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segunda-feira, 2 de fevereiro de 2015

quinta-feira, 27 de novembro de 2014

Ex-prefeito de São Pedro da Aldeia é condenado por improbidade

Paulo Lobo, foto diarioaldeense
O juiz Marcio da Costa Dantes, da 2ª Vara da Comarca de São Pedro da Aldeia, condenou o ex-prefeito da cidade, Paulo Roberto Ramos Lobo, por improbidade administrativa. Ele teve seus direitos políticos suspensos por três anos, foi condenado a pagar uma multa civil no valor de R$ 100 mil, com juros de 1% ao mês e correção monetária, e está proibido de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

De acordo com a ação civil pública proposta pelo Ministério Público, Paulo Roberto Lobo, na época em que era prefeito da cidade de São Pedro da Aldeia, contratou pessoal sem concurso público e manteve tais serviços mesmo após o prazo fixado em termo de ajustamento de conduta celebrado com o Ministério Público. Paulo Roberto Lobo foi prefeito de São Pedro da Aldeia no período de 2001 a 2008.

Na sentença, o juiz disse que com a documentação juntada aos oito volumes do inquérito civil foi possível se verificar que era uma regra na gestão do ex-prefeito a realização de contratações temporárias sem concurso público e sem justificativa legal. Além disso, vários desses cargos haviam sido abertos para serem preenchidos por concurso público, principalmente para os cargos de fiscal de obra e de fiscal de tributos.

 Ainda cabe recurso.

Proc. 000180192.2011. 819.0055



quarta-feira, 26 de novembro de 2014

MP investiga juiz parado na Lei Seca por conceder 8% da área de Búzios

Juiz João Carlos, foto Márcio Alves, jornal Extra

Em decisão investigada, João Carlos concedeu território a advogado.
'O senhor é juiz, mas não é Deus', disse agente da Lei Seca a magistrado.
Do G1 Rio


"O juiz João Carlos de Souza Correa será investigado pelo Ministério Público do Rio por improbidade administrativa, como mostrou a Globonews nesta quarta (26). O magistrado, que deu voz de prisão à agente da Lei Seca Luciana Tamburini durante uma blitz, acumula polêmicas. Na ocasião, ele estava sem carteira de habilitação e o carro não tinha placa. Desta vez, as acusações recaem sobre uma decisão de João Carlos que concedeu um território de Búzios, na Região dos Lagos, com mais de cinco milhões de metros quadrados.

O magistrado atuou na cidade, que é uma das mais valorizadas da região, entre 2004 e 2012. Neste período, concedeu ao advogado Arakem Rosa uma propriedade que corresponde a 8% do território de Búzios. A concessão inclui escolas, ruas, praças e até o único hospital do município. A decisão foi anulada há duas semanas e descrita como a "maior fraude imobiliária da cidade" pelo magistrado Marcelo Villas, que assinou o documento. O inquérito civil público instaurado pelo MP pode provocar a cassação do cargo público de João Carlos em decorrência de suposta fraude ao sistema de registros imobiliários.

Agente da Lei Seca pagará indenização a juiz

No dia 12, a 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro manteve, por unanimidade, as decisões do desembargador José Carlos Paes e da 1ª instância, assinada pela juíza Andrea Quintella, que condenaram Luciana Silva Tamburini a pagar indenização por danos morais de R$ 5 mil ao juiz João Carlos de Souza Correa, parado por ela numa blitz da Lei Seca em 2011.

Em entrevista ao G1, Luciana afirmou que vai recorrer “até ao tribunal de Deus” para reverter a decisão desta quarta-feira. "A 14ª Câmara do Rio rasgou a Constituição. Acho que o corporativismo é da 14ª Câmara. Eles só perdem mais crédito na sociedade. Vou até o tribunal de Deus se for preciso”, disse Luciana.

Uma "vaquinha" foi feita na internet para ajudar Luciana a pagar a indenização, mas ela afirmou que, não só vai recorrer da condenação como vai doar todo o valor arrecadado. As contribuições terminaram na terça (11) e devem chegar a R$ 40 mil (com mais de R$ 26 mil já pagos e outros R$ 14 mil prestes a serem depositados). Luciana pretende doar a quantia a vítimas de acidentes de trânsito.

saiba mais
'Vaquinha' para agente da Lei Seca do Rio termina nesta terça e será doada

Justiça do RJ manda agente da Lei Seca indenizar juiz flagrado sem CNH

CNJ analisa conduta de juiz que deu voz de prisão a agente em blitz no Rio

Na época, Luciana era agente da Lei Seca e recebeu voz de prisão do juiz após abordá-lo numa blitz na Zona Sul do Rio. Luciana processou o juiz, alegando ter sido vítima de uma situação vexatória. Porém, a Justiça entendeu que quem havia sido ofendido fora o juiz e não a agente. O desembargador José Carlos Paes, ao julgar recurso do juiz, entendeu que Luciana “agiu com abuso de poder, ofendendo o réu, mesmo ciente da função pública desempenhada por ele”.
Juiz é investigado

Na segunda-feira (10), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, afirmou que os juízes são pessoas comuns. "Esse é um caso concreto e eu não posso me pronunciar, porque, eventualmente, essa matéria poderá ser examinada pelo próprio Supremo Tribunal Federal. Mas eu quero dizer que o juiz é um homem comum. É um cidadão como outro qualquer", disse o ministro.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) analisa a conduta do juiz João Carlos de Souza Correa, no episódio em que o magistrado deu voz de prisão à agente de trânsito, após ser multado em uma blitz da Lei Seca no Rio de Janeiro, desde o dia 14 de outubro deste ano.

A blitz da Lei Seca ocorreu na Rua Bartolomeu Mitre, no Leblon, em fevereiro de 2011. O juiz João Carlos de Souza Correa conduzia um Land Rover sem placas e não tinha carteira de habilitação. Luciana Silva Tamburini, na condição de agente de trânsito, informou que o veículo teria de ser apreendido e levado a um pátio. O juiz, por sua vez, exigiu que o carro fosse levado para uma delegacia. Ambos acabaram sendo levados para a 14ª DP (Leblon), onde o caso foi registrado. A agente teria dito, na ocasião, que "juiz não é Deus".

O juiz alegou que a agente Luciana foi debochada. Ela, por sua vez, disse que o magistrado agiu com abuso de autoridade. Durante a discussão na abordagem, Luciana disse ao magistrado “Você é juiz, mas não é Deus”. O juiz retrucou dizendo: “Cuidado que posso te prender”. Então, a agente falou: “prende”.


Luciana acionou a Justiça alegando ter sido ofendida durante exercício de sua função. Ao analisar o recurso, o desembargador José Carlos Paes alegou que “nada mais natural que, ao se identificar, o réu tenha informado à agente de trânsito de que era um juiz de Direito”, considerando assim que o juiz não agiu com a chamada “carteirada”, conforme alegou Luciana".

Fonte: http://g1.globo.com/rio-de-janeiro/noticia/2014/11/mp-abre-inquerito-para-investigar-juiz-que-tentou-prender-agente-da-lei-seca.html

Comentários no Facebook:



  • Ricardo Guterres Tem mais gente além do João Carlos...quem será?????
  • Luiz Carlos Gomes Na sentença do Juiz Marcelo publicada aqui no blog ele pede ao MP que se investigue também Mirinho, o procurador Sérgio Luiz, Danan do cartório e os três vereadores que assinaram o "Relatório sobre as terras de Tucuns".
    • Luiz Carlos Gomes Acrescento que todos eles deveriam ser investigados também por possível crime eleitoral pois o acordo foi assinado em pleno período eleitoral. (jul a out-2004)

  • quarta-feira, 29 de outubro de 2014

    MPRJ quer obrigar Búzios a atualizar Portal da Transparência

    Jornal Folha dos Lagos, 27/07/2013

    A 2ª Promotoria de Tutela Coletiva do Núcleo de Cabo Frio ajuizou ação civil pública em face do Município de Armação de Búzios para garantir que a população tenha acesso às contas públicas, em tempo real, na internet. Em pedido liminar, o Ministério Público requereu a atualização regular do Portal da Transparência da Prefeitura de Búzios, demonstrada a cada 45 dias. Também foi pedida a criação do Serviço de Acesso às Informações Públicas ao Cidadão, visando atender e orientar o público, no prazo de 90 dias. Em caso de descumprimento, é exigido o pagamento de multa diária de R$ 50 mil.

    As medidas já haviam sido recomendadas à Prefeitura de Búzios desde fevereiro deste ano, com base na Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/11) e na Lei da Transparência (LC 131/2009). Em agosto, o Município não respondeu ao ofício do MP questionando quais foram as providências adotadas a partir da recomendação. Apenas em outubro foram feitas atualizações parciais no Portal da Transparência. No entanto, o município não demonstrou interesse em celebrar termo de ajustamento de conduta (TAC) para solucionar o problema, o que motivou o ajuizamento da ação.

    “Para que o princípio constitucional da publicidade e o direito fundamental à informação sejam efetivados, é necessária a correta e regular atualização do Portal de Transparência do Município de Armação dos Búzios, que possibilitará à população o conhecer de forma plena e acompanhar atos do Poder Executivo”, afirmou a titular da 2ª Promotoria de Tutela Coletiva do Núcleo de Cabo Frio, Marcela do Amaral.



    Meu Comentário:

    Mais uma vez parabéns vereador Gugu de Nair. Mesmo que tenha demorado mais de um ano, valeu a pena. Quero ver se o Prefeito vai pagar  (R$ 50.000,00 por dia) pra ver!

    Reproduzo abaixo o que publiquei no post "Vereador denuncia Prefeito de Búzios ao MP".

    "Parabéns vereador. Raríssimas vezes um Prefeito de Búzios foi alvo de denúncia ao MP. O Legislativo existe para isso". 

    Processo No 0004983-12.2014.8.19.0078

    TJ/RJ - 30/10/2014 00:27:11 - Primeira instância - Distribuído em 27/10/2014

    Comarca de Búzios
    2ª Vara
    Cartório da 2ª Vara

    Endereço:
    Dois   S/N   Estrada da Usina  
    Bairro:
    Centro
    Cidade:
    Armação dos Búzios

    Ação:
    Acesso a Informação (Lei 12.527/11)

    Assunto:
    Acesso a Informação (Lei 12.527/11)

    Classe:
    Ação Civil Pública

    Autor
    MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
    Réu
    MUNICIPIO DE ARMAÇÃO DOS BUZIOS
    Representante Legal
    ANDRÉ GRANADO NOGUEIRA DA GAMA


    Advogado(s):
    TJ000001  -  MINISTÉRIO PÚBLICO 

    Processo(s) no Tribunal de Justiça:
    Não há.


    sexta-feira, 25 de julho de 2014

    A novela do Orçamento



    Búzios assina TAC para regularizar aprovação do orçamento municipal

    "Um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) foi firmado entre o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) e o Município de Búzios, com a participação da Câmara Municipal, com o objetivo de não prejudicar a continuidade dos serviços públicos, em razão da impossibilidade de execução orçamentária. O TAC foi proposto pela 2ª promotoria de Justiça de Tutela Coletiva. A medida foi tomada após vereadores da cidade entrarem com uma representação contra o prefeito André Granado por ter publicado um orçamento diferente do que foi aprovado pelo legislativo, incluindo gastos de R$ 24,5 milhões.

    Em dezembro do ano passado, o prefeito enviou para a Câmara uma proposta de orçamento com uma receita estimada em R$ 251 milhões, dos quais R$ 40 milhões seriam provenientes de convênios a serem assinados com os governos estadual e federal e de emendas parlamentares.

    Entretanto, o corpo técnico da Câmara entendeu que a fonte da receita não deveria ser incluída no orçamento até que os convênios fossem efetivamente firmados. De acordo com a análise das comissões, não havia sequer a expectativa de recebimento da fonte de receita e não foi respeitada a metodologia de cálculo prevista no art. 12 da Lei de Responsabilidade Fiscal. O orçamento então foi aprovado sem a previsão dessas receitas, no valor de R$ 210,9 milhões.

    Mesmo assim, no dia 17 de janeiro deste ano, a Lei Orçamentária Anual foi publicada com a indevida inclusão de R$ 24,5 milhões e para que as receitas totais permanecessem nos mesmos R$ 210 milhões aprovados, os valores da dotação orçamentária da folha de pagamento foram reduzidos em R$ 24,5 milhões.

    Com o acordo firmado no TAC, a Câmara se comprometeu a votar, em regime de urgência, os créditos adicionais encaminhados pelo poder executivo para tornar o orçamento exequível e, assim, normalizar os pagamentos das despesas dos serviços públicos.

    O Município deverá publicar em sete dias o orçamento consolidado na forma em que foi aprovado pela Câmara e ficará obrigado a disponibilizar meios de acesso ao sistema informatizado de gestão pública para que a Câmara possa inserir e alterar as informações a serem encaminhadas ao Poder Executivo quando da aprovação de emendas referentes ao orçamento.

    Mesmo com a assinatura do TAC, o Ministério Público continuará a investigar a eventual prática de ato de improbidade administrativa pelo chefe do Executivo Municipal".




    terça-feira, 6 de agosto de 2013

    Região dos Lagos: justiça mantém liminar que impede cobrança de tarifa de esgoto em residências sem o serviço

    O juiz da 2ª Vara de São Pedro da Aldeia, Marcio da Costa Dantas, manteve a liminar que impede a concessionária Prolagos de realizar cobranças ou reajustes de tarifa a título de serviço de esgoto aos consumidores dos municípios de Iguaba Grande, São Pedro da Aldeia, Cabo Frio e Armação dos Búzios, na Região dos Lagos, que não possuam suas residências ligadas à rede pública de esgotamento sanitário, estando, portanto, vedado embutir o reajuste na tarifa do serviço de água. Na decisão que confirmou a anterior, o magistrado alterou apenas o prazo para cumprimento da antecipação de tutela pela empresa, que passou a ser de 20 dias a contar da publicação, o que ocorreu na última sexta-feira, dia 2/8.

    Para o magistrado, os documentos apresentados pela concessionária não trouxeram o convencimento necessário para a revogação da decisão antecipatória. Assim, cabe ao juízo garantir a proteção do consumidor. “O direito à informação é previsto no artigo 6º, III, do Código de Defesa do Consumidor, regra que vem dar efetividade à regra constitucional que determina que o Estado promova a defesa do consumidor e, por isso, a Prolagos não pode subtrair de seus usuários esclarecimentos sobre o quantum está sendo cobrado a título de prestação de serviço de esgoto, ainda que seja para o custeio de obras para sua implementação”, destacou.

    Entenda o caso

    De acordo com a antecipação de tutela, que foi confirmada, a empresa terá de enviar aos consumidores, nas próximas cinco faturas, o valor indevidamente cobrado pelo serviço de esgoto desde o ano de 2004. Nos boletos, deverão ainda ser individualizados os valores das tarifas referentes aos serviços de água e esgoto.

    A ação civil pública foi movida pelo Ministério Público, que alegou que o estado do Rio de Janeiro promoveu concessão do serviço público de água e esgoto no ano de 1998 para as empresas Prolagos e Águas de Juturnaíba e que os municípios de São Pedro da Aldeia, Iguaba Grande, Cabo Frio e Armação dos Búzios sofriam com o precário abastecimento de água, motivo pelo qual o contrato de concessão teria priorizado esse serviço. Segundo o MP, não foi disponibilizado estudo de impacto ambiental relativo ao aumento substancial do serviço de água, com pouca ou nenhuma rede de esgoto instalada na região. Ainda de acordo com o MP, a falta de rede de esgoto proporcional ao número de litros de água que passou a ser fornecido resultou no lançamento de esgoto excedente, in natura, nas águas da Lagoa de Araruama, que abrange os municípios de Iguaba Grande e São Pedro da Aldeia. Destacou que, em razão desse problema, em 2001 e 2004 houve, inclusive, queda brusca do turismo na Região dos Lagos, em razão da proliferação de algas, que acabavam se decompondo, fruto do lançamento de nutrientes pelo esgoto despejado, atingindo a viabilidade da pesca em larga escala na lagoa.

    Segundo a ação, somente em 2001 (Prolagos) e 2006 (Águas de Juturnaíba) estava prevista a instalação de uma pequena parcela da rede de esgoto e, por isso, resolveu-se implantar o esgotamento sanitário pelo sistema misto, com o uso da rede pluvial para o lançamento e coleta dos dejetos por meio de Estações de Tratamento de Esgoto (ETE), sistema que teria questionamentos de ordem legal. Como para ser efetivado o sistema misto de esgotamento sanitário seria necessária a realização de obras de grande custo financeiro, os consumidores passaram a ser cobrados por tarifa de esgoto embutida na tarifa de água, sem sequer receberem pelo serviço.

    Para o juiz, se a situação não for corrigida com urgência, há risco de lesão a direitos básicos da população da Região dos Lagos, pois, ao se firmar um contrato, os contratantes devem observar entre si lealdade, transparência e ética.


    Processo nº: 0004621-16.2013.8.19.0055

    Notícia publicada pela Assessoria de Imprensa em 05/08/2013 19:27


    quinta-feira, 1 de agosto de 2013

    MPRJ ajuíza ação para resgatar o Plano de Bacia Hidrográfica da Região dos Lagos

    O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) ajuizou ação civil pública, com pedido de liminar, para sanar deficiências de gestão dos recursos hídricos da Região dos Lagos. Entre outras medidas, foi requerida a conclusão do Plano da Bacia Hidrográfica da Região dos Lagos e do Rio São João, no que diz respeito às regiões hidrográficas da Lagoa de Araruama e de Cabo Frio, do Rio Una e do Cabo de Búzios.

    O Instituto Estadual do Ambiente (Inea) e o Estado do Rio de Janeiro são os alvos da ação, que busca resgatar o Plano como principal instrumento de escolhas administrativas para região. De acordo com o autor da ação, promotor de Justiça Daniel Lima Ribeiro, as medidas vinham sendo tomadas de forma empírica, “sem lastro adequado no correto diagnóstico, previsão e análise comparativa de impactos entre diferentes alternativas”.

    Daniel Lima Ribeiro explica que o Plano não havia sido desenvolvido e executado de acordo com o cronograma. Além disso, verificou-se que a escolha e o licenciamento de programas e projetos pelos órgãos de gestão ambiental não têm sido feitos em conformidade com o Plano e seus programas. É o exemplo da transposição do Rio Una, pretendida para a região.

    Na ação civil pública o promotor lembra que há mais de uma década a Lagoa de Araruama vem sofrendo com o despejo constante de esgoto, o que causou a morte de peixes, redução do turismo e desvalorização imobiliária. “Não há mais tempo para se deixar a Lagoa agonizar ou para se errar no planejamento e execução de medidas de gestão ambiental”, afirmou o promotor.

    Rio São João


    O INEA e o Estado também são réus em outra ação civil pública movida pelo MPRJ, que requer à Justiça a conclusão do Plano da Bacia Hidrográfica para a Região do Rio São João. Na localidade está situado o Reservatório de Juturnaíba, em Silva Jardim, criado na década de 1980 para abastecer a Região dos Lagos. De acordo com Daniel Lima Ribeiro, a falta de planejamento ambiental adequado também levou à degradação do reservatório, que sofre com lançamento de esgoto, supressão de mata e proliferação de algas tóxicas.