14/09/2012
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A 172ª Promotoria Eleitoral
obteve 12 condenações em ações por propaganda eleitoral irregular em Búzios.
Os candidatos foram condenados a pagar multa entre R$ 2 mil e R$ 5 mil por
irregularidades como propaganda antecipada, uso indevido de carros de som, placas
com metragem superior ao permitido na legislação eleitoral e distribuição de
brindes. Entre os condenados estão o atual Prefeito e candidato à reeleição,
Delmires de Oliveira Braga, o Vereador Evandro Oliveira da Costa, também
candidato ao Executivo municipal, ambos com três condenações. André Granado
Nogueira, que concorre ao cargo de Prefeito, foi condenado por propaganda
extemporânea. As ações foram ajuizadas pelo Promotor de Justiça Stephan
Stam.
De acordo com a Lei 9504/97,
que estabelece regras para as eleições, é vedado transitar com carros de som
próximo a prédios públicos, como igrejas, escolas e sede de Poderes. A
legislação estabelece a distância mínima de 200 metros desses locais. Em uma
das ações, o atual Prefeito, Delmires de Oliveira Braga, e o candidato a
Vereador Messias Carvalho da Silva, foram acusados de infringir essa norma,
após carro que divulgava a campanha de ambos passar por uma escola municipal.
Em outra ação tendo como objeto o mesmo tipo de irregularidade, foram
condenados o atual Prefeito e o candidato a Vereador Nivaldo dos Santos
Carreiro.
A mesma infração cometeram a
candidata ao Legislativo Renata José Rangel e o candidato a Prefeito Evandro
Oliveira da Costa. Desta vez, o carro de som passou por escolas municipais,
igreja e também pela Câmara, todos no bairro de Manguinhos. O Vereador
Genilson Drumond de Pina, candidato à reeleição, também incorreu no mesmo
ilícito, após carro com alto-falante que transmitia sua propaganda ter
passado, sem respeitar o limite legal, no Fórum, localizado na Estrada da
Usina, no Centro. O candidato a Vereador Jailson Alves da Silva foi nome que
figurou nas condenações.
André Granado Nogueira da Gama,
mais conhecido como Dr. André Granado, o PSC e o Peru Molhado-Editora Miramar
foram condados à pena de multa por propaganda antecipada. A candidatura de
Granado à Prefeitura de Búzios foi anunciada no jornal Peru Molhado no dia 15
de junho, o que configura propaganda antecipada, já que o período permitido
começava apenas em 6 de julho.
A candidata ao Legislativo
Gladys Pereira Rodrigues Nunes e a Coligação Uma Nova Onda foram multadas por
distribuir porta-títulos aos eleitores. A conduta também é vedada pela
legislação eleitoral, que não permite a distribuição de brindes que gerem
vantagem ao eleitor.
Evandro Oliveira, Octavio Raja
Gabaglia Moreira Penna e Gladys Pereira Nunes expuseram cartazes, faixas e
placas em bens particulares com metragem superior ao permitido em lei, que é
de 4m². André Granado, Carlos Alberto Muniz, Urial da Costa Pereira e
Genilson Drumond Pina também respondem pela exposição de placas que superam
4m². Estes últimos usaram placas de 8m² e 12m². O Prefeito Delmires e Messias
Carvalho da Silva também usaram placas, faixas e cartazes com medida
superior ao permitido em lei. Ricardo Valdívia é outro candidato ao
Legislativo que usou placa com metragem superior a 4m².
Fonte: MP-RJ
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terça-feira, 18 de setembro de 2012
Promotoria Eleitoral obtém 12 condenações por propaganda irregular
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