAGO PELO GOVERNO TONINHO: R$ 1.300.392,96 POR ANO



Jornal Armação dos Búzios, 5/7/2005


A empresa S.C.M.M. ganhadora da licitação, logo em seguida, ganhou um aditivo de R$ 42.298,98, elevando o valor do contrato para R$ 108.366,08. Anualizado: R$ 1.300.392,96. Um aditivo bem superior a 25% do valor contratado originalmente. Pode isso?

PREÇO PAGO PELO GOVERNO MIRINHO: R$ 1.459.892,48 POR ANO



BO 379, de 23/01/2009

Reparem que a publicação não informa o nome da empresa ganhadora da dispensa nem o prazo de vigência do emergencial. Mais a frente (BO 382), ficamos sabendo que foi a Vigo Central de Serviços Ltda a empresa vencedora. O valor mensal de R$ 121.475,09 anualizado dá R$ 1.457.701,08. Em 7 de agosto, no BO 400, o governo anuncia que vai realizar concorrência pública em 16/09/2009 para contratar empresa para prestar serviço de "higienização das unidades de saúde". No BO 402 a concorrência é adiada sem qualquer justificativa, forçando a prorrogação do contrato com a Vigo por mais dois meses. Não se sabe porque o valor do contrato foi reajustado (BO 405) para R$ 128.616,84. Novo adiamento (BO 407) por apresentação de impugnação do Edital. Aí começam a acontecer coisas estranhas.

O contrato é prorrogado mais uma vez (BO 409) mas a empresa muda. Sem mais nem menos a Vigo é substituída pela Facility Central de Serviços Ltda. Nenhuma  informação é dada. O valor do contrato, também sem nenhuma explicação, volta ao valor da dispensa. Nova prorrogação (BO 411) onde, também sem a menor justificativa, o valor do contrato dobra para R$ 242.950,17.

Finalmente, no BO 431, de 9/04/2010, cinco meses depois da licitação (4 de novembro de 2009) e mais de um ano da contratação emergencial, somos informados que a Facility ganhou o contrato 05/2010 que originalmente tinha o número 09/2009. O processo também mudou de numeração, passando de 04/2009 para 6559/2009. Como se fora uma nova licitação o objeto também mudou. Agora, incluindo a limpeza e conservação do Hospital.


BO 431, 9/4/2010

PREÇO PAGO PELO GOVERNO ANDRÉ: R$ 2.280.000,00  POR ANO.

Sem incluir o Hospital. Este tem uma outra empresa cuidando de sua limpeza. Em tempo: para o pregão 30/2013 não foi encontrado Aviso de Licitação. Qual a razão para um sobrepreço de 56% em relação ao valor pago pelo governo Mirinho, mesmo tendo decorrido quatro anos entre as licitações?



BO 600, 12/09/2013

Comentários no Facebook:


domingo, 6 de outubro de 2013

Comparando preços: capina e varrição

PREÇO PAGO PELO GOVERNO TONINHO: 


Não foi possível fazer a comparação com os mesmos gastos feitos pelos governos Mirinho e André, porque o contrato feito com a Locanty previa, além da capina e varrição, a coleta de lixo. Para dificultar mais ainda, uma outra empresa- a Arq Plan Ltda-, fazia capina e varrição na área Centro da cidade.

BO 380, 30/01/2009, Setor 01, 02,03,05

BO 382, 9/02/2009, setor 04

Somando-se todos os valores mensais pagos pelas empresas dos cinco setores em que foi fracionado o serviço, teremos o gasto de R$ 434.262,84 mensal.
PREÇO PAGO PELO GOVERNO MIRINHO: R$ 5.211.154,08  POR ANO.


BO 585, 6/06/2013, lotes 1, 2 e 3

O governo André, como o governo anterior, também fracionou o serviço em três lotes. A Ônix ficou com o lote 01, e a NP com os lotes 2 e 3. Somando-se os dois valores mensais e, multiplicando-se por 12, chegamos ao valor de R$ 6.400.648,56 por ano.


PREÇO PAGO PELO GOVERNO ANDRÉ: R$ 6.400.648,56  POR ANO.


Meu comentário: 

Terceirizar pra quê? Se fosse para poupar recursos para investir na melhora da qualidade de vida do povo de Búzios, tudo bem. Sabe-se que a maioria dos prefeitos é eleita com o financiamento de empresas de lixo. Não é o caso do nosso prefeito atual. Como azarão, quase ninguém apostava nele, nem os empresários do lixo. Livre de compromissos, pelo menos com este setor, repete a mania de terceirizar tudo. Virou uma praga.

Poderíamos muito bem assumir o serviço de capina e varrição, gerando emprego e renda para trabalhadores cooperativados dos vários bairros da cidade. Caminhões, equipamentos, e o que fosse necessário seriam comprados pela Prefeitura. Com certeza, não gastaríamos nem a metade dessa fortuna jogada no lixo. Então por que terceirizar? Talvez nosso Prefeito já esteja pensando na reeleição!

  

sábado, 5 de outubro de 2013

Comparando preços: material de papelaria para a secretaria de educação

BO nº 24, 12/08/2005

Toninho pagou R$ 263.500,00 pelo "fornecimento de material de escritório e papelaria para a Secretaria de Educação". 
PREÇO PAGO PELO GOVERNO TONINHO: R$ 527.000,00 POR ANO.

Não consegui encontrar, durante o governo Mirinho, nos BOs (2009-2012), nenhum extrato de contrato referente ao pregão presencial para este objeto. Muito estranho. Eu encontrei vários avisos de licitação mas elas sempre eram adiadas e nunca aconteciam. Pelo menos, com certeza, por três vezes.


BO 595 
  
O preço pago pelo governo André por seis meses: R$ 465.676,89. 
PREÇO PAGO PELO GOVERNO ANDRÉ: R$ 931.353,78 POR ANO.


O fato do governo Toninho ter gasto mais de meio milhão de reais nesta rubrica, para mim, já é muito estranho. Quase dobrar este valor, chegando próximo de um milhão de reais é muito mais. Partindo-se da premissa de que o valor gasto pelo governo Toninho corresponda à realidade dos preços, é muito difícil aceitar que em 8 anos esse valor tenha crescido 76%, ainda mais porque suspeita-se que esta contratação tenha sido realizada sem a publicação do AVISO de LICITAÇÃO. Sabemos que o número de alunos cresceu e que os preços também cresceram, mas não a uma taxa anual de mais de 9%. Se tivéssemos os dados do governo Mirinho poderíamos fazer uma comparação melhor.

Comentários no Facebook:


  • Ulisses Martins Nossa cada lugar que se olha o charco de lama é maior... Meu Deus onde vamos parar, esse cara vai acabar sem dinheiro pra pagar básico, estão embolsando tudo! Já falta remédios, profissionais, merenda nas escolas... que mais tem pra acontecer e para o povo ir pra rua? No 2º ano de governo vai começar a vender as esculturas da Cristina Motta pra fazer dinheiro... SOCORRO!!!


  • TIPO DE CONTRATAÇÃO  BO VALOR
    Higienização hospitalar             379 121.475,09
    Limpeza e retirada de lixo por equipamento pesado 379 128.025,80
    Retirada de lixo em locais de difícil acesso 379 39.952,80
    Empresa especializada na deposição de resíduos sólidos 379 4
    2.930,00
    Varrição, capina.roça. Manual e mecânica (setor 1) 380 102.352,01
    Varrição, capina.roça, manual e mecânica (setor 2) 380 130.251,70
    Varrição, capina, roça, manual e mecânica (setor 3) 380 70.751,10
    Varrição, capina, roça, manual e mecânica (setor 5) 380 78.515,78
    Limpeza e retirada de lixo por equipamento pesado 380 768.154,80
    Lagoconst. Construções ltda. * 380 239.716,80
    Coleta de resíduos sólidos domiciliares e dos serviços de saúde 380 237.732,00
    Coleta de resíduos sólidos domiciliares e dos serviços de saúde 380 1.426.392,00
    Varrição área 2- V.Cranga ao Pórtico 381 390.755,10
    Varrição área5- Ponte da Marina/Arpoador da Rasa/Vila Verde 381 235.547,34
    Varrição área 3- Pórtico a Baía formosa 381 212.353,30
    Varrição área 1-V.Caranga/J.Fernandes/Ferradura 381 307.056,03
    Varrição manual/ capina setor 4 382 52.392,25
    Limpeza e retirada de lixo 382 515.160,00
    Limpeza do hospital e unidades de saúde 382 728.850,54
    Serv. Limpeza doméstica e manutenção sec.públicas 384 113.773,26
    Varrição/capina/roça 384 14.233,48
    Serviços de limpeza de fossas nas unidades escolares 390 43.862,50
    Serv. De limpeza de unidades escolares ( prorrogação) 397 439.181,55
    Varrição capina área 1 398 307.065,03
    Varrição área 2 398 390.755,10
    Varrição área 3 398 212.253,30
    TIPO DE CONTRATAÇÃO BO VALOR
    Varrição área 5 398 235.547,34
    Manutenção diária do banheiro público JPH - 09/04/09 120.200,00
    Serv. limpeza das unidades escolares JPH - 09/04/09 439.181,55
    Coleta de resíduos sólidos domiciliares e dos serviços de saúde 400 4.703.138,60
    Varrição, capina, roçada e remoção de foco na área 1 402 603.589,20
    Varrição, capina, roçada e remoção de foco na área 2 402 629.869,20
    Varrição, capina. Roçada e remoção de foco na área 3 402 425.179,60
    Varrição, capina. Roçada e remoção de foco na área 4 402 257.426,40
    Varrição, capina. Roçada e remoção de foco na área 5 402 432.162,54
    Serviços de limpeza conservação das unidades escolares 405 290.855,70
    Higienização das unidades de saúde e do hospital municipal 405 128.616,84
    Serviço de limpeza do hospital municipal 407 121.475,09
    Servço de limpeza do hospital municipal 411 242.950,17
    Serviço de Limpeza e Conservação de unidades Escolares. 418 193.903,80
    Serviços de varrição, catação e remoção do lixo das praias. 427 557.061,60
    Contratação de empresa para serviço de limpeza das unidades escolares 429 1.189.390,44
    Contratação de empresa para serviço de desobstrução das vias públicas. 430 143.397,00
    Serviços de Limpeza e conservação do Hospital e nas Unidades de
    Saúde.
    431 1.459.492,48
    Serviço de limpeza de fossas das unidades escolares. 439 48.125,00
    Serviços de Coleta de resíduos sólidos (lixo) Domiciliar, Comercial. 443 4.703.138,60
    Serv. de Locação de Caçambas p/ remoção sólidos das ruas e avenidas. 448 256.437,60
    Serv. de Varrição, Catação e Remoção diária do lixo das praias. 449 111.412,32
    Serv. de varrição manual, capina/roçada, manual e mecânica. Remoção
    de resíduos sólidos das ruas e avenidas. Setorização.
    451 2.338.226,94
    TOTAL GERAL
    26.836.869,67
  • Monica Werkhauser ESTE FOI O TOTAL DO GOVERNO mIRINHO EM UM ANO, VEJA MATERIA NO bOLETIM 3 DA aTIVA
  • Zilma Cabral Eu estou com o cabelo em pé com tantos cifrões$$$ aff ' Professor Luiz a caba lida que dou em seu blog eu fico mais descrente que a justiça é cega, muda e surda e que o crime compensa para eles rsrs. $$$
  • Luiz Carlos Gomes Não fica assim não Zilma. Logo agora que as coisas estão começando a mudar. Devagarinho, mas estão. O ritmo quem dita é o povo, não somos nós não. Paciência. E nunca deixar de esclarecer as pessoas que estão desinformadas. O primeiro mundo não era como é hoje há 500 anos atrás. Beijos.