Inquérito do MP-RJ investiga festa de aniversário de Búzios |
Mostrando postagens com marcador MP-RJ. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador MP-RJ. Mostrar todas as postagens
segunda-feira, 2 de fevereiro de 2015
quinta-feira, 27 de novembro de 2014
Ex-prefeito de São Pedro da Aldeia é condenado por improbidade
Paulo Lobo, foto diarioaldeense |
O juiz Marcio da Costa Dantes, da 2ª Vara da Comarca de São
Pedro da Aldeia, condenou o ex-prefeito da cidade, Paulo Roberto Ramos Lobo,
por improbidade administrativa. Ele teve seus direitos políticos suspensos por
três anos, foi condenado a pagar uma multa civil no valor de R$ 100 mil, com
juros de 1% ao mês e correção monetária, e está proibido de contratar com o
poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios,
direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual
seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
De acordo com a ação civil pública proposta pelo Ministério
Público, Paulo Roberto Lobo, na época em que era prefeito da cidade de São
Pedro da Aldeia, contratou pessoal sem concurso público e manteve tais serviços
mesmo após o prazo fixado em termo de ajustamento de conduta celebrado com o
Ministério Público. Paulo Roberto Lobo foi prefeito de São Pedro da Aldeia no
período de 2001 a 2008.
Na sentença, o juiz disse que com a documentação juntada aos
oito volumes do inquérito civil foi possível se verificar que era uma regra na
gestão do ex-prefeito a realização de contratações temporárias sem concurso
público e sem justificativa legal. Além disso, vários desses cargos haviam sido
abertos para serem preenchidos por concurso público, principalmente para os
cargos de fiscal de obra e de fiscal de tributos.
Ainda cabe recurso.
Proc. 000180192.2011. 819.0055
Marcadores:
ACP,
improbidade administrativa,
MP-RJ,
Paulo Lobo,
São Pedro da Aldeia
quarta-feira, 26 de novembro de 2014
MP investiga juiz parado na Lei Seca por conceder 8% da área de Búzios
Em decisão investigada, João Carlos concedeu território a
advogado.
'O senhor é juiz, mas não é Deus', disse agente da Lei Seca
a magistrado.
Do G1 Rio
"O juiz João Carlos de Souza Correa será investigado pelo
Ministério Público do Rio por improbidade administrativa, como mostrou a
Globonews nesta quarta (26). O magistrado, que deu voz de prisão à agente da
Lei Seca Luciana Tamburini durante uma blitz, acumula polêmicas. Na ocasião,
ele estava sem carteira de habilitação e o carro não tinha placa. Desta vez, as
acusações recaem sobre uma decisão de João Carlos que concedeu um território de
Búzios, na Região dos Lagos, com mais de cinco milhões de metros quadrados.
O magistrado atuou na cidade, que é uma das mais valorizadas
da região, entre 2004 e 2012. Neste período, concedeu ao advogado Arakem Rosa
uma propriedade que corresponde a 8% do território de Búzios. A concessão
inclui escolas, ruas, praças e até o único hospital do município. A decisão foi
anulada há duas semanas e descrita como a "maior fraude imobiliária da
cidade" pelo magistrado Marcelo Villas, que assinou o documento. O
inquérito civil público instaurado pelo MP pode provocar a cassação do cargo
público de João Carlos em decorrência de suposta fraude ao sistema de registros
imobiliários.
Agente da Lei Seca pagará indenização a juiz
No dia 12, a 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio
de Janeiro manteve, por unanimidade, as decisões do desembargador José Carlos
Paes e da 1ª instância, assinada pela juíza Andrea Quintella, que condenaram
Luciana Silva Tamburini a pagar indenização por danos morais de R$ 5 mil ao
juiz João Carlos de Souza Correa, parado por ela numa blitz da Lei Seca em
2011.
Em entrevista ao G1, Luciana afirmou que vai recorrer “até
ao tribunal de Deus” para reverter a decisão desta quarta-feira. "A 14ª
Câmara do Rio rasgou a Constituição. Acho que o corporativismo é da 14ª Câmara.
Eles só perdem mais crédito na sociedade. Vou até o tribunal de Deus se for
preciso”, disse Luciana.
Uma "vaquinha" foi feita na internet para ajudar
Luciana a pagar a indenização, mas ela afirmou que, não só vai recorrer da
condenação como vai doar todo o valor arrecadado. As contribuições terminaram
na terça (11) e devem chegar a R$ 40 mil (com mais de R$ 26 mil já pagos e
outros R$ 14 mil prestes a serem depositados). Luciana pretende doar a quantia
a vítimas de acidentes de trânsito.
saiba mais
'Vaquinha' para agente da Lei Seca do Rio termina nesta
terça e será doada
Justiça do RJ manda agente da Lei Seca indenizar juiz
flagrado sem CNH
CNJ analisa conduta de juiz que deu voz de prisão a agente
em blitz no Rio
Na época, Luciana era agente da Lei Seca e recebeu voz de
prisão do juiz após abordá-lo numa blitz na Zona Sul do Rio. Luciana processou
o juiz, alegando ter sido vítima de uma situação vexatória. Porém, a Justiça
entendeu que quem havia sido ofendido fora o juiz e não a agente. O
desembargador José Carlos Paes, ao julgar recurso do juiz, entendeu que Luciana
“agiu com abuso de poder, ofendendo o réu, mesmo ciente da função pública
desempenhada por ele”.
Juiz é investigado
Na segunda-feira (10), o ministro do Supremo Tribunal
Federal (STF), Ricardo Lewandowski, afirmou que os juízes são pessoas comuns.
"Esse é um caso concreto e eu não posso me pronunciar, porque,
eventualmente, essa matéria poderá ser examinada pelo próprio Supremo Tribunal
Federal. Mas eu quero dizer que o juiz é um homem comum. É um cidadão como outro
qualquer", disse o ministro.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) analisa a conduta do
juiz João Carlos de Souza Correa, no episódio em que o magistrado deu voz de
prisão à agente de trânsito, após ser multado em uma blitz da Lei Seca no Rio
de Janeiro, desde o dia 14 de outubro deste ano.
A blitz da Lei Seca ocorreu na Rua Bartolomeu Mitre, no
Leblon, em fevereiro de 2011. O juiz João Carlos de Souza Correa conduzia um
Land Rover sem placas e não tinha carteira de habilitação. Luciana Silva
Tamburini, na condição de agente de trânsito, informou que o veículo teria de
ser apreendido e levado a um pátio. O juiz, por sua vez, exigiu que o carro
fosse levado para uma delegacia. Ambos acabaram sendo levados para a 14ª DP
(Leblon), onde o caso foi registrado. A agente teria dito, na ocasião, que
"juiz não é Deus".
O juiz alegou que a agente Luciana foi debochada. Ela, por
sua vez, disse que o magistrado agiu com abuso de autoridade. Durante a
discussão na abordagem, Luciana disse ao magistrado “Você é juiz, mas não é
Deus”. O juiz retrucou dizendo: “Cuidado que posso te prender”. Então, a agente
falou: “prende”.
Luciana acionou a Justiça alegando ter sido ofendida durante
exercício de sua função. Ao analisar o recurso, o desembargador José Carlos
Paes alegou que “nada mais natural que, ao se identificar, o réu tenha
informado à agente de trânsito de que era um juiz de Direito”, considerando
assim que o juiz não agiu com a chamada “carteirada”, conforme alegou Luciana".
Fonte: http://g1.globo.com/rio-de-janeiro/noticia/2014/11/mp-abre-inquerito-para-investigar-juiz-que-tentou-prender-agente-da-lei-seca.html
Fonte: http://g1.globo.com/rio-de-janeiro/noticia/2014/11/mp-abre-inquerito-para-investigar-juiz-que-tentou-prender-agente-da-lei-seca.html
Comentários no Facebook:
Luiz Carlos Gomes Na sentença do Juiz Marcelo publicada aqui no blog ele pede ao MP que se investigue também Mirinho, o procurador Sérgio Luiz, Danan do cartório e os três vereadores que assinaram o "Relatório sobre as terras de Tucuns".
- Luiz Carlos Gomes Acrescento que todos eles deveriam ser investigados também por possível crime eleitoral pois o acordo foi assinado em pleno período eleitoral. (jul a out-2004)
Marcadores:
juiz João Carlos,
justiça,
MP-RJ
quarta-feira, 29 de outubro de 2014
MPRJ quer obrigar Búzios a atualizar Portal da Transparência
Jornal Folha dos Lagos, 27/07/2013 |
A 2ª Promotoria de Tutela Coletiva do Núcleo de Cabo Frio
ajuizou ação civil pública em face do Município de Armação de Búzios para
garantir que a população tenha acesso às contas públicas, em tempo real, na
internet. Em pedido liminar, o Ministério Público requereu a atualização
regular do Portal da Transparência da Prefeitura de Búzios, demonstrada a cada
45 dias. Também foi pedida a criação do Serviço de Acesso às Informações
Públicas ao Cidadão, visando atender e orientar o público, no prazo de 90 dias.
Em caso de descumprimento, é exigido o pagamento de multa diária de R$ 50 mil.
As medidas já haviam sido recomendadas à Prefeitura de
Búzios desde fevereiro deste ano, com base na Lei de Acesso à Informação (Lei
12.527/11) e na Lei da Transparência (LC 131/2009). Em agosto, o Município não
respondeu ao ofício do MP questionando quais foram as providências adotadas a
partir da recomendação. Apenas em outubro foram feitas atualizações parciais no
Portal da Transparência. No entanto, o município não demonstrou interesse em
celebrar termo de ajustamento de conduta (TAC) para solucionar o problema, o
que motivou o ajuizamento da ação.
“Para que o princípio constitucional da publicidade e o
direito fundamental à informação sejam efetivados, é necessária a correta e
regular atualização do Portal de Transparência do Município de Armação dos
Búzios, que possibilitará à população o conhecer de forma plena e acompanhar
atos do Poder Executivo”, afirmou a titular da 2ª Promotoria de Tutela Coletiva
do Núcleo de Cabo Frio, Marcela do Amaral.
Meu Comentário:
Mais uma vez parabéns vereador Gugu de Nair. Mesmo que tenha demorado mais de um ano, valeu a pena. Quero ver se o Prefeito vai pagar (R$ 50.000,00 por dia) pra ver!
Reproduzo abaixo o que publiquei no post "Vereador denuncia Prefeito de Búzios ao MP".
Reproduzo abaixo o que publiquei no post "Vereador denuncia Prefeito de Búzios ao MP".
"Parabéns vereador. Raríssimas vezes um Prefeito de Búzios foi alvo de denúncia ao MP. O Legislativo existe para isso".
Processo No 0004983-12.2014.8.19.0078
|
|
|
|
TJ/RJ - 30/10/2014 00:27:11 -
Primeira instância - Distribuído em 27/10/2014
|
|
|
|
Comarca de Búzios
|
2ª Vara
|
Cartório da 2ª Vara
|
|
|
|
Endereço:
|
Dois S/N Estrada da
Usina
|
Bairro:
|
Centro
|
Cidade:
|
Armação dos Búzios
|
|
|
Ação:
|
Acesso a Informação (Lei 12.527/11)
|
|
|
Assunto:
|
Acesso a Informação (Lei 12.527/11)
|
|
|
Classe:
|
Ação Civil Pública
|
|
|
Autor
|
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO
DE JANEIRO
|
Réu
|
MUNICIPIO DE ARMAÇÃO DOS BUZIOS
|
Representante Legal
|
ANDRÉ GRANADO NOGUEIRA DA GAMA
|
|
|
|
|
Advogado(s):
|
TJ000001 - MINISTÉRIO
PÚBLICO
|
|
|
Processo(s) no Tribunal de Justiça:
|
Não há.
|
Marcadores:
governo André,
Lei da transparência,
MP-RJ,
portal da transparência,
TAC
sexta-feira, 25 de julho de 2014
A novela do Orçamento
Búzios assina TAC para regularizar aprovação do orçamento
municipal
"Um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) foi firmado entre o
Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) e o Município de Búzios,
com a participação da Câmara Municipal, com o objetivo de não prejudicar a
continuidade dos serviços públicos, em razão da impossibilidade de execução
orçamentária. O TAC foi proposto pela 2ª promotoria de Justiça de Tutela
Coletiva. A medida foi tomada após vereadores da cidade entrarem com uma
representação contra o prefeito André Granado por ter publicado um orçamento
diferente do que foi aprovado pelo legislativo, incluindo gastos de R$ 24,5
milhões.
Em dezembro do ano passado, o prefeito enviou para a Câmara
uma proposta de orçamento com uma receita estimada em R$ 251 milhões, dos quais
R$ 40 milhões seriam provenientes de convênios a serem assinados com os
governos estadual e federal e de emendas parlamentares.
Entretanto, o corpo técnico da Câmara entendeu que a fonte
da receita não deveria ser incluída no orçamento até que os convênios fossem
efetivamente firmados. De acordo com a análise das comissões, não havia sequer
a expectativa de recebimento da fonte de receita e não foi respeitada a
metodologia de cálculo prevista no art. 12 da Lei de Responsabilidade Fiscal. O
orçamento então foi aprovado sem a previsão dessas receitas, no valor de R$
210,9 milhões.
Mesmo assim, no dia 17 de janeiro deste ano, a Lei
Orçamentária Anual foi publicada com a indevida inclusão de R$ 24,5 milhões e
para que as receitas totais permanecessem nos mesmos R$ 210 milhões aprovados,
os valores da dotação orçamentária da folha de pagamento foram reduzidos em R$
24,5 milhões.
Com o acordo firmado no TAC, a Câmara se comprometeu a
votar, em regime de urgência, os créditos adicionais encaminhados pelo poder
executivo para tornar o orçamento exequível e, assim, normalizar os pagamentos
das despesas dos serviços públicos.
O Município deverá publicar em sete dias o orçamento
consolidado na forma em que foi aprovado pela Câmara e ficará obrigado a
disponibilizar meios de acesso ao sistema informatizado de gestão pública para
que a Câmara possa inserir e alterar as informações a serem encaminhadas ao
Poder Executivo quando da aprovação de emendas referentes ao orçamento.
Mesmo com a assinatura do TAC, o Ministério Público
continuará a investigar a eventual prática de ato de improbidade administrativa
pelo chefe do Executivo Municipal".
Marcadores:
governo André,
MP-RJ,
orçamento 2014,
TAC
terça-feira, 6 de agosto de 2013
Região dos Lagos: justiça mantém liminar que impede cobrança de tarifa de esgoto em residências sem o serviço
O juiz da 2ª Vara de São Pedro da Aldeia, Marcio da Costa
Dantas, manteve a liminar que impede a concessionária Prolagos de realizar
cobranças ou reajustes de tarifa a título de serviço de esgoto aos consumidores
dos municípios de Iguaba Grande, São Pedro da Aldeia, Cabo Frio e Armação dos
Búzios, na Região dos Lagos, que não possuam suas residências ligadas à rede
pública de esgotamento sanitário, estando, portanto, vedado embutir o reajuste
na tarifa do serviço de água. Na decisão que confirmou a anterior, o magistrado
alterou apenas o prazo para cumprimento da antecipação de tutela pela empresa,
que passou a ser de 20 dias a contar da publicação, o que ocorreu na última
sexta-feira, dia 2/8.
Para o magistrado, os documentos apresentados pela
concessionária não trouxeram o convencimento necessário para a revogação da
decisão antecipatória. Assim, cabe ao juízo garantir a proteção do consumidor.
“O direito à informação é previsto no artigo 6º, III, do Código de Defesa do
Consumidor, regra que vem dar efetividade à regra constitucional que determina
que o Estado promova a defesa do consumidor e, por isso, a Prolagos não pode
subtrair de seus usuários esclarecimentos sobre o quantum está sendo cobrado a
título de prestação de serviço de esgoto, ainda que seja para o custeio de
obras para sua implementação”, destacou.
Entenda o caso
De acordo com a antecipação de tutela, que foi confirmada, a
empresa terá de enviar aos consumidores, nas próximas cinco faturas, o valor
indevidamente cobrado pelo serviço de esgoto desde o ano de 2004. Nos boletos,
deverão ainda ser individualizados os valores das tarifas referentes aos
serviços de água e esgoto.
A ação civil pública foi movida pelo Ministério Público, que
alegou que o estado do Rio de Janeiro promoveu concessão do serviço público de
água e esgoto no ano de 1998 para as empresas Prolagos e Águas de Juturnaíba e
que os municípios de São Pedro da Aldeia, Iguaba Grande, Cabo Frio e Armação
dos Búzios sofriam com o precário abastecimento de água, motivo pelo qual o
contrato de concessão teria priorizado esse serviço. Segundo o MP, não foi
disponibilizado estudo de impacto ambiental relativo ao aumento substancial do
serviço de água, com pouca ou nenhuma rede de esgoto instalada na região. Ainda
de acordo com o MP, a falta de rede de esgoto proporcional ao número de litros
de água que passou a ser fornecido resultou no lançamento de esgoto excedente,
in natura, nas águas da Lagoa de Araruama, que abrange os municípios de Iguaba
Grande e São Pedro da Aldeia. Destacou que, em razão desse problema, em 2001 e
2004 houve, inclusive, queda brusca do turismo na Região dos Lagos, em razão da
proliferação de algas, que acabavam se decompondo, fruto do lançamento de
nutrientes pelo esgoto despejado, atingindo a viabilidade da pesca em larga
escala na lagoa.
Segundo a ação, somente em 2001 (Prolagos) e 2006 (Águas de
Juturnaíba) estava prevista a instalação de uma pequena parcela da rede de
esgoto e, por isso, resolveu-se implantar o esgotamento sanitário pelo sistema
misto, com o uso da rede pluvial para o lançamento e coleta dos dejetos por
meio de Estações de Tratamento de Esgoto (ETE), sistema que teria
questionamentos de ordem legal. Como para ser efetivado o sistema misto de
esgotamento sanitário seria necessária a realização de obras de grande custo financeiro,
os consumidores passaram a ser cobrados por tarifa de esgoto embutida na tarifa
de água, sem sequer receberem pelo serviço.
Para o juiz, se a situação não for corrigida com urgência,
há risco de lesão a direitos básicos da população da Região dos Lagos, pois, ao
se firmar um contrato, os contratantes devem observar entre si lealdade,
transparência e ética.
Processo nº: 0004621-16.2013.8.19.0055
Notícia publicada pela Assessoria de Imprensa em 05/08/2013 19:27
Marcadores:
MP-RJ,
Prolagos,
Região dos Lagos,
tarifa de esgoto,
TJ-RJ
quinta-feira, 1 de agosto de 2013
MPRJ ajuíza ação para resgatar o Plano de Bacia Hidrográfica da Região dos Lagos
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ)
ajuizou ação civil pública, com pedido de liminar, para sanar deficiências de
gestão dos recursos hídricos da Região dos Lagos. Entre outras medidas, foi
requerida a conclusão do Plano da Bacia Hidrográfica da Região dos Lagos e do
Rio São João, no que diz respeito às regiões hidrográficas da Lagoa de Araruama
e de Cabo Frio, do Rio Una e do Cabo de Búzios.
O Instituto Estadual do Ambiente (Inea) e o Estado do Rio de
Janeiro são os alvos da ação, que busca resgatar o Plano como principal
instrumento de escolhas administrativas para região. De acordo com o autor da
ação, promotor de Justiça Daniel Lima Ribeiro, as medidas vinham sendo tomadas
de forma empírica, “sem lastro adequado no correto diagnóstico, previsão e
análise comparativa de impactos entre diferentes alternativas”.
Daniel Lima Ribeiro explica que o Plano não havia sido
desenvolvido e executado de acordo com o cronograma. Além disso, verificou-se
que a escolha e o licenciamento de programas e projetos pelos órgãos de gestão
ambiental não têm sido feitos em conformidade com o Plano e seus programas. É o
exemplo da transposição do Rio Una, pretendida para a região.
Na ação civil pública o promotor lembra que há mais de uma
década a Lagoa de Araruama vem sofrendo com o despejo constante de esgoto, o
que causou a morte de peixes, redução do turismo e desvalorização imobiliária.
“Não há mais tempo para se deixar a Lagoa agonizar ou para se errar no
planejamento e execução de medidas de gestão ambiental”, afirmou o promotor.
Rio São João
O INEA e o Estado também são réus em outra ação civil
pública movida pelo MPRJ, que requer à Justiça a conclusão do Plano da Bacia
Hidrográfica para a Região do Rio São João. Na localidade está situado o
Reservatório de Juturnaíba, em Silva Jardim, criado na década de 1980 para
abastecer a Região dos Lagos. De acordo com Daniel Lima Ribeiro, a falta de
planejamento ambiental adequado também levou à degradação do reservatório, que
sofre com lançamento de esgoto, supressão de mata e proliferação de algas tóxicas.
Assinar:
Postagens (Atom)