quinta-feira, 26 de janeiro de 2017

É ilegal a cobrança de estacionamento em Búzios?

Cobradores de estacionamento,  foto buzios site s2way

Para entender o quiproquó da cobrança do estacionamento em Búzios relacionei um histórico em ordem cronológica das inúmeras ações judiciais tomadas pela Prefeitura de Búzios para mantê-la de pé. 

4 de dezembro 2014
Roberto Cavalcante dos Santos ingressa com Ação Popular em face do Município de Armação dos Búzios com pedido de liminar para suspender a cobrança de estacionamento pela empresa JG Estacionamento Ltda ME.
9 de dezembro 2014
Juíz da 2ª Vara da Comarca de Búzios concede liminar paralisando imediatamente a cobrança de estacionamento.
17 de dezembro de 2014

Decisão monocrática da Desembargadora Relatora Mônica Maria Costa da 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro concede efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento Interposto pela Municipalidade. ( Agravo de instrumento nº: 0066706-72.2014.8.19.0000) até o julgamento do mérito recursal.
26 de maio de 2015
A Oitava Câmara do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, julga o mérito doo Agravo de Instrumento nº: 0066706-72.2014.8.19.0000, cuja relatora era a Desembargadora Mônica Maria Costa, e, por unanimidade, nega provimento ao recurso do Município de Armação dos Búzios.
25 de junho de 2015
Prefeitura ingressa com Recurso Especial (0066706-72.2014.8.19.0000)
3ª vice-presidencia
19 de outubro 2015
Recurso especial não é admitido nos termos das Súmulas 7 do STJ e 284 e 735 do STF. Publique-se. Rio de Janeiro, 19 de outubro de 2015. Desembargador CELSO FERREIRA FILHO
 Terceiro Vice-Presidente
18  de dezembro de 2015
Plantão judiciário de 2ª Instância, concede liminar no dia 18.12.2015, às 22:10h

07 de janeiro de 2016
Autuado AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL (Processo No: 0075480-57.2015.8.19.0000)

25 de Abril de 2016
Prefeitura desiste do recurso interposto. DECLARO EXTINTO O PROCEDIMENTO R
ECURSAL. Rio de Janeiro, 20 de abril de 2016. 
AUGUSTO ALVES MOREIRA JUNIOR 
Desembargador Relator
5 de março de 2016
Prefeitura perde AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 854.781 - RJ (2016/0025119-1)
RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
"NÃO CONHEÇO do agravo. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 05 de março de 2016. MINISTRO FRANCISCO FALCÃO Presidente

06 de maio de 2016
Justiça de Búzios designa audiência para o dia 22/06/2016, às 14 horas. 

22 de junho de 2016
Justiça de Búzios (Juiz Dr. MARCELO ALBERTO CHAVES VILLAS),realiza audiência 
 DECISÃO: ´Anote-se a informação acima onde couber. Sobreste-se o feito pelo prazo de 30 dias, para que a empresa nesse período encaminhe ao Ministério Público uma proposta a partir da qual será realizada uma reunião com o autor da ação popular e posteriormente sendo levada ao Juízo os elementos para se viabilizar uma solução.
22 de junho de 2016
Justiça de Búzios: Sobrestamento/suspensão do processo
2 de agosto de 2016
Processo No: 0075682-34.2015.8.19.0000
RELATOR: DES. AUGUSTO ALVES MOREIRA JUNIOR
DECISÃO MONOCRÁTICA
Cassa o efeito suspensivo deferido pela Desembargadora de Plantão. Rio de Janeiro, 02 de agosto de 2016.
O presente agravo de instrumento foi interposto no plantão judiciário de 2ª Instância, no dia 18.12.2015, às 22:10h, sendo que a intimação da empresa agravante do teor da decisão agravada ocorreu em 10.12.2014, consoante mandado de intimação que acostou por cópia a esses autos, às fls.41/42 (doc.02). Como o recurso foi interposto somente quase após um ano de sua efetiva intimação, e não tendo a empresa recorrente deduzido qualquer justificativa para a referida demora, resta demonstrada a intempestividade.  ,  AUGUSTO ALVES MOREIRA JUNIOR Desembargador Relator

Em sua página no facebook Guilherme Novaes Moraes afirma "que há um ano e meio a taxa de estacionamento não pode ser cobrada". Existe algum recurso no TJ-RJ ou no STJ? Ele tem razão? Veja seu post:

"Em 25 de maio de 2015, a Oitava Câmara do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, por unanimidade, negou provimento ao recurso do Município de Armação dos Búzios que pedia a suspensão da liminar proferida 09/12/2014 pelo juízo da 2ª Vara de Armação dos Búzios, e que havia suspendido o contrato 063/2014 celebrado entre a Municipalidade e a empresa JG Estacionamento LTDA (Búzios Summer Parking).

Isto significa dizer que há um ano e meio a taxa de estacionamento não pode ser cobrada. Esta informação pode ser confirmada por qualquer um que acesse o site www.tjrj.jus.br e consulte os processos do caso, a ação popular 005465-57.2014.8.19.0078 e o agravo de instrumento 0066706-72.2014.8.19.0000.

A Ação Popular continua tramitando na 2ª Vara de Búzios e nunca houve qualquer decisão que permitisse a retomada do contrato 063/2014 que permanece suspenso. A dificuldade de realização de buscas de novos contratos no site da prefeitura, não permite saber se houve novo contrato desde então, mas é certo que se houvesse seria de conhecimento geral.

O Município tenta ainda uma última cartada recorrendo para o Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas o último movimento diz que o recurso foi negado pelo Relator. A pergunta que não quer calar é: Por que continuam cobrando pelo estacionamento?

A resposta é a seguinte: A empresa Búzios Summer Parking conseguiu fora do prazo uma liminar no plantão judiciário no dia 18/12/2015 no

agravo de instrumento nº 0075682-34.2015.8.19.0000,

em que concederam efeito suspensivo contra a liminar de suspensão do seu contrato de estacionamento proferida pelo juízo da 2ª Vara de Búzios. A Búzios Summer Parking tentou ganhar um recurso no “tapetão”, protocolando-o um ano após ser intimada da decisão, sendo que o prazo legal para recorrer é de 15 dias; fico surpreso como conseguiu alguma coisa no Plantão do Judiciário em dezembro de 2015.

A questão é que e em 02/08/2016 este agravo da Búzios Summer Parking foi julgado intempestivo pela

8ª Câmara Cível que, por sua vez, cassou a decisão do Plantão do Judiciário; desde então, o estacionamento em Búzios não pode ser cobrado e, digo mais, como houve a cassação da liminar do Plantão, por tratar-se de recurso protocolado fora do prazo, toda a cobrança de estacionamento desde

25/05/2015 é indevida (data do julgamento do 1º agravo proposto pela Prefeitura). Por isso, há a possibilidade de que os usuários ajuízem ações de cobrança contra a Prefeitura e a Búzios Summer Parking a fim de se ressarcirem".  

Curiosidades descobertas no processo:
1) O contrato em voga pelo prazo de dez anos envolve valor global de mais de quarenta milhões de reais e a caução prestada pelo concessionário é de pouco mais de quatrocentos mil reais, através de fiança bancária. 
2) Houve um único licitante habilitado e outro que foi inabilitado, portanto, uma única proposta julgada pela qual a municipalidade ficaria com apenas 15,1%, aparentemente, do valor arrecadado pela concessionária. 
3) O concessionário é uma microempresa com capital social bem inferior ao valor global do contrato
4) A empresa concessionária do serviço gera a partir da avença em tela, cento e vinte e sete empregos diretos na cidade de Armação dos Búzios. 

Comentários no Facebook:
Satyro Edmilson que safados ... agora tomara que o Juizes deem um grande agravo de valores sobres estes extelionatarios. e nao valores de hum mil reias ...... pois os prejuizos tem que ser pezados nos bolsos destes .


4 comentários:

  1. Resumindo,nos dias de hoje,podemos aer muktadosnou Não?

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  2. Quero saber se podemos ser multados ou não nos dias de hoje?

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  3. Quero saber se podemos ser multados ou não nos dias de hoje?

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  4. Uma vergonha essa cobrança para estacionar o carro na rua, um abuso, impede o direito de ir e vir. Se a moda pegar em todas as cidades, estamos ferrados.

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