Foto da página do facebook "Defenda o ensino médio municipal de búzios' |
O MINISTÉRIO
PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, através do Promotor de
Justiça Leonardo Monteiro Vieira, ingressou ontem (7), com
Ação Civil Pública (Processo
No 0000466-22.2018.8.19.0078) , com pedido de antecipação de tutela
determinando que o Prefeito de Búzios "seja obrigado a
restabelecer as vagas extintas no ensino médio no Colégio Municipal
Paulo Freire, inclusive, o turno da noite, bem como das vagas
extintas no turno da noite do INEFI, além de vedar a criação de
novas vagas no C. E. João de Oliveira Botas, a fim de manter o
número de vagas e turnos oferecidos aos alunos do ensino médio
destas três unidades escolares equivalente ao número de vagas que
foi ofertada no ano letivo de 2017". Pede também que, em caso de
descumprimento, seja fixada "multa diária no valor de R$
1.000,00 (mil reais) por dia de descumprimento, a ser suportada pelo
patrimônio pessoal do Administrador Municipal".
Segundo
o MP, em meados do mês de janeiro deste ano, o Município de
Armação dos Búzios resolveu, de "forma arbitrária, ilegal e
unilateral", surpreendendo toda a comunidade escolar, em
"completo equívoco", "implementar modificações
de grande impacto na Rede Pública de Ensino Médio". "Foram
suprimidas cerca de 750 (setecentos e cinqüenta) vagas no Colégio
Municipal Paulo Freire, unidade escolar de ensino médio, inclusive,
com a extinção total do turno da noite. Além disso,
foram extintas as turmas do INEFI, que oferecia o ensino médio
no turno da noite. Ressalte-se que o INEFI está situado no bairro
Rasa, local distante do centro desta cidade (onde se localiza o C. E.
João de Oliveira Botas), sendo a única opção de ensino médio
na referida localidade. De modo que as vagas extintas no
Colégio Municipal Paulo Freire foram entregues de forma
unilateral ao Estado do Rio de Janeiro, através da criação de
vagas no Colégio Estadual João de Oliveira Botas".
Conforme
documento subscrito por professores do C. E. João de Oliveira
Botas, "evidencia-se que o C. E. João de Oliveira
Botas não possui mínima infraestrutura física e material para
absorver novas vagas, o que já havia sido afirmado pela SEEDUC". "A referida unidade escolar possui, apenas, nove salas de
aula com 42 m2, sendo certo que o número de 35 alunos por
sala já pode ser considerada superlotação. Foi ressaltado, ainda,
que o Colégio não possui estrutura física que comporte uma
média de 400 alunos por turno, já que não há número de banheiros
disponíveis, bem como que o refeitório possui somente 70 m2,
além de 70 lugares para alimentação durante 15 minutos. Não,
bastasse isso, o Colégio não conta com mobília (cadeiras e
mesas) suficiente para receber mais alunos".
Ainda de acordo com o promotor, o Município de Armação dos Búzios "age contra o interesse dos alunos
do ensino médio, livrando-se de centenas de vagas nos colégios
municipais da referida etapa de ensino, de forma unilateral, para
acomodá-las na única unidade estadual, que já operava com sua
capacidade máxima de vagas, e sem ouvir previamente a comunidade
escolar ou receber a concordância da Secretaria Estadual".
Este,
segundo o promotor, é o ponto "nodal" da demanda, que "não
poderia ser diferente diante do teor do documento elaborado pela SEEDUC - a criação de centenas de
novas vagas no C. E. João de Oliveira Botas (por certo, em
número próximo ao número de vagas extintas no Colégio Municipal
Paulo Freire e INEFI) não contou com a anuência da Secretaria
de Estado de Educação".
Este "completo equívoco" do Município só foi possível devido a anuência do atual diretor do C.E. João de Oliveira Botas. Segundo o Promotor, como o diretor de uma escola não representa juridicamente o Estado do Rio de Janeiro, a sua participação em todo o processo, em
contrariedade com a posição expressada pela SEEDUC, "é fato a ser
apurado administrativamente no âmbito da Secretaria de Estado de
Educação, mas que, de forma alguma, representa concordância do
Estado do Rio de Janeiro com a medida adotada pelo Município".
Quanto
à questão do Direito, observa o Promotor que, "diferentemente do que
quer fazer crer, o Município não está desobrigado em relação
ao ensino médio regular, sendo certo que já que vem oferecendo
o ensino médio no Colégio Municipal Paulo Freire há cerca de
quinze anos".
"A
Constituição da República estabelece que os Estados e o Distrito
Federal atuarão prioritariamente no ensino fundamental e médio, bem
como que os Municípios atuarão prioritariamente no ensino
fundamental e na educação infantil".
"Desta
forma, quando o Município oferece o ensino médio (e isto
já vem se tornando uma prática em nosso Estado devido a sua notória
precária situação financeira) não está mantendo uma
modalidade de ensino para o qual não possui qualquer obrigação,
mas sim oferecendo uma etapa do ensino que a Constituição não
prevê como prioritária para o referido ente".
"Mesmo
não sendo prioritário determinado ciclo de ensino em relação a um
ente federativo, isto não significa que o mesmo ente não poderá
oferecê-lo, especialmente para cumprir lacuna deixada pelo ente
prioritariamente obrigado, sendo certo que existem em nosso Estado
diversas escolas de ensino médio mantidas por Municípios,
integrando-se o ensino médio no sistema municipal de ensino".
O Promotor conclui sua Petição demonstrando "exaustivamente a lesão aos direitos dos
alunos do ensino médio deste Município, tanto em relação aos
que não puderam se matricular no tradicional Colégio Municipal
Paulo Freire em razão da extinção de vagas, quanto aos já
matriculados no C. E. João de Oliveira Botas, vez que serão criadas
centenas de vagas em uma unidade escolar que já opera com sua
capacidade máxima, bem como com a extinção das turmas do
ensino médio noturno no INEFI. Tais
modificações substanciais e prejudiciais aos alunos do ensino médio
foram implementadas sem que fosse oportunizada a possibilidade de
participação ou de mera opinião pela comunidade escolar, em ato
praticado recentemente, causando surpresa a toda a sociedade e
dificultando a atuação do Ministério Público diante do iminente
início do ano letivo".
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