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Cobradores de estacionamento, foto buzios site s2way |
Para entender o quiproquó da cobrança do estacionamento em Búzios relacionei um histórico em ordem cronológica das inúmeras ações judiciais tomadas pela Prefeitura de Búzios para mantê-la de pé.
4 de dezembro 2014
Roberto
Cavalcante dos Santos ingressa com Ação Popular em face do
Município de Armação dos Búzios com pedido de liminar para
suspender a cobrança de estacionamento pela empresa JG
Estacionamento Ltda ME.
9 de dezembro 2014
Juíz
da 2ª Vara da Comarca de Búzios concede liminar paralisando
imediatamente a cobrança de estacionamento.
17 de dezembro de 2014
Decisão
monocrática da Desembargadora Relatora Mônica Maria Costa da 8ª
Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
concede efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento Interposto pela
Municipalidade. ( Agravo de instrumento nº:
0066706-72.2014.8.19.0000) até
o julgamento do mérito recursal.
26
de maio de 2015
A
Oitava Câmara do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, julga o
mérito doo Agravo de Instrumento nº: 0066706-72.2014.8.19.0000,
cuja relatora era a Desembargadora Mônica Maria Costa, e, por
unanimidade, nega provimento ao recurso do Município de Armação
dos Búzios.
25 de junho de 2015
Prefeitura ingressa com Recurso
Especial (0066706-72.2014.8.19.0000)
3ª
vice-presidencia
19 de outubro 2015
Recurso especial não é admitido nos termos das Súmulas 7 do STJ e 284
e 735 do STF. Publique-se. Rio de Janeiro, 19 de outubro de 2015.
Desembargador CELSO FERREIRA FILHO
Terceiro Vice-Presidente
18 de dezembro de 2015
Plantão judiciário de 2ª
Instância, concede liminar no dia 18.12.2015, às 22:10h
07 de janeiro de 2016
Autuado AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL (Processo
No: 0075480-57.2015.8.19.0000)
25 de Abril de 2016
Prefeitura desiste do recurso interposto. DECLARO EXTINTO O PROCEDIMENTO R
ECURSAL. Rio de Janeiro, 20 de abril de 2016.
AUGUSTO ALVES MOREIRA JUNIOR
Desembargador Relator
5 de março de 2016
Prefeitura perde AGRAVO
EM RECURSO ESPECIAL Nº 854.781 - RJ (2016/0025119-1)
RELATOR
: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
"NÃO
CONHEÇO do agravo. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 05 de
março de 2016. MINISTRO FRANCISCO FALCÃO Presidente
06 de maio de 2016
Justiça de Búzios designa audiência para o dia 22/06/2016, às 14 horas.
22 de junho de 2016
Justiça de Búzios (Juiz Dr. MARCELO ALBERTO CHAVES VILLAS),realiza audiência
DECISÃO: ´Anote-se a informação
acima onde couber. Sobreste-se o feito pelo prazo de 30 dias, para
que a empresa nesse período encaminhe ao Ministério Público uma
proposta a partir da qual será realizada uma reunião com o autor da
ação popular e posteriormente sendo levada ao Juízo os elementos
para se viabilizar uma solução.
22 de junho de 2016
Justiça de Búzios: Sobrestamento/suspensão
do processo
2 de agosto de 2016
Processo
No: 0075682-34.2015.8.19.0000
RELATOR:
DES. AUGUSTO ALVES MOREIRA JUNIOR
DECISÃO
MONOCRÁTICA
Cassa o efeito suspensivo deferido pela Desembargadora de Plantão. Rio de Janeiro, 02 de agosto de 2016.
O presente agravo de instrumento foi interposto no
plantão judiciário de 2ª Instância, no dia 18.12.2015, às
22:10h, sendo que a intimação da empresa agravante do teor da
decisão agravada ocorreu em 10.12.2014, consoante mandado de
intimação que acostou por cópia a esses autos, às fls.41/42
(doc.02). Como o recurso foi interposto somente quase após um
ano de sua efetiva intimação, e não tendo a empresa recorrente
deduzido qualquer justificativa para a referida demora, resta
demonstrada a intempestividade. , AUGUSTO ALVES MOREIRA JUNIOR Desembargador Relator
Em sua página no facebook Guilherme Novaes Moraes afirma "que há um ano e meio a taxa de estacionamento não pode ser cobrada". Existe algum recurso no TJ-RJ ou no STJ? Ele tem razão? Veja seu post:
"
Em 25 de maio de 2015,
a Oitava Câmara do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, por
unanimidade, negou provimento ao recurso do Município de Armação
dos Búzios que pedia a suspensão da liminar proferida 09/12/2014
pelo juízo da 2ª Vara de Armação dos Búzios, e que havia
suspendido o contrato 063/2014 celebrado entre a Municipalidade e a
empresa JG Estacionamento LTDA (Búzios Summer Parking).
Isto significa dizer
que há um ano e meio a taxa de estacionamento não pode ser cobrada.
Esta informação pode ser confirmada por qualquer um que acesse o
site www.tjrj.jus.br e consulte os processos do caso, a ação popular
005465-57.2014.8.19.0078 e o agravo de instrumento
0066706-72.2014.8.19.0000.
A Ação Popular
continua tramitando na 2ª Vara de Búzios e nunca houve qualquer
decisão que permitisse a retomada do contrato 063/2014 que permanece
suspenso. A dificuldade de realização de buscas de novos contratos
no site da prefeitura, não permite saber se houve novo contrato
desde então, mas é certo que se houvesse seria de conhecimento
geral.
O Município tenta
ainda uma última cartada recorrendo para o Superior Tribunal de
Justiça (STJ), mas o último movimento diz que o recurso foi negado
pelo Relator. A pergunta que não quer calar é: Por que continuam
cobrando pelo estacionamento?
A resposta é a
seguinte: A empresa Búzios Summer Parking conseguiu fora do prazo
uma liminar no plantão judiciário no dia 18/12/2015 no
agravo de instrumento
nº 0075682-34.2015.8.19.0000,
em que concederam
efeito suspensivo contra a liminar de suspensão do seu contrato de
estacionamento proferida pelo juízo da 2ª Vara de Búzios. A Búzios
Summer Parking tentou ganhar um recurso no “tapetão”,
protocolando-o um ano após ser intimada da decisão, sendo que o
prazo legal para recorrer é de 15 dias; fico surpreso como conseguiu
alguma coisa no Plantão do Judiciário em dezembro de 2015.
A questão é que e em
02/08/2016 este agravo da Búzios Summer Parking foi julgado
intempestivo pela
8ª Câmara Cível que,
por sua vez, cassou a decisão do Plantão do Judiciário; desde
então, o estacionamento em Búzios não pode ser cobrado e, digo
mais, como houve a cassação da liminar do Plantão, por tratar-se
de recurso protocolado fora do prazo, toda a cobrança de
estacionamento desde
25/05/2015 é indevida
(data do julgamento do 1º agravo proposto pela Prefeitura). Por
isso, há a possibilidade de que os usuários ajuízem ações de
cobrança contra a Prefeitura e a Búzios Summer Parking a fim de se
ressarcirem".
Curiosidades descobertas no processo:
1) O contrato em voga pelo prazo de dez anos envolve valor global de mais de quarenta milhões de reais e a caução prestada pelo concessionário é de pouco mais de quatrocentos mil reais, através de fiança bancária.
2) Houve um único licitante habilitado e outro que foi inabilitado, portanto, uma única proposta julgada pela qual a municipalidade ficaria com apenas 15,1%, aparentemente, do valor arrecadado pela concessionária.
3) O concessionário é uma microempresa com capital social bem inferior ao valor global do contrato
4) A empresa concessionária do serviço gera a partir da avença em tela, cento e vinte e sete empregos diretos na cidade de Armação dos Búzios.