terça-feira, 18 de setembro de 2012

Promotoria Eleitoral obtém 12 condenações por propaganda irregular

14/09/2012

A 172ª Promotoria Eleitoral obteve 12 condenações em ações por propaganda eleitoral irregular em Búzios. Os candidatos foram condenados a pagar multa entre R$ 2 mil e R$ 5 mil por irregularidades como propaganda antecipada, uso indevido de carros de som, placas com metragem superior ao permitido na legislação eleitoral e distribuição de brindes. Entre os condenados estão o atual Prefeito e candidato à reeleição, Delmires de Oliveira Braga, o Vereador Evandro Oliveira da Costa, também candidato ao Executivo municipal, ambos com três condenações. André Granado Nogueira, que concorre ao cargo de Prefeito, foi condenado por propaganda extemporânea. As ações foram ajuizadas pelo Promotor de Justiça Stephan Stam.

De acordo com a Lei 9504/97, que estabelece regras para as eleições, é vedado transitar com carros de som próximo a prédios públicos, como igrejas, escolas e sede de Poderes. A legislação estabelece a distância mínima de 200 metros desses locais. Em uma das ações, o atual Prefeito, Delmires de Oliveira Braga, e o candidato a Vereador Messias Carvalho da Silva, foram acusados de infringir essa norma, após carro que divulgava a campanha de ambos passar por uma escola municipal. Em outra ação tendo como objeto o mesmo tipo de irregularidade, foram condenados o atual Prefeito e o candidato a Vereador Nivaldo dos Santos Carreiro.

A mesma infração cometeram a candidata ao Legislativo Renata José Rangel e o candidato a Prefeito Evandro Oliveira da Costa. Desta vez, o carro de som passou por escolas municipais, igreja e também pela Câmara, todos no bairro de Manguinhos. O Vereador Genilson Drumond de Pina, candidato à reeleição, também incorreu no mesmo ilícito, após carro com alto-falante que transmitia sua propaganda ter passado, sem respeitar o limite legal, no Fórum, localizado na Estrada da Usina, no Centro. O candidato a Vereador Jailson Alves da Silva foi nome que figurou nas condenações.

André Granado Nogueira da Gama, mais conhecido como Dr. André Granado, o PSC e o Peru Molhado-Editora Miramar foram condados à pena de multa por propaganda antecipada. A candidatura de Granado à Prefeitura de Búzios foi anunciada no jornal Peru Molhado no dia 15 de junho, o que configura propaganda antecipada, já que o período permitido começava apenas em 6 de julho.

A candidata ao Legislativo Gladys Pereira Rodrigues Nunes e a Coligação Uma Nova Onda foram multadas por distribuir porta-títulos aos eleitores. A conduta também é vedada pela legislação eleitoral, que não permite a distribuição de brindes que gerem vantagem ao eleitor.

Evandro Oliveira, Octavio Raja Gabaglia Moreira Penna e Gladys Pereira Nunes expuseram cartazes, faixas e placas em bens particulares com metragem superior ao permitido em lei, que é de 4m². André Granado, Carlos Alberto Muniz, Urial da Costa Pereira e Genilson Drumond Pina também respondem pela exposição de placas que superam 4m². Estes últimos usaram placas de 8m² e 12m². O Prefeito Delmires e Messias Carvalho da Silva também usaram placas,  faixas e cartazes com medida superior ao permitido em lei. Ricardo Valdívia é outro candidato ao Legislativo que usou placa com metragem superior a 4m².

Fonte: MP-RJ

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