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Não
é sempre que uma Organização Criminosa é desbaratada como ocorreu
agora em Casimiro de Abreu. Crimes contra a Administração Pública
como os revelados nesta denúncia do MP ocorrem constantemente nos
5.570 municípios brasileiros. O interesse público impõe que se dê
ampla publicidade a estes fatos criminosos, para que a população
dos municípios da nossa Região dos Lagos possam formar juízo
crítico sobre a atuação da Administração Pública e da própria Justiça criminal. A
democracia em uma sociedade livre exige que os governados saibam o
que fazem os governantes, mesmo quando estes buscam agir protegidos
pelas sombras, nos bastidores. Vamos aos fatos da Operação “Os
Bastidores”.
Segundo o MPRJ, em
data inicial que não foi possível precisar, mas ao menos no período
compreendido entre dezembro de 2009 até os dias
atuais, no Município de
Casimiro de Abreu, o blogueiro RODRIGO LINS DE BARROS AYÇAR, de
forma livre e consciente, em comunhão de ações e desígnios
criminosos com ANTONIO MARCOS DE LEMOS MACHADO, PATRICIA BENTES
PEREIRA DE BARROS, IVANEI FIGUEIRA DA SILVA, JOÃO GILBERTO ASSUNÇÃO
ALFRADIQUE, ALESSANDRO MACABU ARAÚJO e RONALDO ADRIANO VELOSO, e
com outros agentes ainda não identificados … constituíu
e passou a integrar organização criminosa para o
cometimento de vários e sucessivos delitos de ação penal pública,
em especial, os crimes de extorsão qualificada,
falsificação de documento público, peculato e obstrução à
justiça com o objetivo de obter vantagem financeira
ilícita.
O blogueiro RODRIGO
LINS DE BARROS AYÇAR era
responsável por investigar a vida pregressa de vereadores e
políticos na Municipalidade e, quando em posse de fatos ilícitos ou
desabonadores de suas condutas, os extorquia, ora exigindo o
recebimento de indevida vantagem econômica para si ou para outrem,
ora exigindo que os parlamentares adequassem sua postura aos
interesses políticos do Prefeito ANTÔNIO MARCOS, líder do grupo
criminoso, sob pena de divulgar os fatos por ele descobertos através
do blog “Os Bastidores”. Também buscava interferir no curso das
investigações, na medida em que empreendia esforços para coibir e
orientar depoimentos de testemunhas, inclusive providenciando
advogados para acompanhá-las em sede policial.
DA
EXTORSÃO PRATICADA POR RODRIGO CONTRA A VÍTIMA JOÃO MEDEIROS:
No
dia 08 de dezembro de 2009, em frente ao supermercado
Walmart, situado no Shopping Plaza, Granja dos Cavaleiros, Macaé,
RODRIGO BARROS, com o intuito de obter indevida vantagem econômica
para sua esposa PATRICIA, constrangeu o então vereador JOÃO
MEDEIROS NETO a nomeá-la para o cargo de chefia de gabinete da
presidência da Câmara dos Vereadores de Casimiro de Abreu, mediante
a grave ameaça de divulgar em seu blog “Os Bastidores” que
o Vereador João estava utilizando o carro oficial daquela casa
legislativa para fazer compras no shopping.
JOÃO
havia demitido Patrícia do cargo, para o qual fora nomeada pelo
presidente anterior, assim que assumiu a presidência da Câmara
para o biênio 2009/2010.
Nesse
dia, JOÃO tomava café com um conhecido no Shopping Plaza quando foi
abordado por RODRIGO BARROS, o qual lhe pediu que reconsiderasse a
decisão de exonerar sua esposa do cargo de chefe de gabinete da
presidência da Câmara, já que faltavam poucos meses para que esta,
servidora
pública efetiva da Câmara, incorporasse
a gratificação daquele cargo aos seus vencimentos. O pedido,
entretanto, foi prontamente recusado pelo Vereador JOÃO.
Diante
da recusa, RODRIGO cumpriu a ameaça proferida, publicando matéria
em seu blog “Os Bastidores” em que relatava que o vereador JOÃO
MEDEIROS estava utilizando o carro oficial da Câmara para fins
particulares, isto é, para fazer compras no shopping.
DO
PECULATO ENVOLVENDO O SERVIDOR IVANEI FIGUEIRA DA SILVA PRATICADO POR
RODRIGO NA GESTÃO DO VEREADOR LUCIANO NOGUEIRA COMO PRESIDENTE DA
CÂMARA MUNICIPAL DE CASIMIRO DE ABREU:
No
período compreendido entre os meses de março e dezembro de
2012, RODRIGO BARROS valendo-se da facilidade que lhe
proporcionava o cargo de Chefe de Gabinete da Presidência da Câmara
de Vereadores de Casimiro de Abreu subtraía, para si ou para outrem,
os vencimentos do servidor IVANEI FIGUEIRA DA SILVA, nomeado para o
exercício do cargo em comissão de Coordenador de Cerimonial.
LUCIANO
NOGUEIRA, na qualidade de Presidente da Casa Legislativa no período
2011/2012, nomeou RODRIGO BARROS para exercer o cargo de Chefe de
Gabinete, e foi o responsável por nomear IVANEI a pedido de RODRIGO
BARROS para o cargo de Coordenador de Cerimonial, mantendo-o no
cargo, apesar de ter plena ciência de que o mesmo não exercia
qualquer função laborativa naquela Casa.
IVANEI
forneceu seus documentos pessoais a RODRIGO BARROS para que este
providenciasse sua nomeação para o cargo em comissão da Câmara,
bem como assinava as folhas de ponto, apesar de não exercer, de
fato, qualquer função laborativa junto ao Poder Legislativo local,
consentindo que RODRIGO movimentasse a respectiva conta salário,
retendo a totalidade, ou grande parte de seus vencimentos.
Na
qualidade de Chefe de Gabinete, RODRIGO BARROS pediu que o Presidente
da Câmara nomeasse IVANEI como assessor de imprensa, afirmando que o
mesmo seria um repórter, tendo o vereador LUCIANO NOGUEIRA atendido
a solicitação, nomeando IVANEI para o cargo em comissão de
Coordenador de Cerimonial a partir de 01.03.2012, com vencimento em
torno de R$ 3.400,00 (três mil e quatrocentos reais) mensais.
Ocorre,
entretanto, que IVANEI nunca teve qualquer formação em jornalismo e
tampouco tinha experiência na área de comunicação, sendo, na
verdade, marceneiro de RODRIGO BARROS.
Ao
prestar depoimento, IVANEI esclareceu que RODRIGO BARROS pediu seus
documentos pessoais emprestados, pois precisava “resolver uma
questão na Câmara de Vereadores” e que isso não lhe traria
problemas, pois possuía “fortes ligações dentro da Câmara”.
Em seguida, IVANEI assinou documentos entregues por RODRIGO e admitiu
ter conhecimento, através do próprio RODRIGO, que havia sido
nomeado como assessor de imprensa da Câmara de Vereadores.
IVANEI
ainda esclareceu que foi aberta uma conta corrente no Banco do Brasil
em seu nome para o recebimento dos vencimentos correspondentes àquele
cargo, mas que nunca recebeu qualquer salário, já que era RODRIGO
BARROS quem, de posse do cartão e senha bancários, movimentava a
conta corrente e ficava com os valores depositados. Muito embora
assinasse as folhas de ponto, IVANEI não exercia, de fato, qualquer
função laborativa na Câmara Municipal, contando, inclusive com a
conivência do Presidente da Câmara LUCIANO NOGUEIRA que o manteve
no cargo até o término do seu mandato, apesar de conhecer os fatos
supramencionados.
DA
FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO PRATICADA POR RODRIGO BARROS
No
dia 31 de dezembro de 2012, em horário e local que não se pode
precisar, sendo certo que na Comarca de Casimiro de Abreu, RODRIGO
BARROS alterou documentos públicos verdadeiros, a saber: os cheques
nº 856944 e nº 856957 emitidos pela Câmara Municipal de Casimiro
de Abreu.
Conforme
já mencionado, durante a gestão do vereador LUCIANO NOGUEIRA como
Presidente da Câmara no biênio 2011/2012, este nomeou RODRIGO
BARROS para o cargo de Chefe de Gabinete da Presidência, e IVANEI
para o cargo de Coordenador de Cerimonial.
Todavia,
ao término de seu mandato, o vereador LUCIANO NOGUEIRA exonerou
ambos de seus respectivos cargos, razão pela qual foram emitidos
dois cheques para pagamento das verbas rescisórias: o cheque nº
856944, no valor de R$ 3.777,77 (três mil, setecentos e setenta e
sete reais e setenta e sete centavos), tendo como beneficiário
IVANEI, e o cheque nº 856957, no valor de R$ 2.566,67 (dois mil,
quinhentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos), tendo
como beneficiário RODRIGO BARROS.
Tais
cheques já haviam sido assinados pela Diretora de Finanças da
Câmara, a servidora Maria da Penha Borges Guimarães, porém ainda
pendiam as assinaturas do Presidente da Casa Legislativa. RODRIGO
BARROS, então, pegou os cheques na tesouraria afirmando que colheria
a assinatura do Presidente, porém assim não procedeu.
Nos
depoimentos prestados ao longo da investigação, LUCIANO NOGUEIRA
afirmou que RODRIGO BARROS nunca o procurou para colher suas
assinaturas, porém, ainda assim os referidos cheques foram sacados
perante a instituição bancária.
Saliente-se
que, ao ser confrontado com a microfilmagem dos cheques (fls.
171/172), LUCIANO NOGUEIRA foi taxativo ao afirmar que a assinatura
neles firmada foi falsificada pelo portador dos cheques, RODRIGO
BARROS, chegando a indicar as divergências gráficas com relação à
sua real assinatura.
IVANEI,
por sua vez, embora figurasse como beneficiário do cheque nº
856944, afirmou em sede policial que não sacou o referido título de
crédito. De fato, a assinatura atribuída a IVANEI no verso daquele
cheque (fl. 171-v) é totalmente divergente das assinaturas de IVANEI
que constam das folhas de ponto da Câmara Municipal e do termo de
declarações prestadas ao MP.
Assim,
RODRIGO BARROS falsificou a assinatura do Presidente da Câmara,
LUCIANO NOGUEIRA, em ambos os cheques, como também falsificou a
assinatura de IVANEI no verso do cheque nº 856944.
DO
PECULATO PRATICADO POR RODRIGO BARROS ENVOLVENDO O SERVIDOR IVANEI
FIGUEIRA DA SILVA OCORRIDO NA GESTÃO DO VEREADOR ALESSANDRO MACABU
COMO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CASIMIRO DE ABREU:
Durante
os biênios 2013/2014 e 2015/2016, a Presidência da Câmara
Municipal de Casimiro de Abreu foi exercida pelo vereador ALESSANDRO
MACABU, que, a pedido de RODRIGO BARROS e ANTÔNIO MARCOS, nomeou
IVANEI, o marceneiro de RODRIGO BARROS, como assessor de imprensa, a
partir de 01.01.2013, com vencimento de R$ 3.000,00 (três mil reais)
mensais. Como afirmamos antes, IVANEI nunca teve qualquer formação
em jornalismo e tampouco tinha experiência na área de comunicação.
Era marceneiro.
Muito
embora assinasse as folhas de ponto, IVANEI não exercia, de fato,
qualquer função laborativa na Câmara Municipal, contando,
inclusive com a conivência do Presidente da Câmara ALESSANDRO
MACABU que o manteve no cargo por 28 (vinte e oito) meses, apesar de
conhecer os fatos supramencionados.
No
período compreendido entre os meses de janeiro de 2013 a abril de
2015, todos os meses, na Câmara Municipal de Casimiro de Abreu,
RODRIGO BARROS subtraía, para si ou para outrem, os vencimentos do
servidor IVANEI FIGUEIRA DA SILVA, nomeado para o exercício do cargo
em comissão de Assessor de Imprensa.
DAS
EXTORSÕES PRATICADAS CONTRA A VÍTIMA ALESSANDRO MACABU:
Em
data e local que não se pode precisar, sendo certo que no primeiro
semestre de 2015, na Comarca de Casimiro de Abreu, ANTONIO MARCOS DE
LEMOS MACHADO, RODRIGO LINS DE BARROS AYÇAR e JOÃO GILBERTO
ASSUNÇÃO ALFRADIQUE, consciente e voluntariamente, em comunhão de
ações e desígnios entre si, com o intuito de obter indevida
vantagem econômica para si ou para outrem, constrangeram o vereador
ALESSANDRO MACABU ARAÚJO “PEZÃO”, em um primeiro momento, a
nomear RODRIGO BARROS para o cargo de Chefe de Gabinete da
Presidência da Câmara Municipal, com a condição de que
este passaria a ser o Presidente de fato, enquanto o vereador se
limitaria a assinar os procedimentos e atos pertinentes, tudo
mediante a grave ameaça de divulgação no blog “Os Bastidores”
de um vídeo onde o servidor AILTON ARAGÃO BALDIOTI, vulgo “SORRISO”
afirmava que “PEZÃO” exigia o repasse de parcela de seus
vencimentos como condição para se manter no cargo comissionado.
Nas
mesmas condições de tempo e local supramencionadas, ANTONIO MARCOS
DE LEMOS MACHADO, RODRIGO LINS DE BARROS AYÇAR e JOÃO GILBERTO
ASSUNÇÃO ALFRADIQUE, consciente e voluntariamente, em comunhão de
ações e desígnios entre si, com o intuito de obter indevida
vantagem econômica para si ou para outrem, constrangeram o vereador
ALESSANDRO MACABU ARAÚJO “PEZÃO”, em um segundo momento, a
renunciar à Presidência da Câmara de Vereadores, mediante a grave
ameaça de divulgação no blog “Os Bastidores” de vídeos onde
diversos servidores afirmavam que “PEZÃO” exigia o repasse
de parcela de seus vencimentos como condição para se manterem nos
cargos comissionados.
Ainda
nas mesmas condições de tempo e local supramencionadas, ANTONIO
MARCOS DE LEMOS MACHADO, RODRIGO LINS DE BARROS AYÇAR e JOÃO
GILBERTO ASSUNÇÃO ALFRADIQUE, consciente e voluntariamente, em
comunhão de ações e desígnios entre si, com o intuito de obter
indevida vantagem econômica para si ou para outrem, constrangeram o
vereador ALESSANDRO MACABU ARAÚJO “PEZÃO”, em um terceiro
momento, a realizar o pagamento de R$ 20.000,00 (vinte mil
reais) por mês a RODRIGO BARROS, mediante a grave ameaça de
divulgação no blog “Os Bastidores”, de vídeos onde diversos
servidores afirmavam que “PEZÃO” exigia o repasse de parcela de
seus vencimentos como condição para se manterem nos cargos
comissionados.
RONALDO
ADRIANO VELOSO concorreu eficazmente para as extorsões
supramencionadas, eis que, na qualidade de capanga da ORCRIM,
abordava os servidores, como AILTON, de forma ameaçadora, com o
intuito de intimidá-los a gravarem o vídeo com RODRIGO BARROS.
Por
ocasião dos fatos, o Presidente da Câmara Municipal, ALESSANDRO
MACABU, planejava submeter à votação o chamado “projeto de
lei do afastamento”, o qual conferia ao Plenário da Câmara
o poder para afastar o Prefeito do cargo por 180 dias, caso houvesse
alguma denúncia formalizada contra o chefe do Executivo.
A
iniciativa de ALESSANDRO MACABU desagradou o Prefeito à época,
ANTÔNIO MARCOS, o qual reagiu, valendo-se de RODRIGO BARROS, JOÃO
GILBERTO ALFRADIQUE e RONALDO VELOSO, para cooptar servidores
dispostos a revelar os crimes de concussão praticados pelo vereador.
Nesse
contexto, o servidor AILTON BALDIOTI foi abordado por RONALDO VELOSO,
o qual, em tom intimidador, tentava convencer aquele a gravar um
vídeo junto com RODRIGO BARROS para prejudicar o vereador ALESSANDRO
MACABU.
Todavia,
AILTON afirmou que somente faria a gravação caso se reunisse com
alguém ligado ao Prefeito ANTÔNIO MARCOS, momento em que recebeu a
visita de JOÃO GILBERTO ALFRADIQUE, chefe de gabinete do Prefeito à
época, e este lhe prometeu um “emprego bom” caso participasse
das gravações. Somente então, AILTON concordou em gravar o vídeo,
no qual o mesmo revela que repassava parte de seus vencimentos
ao Presidente da Câmara, como condição para permanecer no cargo.
Conforme
se infere dos depoimentos de JAIRO MACABU e BRUNO MIRANDA, bem como
do conteúdo das gravações extraídas do telefone celular de JAIRO,
o então Presidente da Câmara, ALESSANDRO MACABÚ, foi abordado por
ANTONIO MARCOS, RODRIGO BARROS e JOÃO GILBERTO ALFRADIQUE, ocasião
em que estes exibiram a gravação feita pelo servidor AILTON
BALDIOTI e exigiram, em um primeiro momento, que o vereador nomeasse
RODRIGO BARROS para o cargo de Chefe de Gabinete da Presidência da
Câmara Municipal, com a condição de que este
passaria a ser o Presidente de fato, enquanto o vereador se
limitaria a assinar os procedimentos e atos pertinentes.
Todavia,
ALESSANDRO MACABU não se rendeu à extorsão, razão pela qual
RODRIGO BARROS realizou gravações com outros cinco servidores
no intuito de adquirir maior pujança sobre o Presidente da Câmara
para constrangê-lo a acatar suas exigências. Os áudios extraídos
do telefone de JAIRO MACABU demonstram que, em nova conversa, ANTÔNIO
MARCOS, RODRIGO BARROS e JOÃO GILBERTO reivindicaram que ALESSANDRO
MACABÚ renunciasse à Presidência da Câmara, ou se afastasse
do cargo.
Os
áudios contidos no telefone de JAIRO evidenciam, ainda, que, em um
terceiro momento, ANTÔNIO MARCOS, RODRIGO BARROS e JOÃO GILBERTO
também constrangeram ALESSANDRO MACABU a pagar a quantia
mensal de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para que os vídeos dos
servidores não fossem publicados.
Segue
abaixo, transcrição parcial do trecho da conversa onde o vereador
revela a extorsão:
Jairo:
Ele tá querendo desgastar a conta-gotas. Porque isso vai
perdendo o controle até chegar uma hora que “pô, não quero mais
isso. Vamos acabar com isso.” A gente sabe onde ele quer chegar né?
Pezão:
Ele vai desgastando, desgastando, pra deixar a gente
nervoso, e na hora de sentar para conversar, pedir alto. Essas
coisas. Entendeu? Mas eu não tô a fim de negociar com ele não.
Jairo:
Mas você não acha interessante não?
Pezão:
Rapaz, se for uma coisa razoável, eu acho.
Jairo:
já teve alguma coisa?
Pezão:
Veio a mim que ele quer 20 mil por mês. Eu não tenho isso de
renda não meu amigo. Até o término do mandato faltam 18 meses. Vou
dar 360 mil a ele? Não vou. “Ahh Pezão, me da 2, me dá 3, me dá
4....agora 20 mil, não tem.
Jairo:
Surreal.
Pezão:
Se for uma coisa menor pra gente resolver, eu faço.
Não
obstante, como ALESSANDRO MACABU não cedeu à extorsão, RODRIGO
BARROS cumpriu a ameaça proferida, publicando os vídeos dos
servidores na pagina do “Os Bastidores” no Facebook:
Os
áudios contidos no telefone de JAIRO evidenciam, ainda, que
ALESSANDRO MACABU também se valeu do mesmo expediente e gravou
alguns vereadores afirmando que recebiam dinheiro de ANTÔNIO MARCOS,
passando a ter uma “carta na manga” para negociar com ANTÔNIO
MARCOS, RODRIGO BARROS e JOÃO GILBERTO ALFRADIQUE.
Segue
abaixo, transcrição parcial do trecho da conversa ora mencionada:
Pezão:
conversei com Antônio. Antônio entrou para apaziguar também,
com um discurso muito diferente do início. Muito diferente do
discurso dele no início.
Jairo:
Antônio chegou pedindo para você sair né?
Pezão:
No início: “Você vai ter que sair. A casa caiu”. Agora: “
a casa não caiu mais, não é pra eu sair mais. Vamos ver o que eu
posso fazer pra ajudar, pra contornar”.
Jairo:
Até porque politicamente pra ele é interessante.
Pezão:
Porque eu não tô brincando. Eu tenho vídeo de três
vereadores falando que recebiam de Antônio. Eu tenho,
guardadinho, dividido em cinco casas. Com a minha, seis. Certo? Eu
tenho um vídeo de campanha, de um cara de campanha, que Antônio não
cumpriu um negócio com ele. Aí ele foi lá e gravou MANDIZÃO
falando um monte de coisa.
Jairo:
Essa é a merda.
Pezão:
Alguém do governo me indicou esse cara. Quando eu liguei pra ele,
ele já estava esperando a ligação. Ele me mostrou. Eu vi o vídeo.
Mandizão falando em dinheiro, falando de repasse de dinheiro para
candidato. Isso é crime eleitoral. Isso está guardado comigo e já
mandei o recado: “Eu boto!”. Isso é crime eleitoral! (...) Eu tô
enjoado. Tô cansado disso. Só não abro mão do mandato, pois não
vou ser covarde.
O
trecho acima transcrito deixa claro que ANTÔNIO MARCOS, na qualidade
de líder da ORCRIM, sempre com o domínio final do fato, tinha
ciência de tudo o que ocorria, eis que, quando contra atacado por
PEZÃO, entrou novamente em cena para buscar uma espécie de
composição com o Presidente da Câmara.
Oportuno
registrar que, após a gravação feita por ALESSANDRO MACABU, o
mencionado projeto da “lei do afastamento” foi rejeitado,
contando com a ausência do vereador ADEMILSON “BITÓ”
(aliado político de ANTÔNIO MARCOS) na respectiva sessão plenária
da Câmara. Por outro lado, observou-se significativa mudança na
postura política de RODRIGO BARROS, uma vez que o mesmo, a despeito
de ter feito as gravações no intuito de extorquir ALESSANDRO
MACABU, passou a constranger os servidores, agora testemunhas, por
meio de ameaças veladas consistentes na ordenação de que as mesmas
não comparecessem em sede policial ou na Promotoria de Justiça de
Casimiro de Abreu para prestar depoimento, ou, ainda, que
comparecessem acompanhadas de advogados designados pelo mesmo, tudo
no intuito de obstruir que as investigações e a colheita de provas
prosseguissem.
OBSTRUÇÃO
DA JUSTIÇA POR PARTE DE RODRIGO BARROS
Entre
os meses de outubro e novembro de 2015, no Município de Casimiro de
Abreu, ANTONIO MARCOS DE LEMOS MACHADO, RODRIGO LINS DE BARROS,
ALESSANDRO MACABU ARAÚJO e RONALDO ADRIANO VELOSO embaraçaram as
investigações produzidas no bojo do inquérito policial n°
121-01016/2015, na medida em que passaram a induzir e convencer
testemunhas a faltar com a verdade quando dos seus depoimentos
perante a autoridade policial que presidia o referido procedimento
investigatório, chegando até mesmo a contratar advogados para
acompanhar as declarações que eram prestadas, sendo certo que, em
algumas oportunidades, RONALDO teria pessoalmente acompanhado
testemunhas até a unidade de polícia judiciária.
Na
época dos fatos, tramitava procedimento policial que apurava a
prática de crime de concussão por ALESSANDRO MACABÚ e pelos
funcionários da Câmara Municipal Casimirense, Jairo Soares Macabú
e Wilson Silva Oliveira, que repassavam a totalidade ou parte dos
seus vencimentos para Alessandro.
Importante
destacar que o inquérito policial teria sido instaurado a partir de
divulgação no site “Os Bastidores”, administrado por RODRIGO,
de vídeos de funcionários da Casa Legislativa local, confirmando
que repassavam seus vencimentos para o denunciado ALESSANDRO.
Como
acima narrado, os mencionados vídeos serviram para que ANTÔNIO
MARCOS e RODRIGO BARROS praticassem extorsão contra ALESSANDRO, o
qual, muito embora tenha feito parte da organização criminosa num
primeiro momento, rompeu com ANTÔNIO MARCOS e RODRIGO BARROS,
posteriormente.
Ocorre
que ANTÔNIO MARCOS e RODRIGO BARROS não contavam que ALESSANDRO
fosse contra-atacá-los, gravando Vereadores que confirmavam que
recebiam “mesada” de ANTÔNIO MARCOS. Entretanto,
quando tomaram conhecimento da estratégia arquitetada por
ALESSANDRO, já havia inquérito policial instaurado para apurar os
fatos, com oitivas designadas.
Receosos
de que ALESSANDRO divulgasse também os áudios, buscaram um acordo
político que levou simultaneamente ao arquivamento de CPI
instaurada contra ALESSANDRO e à não aprovação da “Lei do
Afastamento” contra ANTÔNIO MARCOS, restando acordado
entre ANTÔNIO MARCOS, RODRIGO BARROS e ALESSANDRO, que teriam, por
fim, que neutralizar, impedir ou embaraçar os depoimentos que seriam
colhidos no procedimento policial, o que ensejou a conduta típica
descrita neste tópico.
Nesta
toada, ANTÔNIO MARCOS, RODRIGO BARROS e ALESSANDRO MACABU passaram
a arquitetar que todas as testemunhas deveriam ser instruídas por
RODRIGO antes dos seus depoimentos, além de serem acompanhadas por
causídicos por eles contratados, visando com isso alcançar seus
intentos criminosos. Para tanto, contaram com RONALDO, que as levavam
até RODRIGO e ALESSANDRO antes de prestar declarações, e,
posteriormente, para a unidade de polícia judiciária.
Em
alguns momentos, as interceptações telefônicas deferidas no bojo
do procedimento revelaram que RODRIGO BARROS e RONALDO VELOSO
chegaram a pensar em “sumir” durante certo tempo com a principal
testemunha dos autos, Ailton Aragão Baldioti, sendo
certo que RONALDO o teria acompanhado até a delegacia de polícia
para prestar depoimento, reportando-se a todo tempo para RODRIGO,
sendo relevante destacar que durante o depoimento a testemunha
permaneceu em silêncio por orientação do advogado que a
acompanhava.
DA
EXTORSÃO PRATICADA CONTRA A VÍTIMA ODINO MIRANDA
Em
datas que não se pode precisar, sendo certo que entre 25 de maio de
2015, data em que ALESSANDRO MACABU foi afastado da Presidência da
Câmara Municipal de Casimiro de Abreu por força de decisão
judicial, e dezembro de 2016, data em que terminou o mandato de ODINO.
MIRANDA
como vereador, no sítio do denunciado ANTÔNIO MARCOS e na
residência de ODINO MIRANDA, ANTONIO MARCOS DE LEMOS MACHADO e
RODRIGO LINS DE BARROS AYÇAR, consciente e voluntariamente, em
comunhão de ações e desígnios entre si, com o intuito de obter
indevida vantagem econômica para si ou para outrem, constrangeram o
vereador ODINO MIRANDA DO NASCIMENTO a nomear RODRIGO BARROS para o
cargo de Chefe de Gabinete da Presidência da Câmara
Municipal, mediante a grave ameaça de divulgação no blog
“Os Bastidores” de fatos desabonadores à sua reputação
política.
Por
ocasião dos fatos já expostos, isto é, as gravações dos
servidores revelando o repasse de vencimentos ao vereador ALESSANDRO
MACABU, este foi afastado do cargo por força de decisão
judicial, momento em que o vereador ODINO MIRANDA assumiu a
presidência da Câmara Municipal.
Em
recente depoimento prestado ao Ministério Público, ODINO MIRANDA
revelou que após assumir a Presidência, o então Prefeito, ANTÔNIO
MARCOS, lhe convidou para um encontro em seu sítio, ocasião em que
intercedeu a favor de RODRIGO BARROS, pedindo que este fosse nomeado
para o cargo de Chefe de Gabinete da Presidência.
Em
momento posterior, ODINO MIRANDA foi procurado em sua casa por
RODRIGO BARROS, que, mencionando expressamente a conversa anterior
entre o vereador e o Prefeito ANTÔNIO MARCOS, cobrou a sua nomeação
para o cargo de Chefe de Gabinete da Presidência.
Ocorre,
entretanto, que, ao ter seu “pedido” negado, RODRIGO BARROS fez
ameaças veladas dizendo para ODINO “não deixar o nome dele e de
sua esposa para trás” e que “iria conversar com ANTÔNIO”.
Oportuno
registrar que, por já conhecer o método empregado e ter enorme
temor de RODRIGO BARROS, o vereador ODINO gravou a conversa
entre ambos, cujo teor está armazenado em mídia que instrui
o presente procedimento.
Saliente-se,
ainda, que cumprindo a ameaça feita à ODINO, RODRIGO BARROS
procedeu como de praxe, isto é, se valeu do perfil “Os Bastidores”
no Facebook para atacar a figura do então vereador.
DA
EXTORSÃO PRATICADA CONTRA A VÍTIMA RAFAEL JARDIM:
Em
data que não se pode precisar, mas no ano de 2017, RODRIGO BARROS,
consciente e voluntariamente, com o intuito de obter indevida
vantagem econômica para sua esposa, a denunciada PATRICIA,
constrangeu o vereador e Presidente da Câmara Municipal de Casimiro
de Abreu, RAFAEL JARDIM PEREIRA RAMOS, a nomeá-la para algum cargo
comissionado da Presidência da Câmara, mediante a grave ameaça de
divulgação de fatos desabonadores à sua reputação política no
perfil “Os Bastidores” no Facebook.
PATRICIA
BENTES PEREIRA DE BARROS, esposa de RODRIGO BARROS, concorreu
eficazmente para a extorsão supramencionada, eis que, na qualidade
de servidora pública efetiva da Câmara Municipal de Vereadores de
Casimiro de Abreu, consentiu que seu cargo fosse utilizado como forma
de garantir o proveito da extorsão praticada contra a vítima RAFAEL
JARDIM, então Presidente da Câmara dos Vereadores, ressaltando que
desde o início do ano de 2017, a denunciada vinha pleiteando a
assunção no mencionado cargo.
ANTÔNIO
MARCOS, concorreu eficazmente para a extorsão supramencionada, eis
que, na qualidade de ex-Prefeito de Casimiro de Abreu e líder da
ORCRIM, utilizou sua influência política sobre vereadores
determinando que estes transmitissem a ameaça de RODRIGO BARROS ao
então Presidente da Câmara, RAFAEL JARDIM.
Em
depoimento recente prestado ao Ministério Público, Rafael Jardim
confirmou que foi abordado por um vereador solicitando que PATRICIA
fosse nomeada para o referido cargo, deixando, entretanto, de revelar
o nome do mencionado edil. Ressalte-se, por oportuno, que RAFAEL
JARDIM cedeu às ameaças sofridas, sendo PATRÍCIA nomeada para o
cargo comissionado em 20 de setembro de 2017, revelando, ainda, que a
organização criminosa continuava em franca atuação na
Municipalidade.
Fonte:
"mprj" e TJ-RJ (Ação Penal: 0001010-33.2017.8.19.0017)