sábado, 4 de junho de 2016

Coronelismo e mandonismo na educação de Búzios




É prudente reconhecer que um problema dificilmente tem uma causa e apenas uma solução. Na maioria dos casos, são muitos os ingredientes que contribuem para um problema e o mesmo se aplica às soluções, quanto mais se a matéria envolve a educação, arena de complexidades.

Ano passado, o Município de Armação dos Búzios, em consonância com o Plano Nacional de Educação, aprovou o seu Plano Municipal de Educação. Em consonância com o Nacional, algumas prioridades estão colocadas para o setor, em todas as esferas, quais sejam, prioridade absoluta à educação infantil, com ampliação da oferta de vagas em creches, e a democratização do ensino público, através da qual, cada município deverá dar passos largos, como gestão das escolas em colaboração com os conselhos escolares, eleições para diretores, aprovação do Fórum Municipal de Educação, entre outras iniciativas. 

No entanto, sabemos que no que tange à democratização do ensino público, os caminhos a serem percorridos serão tortuosos. Somos herdeiros de forte tradição oligárquica, coronelista e mandonista que, em pleno Século XXI, nos traz enormes prejuízos, especialmente na esfera do oferecimento de serviços públicos de qualidade à população. 

As pesquisas mostram que nossa educação é uma das piores do mundo, com melhor colocação a de países clássicos em pobreza. Um dos ingredientes para tal estaria localizado, certamente, na total falta de democracia de nossa gestão das políticas públicas para a educação, inclusive a gestão escolar, salvo raríssimas exceções, uma vez que escola e educação ainda são vistas como feudos de agentes políticos.
Exemplo da falta total de comprometimento com a democracia, em que pesem as leis, foi a abrupta exoneração, no último dia 20 de maio, do Diretor da Escola Municipal Nicomedes Teothônio Vieira, Ronaldo Alves de Lima, sem qualquer direito à defesa. O mais grave é que o diretor vem a ser Presidente do Conselho do FUNDEB – Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica. 

Segundo o artigo 24, § 8º, V, da Lei 11.494/2007, é vedada a exoneração ou demissão de diretores, professores e servidores de escola pública do cargo ou emprego sem justa causa ou transferência involuntária do estabelecimento de ensino em que atuam.

Tão grave quanto tudo isso é que Ronaldo é professor da rede há mais de 20 anos, conhecido por todos, detentor de respeito e de conduta ilibada. Tão grave quanto tudo isso é que esse profissional foi afastado pelo estrito cumprimento de suas funções como conselheiro do FUNDEB, ou seja, de conselheiro que deve exercer o controle social do destino que é dado ao dinheiro público da educação. 

Lamentavelmente, mais uma vez, a responsável pela pasta agiu em desconformidade com a legislação vigente, agiu sem altruísmo e levará mais esta mancha em seu currículo. Definitivamente, diretores de escola pública têm que ser eleito, sendo urgente a regulamentação de eleição direta para o cargo.
Porém, diante de notícia tão ruim para a educação pública municipal, outra se impõe: professores, alunos e comunidade começam a se mobilizar para reverter ato tão arbitrário e ilegal. A cidadania, em que pese a resistência de nossos maus agentes públicos, vem se impondo a eles, graças à qualidade de serviços prestados por professores  como Ronaldo Alves de Lima, o querido Professor Lobão, de Língua Portuguesa. 

Cristina Pimentel

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