E deve ser cumprida nos estabelecimentos
Artigo
457 da CLT define assunto tão discutido nas mesas de bares e restaurantes
11/03/2012 às 08:52 / ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO DO SINDICATO
O artigo 457 da CLT estabelece que: “Compreende-se na remuneração do
empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago
diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que
receber.” Entende-se então que as gorjetas recebidas pelos empregados integram
os salários, fazendo parte da remuneração do trabalhador.
Enquanto o Projeto de Lei que regulamenta o repasse da Taxa de Serviço
(gorjeta) para os empregados não for aprovado, a Convenção Coletiva da
categoria fica responsável pelas regras que as empresas devem seguir.
“Alertamos a todos os empregados que exercem suas atividades profissionais nos
hotéis, pousadas, restaurantes, bares e demais estabelecimentos similares, caso
exista a cobrança compulsória dos 10% (dez por cento) nas notas de despesas dos
clientes as empresas estão obrigadas a lançar nos contracheques dos empregados
os valores correspondentes ao rateio, servindo como base para os recolhimentos
do FGTS e INSS, além de servir como base de cálculo para o pagamento das
férias, 13o Salário, Seguro Desemprego, benefício do INSS e aposentadoria”,
explicou Sergio Trajano, Presidente do Sindicato.
Qualquer dúvida procure o Sindicato. Vamos denunciar as empresas que não estão
obedecendo a Convenção Coletiva de trabalho da categoria!
http://www.sechsnrj.com.br/noticias_conteudo.php?id=19
Sabemos que em Búzios muitos patrões se apropriam ilegalmente das gorjetas dos garçons. São muito poucos os que pagam os 10% integrais. Alguns dividem a gorjeta dando apenas 5% aos seus funcionários, ficando com os outros 5%. Vamos fazer um levantamento da questão das gorjetas em Búzios. É um problema sério. Pedimos aos leitores, principalmente aqueles que forem garçons, que nos enviem informações sobre o estabelecimento em que trabalham. Sigilo garantido, até sob tortura.
Comentários no Facebook:
Sabemos que em Búzios muitos patrões se apropriam ilegalmente das gorjetas dos garçons. São muito poucos os que pagam os 10% integrais. Alguns dividem a gorjeta dando apenas 5% aos seus funcionários, ficando com os outros 5%. Vamos fazer um levantamento da questão das gorjetas em Búzios. É um problema sério. Pedimos aos leitores, principalmente aqueles que forem garçons, que nos enviem informações sobre o estabelecimento em que trabalham. Sigilo garantido, até sob tortura.
Comentários no Facebook:
- Jose Figueiredo Sena Sena Luiz , aqui em Búzios ? Ainda mais aqui em Búzios , se tentar isso mandar o garçons embora sem dó e piedade , vão alegar que só tem lucros nos meses de alta temporadas , depois eles vão dizer que o resto do ano é preju , muito preju mesmo, é claro vai entrar um pouco "óleo de peroba".
- Jose Figueiredo Sena Sena Para os " cara de pau " se usa óleo de peroba.
"
b) 40% (quarenta por cento) ficará retido na empresa para custear todos ...Veja maisSábado às 09:43 · Curtir
Nenhum comentário:
Postar um comentário