O APOIO
Apoio
a Moro hackeado mobiliza mais de 270 juízes federais em todo o país
Juízes
federais afirmam que as mensagens atribuídas a Moro e integrantes da
Lava Jato, ainda que autênticas, 'não ofendem o princípio da
imparcialidade que rege a conduta de um magistrado'
Após
um reduzido grupo
de 30 magistrados representar
pela exclusão de Sérgio
Moro
da Associação
dos Juízes Federais (Ajufe),
o ministro da Justiça e Segurança Pública recebeu uma moção de
apoio assinada por 271 de seus ex-pares. Eles afirmam que as
mensagens atribuídas a Moro e integrantes da Lava Jato, ainda que
autênticas, ‘não ofendem o princípio da imparcialidade que rege
a conduta de um magistrado’.
MOÇÃO
DE APOIO DOS JUÍZES FEDERAIS A SÉRGIO MORO
Os
juízes federais signatários do presente documento vem perante o
Presidente da AJUFE - Associação dos Juízes Federais do Brasil
expressar a presente Moção de Apoio ao ex-juiz federal Sérgio
Fernando Moro, atualmente Ministro da Justiça e Segurança Pública
da República Federativa do Brasil.
Especificamente sobre as mensagens criminosamente obtidas atribuídas ao ex-juiz Sergio Fernando Moro e Procuradores da República integrantes da Força-Tarefa da Lava-Jato, entendemos que seu conteúdo até agora divulgado, ainda que seja autêntico e não tenha sido editado, não ofende o princípio da imparcialidade que rege a conduta de um magistrado. Todas as mensagens, ainda que recortadas para ampliar o sensacionalismo, revelam a preocupação do magistrado com os procedimentos, sem qualquer relação, por menor que seja, com o mérito de cada denúncia. Revelam ainda o diálogo interinstitucional republicano rotineiro em todos os fóruns do país, em relação ao qual magistrados, membros do Ministério Público, das Forças Policiais e membros da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB estabelecem comunicação, muitas vezes verbal, mas também por aplicativos, de forma a resolver dúvidas, esclarecer procedimentos e impedir procrastinação e nulidades. O magistrado, como centro decisório, desse complexo sistema, não se encontra impedido de dialogar com os demais atores envolvidos sobre questões não relacionadas ao mérito da ação.
Acreditamos que, enquanto juiz, Sérgio Fernando Moro jamais se desviou dos deveres exigidos de um magistrado sério, alinhado com os princípios éticos, comprometido com a busca da verdade e aplicação da Justiça, com o império da lei, com imparcialidade, atuando no maior caso de corrupção conhecido no mundo, com imensa dedicação, sacrifício e se sujeitando a riscos pessoais e familiares de toda ordem.
No cumprimento de seus deveres, sempre com imparcialidade, julgou, condenou e também absolveu centenas de pessoas. Todas as suas decisões, sempre pautadas pela análise rigorosa da provas constantes nos autos, foram escrutinadas em várias instâncias recursais, através de centenas de recursos do próprio Ministério Público e dos advogados de defesa. Não admitimos que a excelência desse hercúleo trabalho, verdadeiro ponto de inflexão no combate à corrupção e crimes cometidos por poderosos, seja aviltada por mensagens inócuas e criminosamente obtidas.
Por todos esses motivos, os juízes federais abaixo nominados assinam a presente Moção de Apoio e se colocam contrariamente a qualquer tentativa de se tisnar de mácula ética a conduta do ex-juiz federal Sérgio Fernando Moro, assim como retirá-lo dos quadros associativos da AJUFE (art. 11 do Estatuto).
Especificamente sobre as mensagens criminosamente obtidas atribuídas ao ex-juiz Sergio Fernando Moro e Procuradores da República integrantes da Força-Tarefa da Lava-Jato, entendemos que seu conteúdo até agora divulgado, ainda que seja autêntico e não tenha sido editado, não ofende o princípio da imparcialidade que rege a conduta de um magistrado. Todas as mensagens, ainda que recortadas para ampliar o sensacionalismo, revelam a preocupação do magistrado com os procedimentos, sem qualquer relação, por menor que seja, com o mérito de cada denúncia. Revelam ainda o diálogo interinstitucional republicano rotineiro em todos os fóruns do país, em relação ao qual magistrados, membros do Ministério Público, das Forças Policiais e membros da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB estabelecem comunicação, muitas vezes verbal, mas também por aplicativos, de forma a resolver dúvidas, esclarecer procedimentos e impedir procrastinação e nulidades. O magistrado, como centro decisório, desse complexo sistema, não se encontra impedido de dialogar com os demais atores envolvidos sobre questões não relacionadas ao mérito da ação.
Acreditamos que, enquanto juiz, Sérgio Fernando Moro jamais se desviou dos deveres exigidos de um magistrado sério, alinhado com os princípios éticos, comprometido com a busca da verdade e aplicação da Justiça, com o império da lei, com imparcialidade, atuando no maior caso de corrupção conhecido no mundo, com imensa dedicação, sacrifício e se sujeitando a riscos pessoais e familiares de toda ordem.
No cumprimento de seus deveres, sempre com imparcialidade, julgou, condenou e também absolveu centenas de pessoas. Todas as suas decisões, sempre pautadas pela análise rigorosa da provas constantes nos autos, foram escrutinadas em várias instâncias recursais, através de centenas de recursos do próprio Ministério Público e dos advogados de defesa. Não admitimos que a excelência desse hercúleo trabalho, verdadeiro ponto de inflexão no combate à corrupção e crimes cometidos por poderosos, seja aviltada por mensagens inócuas e criminosamente obtidas.
Por todos esses motivos, os juízes federais abaixo nominados assinam a presente Moção de Apoio e se colocam contrariamente a qualquer tentativa de se tisnar de mácula ética a conduta do ex-juiz federal Sérgio Fernando Moro, assim como retirá-lo dos quadros associativos da AJUFE (art. 11 do Estatuto).
Esta
é a primeira grande reação da toga em defesa do ex-juiz que se
notabilizou no comando da Lava
Jato. O apoio maciço dos juízes neutraliza a incrível ofensiva de
advogados – a maioria de réus da Lava Jato – que nos últimos
dias têm pedido a cabeça de Moro.
Na
segunda, 24, 30 juízes federais protocolaram na principal entidade
da classe, a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe),
representação para que seja excluído da entidade o ministro Sérgio
Moro, a quem atribuem ‘interação heterodoxa’ com procuradores
da Lava Jato. A representação tem como base reportagens do The
Intercept Brasil sobre conversas entre o ex-juiz federal e
procuradores da força-tarefa da Operação Lava Jato.
OS
SIGNATÁRIOS:
125/06/2019
11:33Adelmar Aires Pimenta da Silva
225/06/2019 11:06Adenir
Pereira da Silva
325/06/2019 11:35Adriana Galvão
Starr
425/06/2019 13:18Adriana Menezes de Rezende
525/06/2019
11:09Adriano José Pinheiro
625/06/2019 11:13Adverci Rates Mendes
de Abreu
725/06/2019 11:30Agapito Machado
825/06/2019
10:54Agliberto Gomes Machado
925/06/2019 11:12Alessandro Rafael
Bertollo de Alexandre
1025/06/2019 11:27Alexandre Buck Medrado
Sampaio
1125/06/2019 13:49Alexandre Ferreira Infante
Vieira
1225/06/2019 13:52Alexandre Zanin Neto
1325/06/2019
12:47Aline Lazzaron
1425/06/2019 13:59Aline Teresinha Ludwig
Corrêa de Barros
1525/06/2019 16:23Aloysio Cavalcanti
lima
1625/06/2019 10:26Amanda Gonçalez Stoppa
1725/06/2019
13:09Ana Beatriz Vieira da Luz Palumbo
1825/06/2019 12:34Ana
Carine Busato Daros
1925/06/2019 12:56Ana Cristina Monteiro de
Andrade Silva
2025/06/2019 11:41Ana Lídia Silva Mello
Monteiro
2125/06/2019 10:37Ana Paula Tremarin Wedy
2225/06/2019
11:34Anderson Fernandes Vieira
2325/06/2019 10:29Anderson
Furlan
2425/06/2019 11:23André Prado de Vasconcelos
2525/06/2019
10:25Andre Wasilewski Duszczak
2625/06/2019 12:56Andrea de Araujo
Peixoto
2725/06/2019 14:30Anna Cristina Rocha
Gonçalves
2825/06/2019 15:11Anne Karina Stipp Amador
costa
2925/06/2019 12:18Antonio Carlos Almeida
Campelo
3025/06/2019 12:20Antônio César Bochenek
3125/06/2019
15:22Antônio Fernando Schenkel do Amaral e Silva
3225/06/2019
11:53Arthur Pinheiro Chaves
3325/06/2019 10:35Bianca Geórgia Cruz
Arenhart
3425/06/2019 10:58Braulino da Matta Oliveira
Junior
3525/06/2019 11:26Bruno Souza Savino
3625/06/2019
12:08Caio Castagine Marinho
3725/06/2019 12:33Caio Márcio
Gutterres Taranto
3825/06/2019 14:27Caio Roberto Souto de
Moura
3925/06/2019 10:57Carla Dumont Oliveira de
Carvalho
4025/06/2019 16:55Carla Teresa Bonfadini de
Sa
4125/06/2019 12:53Carlos Eduardo Castro Martins
4225/06/2019
11:13Carolina Castro Costa Viegas
4325/06/2019 11:22Caroline
Medeiros e Silva
4425/06/2019 11:49Cassio Murilo M
Granzinoli
4525/06/2019 15:26Claudia Mantovani Arruga
4625/06/2019
14:33Claudia Maria Resende Neves Guimaraes
4725/06/2019
11:18Claudia Rocha Mendes Brunelli
4825/06/2019 14:01Claudio
Roberto Canata
4925/06/2019 10:48Cleber Sanfelici
Otero
5025/06/2019 11:00Clécio Alves de Araujo
5125/06/2019
12:19Cristiane Freier Ceron
5225/06/2019 11:08Cristiane M
Botelho
5325/06/2019 12:26Cristiane Maria Bertolin
Polli
5425/06/2019 11:21Cristiano Aurélio Manfrim
5525/06/2019
11:52Daniel Santos Rocha Sobral
5625/06/2019 15:08Danielle Perini
Artifon
5725/06/2019 11:13Danilo Fontenelle Sampaio
5825/06/2019
11:37Dartanhan Vercingetórix de Araújo e Rocha
5925/06/2019
14:48Dasser Lettiere Jr
6025/06/2019 12:31David Rocha Lima de
Magalhães e Silva
6125/06/2019 11:54Dayana Biao de Souza Moinhos
Muniz
6225/06/2019 14:00Dayse Starling Motta
6325/06/2019
10:43Dênio Silva Thé Cardoso
6425/06/2019 11:50Derivaldo de
Figueiredo Bezerra Filho
6525/06/2019 10:59Diana Maria Wanderlei
da Silva
6625/06/2019 14:06Diego Câmara Alves
6725/06/2019
12:49Diego de Amorim Vitório
6825/06/2019 11:36Diego Fernandes
Guimarães
6925/06/2019 14:50Douglas (Camarinha)
Gonzales
7025/06/2019 10:34Edilberto Barbosa
Clementino
7125/06/2019 12:32Edna Márcia Silva Medeiros
Ramos
7225/06/2019 11:23Eduardo Correia da Silva
7325/06/2019
14:49Eduardo de Melo Gama
7425/06/2019 12:15Eduardo Kahler
Ribeiro
7525/06/2019 12:02Eduardo Rivera Palmeira
Filho
7625/06/2019 12:06Elder Fernandes Luciano
7725/06/2019
15:54Eliana Rita Maia Di Pierro
7825/06/2019 10:33Emanuel Alberto
Sperandio Garcia Gimenes
7925/06/2019 11:07Emanuel José Matias
Guerra
8025/06/2019 18:03Emilson da Silva Nery
8125/06/2019
11:24Erico Sanches Ferreira dos Santos
8225/06/2019 12:14Erik
Navarro Wolkart
8325/06/2019 14:12Erivaldo Ribeiro dos
Santos
8425/06/2019 11:14Fabiano Bley Franco
8525/06/2019
16:44Fábio Cordeiro de Lima
8625/06/2019 15:19Fábio Luparelli
Magajewski
8725/06/2019 12:23Fabio Nunes de Martino
8825/06/2019
14:32Fabíola Queiroz de Oliveira
8925/06/2019 11:26Fabíola Utzig
Haselof
9025/06/2019 11:52Fabrício Antonio Soares
9125/06/2019
11:48Fabricio Bittencourt da Cruz
9225/06/2019 11:07Felipe Raul
Borges Benali
9325/06/2019 14:15Fernanda Bohn
9425/06/2019
18:57Fernando Cleber de Araújo Gomes
9525/06/2019 13:03Fernando
Moreira Gonçalves
9625/06/2019 13:29Flávia de Toledo
Cera
9725/06/2019 15:46Flávio Ayres dos Santos
Pereira
9825/06/2019 12:36Francisco Luís Rios Alves
9925/06/2019
17:02Frederico Romaniello Teles Baeta Zebral
10025/06/2019
11:27Friedmann Wendpap
10125/06/2019 12:04Gabriel von
Gehlen
10225/06/2019 13:08Gilson Jacobsen
10325/06/2019
12:22Gilvânklim Marques de Lima
10425/06/2019 11:09Giovani
Bigolin
10525/06/2019 11:19Glêdison Marques
Fernandes
10625/06/2019 14:25Grigório Carlos dos
Santos
10725/06/2019 13:20Guilherme Doehler
10825/06/2019
16:42Gustavo Alves Cardoso
10925/06/2019 13:12Gustavo André
Oliveira dos Santos
11025/06/2019 18:58Gustavo Chies
Cignachi
11125/06/2019 16:10Hamilton de Sá Dantas
11225/06/2019
12:41Haroldo Nader
11325/06/2019 11:38Hélio Egydio Matos
Nogueira
11425/06/2019 14:50Henrique Gouveia da
Cunha
11525/06/2019 11:28Hermes Gomes Filho
11625/06/2019
12:09Isabela Rossi Cortes Ferrari
11725/06/2019 11:08Ivan Arantes
Junqueira Dantas Filho
11825/06/2019 10:53ivanise
perotoni
11925/06/2019 16:58Janaina Siqueira (Barreiros
Leal)
12025/06/2019 14:33Jesus Crisóstomo de
Almeida
12125/06/2019 13:52Joaldo Karolmenig de Lima
Cavalcanti
12225/06/2019 14:32João Carlos Cabrelon de
Oliveira
12325/06/2019 12:48João Miguel Coelho dos
Anjos
12425/06/2019 11:11João Paulo Abe
12525/06/2019
11:50João Paulo Nery dos Passos Martins
12625/06/2019 17:45João
Pedro Ayrimoraes Soares Júnior
12725/06/2019 11:23Joaquim Lustosa
Filho
12825/06/2019 14:02José Airton de Aguiar
Portela
12925/06/2019 16:59Jose Alexandre Franco
13025/06/2019
10:47José Antônio Savaris
13125/06/2019 17:47José Caetano
Zanella
13225/06/2019 15:52José Carlos do Vale
Madeira
13325/06/2019 12:57José Eduardo A. Leonel
Ferreira
13425/06/2019 13:11José Eduardo de Almeida Leonel
Ferreira
13525/06/2019 12:18José Eduardo Nobre
Matta
13625/06/2019 13:04José Gutemberg de Barros
Filho
13725/06/2019 13:45José Henrique Prescendo
13825/06/2019
11:42josé renato rodrigues
13925/06/2019 13:15Karen Éler
Pesch
14025/06/2019 18:31Karine Costa Carlos Rhem da
Silva
14125/06/2019 11:38Karla de Almeida Miranda
Maia
14225/06/2019 13:45katia cilene balugar firmino
14325/06/2019
11:16Leandro André Tamura
14425/06/2019 10:34Leandro Cadenas
Prado
14525/06/2019 15:31Leo Francisco Giffoni
14625/06/2019
12:16Leoberto Simão Schmitt Junior
14725/06/2019 12:00Leonardo
Müller Trainini
14825/06/2019 13:36Leonardo Pessorrusso de
Queiroz
14925/06/2019 11:28Lília Côrtes de Carvalho De
Martino
15025/06/2019 16:15Lillian Pfleger
15125/06/2019
18:32Livia Maria de Mello Ferreira
15225/06/2019 11:51Lorena de
Sousa Costa
15325/06/2019 14:19luciana laurenti
gheller
15425/06/2019 15:25Luciana Mayumi sakuma
15525/06/2019
11:27Luis Eduardo Bianchi Cerqueira
15625/06/2019 11:40Luiz Airton
de Carvalho. Juiz Federal Aposentado
15725/06/2019 12:35Manoel
Pedro Martins de Castrol Filho
15825/06/2019 16:07Marcel Queiroz
Linhares
15925/06/2019 18:41Marcello Granado
16025/06/2019
14:41Marcelo Carvalho Cavalcante de Oliveira
16125/06/2019
12:13Marcelo Honorato
16225/06/2019 12:10Marcelo Rebello
Pinheiro
16325/06/2019 11:31Marcelo Roberto de
Oliveira
16425/06/2019 14:23Márcia Souza e Silva de
Oliveira
16525/06/2019 10:30Marcia Vogel Vidal de
Oliveira
16625/06/2019 17:23Marco Falcão
Critsinelis
16725/06/2019 11:25Marcos Cesar Romeira
Moraes
16825/06/2019 13:08Marcos Francisco Canali
16925/06/2019
10:51Marcos Josegrei da Silva
17025/06/2019 11:28Marcos roberto
araujo dos santos
17125/06/2019 14:22Marcos Vinicius
Lipienski
17225/06/2019 12:07Marga Barth Tessler
17325/06/2019
13:36Maria Alice Paim lyard
17425/06/2019 11:37Maria cristina
Botelho
17525/06/2019 11:53Maria do Carmo Cardoso
17625/06/2019
14:25Maria Edna Fagundes Veloso
17725/06/2019 13:16Maria Isabel
Pezzi Klein
17825/06/2019 13:31Maria Izabel Gomes Sant’Anna de
Araujo
17925/06/2019 15:23Maria lucia luz leiria
18025/06/2019
14:56Marianina Galante
18125/06/2019 13:02Marianna Carvalho
Bellotti
18225/06/2019 17:35Marila da Costa Perez
18325/06/2019
12:07Marília Rechi Gomes de Aguiar Leonel Ferreira
18425/06/2019
11:16Mário de Paula Franco Júnior
18525/06/2019 11:28Marta
Ribeiro Pacheco
18625/06/2019 14:24Matheus Gaspar
18725/06/2019
11:25Mauro Spalding
18825/06/2019 11:10Monica Aparecida Bonavina
Camargo
18925/06/2019 11:51Monica Lucia do Nascimento
Frias
19025/06/2019 11:25Monique Martins Saraiva
19125/06/2019
11:59Moser Vhoss
19225/06/2019 19:09Murilo Fernandes de
Almeida
19325/06/2019 10:35Narendra Borges Morales
19425/06/2019
13:14Neian Milhomem Cruz
19525/06/2019 14:36Nelson Liu
Pitanga
19625/06/2019 15:15Ney Gustavo Paes de
Andrade
19725/06/2019 11:56Nicolau Konkel Junior
19825/06/2019
12:59Nilce Cristina Petris de Paiva
19925/06/2019 14:08Noemi
Martins de Oliveira
20025/06/2019 14:31Olívia Mérlin
Silva
20125/06/2019 10:57Omar Bellotti Ferreira
20225/06/2019
13:09Paula Emilia Moura Aragão de Sousa Brasil
20325/06/2019
13:54Paula Mantovani Avelino
20425/06/2019 14:27Paulo Ernane
Moreira Barros
20525/06/2019 12:43Paulo Gonçalves de Oliveira
Filho
20625/06/2019 12:09Paulo Leandro Silva
20725/06/2019
13:44Pedro Hollyday
20825/06/2019 11:17Pedro Luis Piedade
Novaes
20925/06/2019 12:40Pollyanna Kelly Maciel Medeiros Martins
Alves
21025/06/2019 12:49Rafael Andrade de Margalho
21125/06/2019
17:09Rafael de Sousa Branquinho e Assis
21225/06/2019 12:07Rafael
Lago Salapata
21325/06/2019 11:40Reginaldo Márcio
Pereira
21425/06/2019 11:09Regivano Fiorindo
21525/06/2019
11:21Renata Costa Moreira Musse Lopes
21625/06/2019 13:40Renato
Barth Pires
21725/06/2019 12:16Ricardo Augusto Soares
Leite
21825/06/2019 14:58Ricardo Machado Rabelo
21925/06/2019
15:32Ricardo Uberto Rodrigues
22025/06/2019 11:14Ricardo William
Carvalho dos Santos
22125/06/2019 11:01Roberta Monza
Chiari
22225/06/2019 14:00Roberto Carlos de Oliveira
22325/06/2019
11:42Roberto Cristiano Tamantini
22425/06/2019 11:11Roberto Lemos
dos Santos Filho
22525/06/2019 15:15Roberto Wanderley
Nogueira
22625/06/2019 13:50Rodolfo Kronemberg
Hartmann
22725/06/2019 14:00Rodrigo Britto Pereira
Lima
22825/06/2019 11:47Rodrigo de Godoy Mendes
22925/06/2019
17:04Rodrigo de Souza Cruz
23025/06/2019 11:26Rodrigo Gasiglia de
Souza
23125/06/2019 11:28Rodrigo Pinheiro do
Nascimento
23225/06/2019 14:38Roger de Curtis
Candemil
23325/06/2019 12:14Romulo Gobbi do Amaral
23425/06/2019
16:00Ronaldo Santos de Oliveira
23525/06/2019 10:42Rony
Ferreira
23625/06/2019 11:27Rosa Maria Pedrassi de
Souza
23725/06/2019 14:38Rosana Campos Pagano
23825/06/2019
12:04Rosilene maria clemente S Ferreira
23925/06/2019 14:51Sabrina
Bonfim de Arruda Pinto
24025/06/2019 15:49Sabrina Ferreira Alvarez
de Moura Azevedo
24125/06/2019 12:18Sandra Maria Correia da
Silva
24225/06/2019 11:07Sandro Helano Soares
Santiago
24325/06/2019 12:52Sandro Nunes Vieira
24425/06/2019
11:19Sérgio Fiuza Tahim de Sousa Brasil
24525/06/2019 12:58Sérgio
Renato Tejada Garcia
24625/06/2019 14:37Sergio Ruivo
24725/06/2019
12:59Simone Diniz Bretas
24825/06/2019 12:41Sócrates Hopka
Herrerias
24925/06/2019 12:16Solange Salgado da
Silva
25025/06/2019 10:45Soraia Tullio
25125/06/2019
10:47Stella Malvezzi
25225/06/2019 12:23Suane Moreira
Oliveira
25325/06/2019 12:01Tarcisio Barros Borges
25425/06/2019
10:53Tatiana de Oliveira Lavigne
25525/06/2019 11:48Tiago do Carmo
Martins
25625/06/2019 12:37Valeria da Silva Nunes
25725/06/2019
13:52Valkiria Kelen de Souza
25825/06/2019 14:40Vanderlei Pedro
Costenaro
25925/06/2019 16:48Vanessa Vieira de Mello
26025/06/2019
12:10Vanila Cardoso Andre de Moraes
26125/06/2019 11:17Vera Lucia
Feil Ponciano
26225/06/2019 12:27Verbena Duarte Brito de
Carvalho
26325/06/2019 11:22Victor Oliveira de
Queiroz
26425/06/2019 14:21Victor Saboya
26525/06/2019
11:42Vitor Barbosa Valpuesta
26625/06/2019 12:42Vitor Marques
Lento
26725/06/2019 14:30Walisson Gonçalves Cunha
26825/06/2019
13:06Wanessa C. Molinaro Ferreira Serafim
26925/06/2019
12:24Warney Paulo Nery Araujo
27025/06/2019 10:35Wesley Schneider
Collyer
27125/06/2019 12:27William Douglas Resinente dos Santos
Luiz
Vassallo e Fausto Macedo
Fonte:
"estadao"
A CRÍTICA
Trinta
juízes federais querem exclusão de Moro de associação de classe
Ex-colegas
de toga do ministro da Justiça e Segurança Pública criticam
relações com procuradores da Operação Lava Jato
Um
grupo de 30 juízes federais protocolaram, nesta segunda, 24, na
principal entidade da classe, a Associação
dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe),
representação para que seja excluído da entidade o ministro Sérgio
Moro,
a quem atribuem ‘interação heterodoxa’ com procuradores da Lava
Jato.
A
representação tem como base reportagens do The Intercept Brasil
sobre conversas entre o ex-juiz federal e procuradores da
força-tarefa da Operação Lava Jato.
“São
narrados, no corpo das matérias, série de episódios que, caso
venham a ser confirmados, são de extrema gravidade”, afirmam.
Os
juízes afirmam que, ‘segundo os diálogos, o representado
aconselha e orienta a acusação, cobra agilidade; refere-se a
pessoas delatadas como inimigos, sugerindo que apenas 30% sejam
investigados; fornece ‘fonte’ a membro do MPF; sugere a
substituição de uma procuradora em determinada audiência,
demonstrando preocupação com o desempenho da acusação; antecipa
decisão a uma das partes, e desdenha da Defesa’.
“Em
que pese a controvertida legalidade na forma de obtenção das
referidas mensagens, a merecer investigação sob as regras do devido
processo legal e as garantias constitucionais, a divulgação por
órgão de imprensa está protegida pelo art 5º, inciso XIV, da
Constituição da República”, afirmam.
“Entendemos,
portanto, que a confirmação da prática de tais condutas impede a
homenagem ou o título honorífico por parte da AJUFE, sob pena de
comprometimento da credibilidade da associação e do próprio Poder
Judiciário perante a sociedade”, dizem.
LEIA
A REPRESENTAÇÃO:
AO
EXMO. SR. PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO DOS JUÍZES FEDERAIS DO BRASIL,
FERNANDO MENDES Nós, juízes e juízas federais abaixo
assinados(as), filiados(as) à Associação dos Juízes Federais do
Brasil – AJUFE, vimos, por meio deste, nos termos do art. 75,
inciso II, do Estatuto da entidade, apresentar REPRESENTAÇÃO em
desfavor do sócio benemérito SÉRGIO FERNANDO MORO, com fundamento
nos fatos a seguir: Como é de conhecimento notório, foram
divulgadas, nos dias 09, 12 14 e 18/06/2019, pela agência de
notícias “THE INTERCEPT BRASIL”, informações sobre
comunicações realizadas entre Sergio Fernando Moro, atual Ministro
da Justiça, e os Procuradores da República Deltan Dallagnol e
Carlos Fernando dos Santos Lima, que teriam ocorrido no período em
que o representado ainda integrava os quadros da magistratura
federal:
1-https://theintercept.com/2019/06/09/chat-moro-deltan-telegram-lava-jato/
2-https://theintercept.com/2019/06/12/chat-sergio-moro-deltan-dallagnol-lavajato/
3-https://theintercept.com/2019/06/14/sergio-moro-enquanto-julgava-lula-sugeriu-a-lavajato-emitir-uma-nota-oficial-contra-a-defesa-eles-acataram-e-pautaram-a-imprensa/
4-https://theintercept.com/2019/06/18/lava-jato-fingiu-investigar-fhc-apenas-para-criarpercepcao-publica-de-imparcialidade-mas-moro-repreendeu-melindra-alguem-cujo-apoio-eimportante/
As
reportagens em questão indicam que pode ter havido uma interação
heterodoxa entre o então magistrado Sergio Moro e membros do MPF.
São
narrados, no corpo das matérias, série de episódios que, caso
venham a ser confirmados, são de extrema gravidade. Segundo os
diálogos, o representado aconselha e orienta a acusação, cobra
agilidade; refere-se a pessoas delatadas como inimigos, sugerindo que
apenas 30% sejam investigados; fornece ‘fonte’ a membro do MPF;
sugere a substituição de uma procuradora em determinada audiência,
demonstrando preocupação com o desempenho da acusação; antecipa
decisão a uma das partes, e desdenha da Defesa.
2
Em que pese a controvertida legalidade na forma de obtenção das
referidas mensagens, a merecer investigação sob as regras do devido
processo legal e as garantias constitucionais, a divulgação por
órgão de imprensa está protegida pelo art 5º, inciso XIV, da
Constituição da República. O representado, em nota que divulgou
acerca da referida denúncia jornalística
(https://epoca.globo.com/guilherme-amado/moro-fala-em-invasao-criminosa-nao-veanormalidade-em-supostas-mensagens-23728323),
não negou a veracidade das comunicações divulgadas, tendo se
limitado a afirmar que não vê anormalidade nas mensagens e que as
conversas estão fora de contexto.
Entendemos
que as condutas expostas na publicação jornalística, caso
confirmadas, são totalmente contrárias aos princípios éticos e às
regras jurídicas que devem reger a atuação de um magistrado, pois
quando um juiz atua de forma parcial, chegando ao ponto de confundir
sua atuação com a do órgão acusador, a credibilidade do Poder
Judiciário é posta em xeque.
A
AJUFE, enquanto entidade que congrega os e as magistradas da Justiça
Federal, tem por objetivos pugnar pelo fortalecimento do Poder
Judiciário e de seus integrantes, pelo aperfeiçoamento do Estado
Democrático de Direito e pela plena observância dos direitos
humanos (art. 5º, I, do Estatuto).
Nesse
sentido, nos afigura inadequado, como sugerem determinadas mensagens
publicadas, que a AJUFE possa ter sido utilizada para tentar
influenciar a opinião pública em relação a algum processo ou
mesmo que possa defender o mérito de decisões judiciais, pois estas
são sujeitas ao crivo de órgãos jurisdicionais compostos por
outros associados.
A
categoria de sócio benemérito pressupõe que o homenageado tenha
contribuído com serviços relevantes à AJUFE.
Ora,
os fatos revelados na matéria jornalística, não negados pelo
representado, se porventura comprovados, indicariam ofensa ao Estado
Democrático de Direito, comprometimento da imparcialidade da
jurisdição e fomento de descrédito do Poder Judiciário como um
todo e da Justiça Federal, em especial.
Entendemos,
portanto, que a confirmação da prática de tais condutas impede a
homenagem ou o título honorífico por parte da AJUFE, sob pena de
comprometimento da credibilidade da associação e do próprio Poder
Judiciário perante a sociedade.
3
Requeremos, dessa forma, a abertura de processo administrativo
disciplinar, com rigorosa observância do contraditório e da ampla
defesa, com vistas à apuração interna dos fatos relatados.
Na
hipótese de confirmação, por forma lícita, das condutas
apontadas, se configurado o desrespeito ao Estatuto e o prejuízo
moral causados à AJUFE, ao Poder Judiciário e ao Estado Democrático
de Direito, requeremos a exclusão do quadro social da AJUFE do sócio
benemérito Sérgio Fernando Moro, cuja concessão foi aprovada em
reunião da diretoria da entidade, realizada em Buenos Aires,
Argentina, no dia 22/10/2018. Recebida a representação, requer-se a
suspensão cautelar do representado das atividades associativas,
inclusive da participação na Lista AJUFE.
Brasília,
24 de junho de 2019.
Assinam:
Ana
Inés Algorta Latorre, Seção Judiciária RS
Carlos Adriano
Miranda Bandeira, Seção Judiciária RJ
Catarina Volkart Pinto,
SJRS
Célia Regina Ody Bernardes, SJMG
Cláudia Dadico,
SJSC
Cláudio Henrique Fonseca de Pina, SJPA
Diego Carmo de
Sousa, SJBA
Fábio Henrique Rodrigues de M. Fiorenza, SJMT
Felipe
Mota Pimentel de Oliveira, JFPE
Filipe Aquino Pessôa de Oliveira,
SJBA
Gilton Batista Brito, SJSE
Heloísa Helena Sérvulo da
Cunha, TRF3
Ivo Anselmo Höhn Junior, SJMA
Jacques de Queiroz
Ferreira, SJMG
Jailsom Leandro de Sousa, SJSE
Jorge Luís Girão
Barreto, SJCE
José Carlos Garcia, SJRJ
Lincoln Pinheiro Costa,
SJBA
Luciana Bauer, SJPR
Marcelo Elias Vieira, SJRO
Marcelo
Motta de Oliveira, SJMG
Marcus Vinicius Reis Bastos, SJDF
Paulo
Cézar Alves Sodré, SJMT
Rafael Rihan P. Amorim, SJRJ
Raquel
Domingues do Amaral, SJMS
Ricardo José Brito Bastos Aguiar de
Arruda, JFCE
Rodrigo Gaspar de Mello, SJRJ
Rosmar Antonni
Rodrigues Cavalcanti de Alencar, SJAL
Sérgio de Norões Milfont
Júnior, SJCE
Victor Curado Silva Pereira, SJMA
Luiz
Vassallo e Fausto Macedo
Fonte: "estadao"